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Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça atende pleito da AASP

Preenchimento de guia DARE é revisto pela Corregedoria-Geral do TJSP após ação da AASP.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 10/6, o Comunicado nº 682/2019 informando que está suspensa temporariamente a exigência de apresentação do número de controle DARE-SP no comprovante de pagamento da taxa judiciária, tal como previsto no art. 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, sendo suficiente, por ora, a apresentação do pagamento com a indicação do respectivo código de barras. Destaca, ainda, que é possível consultar pelo Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos se as guias foram pagas.

O comunicado é resultado de pleito da Associação dos Advogados de São Paulo, que havia recebido reclamação de associados cujos recursos foram julgados desertos por não terem a comprovação do recolhimento das custas na forma exigida pelo Provimento nº 13/2019 da Corregedoria-Geral.

Fiel aos interesses da classe, o presidente da AASP, Renato José Cury, levou o tema aos juízes assessores da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Juliana Amato Marzagão e Rodrigo Nogueira, que naquela oportunidade dispuseram-se a analisar o pedido da Associação.

A modificação foi aprovada pela Corregedoria e os dispositivos da referida norma foram modificados, o que facilitará significativamente o pleno exercício da advocacia.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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