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AASP reúne-se com juízes assessores da Corregedoria-Geral

Norma sobre o preenchimento de guia poderá ser revista.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) recebeu reclamação de associados cujos recursos foram julgados desertos por não terem a comprovação do recolhimento das custas na forma exigida pelo Provimento nº 13/2019 da Corregedoria-Geral.

Nos termos da referida norma, na guia comprobatória do recolhimento emitida pela instituição financeira deveria constar, além da numeração do código de barras, o número da própria Dare. Por causa da ausência do número da Dare no comprovante emitido por algumas instituições financeiras, juízes estavam alegando que o recolhimento das custas judiciais não estava suficientemente comprovado.

Tendo em vista a situação, o presidente da AASP, Renato José Cury, levou o tema aos juízes assessores da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Juliana Amato Marzagão e Rodrigo Nogueira.

Durante reunião realizada nessa terça-feira, 23/4, os magistrados dispuseram-se a analisar o pleito da Associação para revisão da norma de maneira a se exigir que, no comprovante emitido pela instituição financeira, conste apenas a numeração do código de barras, elemento identificador suficiente para a comprovação do recolhimento da guia Dare.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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