AASP logo
AASP logo

Notícias

AASP – Nota sobre artigo do jornalista Reinaldo Azevedo, publicado na Folha de SP (Caderno Poder-A11) em 12 de janeiro, sob o título “Covardes e ‘argumentum ad Lulam’”

A respeito da liminar deferida nos autos da ADPF 444 pelo ministro relator Gilmar Mendes, do STF, por meio da qual suspendeu as conduções coercitivas sem prévia intimação do investigado, e ao comentário a esse respeito no artigo citado acima, a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (AASP) esclarece:

1. A AASP considera ilegal a prática da condução coercitiva tal como vem sendo determinada ultimamente em diversos casos. Por esse motivo, interveio como amicus curiae na ADPF 444, proposta pelo Conselho Federal da OAB perante o Supremo Tribunal Federal. No mês de dezembro passado, o Min. Gilmar Mendes concedeu liminar nessa ADPF.

2. Em nota publicada em 22 de dezembro de 2017 (https://www.aasp.org.br/em-pauta/conducao-coercitiva/), a AASP não apenas divulgou, como comemorou a decisão, assinalando que essa atende ao pleito da advocacia, podendo “ser vista como o início da restauração do regime de legalidade no processo penal”.

3. A AASP, ao agir judicialmente, dando publicidade a seus atos, entende estar cumprindo suas atribuições institucionais e seu papel social na defesa permanente do Estado de Direito, com a firmeza e a sobriedade que caracterizam sua atuação.

4. O tema será oportunamente reexaminado pelo Plenário do STF, quando a AASP continuará atuando no sentido de ver confirmada a decisão liminar.

5. Se houve omissão por parte de alguém no que se refere a essa matéria, é certo que a pecha não cabe à Associação dos Advogados de São Paulo, que tem atuado com firmeza no cumprimento de sua missão institucional de defender a legalidade e o exercício da advocacia.

 

Leia também: