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Seguro de Vida

Tel: (0xx11) 4688-1001
Fax: (0xx11) 4688-1001 - Ramal 204
E-mail: mhc@mhcseguros.com.br

A MHC-Corretora de Seguros está apta para esclarecer as dúvidas dos associados sobre o seguro de vida em grupo, bem como orientar o(s) beneficiário(s) na solicitação de requerimentos. É também responsável pelo gerenciamento das documentações.

1. Do benefício

1.1 A AASP oferece Seguro de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.

Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão participar do Seguro de Vida em Grupo desde que estejam em perfeitas condições de saúde, em plenas atividades profissionais e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com declaração pessoal de saúde.

Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do Seguro de Vida em Grupo da AASP.

1.2 Caso haja falecimento do associado, ainda no mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao benefício o(s) beneficiário(s) deverá(ão) manter a inscrição ativa por, no mínimo, um mês, além dos requisitos dispostos no item 1.1.

1.3 Terão direito ao recebimento o(s) beneficiário(s) do segurado(a) cuja inscrição estiver ativa na data do óbito.

1.4 Os associados que não atualizarem seus dados cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos do Seguro de Vida em Grupo.

2. Do capital segurado

Para óbitos ocorridos a partir de fevereiro/2005, o capital segurado corresponde a R$ 5.500,00.

3. Dos beneficiários

3.1 O associado poderá indicar beneficiários, por meio de carta assinada, que poderá ser encaminhada à AASP, aos cuidados Setor de Cadastro, no endereço: R. Álvares Penteado,151 - 6º andar, Centro, Cep 01012-095 - São Paulo-SP, ou enviada por fax para o nº 3291-9214.

Se não houver indicação de beneficiário por parte do associado, será considerado como tal o parente mais próximo, nos termos do Código Civil.

4. Dos documentos necessários 

Abaixo, relacionamos as cópias dos documentos necessários para a liquidação de sinistros do Seguro de Vida em Grupo. Todas as cópias deverão ser autenticadas:

·  RG e CPF do segurado;

·  Certidão de Óbito do segurado;

·  Boletim de Ocorrência (no caso de morte acidental);

·  Certidão de Casamento atualizada, constando:

Ø averbação do falecimento [para segurado(a) casado(a);

Ø averbação da separação/divórcio [para segurado(a) separado(a)/divorciado(a)];

·  Comprovante (do INSS ou do IR) ou declaração de convívio marital, com firma reconhecida, assinada por duas testemunhas [para segurado(a) não casado(a)];

·  Certidão de óbito do(a) esposo(a) [para segurado(a) viúvo(a)];

· Certidão de Casamento dos pais (se vivos), ou certidão de óbito (se falecidos) [para segurado(a) solteiro(a)];

·  Declaração de único(s) herdeiro(s), com firma reconhecida [para segurado(a) solteiro(a), sem filhos];

·  Certidão de Nascimento de filhos menores;

· Alvará judicial, no caso de beneficiário(s) menore(s) de 14 anos, para falecimentos anteriores a fevereiro/2005 [para segurado(a) solteiro(a), separado(a) ou divorciado(a), com filhos];

·  RG e CPF do(s) beneficiário(s);

·  comprovante de residência do(s) beneficiário(s);

· dados bancários - obrigatório para falecimentos ocorridos a partir de fevereiro/2005 (cartão bancário, extrato de conta corrente, comprovante de abertura de conta corrente);

·  carta assinada pelo(s) beneficiário(s), solicitando a continuidade ou a interrupção dos serviços prestados pela AASP, informando telefone atualizado para contato.

5. Do prazo para requerer o seguro 

O(s) beneficiário(s) poderá(ão) dar entrada no seguro no prazo de um ano contado a partir da data do óbito.

6. Do prazo para o pagamento do seguro 

Após entregues todos os documentos necessários, a Seguradora estima um prazo de 30 a 45 dias úteis para o pagamento.

7. Do segurado(a) Efetivo ou Remido

O falecimento do(a) associado(a) deverá ser notificado ao Setor de Cadastro da AASP, e será necessária a remessa dos documentos a seguir:

¨ Cópia da Certidão de Óbito

¨ Carta solicitando a suspensão ou continuidade dos serviços (com a opção de pacote de recebimento dos serviços) e devidamente assinada pelo beneficiário.

O(s) beneficiário(s) que optar(em) pela continuidade dos serviços ficará(ão) responsável(is) pelo pagamento das mensalidades, inclusive no caso específico de segurado(a) remido(a). O benefício da remição é intransferível.

8. Sobre a documentação

Os documentos deverão ser remetidos diretamente para a MHC-Corretora de Seguros, aos cuidados de Álvaro ou Bruna, no endereço: Calçada dos Girassóis, nº 19 - 2º andar - Centro Comercial de Alphavile, CEP 06453-002, Barueri- SP.

Durante a análise do processo, outros documentos poderão, ainda, ser solicitados.

Versão nº 5, revisada em 13/7/2007.

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