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Instituto da delação premiada reescreve páginas do Direito Penal
Análise crítica da delação premiada, flagrante e operação controlada prenderam a atenção do público em Simpósio da AASP.
“Um corpo legislativo desatualizado, cujas alterações pontuais não deram conta de modernizar suficientemente o Código Penal”, palavras de David Teixeira de Azevedo, professor da USP, sobre o atual momento do Código Penal brasileiro.
Tal afirmação foi embasada por Azevedo ao longo dos quase 50 minutos de sua análise crítica sobre o instituto da delação premiada, presente no Brasil desde 1990, por meio da Lei n° 8.072, e que se popularizou com o avanço da Operação Lava Jato.
O advogado conta que a delação premiada tem muitos pontos positivos, mas sua aplicação prática tem deixado a desejar. Segundo Azevedo, o instrumento tornou-se um caminho aberto para que o Estado deponha contra o cidadão um poder de intervenção absoluto.
“O instituto da delação tem sido utilizado para cooptar sob ameaça, sob o constrangimento de uma prisão ilegal, a fim de contar com uma colaboração que absolva confortavelmente um Estado preguiçoso na investigação para obtenção de provas”, critica.
Para o professor, o interesse da sociedade em punir a qualquer preço criou um embate entre criminalidade e os direitos e garantias fundamentais. Na visão de Teixeira, estes últimos têm perdido o jogo.
“Estamos diante de uma política criminal de menor intervenção ou numa direção de maior intervenção, que dribla mecanismos criados para constituir alguns direitos fundamentais do cidadão?”, deixou a reflexão minutos antes de finalizar sua palestra.
Braços longos contra a criminalidade
Membro da comissão que elaborou o anteprojeto da nova Lei de Execução Penal, Eduardo Reale Ferrari encerrou as atividades da manhã em São Carlos com o tema Flagrante preparado e operação controlada.
Sancionada em agosto de 2013 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei das Organizações Criminosas n°12.850, regulou os meios de obtenção de provas, infrações penais e o mecanismo criminal a ser utilizado.
Julgada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em 2011, os ministros concluíram que a prática da ação controlada difere do flagrante preparado, podendo ser aplicada “em prol da coisa pública”.
Ferrari conta que, a complexidade das organizações criminosas modernas, fez-se necessária a inovação do modo de se investigarem tais grupos e que a ação controlada, por sua vez, tem se mostrado um mecanismo eficiente no combate a estas organizações, uma vez que impede que provas sejam perdidas em decorrência de um flagrante em momento inoportuno. Porém deixa o alerta:
“Tal mecanismo deve ser utilizado de acordo com os limites e garantias impostos por nossa Constituição Federal, de forma que não deve se confundir uma ação controlada, ou seja, a espera pela oportunidade mais eficiente para a prisão em flagrante preparado, que consiste no induzimento a este”, diz.
O especialista cita ainda jurisprudência sobre o assunto no STF, que tem se posicionado favoravelmente. “Deve-se destacar o julgamento do HC n° 102.809, de relatoria do ministro Marco Aurélio, impetrado pela defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, em que foi negado o provimento e foi declarada a constitucionalidade de tal instrumento”, lembra Reale.
No âmbito da Operação Lava Jato, Reale conta que a ação controlada também foi utilizada como meio de prova, sendo um tema que conferiu destaque a determinados delatores. “Acredito que o tema ainda vai ensejar muitas discussões doutrinárias e especialmente jurisprudenciais”, prevê.
Frases marcantes do painel sobre Direito Penal:
“Devemos nos perguntar se a delação premiada é eticamente duvidosa ou se encontramos justificativas nela”, David Teixeira de Azevedo. #simpósioaasp
“O advogado jamais deve abrir mão de uma decisão estratégica para o seu cliente”, David Teixeira de Azevedo. #simpósioaasp
“A boa delação atua na letargia e ineficiência dos poderes do Estado”, David Teixeira de Azevedo. #simpósioaasp
“As incertezas da delação premiada estão causando uma enorme insegurança jurídica ao país”, Eduardo Reale Ferrari. #simpósioaasp
“Os advogados lutaram na ditadura para garantir a liberdade que o juiz tem hoje”, Eduardo Reale Ferrari. #simpósioaasp
“Temos que tomar muito cuidado com idolatrias. Todas as instituições falham”, Eduardo Reale Ferrari. #simpósioaasp
Fonte: Núcleo de Comunicaão AASP