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Regulamento

Seguro de Vida

Tel: (11) 3291 9394
E-mail: erika.aon@aasp.org.br

A AON está apta para esclarecer as dúvidas dos associados sobre o seguro de vida em grupo, bem como orientar o(s) beneficiário(s) na solicitação de requerimentos. É também responsável pelo gerenciamento das documentações.

1. Do benefício

1.1 A AASP oferece Seguro de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias, em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.

Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão participar do Seguro de Vida em Grupo desde que estejam em perfeitas condições de saúde, em plena atividade profissional, e tenham preenchido e assinado carta-proposta com declaração pessoal de saúde.

Os associados que ficaram suspensos pelo período máximo de dois anos e solicitarem sua readmissão serão readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do Seguro de Vida em Grupo da AASP.

Os segurados anteriormente vinculados à apólice mantida na seguradora congênere serão aceitos, independentemente do limite de idade, das condições de saúde e da situação laborativa, e deverão manifestar a intenção de aderir ao Seguro por meio da Proposta de Adesão. É necessário o preenchimento da Proposta de Adesão por todos os componentes do grupo Segurável.

1.2 Caso haja falecimento do associado ainda no mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao benefício, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) manter a inscrição ativa por, no mínimo, um mês, além dos requisitos dispostos no item 1.1.

1.3
Terá(ão) direito ao recebimento o(s) beneficiário(s) do segurado cuja inscrição esteja ativa na data do óbito.

1.4 Os associados que não atualizarem seus dados cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos do Seguro de Vida em Grupo.

2. Do capital segurado

Para óbitos ocorridos a partir de fevereiro/2005, o capital segurado corresponde a R$ 5.500,00.

3. Dos beneficiários

3.1 O associado poderá indicar beneficiários por meio de carta assinada, que poderá ser encaminhada à AASP, aos cuidados do Setor de Cadastro, no endereço:

R. Álvares Penteado,151 - Mezanino - Centro, CEP 01012-905 - São Paulo-SP.

3.2 Se não houver indicação de beneficiário por parte do associado, será considerado como tal o parente mais próximo, nos termos do Código Civil.

4. Dos documentos necessários

Abaixo, relacionamos as cópias dos documentos necessários para a liquidação de sinistros do Seguro de Vida em Grupo:

1. Formulário de Aviso de Sinistro original, devidamente preenchido, assinado e carimbado pela empresa e pelo médico assistente (reconhecer firma do médico);
2. Cópia do CPF e RG do segurado titular (funcionário) e dos herdeiros/beneficiários;
3. Cópia do demonstrativo de pagamento (holerite) do mês de ocorrência do sinistro;
4. Cópia da Ficha de Registro de Empregado e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do segurado;
5. Designação de beneficiário devidamente assinado pelo segurado. Na falta, encaminhar uma carta da empresa, em papel timbrado, informando a não existência desse documento;
6. Cópia do comprovante de residência em nome do segurado e dos herdeiros/beneficiários. Enviar conta de consumo atualizada (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo), em nome do próprio segurado e beneficiário. Na inexistência desse documento, enviar declaração de residência devidamente preenchida por todos;
7. Cópia da Certidão de Óbito;
8. Cópia da Certidão de Casamento atualizada. Após óbito, com averbação do óbito;
9. Caso o segurado não seja casado e mantenha ou não uma relação de convívio marital, deve providenciar, obrigatoriamente:
9.1 O envio de uma declaração particular, registrada em cartório, informando o estado civil do segurado na ocasião de seu falecimento, se deixou cônjuge/companheiro, com um declarante e duas testemunhas (pessoas idôneas) e firma reconhecida de todos os envolvidos, sendo o declarante um parente consanguíneo do segurado.

Em complemento a essa declaração, será necessário o envio dos itens abaixo:

9.1.1. Pensão por morte INSS;
9.1.2. Comprovante de dependência em algum plano de saúde, clube, etc.;
9.1.3. Comprovante de conta conjunta;
9.1.4. Declaração de IR constando os dependentes (se houver);
10. Declaração de Únicos Herdeiros original, registrada em cartório, informando o estado civil do segurado, se deixou ou não cônjuge/companheiro (informar o tempo de convivência) e filhos, com um declarante e duas testemunhas com firma reconhecida de todos os envolvidos (enviar somente em caso de inexistência da designação de beneficiários original deixada pelo segurado). O declarante deverá ser um parente consanguíneo do sinistrado (pais, irmãos, tios), não podendo ele ser um dos envolvidos no processo de sinistro (beneficiários).
11. Cópia do RG e do CPF dos beneficiários/herdeiros do segurado; se filhos menores, encaminhar cópia da certidão de nascimento, do RG, do CPF e do comprovante de residência do responsável legal;
12. Autorização de crédito em conta original devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que constem os dados informados na autorização (ex.: cópia do cartão do banco);
13.  Em caso de morte acidental, acrescentar os documentos abaixo:
13.1. Documentos para comprovação do acidente e dinâmica dos fatos;
13.1.1. Cópia do boletim de ocorrência policial, com detalhamento do ocorrido;
13.1.2. Cópia do laudo de exame necroscópico (IML);
13.1.3. Cópia simples da carteira nacional de habilitação - CNH (em caso de acidente automobilístico se o segurado for o condutor do veículo);
13.1.4. Cópia das principais peças do inquérito policial (Declaração do Delegado, Declaração das Principais Testemunhas ou Certidão da Conclusão do Inquérito Policial) (será solicitada quando necessário);
13.1.5. Cópia do laudo da Polícia Técnica (será solicitada quando necessário);
13.1.6. Cópia do CAT (em caso de acidente de trabalho);
13.1.7. Cópia dos exames toxicológicos e de dosagem alcoólica (em caso de acidente automobilístico em que o segurado é o condutor do veículo, se os exames não tiverem sido realizados, será necessário encaminhar uma carta do IML).

Salientamos que outros documentos, desde que devidamente justificados, poderão ser solicitados.

5. Do prazo para requerer o seguro

O(s) beneficiário(s) poderá(ão) dar entrada no seguro no prazo de um ano, contado a partir da data do óbito.

6. Do prazo para o pagamento do seguro

Após entregues todos os documentos necessários, a Seguradora estima um prazo de 30 a 45 dias úteis para o pagamento.

7. Do segurado Efetivo ou Remido

O falecimento do associado deverá ser notificado ao Setor de Cadastro da AASP, e será necessária a remessa dos documentos a seguir:

- Cópia da Certidão de Óbito;

- Carta solicitando a suspensão ou a continuidade dos serviços (com a opção de pacote de recebimento dos serviços) devidamente assinada pelo beneficiário.

O(s) beneficiário(s) que optar(em) pela continuidade dos serviços ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento das mensalidades, inclusive no caso específico de segurado remido. O benefício da remição é intransferível.  

8. Sobre a documentação

Os documentos deverão ser remetidos diretamente para a AON, aos cuidados de Érika ou do Departamento de Benefícios, no endereço:

R. Álvares Penteado,151 -  Mezanino - Centro, CEP 01012-905 - São Paulo-SP.  

Durante a análise do processo, outros documentos poderão, ainda, ser solicitados.

Versão nº 1, revisada em 2/6/2010