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Comunicado nº 139/2004

CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA comunica aos Meritíssimos Juízes de Direito, Diretores de Ofícios de Justiça e Advogados que as despesas relativas à expedição de formais de partilha ou de adjudicação (em inventários, arrolamentos, separações judiciais, divórcios ou em outros casos em que haja partilha ou adjudicação de bens ou direitos), cartas de sentença que são, não estão incluídas na taxa judiciária, nos termos do inciso V, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, razão por que, no particular, deve ser recolhido o valor fixado pelo artigo 3º do Provimento CSM nº 833/2004.

DOE Just., 13/9/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3