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Seguro de Vida
Tel (11) 3291 9200
E-mail:
atendimento@aasp.org.br
A nossa corretora de seguros,
INTERBROK, está apta para esclarecer as dúvidas dos associados sobre
o seguro de vida em grupo, bem como orientar o(s) beneficiário(s) na
solicitação de requerimentos. É também responsável pelo
gerenciamento das documentações.
Tel (11) 5504 5200 Ramal 5311 com Fátima
Ribeiro
E-mail:
fatima.ribeiro@interbrok.com.br
1. Do benefício
1.1 A AASP oferece seguro de vida em grupo,
contratado com a SulAmérica, com cobertura de morte, capital
segurado de R$ 6.000,00 e de morte acidental, capital segurado de
R$ 12.000,00, sem qualquer ônus adicional, para os associados que, na
data de admissão, estejam com idade de até 64 anos, 11 meses e 29
dias, em perfeitas condições de saúde e em plena atividade
profissional.
Os associados que ficarem suspensos pelo período
máximo de dois anos e solicitarem sua readmissão serão readmitidos
no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da
suspensão tenham figurado como segurado na apólice do Seguro de Vida
em Grupo da AASP.
Os segurados anteriormente vinculados à apólice
mantida na seguradora congênere estão automaticamente aceitos,
independente do limite de idade, das condições de saúde e da
situação laborativa.
1.2. Para óbitos ocorridos a partir de
agosto de 2011, haverá reembolso das despesas com funeral até o
limite de R$ 3.000,00.
1.3 Caso haja
falecimento do associado ainda no mês da admissão ou da readmissão,
para ter direito ao benefício, o(s) beneficiário(s) deverá (ão)
manter a inscrição ativa por, no mínimo, um mês, além dos requisitos
dispostos no item 1.1.
1.4 Terá(ão)
direito ao recebimento o(s) beneficiário(s) do segurado cuja
inscrição esteja ativa na data do óbito.
1.5 Os associados
que não atualizarem seus dados cadastrais poderão, em virtude de
exigência legal, ser excluídos do Seguro de Vida em Grupo.
2. Do capital segurado
Para óbitos ocorridos a partir de agosto/2011, o
capital segurado corresponde a R$ 6.000,00.
3. Dos beneficiários
3.1 O associado poderá indicar beneficiários por
meio do Formulário de Designação de Beneficiários, que poderá ser
baixado através do link e encaminhado diretamente à INTERBROK aos
cuidados do Departamento de Benefícios - Seguro de Vida AASP, no
endereço: Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 716 3º. Andar - CEP
04571-000 - São Paulo-SP.
Ou na AASP, aos cuidados do Setor de Cadastro, no
endereço:
Rua Álvares Penteado, 151 - 6º andar A - Centro, CEP 01012-905 - São Paulo-SP.
3.2 Se não houver indicação de beneficiário por
parte do associado, será considerado como tal os herdeiros legais
nos termos do Código Civil.
3.3 Os segurados anteriormente vinculados à
apólice mantida na seguradora congênere precisam refazer sua
indicação de beneficiários para que tenha validade à designação
desejada. Caso não seja entregue a designação no formulário próprio
da seguradora atual, qual seja Sul América, a eventual indenização
será paga aos herdeiros legais.
4. Dos documentos necessários
Para regulação do sinistro por Morte Natural e
Acidental são necessários os documentos básicos como segue:
4.1 Formulário de Aviso de Sinistro original,
devidamente preenchido, assinado pela empresa e pelo médico
assistente do segurado;
4.2 Cópia do CPF/ RG do segurado titular
(funcionário) e herdeiros/beneficiários;
4.3 Cópia do demonstrativo de pagamento
(holerite) do mês da ocorrência do sinistro; Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho do segurado/Holerite mês anterior; somente
quando não for apresentado holerite mês do evento.
4.4 Cópia da Ficha de Registro de Empregado
4.5 Designação de beneficiário devidamente
assinado pelo segurado. Na falta, encaminhar uma carta da empresa,
em papel timbrado, informando a não existência desse documento;
4.6 Cópia do comprovante de residência em nome do
segurado e dos herdeiros/beneficiários. Enviar conta de consumo
atualizada (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo),
em nome do próprio segurado e beneficiário. Na inexistência desse
documento, enviar declaração de residência.
