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Decreto nº 6.585, de 29 de Setembro de 2008.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo
Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São
Tomé, em 25 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foram cumpridos os requisitos para a
entrada em vigor do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa;
Considerando que o Governo brasileiro notificou o
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na
qualidade de depositário do ato, em 20 de outubro de 2004;
Considerando que o Acordo entrou em vigor
internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no
plano jurídico externo;
DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de
Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde,
da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República
Portuguesa, da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da
República Democrática de Timor-Leste, de 25 de julho de 2004, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
30.9.2008
V CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA
COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
São Tomé, 26 e 27 de julho de 2004
ACORDO DO SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO
ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
A República de Angola, a República Federativa do
Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a
República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática
de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:
Considerando que, até a presente data, o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro
de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por
todas as partes contratantes;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes
de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
(CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de julho e 1 de agosto de 2002, se
adotou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor
com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV
Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de
Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da
CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de maio de 2004, na V Reunião de
Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos
fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V
Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a proposta de se
aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a
entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de
ratificação por três países signatários;
DECIDEM as partes:
1. Dar a seguinte nova redação ao Artigo 3 do Acordo
Ortográfico:
Artigo 3º
“O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em
vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da
República Portuguesa”.
2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo
Ortográfico:
Artigo 5º
“O presente Acordo estará aberto à adesão da
República Democrática de Timor-Leste”.
3. Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo
entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três
Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República
Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos
equivalentes que os vinculem ao Protocolo.
Feito e assinado em São Tomé, a 25 de julho de 2004. |