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Decreto nº 6.586, de 29 de Setembro de 2008.
Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em observância
ao disposto no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em
Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
54, de 18 de abril de 1995, e promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de
setembro de 2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998, aprovado
pelo Decreto Legislativo nº 120, de 12 de junho de 2002, e promulgado
pelo Decreto nº 6.584, de 29 de setembro de 2008, e no Segundo Protocolo
Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São
Tomé, em 25 de julho de 2004, e internalizado pelo Decreto nº 6.585, de
29 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º do Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das
Relações Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia
Brasileira de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países
signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para
elaboração de vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
Art. 2º Os livros escolares distribuídos pelo
Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão
autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova
ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova
ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de
programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30.9.2008 |