4.7 Cópia da Certidão de Óbito;
4.8 Cópia da Certidão de Casamento atualizada.
Após óbito, com averbação do óbito;
4.9 Caso o segurado não seja casado e mantenha ou
não uma relação de convívio marital, deve providenciar:
4.9.1 O envio de uma Declaração de herdeiros
(modelo anexo), informando estado civil do segurado na ocasião
de seu falecimento, se deixou cônjuge/companheiro, com um declarante
e duas testemunhas (pessoas idôneas) e firma reconhecida.
Em complemento a essa declaração, será necessário
o envio dos itens abaixo:
4.9.2 Pensão por morte INSS;
4.9.3 Comprovante de dependência em algum plano
de saúde, clube, etc.;
4.9.4 Comprovante de conta conjunta;
4.9.5 Declaração de IR constando os dependentes
(se houver);
4.10 Cópia do RG/CPF dos beneficiários/herdeiros
do segurado; se filhos menores, encaminhar cópia da certidão de
nascimento/ comprovante de residência do responsável legal;
4.11 Autorização de crédito em conta original
devidamente preenchida, anexada a algum documento bancário em que
constem os dados informados na autorização (ex.: cópia do cartão do
banco);
5. Em caso de morte acidental
5.1 Além dos documentos acima enviar também os
documentos abaixo:
5.1.1 Cópia do boletim de ocorrência policial,
com detalhamento do ocorrido;
5.1.2 Cópia do laudo de exame necroscópico (IML);
5.1.3 Cópia simples da carteira nacional de
habilitação - CNH (em caso de acidente automobilístico se o segurado
for o condutor do veículo);
5.1.4 Cópia das principais peças do inquérito
policial (Declaração do Delegado, Declaração das Principais
Testemunhas ou Certidão da Conclusão do Inquérito Policial) (será
solicitada quando necessário);
5.1.5 Cópia do laudo da Polícia Técnica (será
solicitada quando necessário);
5.1.6 Cópia do CAT (em caso de acidente de
trabalho);
5.1.7 Cópia dos exames toxicológicos e de dosagem
alcoólica (em caso de acidente automobilístico em que o segurado é o
condutor do veículo, se os exames não tiverem sido realizados, será
necessário encaminhar uma carta do IML).
Seguro Funeral - Apresentar notas originais das
despesas com funeral para obter o reembolso até R$ 3.0000,00
Após analise da documentação básica, a Seguradora
poderá solicitar documentos complementares para conclusão do
processo de sinistro.
6. Do prazo para requerer a indenização
O(s) beneficiário(s) poderá (ão) dar entrada no
pedido de indenização do seguro de Vida no prazo de um ano, contado
a partir da data do óbito.
7. Do segurado Efetivo ou Remido
O falecimento do associado deverá ser notificado
ao Setor de Cadastro da AASP, e será necessária a remessa dos
documentos a seguir:
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Carta solicitando a suspensão ou a continuidade dos serviços (com
a opção de pacote de recebimento dos serviços) devidamente assinada
pelo beneficiário.
O(s) beneficiário(s) que optar(em) pela continuidade dos serviços
ficará(ão) responsável(eis) pelo pagamento das mensalidades,
inclusive no caso específico de segurado remido. O benefício da
remição é intransferível.
8. Do prazo para o pagamento da indenização
Depois de entregues todos os documentos
necessários, a Seguradora estima um prazo de 30 a 45 dias para o
pagamento.
9. Sobre a documentação
Os documentos deverão ser remetidos diretamente
para a INTERBROK, aos cuidados de Fátima Ribeiro, Departamento de
Sinistro de VG, no endereço: Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 716 3º.
Andar - CEP 04571-000 - São Paulo-SP.
Durante a análise do processo, outros documentos
poderão, ainda, ser solicitados.
Versão nº 2, revisada em 27/10/2011. |