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Seguro de Vida
Tel: (0xx11) 4688-1001
Fax: (0xx11) 4688-1001 - Ramal 204
E-mail: mhc@mhcseguros.com.br
A MHC-Corretora de Seguros está apta para
esclarecer as dúvidas dos associados sobre o seguro de vida em
grupo, bem como orientar o(s) beneficiário(s) na solicitação de
requerimentos. É também responsável pelo gerenciamento das
documentações.
1. Do benefício
1.1 A AASP oferece Seguro de Vida em Grupo
com cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital
segurado de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão,
estejam com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias em perfeitas
condições de saúde e em plena atividade profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11
meses e 28 dias poderão participar do Seguro de Vida em Grupo desde
que estejam em perfeitas condições de saúde, em plenas atividades
profissionais e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com
declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos por um
período máximo de 2 anos e que solicitarem sua readmissão, serão
readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que
antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do
Seguro de Vida em Grupo da AASP.
1.2 Caso haja falecimento do associado, ainda
no mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao benefício
o(s) beneficiário(s) deverá(ão) manter a inscrição ativa por, no
mínimo, um mês, além dos requisitos dispostos no item 1.1.
1.3 Terão direito ao recebimento o(s) beneficiário(s) do
segurado(a) cuja inscrição estiver ativa na data do óbito.
1.4 Os associados que não atualizarem seus
dados cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser
excluídos do Seguro de Vida em Grupo.
2. Do capital segurado
Para óbitos ocorridos a partir de fevereiro/2005,
o capital segurado corresponde a R$ 5.500,00.
3. Dos beneficiários
3.1 O associado poderá indicar beneficiários,
por meio de carta assinada, que poderá ser encaminhada à AASP, aos
cuidados Setor de Cadastro, no endereço: R. Álvares Penteado,151 -
6º andar, Centro, Cep 01012-095 - São Paulo-SP, ou enviada por fax
para o nº 3291-9214.
Se não houver indicação de beneficiário por parte
do associado, será considerado como tal o parente mais próximo, nos
termos do Código Civil.
4. Dos documentos necessários
Abaixo, relacionamos as cópias dos documentos
necessários para a liquidação de sinistros do Seguro de Vida em
Grupo. Todas as cópias deverão ser autenticadas:
· RG e CPF
do segurado;
·
Certidão de Óbito do segurado;
·
Boletim de Ocorrência (no caso de morte acidental);
· Certidão de
Casamento atualizada, constando:
Ø averbação do
falecimento [para segurado(a) casado(a);
Ø averbação da
separação/divórcio [para segurado(a) separado(a)/divorciado(a)];
·
Comprovante (do INSS ou do IR) ou declaração de convívio marital,
com firma reconhecida, assinada por duas testemunhas [para
segurado(a) não casado(a)];
·
Certidão de óbito do(a) esposo(a) [para segurado(a)
viúvo(a)];
·
Certidão de Casamento dos pais (se vivos), ou certidão de
óbito (se falecidos) [para segurado(a) solteiro(a)];
·
Declaração de único(s) herdeiro(s), com firma reconhecida
[para segurado(a) solteiro(a), sem filhos];
·
Certidão de Nascimento de filhos menores;
·
Alvará judicial, no caso de beneficiário(s) menore(s) de 14
anos, para falecimentos anteriores a fevereiro/2005 [para
segurado(a) solteiro(a), separado(a) ou divorciado(a), com
filhos];
·
RG e CPF do(s) beneficiário(s);
·
comprovante de residência do(s) beneficiário(s);
·
dados bancários - obrigatório para falecimentos ocorridos a
partir de fevereiro/2005 (cartão bancário, extrato de conta
corrente, comprovante de abertura de conta corrente);
· carta
assinada pelo(s) beneficiário(s), solicitando a continuidade ou a
interrupção dos serviços prestados pela AASP, informando telefone
atualizado para contato.
5. Do prazo para requerer o seguro
O(s) beneficiário(s) poderá(ão) dar entrada no
seguro no prazo de um ano contado a partir da data do óbito.
6. Do prazo para o pagamento do seguro
Após entregues todos os documentos necessários, a
Seguradora estima um prazo de 30 a 45 dias úteis para o pagamento.
7. Do segurado(a) Efetivo ou Remido
O falecimento do(a) associado(a) deverá ser
notificado ao Setor de Cadastro da AASP, e será necessária a remessa
dos documentos a seguir:
¨ Cópia da Certidão de Óbito
¨ Carta solicitando a suspensão ou
continuidade dos serviços (com a opção de pacote de recebimento
dos serviços) e devidamente assinada pelo beneficiário.
O(s) beneficiário(s) que optar(em) pela
continuidade dos serviços ficará(ão) responsável(is) pelo pagamento
das mensalidades, inclusive no caso específico de segurado(a)
remido(a). O benefício da remição é intransferível.
8. Sobre a documentação
Os documentos deverão ser remetidos diretamente
para a MHC-Corretora de Seguros, aos cuidados de Álvaro ou Bruna, no
endereço: Calçada dos Girassóis, nº 19 - 2º andar - Centro Comercial
de Alphavile, CEP 06453-002, Barueri- SP.
Durante a análise do processo, outros documentos
poderão, ainda, ser solicitados.
Versão nº 5, revisada em 13/7/2007.
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