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Artigo: Arbitragem no esporte

Publicado originalmente na edição nº 3040 do Boletim AASP – 2ª quinzena de junho de 2017.

Por Fátima Cristina Bonassa Bucker

A arbitragem em atividades desportivas, para o torcedor, é controvertida. Rigorosa, tendenciosa, fraca, indicada por outros vários atributos reais ou imaginários, muitas vezes pejorativos, mas vista como a última responsável por todos os dissabores enfrentados pelos desportistas.

Noutra conotação, arbitragem também se refere ao método não estatal de solução de disputas, mediante a definição contratual tanto dos critérios de escolha dos árbitros como do regulamento de arbitragem e da legislação a serem adotados, o local da sede, idioma.

A regra é que a decisão arbitral é final e vinculante para as partes na disputa, significando que a controvérsia se resolve em uma única instância, pelos árbitros.

Entretanto, em reduzidas hipóteses, a legislação especial de regência pode contemplar a possibilidade de haver um duplo grau de jurisdição para certos tipos de procedimento arbitral.

É o caso, por exemplo, dos procedimentos de arbitragem comercial internacional levada a efeito pela Organização Mundial do Comércio, com regras específicas sobre a possibilidade de ser interposto recurso à decisão proferida pelo órgão inferior.

Esse procedimento arbitral abrange um tipo específico de controvérsia, desenvolve-se entre Estados-membros da OMC para dirimir controvérsias derivadas da implementação dos tratados cobertos por aquela organização internacional.

No esporte, igualmente, há possibilidade de a arbitragem comportar duplo grau de jurisdição.

As disputas relativas ao esporte são resolvidas por arbitragem administrada pelas confederações desportivas nacionais ou mesmo pelas federações internacionais, como a Federação Internacional de Futebol, a Fifa, e, desde que seus respectivos regulamentos assim autorizem, podem ser submetidas, em grau recursal, ao Tribunal Arbitral do Esporte, referido por CAS ou TAS. O TAS pode também atuar como instância originária para dirimir controvérsias relativas a esporte.

O TAS e o Conselho Internacional para Arbitragem Esportiva (Icas) são dois organismos criados para assegurar a resolução de disputas envolvendo temas desportivos pela via privada da mediação ou arbitragem.

O TAS é uma câmara de arbitragem e mediação e o Icas exerce a função de zelar pelo bom funcionamento do TAS, com atribuições deliberativas e administrativas.

O Icas é formado por juristas renomados e por atletas, nomeados para um mandato de quatro anos, renovável. Interessante observar que, dentre os membros do Icas, está a ministra Ellen Gracie Northfleet.

Vale mencionar ter a ministra Ellen Gracie sido a primeira mulher a integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), onde permaneceu de 2000 a 2011. Ellen Gracie foi presidente do STF durante o biênio 2006-2008.

Criado em 1984, com sede em Lausanne, Suíça, o TAS está consolidado internacionalmente como a última instância para solucionar conflitos relacionados aos esportes e conta com escritórios descentralizados.

É nada menos que a terceira maior instituição de arbitragem do mundo em número de casos, atrás apenas da International Court of Arbitration – International Chamber of Commerce (ICC), com sede em Paris (França), e da American Arbitration Association (AAA), com sede em Nova Iorque (Estado Unidos).

Fátima Cristina Bonassa Bucker é diretora cultural da AASP, especialista em arbitragem nacional e internacional.

*O artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a posição da entidade.

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