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Site do Associado AASP / Regulamento

Site do Associado AASP

Serviço de Atendimento ao Associado - tel (11) 3291 9200
E-mail: atendimento@aasp.org.br

O Site do Associado AASP é um serviço oferecido aos associados em dia com suas contribuições associativas que permite a divulgação das atividades profissionais do Advogado ou de seu escritório de advocacia na Internet.

É possível criar páginas personalizadas, conforme estruturas predefinidas, incluir conteúdos, além de divulgar notícias, artigos, currículos, vídeos, posts do Twitter e imagens.

1. Das características do serviço

1.1. O Site do Associado AASP será disponibilizado apenas aos associados que manifestarem interesse no uso do serviço, por meio de cadastro no site www.aasp.org.br ou por meio de contato com o Serviço de Atendimento ao Associado da AASP.

1.2. O Site do Associado AASP será disponibilizado com o endereço www.site.aasp.org.br/nomedosite, sendo o "nomedosite" o nome indicado pelo associado no ato de seu cadastro, desde que haja disponibilidade, uma vez que não é permitida a criação de dois sites com o mesmo nome.

1.3. No ato da solicitação do site, o associado receberá uma licença provisória de dez dias, tendo este a possibilidade de renová-la por mais dez dias ou solicitar a licença permanente. Caso opte por renovar a licença, após o período de vinte dias, o associado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado e solicitar a licença permanente, do contrário, o site ficará fora do ar.

1.4. A AASP oferece um serviço de suporte unicamente com o objetivo de auxiliar os usuários do Site do Associado AASP na solução de dúvidas quanto à configuração e ao uso da ferramenta. O serviço de suporte funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 h às 19 h, exceto feriados.

1.5. Caso o associado possua domínio próprio ou tenha interesse em adquirir um, como www.nomedosite.com.br, deverá solicitar esse serviço extra junto à Novaprolink, situação em que haverá custo adicional.

2. Funcionalidades

No Site do Associado AASP existem duas áreas:

2.1. Área institucional (área pública): são as páginas que estarão acessíveis para todas as pessoas que têm acesso à Internet, por meio do endereço definido durante a sua criação. Em todas as telas existe um link para reportar abuso, que permite que uma pessoa que esteja acessando o site possa informar a existência de algum conteúdo ilegal ou impróprio, como obsceno, de conotação sexual exacerbada, ofensivo aos princípios da advocacia e que violem direitos autorais de terceiros.

2.2. Área restrita: local onde é possível administrar e inserir conteúdo, configurar o site. Nesta área existem as seguintes opções:

a) definir os dados principais do site: título, subtítulo, logotipo, usuário e senha para a área restrita, e cadastrar endereços de exibição no site definindo qual será o principal;
b) definir o layout (estrutura básica das páginas e estilos de cores);
c) definir o tema (combinação de cores de acordo com o layout);
d) definir as opções disponíveis no menu do site;
e) criar página definindo conteúdos com as seguintes opções:
      - texto / imagens,
      - lista de artigos,
      - lista de currículos,
      - links,
      - vídeos,
      - formulários,
      - galeria de foto.

f) incluir nas páginas caixas com as seguintes informações:
      - lista de artigos;
      - RSS (notícias de outros sites);
      - Twitter (mensagens enviadas pelo site twitter de um usuário específico);
      - banner (imagens de divulgação);
      - índices econômicos;
      - contador de acesso (número de acessos no site);
      - Clipping AASP;
      - Destaques AASP;
      - Notícias AASP.

g) estatísticas de acesso ao site:
      - contagem de acessos às páginas do site;
      - contagem de acesso único ao site (acessos ao site feitos por pessoas diferentes).

h) lista de comunicados enviados pela AASP.

Obs.: Na inclusão de conteúdos, é validado se existe alguma palavra que se encontra na lista de termos proibidos, como palavrões e expressões ofensivas, impedindo a sua inserção. Assim, palavras não autorizadas pela AASP não serão inseridas no site.

3. Da suspensão e cancelamento do acesso

3.1. A AASP reserva-se o direito de suspender o acesso ao Site do Associado AASP dos associados que se encontrem inadimplentes com o pagamento de suas mensalidades associativas. A suspensão do associado ocorrerá por inadimplência de 3 mensalidades, restringindo o acesso às áreas pública e restrita do site. Depois de regularizada sua situação, o acesso será restabelecido.

3.2. Caso seja de interesse do associado cancelar o Site do Associado AASP, este deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado e solicitar o cancelamento do serviço.

3.3. Em qualquer uma das situações descritas acima, a AASP se compromete a manter o endereço do site (www.site.aasp.org.br/nomedosite) reservado, por um prazo mínimo de 365 dias, a contar do pedido de suspensão, de modo que nenhum outro associado possa utilizar aquele mesmo endereço dentro de tal período, salvo o associado que era o titular original daquele Site do Associado, no caso de sua reativação.

4. Disposições Gerais

4.1. A AASP não se responsabiliza por interrupções ocasionadas no ambiente do usuário por operações inadequadas realizadas por ele, em sua estação de trabalho, ainda que necessárias ao funcionamento adequado do sistema (exemplos: atualização de sistema operacional ou browser, instalação de software do provedor de Internet, etc.).

4.2 A AASP não se responsabiliza pelas informações divulgadas no Site do Associado AASP. Os conteúdos são de única e exclusiva responsabilidade do titular do site.

4.3 Os usuários se comprometem a utilizar o Site do Associado AASP para fins lícitos, respeitando os direitos autorais e não fazendo divulgação indevida de textos e artigos publicados.

4.4. O Site do Associado AASP é de uso exclusivo para a divulgação das atividades profissionais do Advogado ou de seu escritório de advocacia, sendo proibida a comercialização de espaços publicitários. 

4.5. O associado se compromete a manter conduta polida em seus contatos com os atendentes de suporte, não fazendo uso de termos difamatórios, pejorativos ou discriminatórios.

 

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