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AASP lidera proposta de mudança para sustentação oral no STJ

Superior Tribunal de Justiça volta atrás depois de atuação da AASP e permitirá inscrição para sustentação oral até início das sessões.

AASP consegue importante vitória para a advocacia! Associação lidera proposta de mudança para sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça e conquista a permissão da inscrição até início das sessões. A Associação dos Advogados de São Paulo foi protagonista e enviou ofício para os 32 ministros do tribunal endossando a importância dessa prerrogativa para a classe. E, hoje, conseguiu sucesso na votação do Pleno do STJ.

Entenda

O Pleno do STJ aprovou hoje (6/12) o projeto de emenda regimental (nº 75) que permitirá aos advogados que se inscrevam até o início das sessões de julgamento para sustentação oral. Atuação da AASP foi protagonista e decisiva nesta vitória para a advocacia. A polêmica na Corte começou após os ministros aprovarem alteração no regimento interno (emenda 25) impondo o prazo de até dois dias após a publicação da pauta para que os advogados peçam a sustentação.

No início do ano a Corte concordou em conferir um período para que os advogados que ali atuem se adaptem à nova regra. Depois de alguns meses, cada turma passou a aplicar com maior ou menor rigidez a regra do prazo.

Em outubro, diante dos problemas, o ministro Ricardo Cueva apresentou proposta de emenda regimental para permitir sustentação oral sem o requisito de inscrição 48 horas após a pauta publicada. Medida que foi impulsionada pela Associação dos Advogados de São Paulo, que enviou ofício para os outros 32 ministros do tribunal endossando a importância da permissão para a inscrição para sustentação oral até o início das sessões.

Resultado

Na sessão de hoje, a última do ano do Pleno, acatando as sugestões apresentadas pelos ministros, deliberou-se por manter a regra recente, mas permitir a inscrição do advogado até o início da sessão. Assim, os advogados que se inscreverem por meio eletrônico terão preferência em detrimento dos que decidirem pela sustentação às vésperas da sessão de julgamento.

O relator da proposta na Comissão de Regimento Interno, ministro Sérgio Kukina, explicou a alteração, que pretende compatibilizar a versão atual do regimento (art. 158) com as solicitações da AASP, e também da OAB, nos termos exatos do art. 937 do CPC/15.

“Após conversas internas chegamos ao entendimento de que haveria de se manter o modelo atual, segundo o qual havendo interesse na sustentação oral deverá fazer inscrição até os dois dias seguintes da respectiva pauta, assegurando a preferência cronológica, sem prejuízo de que aquele interessado que não tenha se valido da inscrição eletrônica prévia pode, ainda sim, realizar a inscrição até o momento que anteceda o início da sessão. Estaríamos a homenagear o advogado diligente que opta pela via eletrônica e não deixaríamos em segundo plano o conteúdo do art. 937 do CPC.”

Conforme dados estatísticos passados pela ministra Regina Helena Costa, o percentual de casos de intempestividade não chega a ser tão alto, estando na faixa de 20%, o que segundo Kukina revela que “o modelo já foi apreendido pelos interessados.”

De acordo com o ministro Salomão, presidente da Comissão de Regimento, procurou-se entrar num consenso, contemplando todos os pontos possíveis. Após observação do ministro Raul Araújo quanto à redação da emenda, a Comissão fará os ajustes para posterior aprovação do Pleno.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP (com colaboração do site Migalhas)

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