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Seguro de Vida
Tel: (11) 3291 9394
E-mail:
erika.aon@aasp.org.br
A AON está apta para esclarecer as dúvidas dos
associados sobre o seguro de vida em grupo, bem como orientar o(s)
beneficiário(s) na solicitação de requerimentos. É também
responsável pelo gerenciamento das documentações.
1. Do benefício
1.1 A AASP oferece Seguro de Vida em Grupo com
cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital segurado
de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão, estejam
com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias, em perfeitas condições de
saúde e em plena atividade profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e
28 dias poderão participar do Seguro de Vida em Grupo desde que
estejam em perfeitas condições de saúde, em plena atividade
profissional, e tenham preenchido e assinado carta-proposta com
declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos pelo período
máximo de dois anos e solicitarem sua readmissão serão readmitidos
no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da
suspensão tenham figurado como segurado na apólice do Seguro de Vida
em Grupo da AASP.
Os segurados anteriormente vinculados à apólice
mantida na seguradora congênere serão aceitos, independentemente do
limite de idade, das condições de saúde e da situação laborativa, e
deverão manifestar a intenção de aderir ao Seguro por meio da
Proposta de Adesão. É necessário o preenchimento da Proposta de
Adesão por todos os componentes do grupo Segurável.
1.2 Caso haja falecimento do associado ainda no
mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao benefício,
o(s) beneficiário(s) deverá(ão) manter a inscrição ativa por, no
mínimo, um mês, além dos requisitos dispostos no item 1.1.
1.3 Terá(ão) direito ao recebimento o(s) beneficiário(s) do
segurado cuja inscrição esteja ativa na data do óbito.
1.4 Os associados que não atualizarem seus dados
cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos
do Seguro de Vida em Grupo.
2. Do capital segurado
Para óbitos ocorridos a partir de fevereiro/2005, o
capital segurado corresponde a R$ 5.500,00.
3. Dos beneficiários
3.1 O associado poderá indicar beneficiários por
meio de carta assinada, que poderá ser encaminhada à AASP, aos
cuidados do Setor de Cadastro, no endereço:
R. Álvares Penteado,151 - Mezanino - Centro, CEP
01012-905 - São Paulo-SP.
3.2 Se não houver indicação de beneficiário por
parte do associado, será considerado como tal o parente mais
próximo, nos termos do Código Civil.
4. Dos documentos necessários
Abaixo, relacionamos as cópias dos documentos
necessários para a liquidação de sinistros do Seguro de Vida em
Grupo:
1. Formulário de Aviso de Sinistro original, devidamente preenchido,
assinado e carimbado pela empresa e pelo médico assistente
(reconhecer firma do médico);
2. Cópia do CPF e RG do segurado titular (funcionário) e dos
herdeiros/beneficiários;
3. Cópia do demonstrativo de pagamento (holerite) do mês de
ocorrência do sinistro;
4. Cópia da Ficha de Registro de Empregado e do Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho do segurado;
5. Designação de beneficiário devidamente assinado pelo segurado. Na
falta, encaminhar uma carta da empresa, em papel timbrado,
informando a não existência desse documento;
6. Cópia do comprovante de residência em nome do segurado e dos
herdeiros/beneficiários. Enviar conta de consumo atualizada (conta
de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo), em nome do
próprio segurado e beneficiário. Na inexistência desse documento,
enviar declaração de residência devidamente preenchida
por todos;
7. Cópia da Certidão de Óbito;
8. Cópia da Certidão de Casamento atualizada. Após óbito, com
averbação do óbito;
9. Caso o segurado não seja casado e mantenha ou não uma relação de
convívio marital, deve providenciar, obrigatoriamente:
9.1 O envio de uma declaração particular, registrada em cartório,
informando o estado civil do segurado na ocasião de seu falecimento,
se deixou cônjuge/companheiro, com um declarante e duas testemunhas
(pessoas idôneas) e firma reconhecida de todos os envolvidos, sendo
o declarante um parente consanguíneo do segurado.
Em complemento a essa declaração, será necessário o envio dos itens
abaixo:
9.1.1. Pensão por morte INSS;
9.1.2. Comprovante de dependência em algum plano de saúde, clube,
etc.;
9.1.3. Comprovante de conta conjunta;
9.1.4. Declaração de IR constando os dependentes (se houver);
10. Declaração de Únicos Herdeiros original, registrada em cartório,
informando o estado civil do segurado, se deixou ou não
cônjuge/companheiro (informar o tempo de convivência) e filhos, com
um declarante e duas testemunhas com firma reconhecida de todos os
envolvidos (enviar somente em caso de inexistência da
designação de beneficiários original deixada pelo segurado).
O declarante deverá ser um parente consanguíneo do sinistrado (pais,
irmãos, tios), não podendo ele ser um dos envolvidos no processo de
sinistro (beneficiários).
11. Cópia do RG e do CPF dos beneficiários/herdeiros do segurado;
se filhos menores, encaminhar cópia da certidão de
nascimento, do RG, do CPF e do comprovante de residência do
responsável legal;
12. Autorização de crédito em conta original devidamente preenchida,
anexada a algum documento bancário em que constem os dados
informados na autorização (ex.: cópia do cartão do banco);
13. Em caso de morte acidental, acrescentar os documentos abaixo:
13.1. Documentos para comprovação do acidente e dinâmica dos fatos;
13.1.1. Cópia do boletim de ocorrência policial, com detalhamento do
ocorrido;
13.1.2. Cópia do laudo de exame necroscópico (IML);
13.1.3. Cópia simples da carteira nacional de habilitação - CNH (em
caso de acidente automobilístico se o segurado for o condutor do
veículo);
13.1.4. Cópia das principais peças do inquérito policial (Declaração
do Delegado, Declaração das Principais Testemunhas ou Certidão da
Conclusão do Inquérito Policial) (será solicitada quando
necessário);
13.1.5. Cópia do laudo da Polícia Técnica (será solicitada
quando necessário);
13.1.6. Cópia do CAT (em caso de acidente de trabalho);
13.1.7. Cópia dos exames toxicológicos e de dosagem alcoólica (em
caso de acidente automobilístico em que o segurado é o condutor do
veículo, se os exames não tiverem sido realizados, será
necessário encaminhar uma carta do IML).
Salientamos que outros documentos, desde que devidamente
justificados, poderão ser solicitados.
5. Do prazo para requerer o seguro
O(s) beneficiário(s) poderá(ão) dar entrada no
seguro no prazo de um ano, contado a partir da data do óbito.
6. Do prazo para o pagamento do seguro
Após entregues todos os documentos necessários, a
Seguradora estima um prazo de 30 a 45 dias úteis para o pagamento.
7. Do segurado Efetivo ou Remido
O falecimento do associado deverá ser notificado ao
Setor de Cadastro da AASP, e será necessária a remessa dos
documentos a seguir:
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Carta solicitando a suspensão ou a continuidade
dos serviços (com a opção de pacote de recebimento dos serviços)
devidamente assinada pelo beneficiário.
O(s) beneficiário(s) que optar(em) pela continuidade
dos serviços ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento das
mensalidades, inclusive no caso específico de segurado remido. O
benefício da remição é intransferível.
8. Sobre a documentação
Os documentos deverão ser remetidos diretamente para
a AON, aos cuidados de Érika ou do Departamento de Benefícios, no
endereço:
R. Álvares Penteado,151 - Mezanino - Centro, CEP
01012-905 - São Paulo-SP.
Durante a análise do processo, outros documentos
poderão, ainda, ser solicitados.
Versão nº 1, revisada em 2/6/2010
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