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Centenário da igualdade feminina

Dia 26 de agosto foi o Dia da Igualdade Feminina. A data faz alusão à 19ª emenda da Constituição norte-americana, que garantiu o voto das mulheres, há cem anos. Mas no Brasil isso só se deu em 1932.  Aqui, no entanto, a igualdade de gênero também é um direito constitucional, expresso no art. 5º, inciso I, da Constituição da República, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Na prática, ainda há muita disparidade entre os gêneros.

Na área do Direito, por exemplo, mais de 50% das estudantes universitárias são mulheres, mas elas não chegam a ser 15% das sócias e líderes de escritórios. No levantamento mais recente, usando os dados de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2019, elas são maioria entre os profissionais até 40 anos: 343.203 mulheres e 260.512 homens. Na faixa etária até 25 anos, representam ainda mais: 64%.

O predomínio do gênero feminino entre os mais jovens da profissão reflete a composição dos estudantes do Ensino Superior. Sete em cada dez alunos nas faculdades são mulheres, de acordo com o último Censo da Educação Superior, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Mas elas enfrentam dificuldades para chegar a postos de liderança.

Das empresas de capital aberto no Brasil, só 16% têm mulheres no comando, segundo a pesquisa de 2019 do Insper/Talenses. Na política, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo sendo maioria entre o eleitorado (52%) nas últimas eleições, apenas 31% entre os candidatos eram do sexo feminino, e as 290 eleitas representam senão 11% do total das vagas ocupadas.

Diversidade gera lucro

Além do discurso politicamente correto, há mais motivos para as empresas e a academia investirem na equidade. A diversidade de gênero está correlacionada tanto com a lucratividade como com a criação de valor. É o que mostra a pesquisa da consultoria McKinsey. De acordo com o relatório Delivering through diversity, publicado durante a pandemia, empresas que possuem um quadro mais diverso de funcionários tendem a lucrar mais 21%, quando há diversidade de gênero, e 35%, quando há diversidade racial.

No documento, a consultoria reforça a vantagem da equidade de gênero neste tempo de enfrentamento ao novo coronavírus: “diversificadas e inclusivas têm maior probabilidade de tomar decisões melhores e mais ousadas, uma capacidade crítica na crise”.

Pioneiras

O Brasil rende homenagens a duas pioneiras do Direito: a primeira mulher diplomada advogada e a primeira a redigir uma petição. A fluminense, de Macaé, Myrthes Gomes de Campos terminou os estudos em 1898 e em 1906 foi admitida no Instituto dos Advogados do Brasil, conquistando, assim, o direito de exercer a advocacia. Ela faleceu em 1965, com 90 anos.

Esperança Garcia, em 1770, enviou uma petição ao então presidente da Província de São José do Piauí, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, denunciando maus-tratos e abusos físicos contra ela e seu filho, escravizados pelo feitor da Fazenda Algodões. Ela é reconhecida pela OAB do Piauí como a primeira advogada. Na data de envio, 6 de setembro, é comemorado o Dia Estadual da Consciência Negra.

 

 

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