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A Covid-19 e o nexo de causalidade
Confira a matéria de capa do Boletim edição 3108.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a Medida Provisória nº 927, editada pelo governo federal, reconheceu que a Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional.
De acordo com o entendimento dos ministros, o disposto no art. 29 da MP, que determinava que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”, é ilegal.
A par dessa decisão, a AASP ouviu o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, que participou em webinar da AASP sobre os efeitos da pandemia nas relações de trabalho.
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Fonte: Boletim AASP