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Regulamento

Seguro de Vida

Tel (11) 3291 9200
E-mail: atendimento@aasp.org.br

A nossa corretora de seguros, INTERBROK, está apta para esclarecer as dúvidas dos associados sobre o seguro de vida em grupo, bem como orientar o(s) beneficiário(s) na solicitação de requerimentos. É também responsável pelo gerenciamento das documentações.

Tel (11) 5504 5200 Ramal 5311 com Fátima Ribeiro
E-mail: fatima.ribeiro@interbrok.com.br

1. Do benefício

1.1 A AASP oferece seguro de vida em grupo, contratado com a SulAmérica, com cobertura de morte, capital segurado de R$ 6.000,00 e de morte acidental, capital segurado de R$ 12.000,00, sem qualquer ônus adicional, para os associados que, na data de admissão, estejam com idade de até 64 anos, 11 meses e 29 dias, em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.

Os associados que ficarem suspensos pelo período máximo de dois anos e solicitarem sua readmissão serão readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do Seguro de Vida em Grupo da AASP.

Os segurados anteriormente vinculados à apólice mantida na seguradora congênere estão automaticamente aceitos, independente do limite de idade, das condições de saúde e da situação laborativa.

1.2. Para óbitos ocorridos a partir de agosto de 2011, haverá reembolso das despesas com funeral até o limite de R$ 3.000,00.

1.3 Caso haja falecimento do associado ainda no mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao benefício, o(s) beneficiário(s) deverá (ão) manter a inscrição ativa por, no mínimo, um mês, além dos requisitos dispostos no item 1.1.

1.4 Terá(ão) direito ao recebimento o(s) beneficiário(s) do segurado cuja inscrição esteja ativa na data do óbito.

1.5 Os associados que não atualizarem seus dados cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos do Seguro de Vida em Grupo.

2. Do capital segurado

Para óbitos ocorridos a partir de agosto/2011, o capital segurado corresponde a R$ 6.000,00.

3. Dos beneficiários

3.1 O associado poderá indicar beneficiários por meio do Formulário de Designação de Beneficiários, que poderá ser baixado através do link e encaminhado diretamente à INTERBROK aos cuidados do Departamento de Benefícios - Seguro de Vida AASP, no endereço: Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 716 3º. Andar - CEP 04571-000 - São Paulo-SP.

Ou na AASP, aos cuidados do Setor de Cadastro, no endereço:

Rua Álvares Penteado, 151 - 6º andar A - Centro, CEP 01012-905 - São Paulo-SP.

3.2 Se não houver indicação de beneficiário por parte do associado, será considerado como tal os herdeiros legais nos termos do Código Civil.

3.3 Os segurados anteriormente vinculados à apólice mantida na seguradora congênere precisam refazer sua indicação de beneficiários para que tenha validade à designação desejada. Caso não seja entregue a designação no formulário próprio da seguradora atual, qual seja Sul América, a eventual indenização será paga aos herdeiros legais.

4. Dos documentos necessários

Para regulação do sinistro por Morte Natural e Acidental são necessários os documentos básicos como segue:

4.1 Formulário de Aviso de Sinistro original, devidamente preenchido, assinado pela empresa e pelo médico assistente do segurado;

4.2 Cópia do CPF/ RG do segurado titular (funcionário) e herdeiros/beneficiários;

4.3 Cópia do demonstrativo de pagamento (holerite) do mês da ocorrência do sinistro; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do segurado/Holerite mês anterior; somente quando não for apresentado holerite mês do evento.

4.4 Cópia da Ficha de Registro de Empregado

4.5 Designação de beneficiário devidamente assinado pelo segurado. Na falta, encaminhar uma carta da empresa, em papel timbrado, informando a não existência desse documento;

4.6 Cópia do comprovante de residência em nome do segurado e dos herdeiros/beneficiários. Enviar conta de consumo atualizada (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo), em nome do próprio segurado e beneficiário. Na inexistência desse documento, enviar declaração de residência.

4.7 Cópia da Certidão de Óbito;

4.8 Cópia da Certidão de Casamento atualizada. Após óbito, com averbação do óbito;

4.9 Caso o segurado não seja casado e mantenha ou não uma relação de convívio marital, deve providenciar:

4.9.1 O envio de uma Declaração de herdeiros (modelo anexo), informando  estado civil do segurado na ocasião de seu falecimento, se deixou cônjuge/companheiro, com um declarante e duas testemunhas (pessoas idôneas) e firma reconhecida.

Em complemento a essa declaração, será necessário o envio dos itens abaixo:

4.9.2 Pensão por morte INSS;

4.9.3 Comprovante de dependência em algum plano de saúde, clube, etc.;

4.9.4 Comprovante de conta conjunta;

4.9.5 Declaração de IR constando os dependentes (se houver);

4.10 Cópia do RG/CPF dos beneficiários/herdeiros do segurado; se filhos menores, encaminhar cópia da certidão de nascimento/ comprovante de residência do responsável legal;

4.11 Autorização de crédito em conta original devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que constem os dados informados na autorização (ex.: cópia do cartão do banco);

5. Em caso de morte acidental

5.1 Além dos documentos acima enviar também os documentos abaixo:

5.1.1 Cópia do boletim de ocorrência policial, com detalhamento do ocorrido;

5.1.2 Cópia do laudo de exame necroscópico (IML);

5.1.3 Cópia simples da carteira nacional de habilitação - CNH (em caso de acidente automobilístico se o segurado for o condutor do veículo);

5.1.4 Cópia das principais peças do inquérito policial (Declaração do Delegado, Declaração das Principais Testemunhas ou Certidão da Conclusão do Inquérito Policial) (será solicitada quando necessário);

5.1.5 Cópia do laudo da Polícia Técnica (será solicitada quando necessário);

5.1.6 Cópia do CAT (em caso de acidente de trabalho);

5.1.7 Cópia dos exames toxicológicos e de dosagem alcoólica (em caso de acidente automobilístico em que o segurado é o condutor do veículo, se os exames não tiverem sido realizados, será necessário encaminhar uma carta do IML).

Seguro Funeral - Apresentar notas originais das despesas com funeral para obter o reembolso até R$ 3.0000,00

Após analise da documentação básica, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares para conclusão do processo de sinistro.

6. Do prazo para requerer a indenização

O(s) beneficiário(s) poderá (ão) dar entrada no pedido de indenização do seguro de Vida no prazo de um ano, contado a partir da data do óbito.

7. Do segurado Efetivo ou Remido

O falecimento do associado deverá ser notificado ao Setor de Cadastro da AASP, e será necessária a remessa dos documentos a seguir:

- Cópia da Certidão de Óbito;

- Carta solicitando a suspensão ou a continuidade dos serviços (com a opção de pacote de recebimento dos serviços) devidamente assinada pelo beneficiário.

O(s) beneficiário(s) que optar(em) pela continuidade dos serviços ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento das mensalidades, inclusive no caso específico de segurado remido. O benefício da remição é intransferível.

8. Do prazo para o pagamento da indenização

Depois de entregues todos os documentos necessários, a Seguradora estima um prazo de 30 a 45 dias para o pagamento.

9. Sobre a documentação

Os documentos deverão ser remetidos diretamente para a INTERBROK, aos cuidados de Fátima Ribeiro, Departamento de Sinistro de VG, no endereço: Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 716 3º. Andar - CEP 04571-000 - São Paulo-SP.

Durante a análise do processo, outros documentos poderão, ainda, ser solicitados.

Versão nº 2, revisada em 27/10/2011.

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