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AASP promove webinar sobre aspectos controvertidos da Lei nº 14.195/2021

O evento reuniu grandes nomes do Direito para debater a lei resultante da conversão da polêmica MP nº 1.040/2021.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Fundação Arcadas se reuniram em 16 de setembro para discutir a recém-publicada Lei nº 14.195/2021, que trata sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização societária e de atos processuais, e a prescrição intercorrente no Código Civil.

 

Participaram do debate a presidente da AASP, Viviane Girardi, o presidente do IBDP, Paulo Henrique dos Santos Lucon, o ex-presidente da AASP Marcelo Vieira von Adamek e o conselheiro e coordenador do comitê societário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Sergio Marangoni.

 

Os palestrantes destacaram, de forma uníssona, a polêmica da Lei nº 14.195/2021, a qual teve origem na conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.040/2021. A medida sabidamente extrapolou os limites de competência material constitucionalmente previstos, pretendendo, inclusive, extinguir o instituto das sociedades simples, sem o prévio e necessário debate com a sociedade civil e os operadores do Direito.

 

Dentre os assuntos tratados no bojo da MP, a extinção da sociedade simples era um dos que mais preocupavam não só advogadas e advogados, mas também todos os profissionais liberais, uma vez que a mudança implicaria aumento na carga tributária recolhida. 

 

Em razão da relevância e atualidade do assunto, caso não tenha acompanhado o webinar ao vivo, confira-o pela AASPFlix.

 

Sobre a MP nº 1.040/2021

 

O objetivo primordial da MP nº 1.040 era o de melhorar a qualificação do Brasil no relatório anual Doing Business, emitido pelo Banco Mundial. No entanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, a medida sofreu diversas emendas: dentre elas, a proposta de que as sociedades simples fossem extintas. Segundo o texto, as instituições que se encaixassem no tipo societário “sociedade simples” seriam automaticamente transformadas em sociedades empresárias.

 

Diante disso, a AASP conjugou esforços com outras instituições para impedir a aprovação da versão original da MP, cujo parecer foi acatado pelo Senado Federal. Entretanto, ao retornar para a Câmara, as recomendações foram ignoradas e o texto, aprovado. Em razão disso, as entidades se mobilizaram para convencer a Presidência da República a exercer seu poder de veto sobre as alterações contidas na MP e contrárias ao interesse público, resultando em grande vitória da advocacia (confira a matéria em nosso site clicando aqui).

 

 

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