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Comunicado nº 3/2005

CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ruy Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à vista da concessão de liminar pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em ADIN ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 196/2005, torna sem efeito o comunicado anterior desta 3ª Vice-Presidência, voltando o recolhimento das petições de Agravo de Instrumento a se efetuar no Código 234-3, da guia GARE, nos termos do Provimento 51/2004.

Publique-se e afixe. São Paulo, 9 de fevereiro de 2005. (a) Desembargador Ruy Camilo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1