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Regulamento


Sala de Internet AASP

Tel. (11) 3291-9200

A AASP oferece aos associados, no prédio da sede, no 4º andar, estrutura equipada com 26 computadores, onde podem ser realizados: pesquisas, acompanhamento de processos, trabalhos e impressões voltados à área jurídica.

1. Do serviço

1.1 O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

1.2 Serviço disponível para Advogados e Estagiários, associados da Entidade, que deverão se identificar-se pela exibição da carteira associativa da AASP ou por documento com foto.

1.3 O tempo de utilização dos computadores ficará restrito a 30 minutos sempre que houver fila de espera. Um Colaborador avisará o término do tempo a cada usuário que o exceder.

1.4 São franqueadas 5 (cinco) páginas de impressão por usuário.
Será cobrado o valor de R$ 0,10 por folha adicional. O pagamento deverá ser feito no caixa do Posto da Jucesp, localizado no 4º andar, até as 18 h. A partir desse horário, o pagamento deverá ser feito nos caixas localizados no 1º andar.

Após o pagamento, as folhas impressas deverão ser retiradas na Sala de Internet. 

1.5 A AASP não se responsabiliza por eventuais problemas ocorridos ao acessar outros sites, cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade da Entidade.

2. É permitido

2.1 O acesso a sites de conteúdo lícito e seguro. É rigorosamente proibido o acesso a sites de conteúdo ilícito, imoral, pornográfico ou violador da ordem pública e dos bons costumes, sujeitando o infrator a penas disciplinares previstas no Estatuto da Entidade.

2.2 Acessar e-mails de todos os provedores. Caso não tenha uma conta de e-mail, o associado poderá criar uma gratuita no site da AASP.

2.3 É permitida a utilização de disquete, CD, DVD e pen drive. A AASP não se responsabiliza por danos ocorridos em tais mídias, nem por vírus advindos delas.

3. Não é permitido

3.1 A utilização do número de inscrição de outro associado para pesquisa ou impressão.

3.2 Mais de um usuário por micro. O uso do computador por mais de um usuário fica restrito às duas estações disponibilizadas para “atendimento assistido”, desde que essas unidades não estejam sendo utilizadas para seus fins específicos.

3.3 O acesso a sites de conteúdo ilícito, imoral, pornográfico ou violador da ordem pública e dos bons costumes, sujeitando o infrator a penas disciplinares previstas no Estatuto.

3.4 É estritamente proibido o download de programas.

Versão nº 3, revisada em 14/1/2010