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Sala de Internet AASP
Tel. (11) 3291-9200
A AASP oferece aos associados, no prédio da sede,
no 4º andar, estrutura equipada com 26 computadores, onde podem ser
realizados: pesquisas, acompanhamento de processos, trabalhos e
impressões voltados à área jurídica.
1. Do serviço
1.1 O horário de funcionamento é de segunda a
sexta-feira, das 8h às 19h.
1.2 Serviço disponível para Advogados e
Estagiários, associados da Entidade, que deverão se identificar-se
pela exibição da carteira associativa da AASP ou por documento com
foto.
1.3 O tempo de utilização dos computadores ficará restrito a 30
minutos sempre que houver fila de espera. Um Colaborador avisará o
término do tempo a cada usuário que o exceder.
1.4 São franqueadas 5 (cinco) páginas de
impressão por usuário.
Será cobrado o valor de R$ 0,10 por folha adicional. O pagamento
deverá ser feito no caixa do Posto da Jucesp, localizado no 4º
andar, até as 18 h. A partir desse horário, o pagamento deverá ser
feito nos caixas localizados no 1º andar.
Após o pagamento, as folhas impressas deverão ser
retiradas na Sala de Internet.
1.5 A AASP não se responsabiliza por eventuais
problemas ocorridos ao acessar outros sites, cujos conteúdos e
políticas de privacidade não são de responsabilidade da Entidade.
2. É permitido
2.1 O acesso a sites de conteúdo lícito e
seguro. É rigorosamente proibido o acesso a sites de conteúdo
ilícito, imoral, pornográfico ou violador da ordem pública e dos
bons costumes, sujeitando o infrator a penas disciplinares previstas
no Estatuto da Entidade.
2.2 Acessar e-mails de todos os
provedores. Caso não tenha uma conta de e-mail, o associado poderá
criar uma gratuita no site da AASP.
2.3 É permitida a utilização de disquete, CD, DVD
e pen drive. A AASP não se responsabiliza por danos ocorridos
em tais mídias, nem por vírus advindos delas.
3. Não é permitido
3.1 A utilização do número de inscrição de outro
associado para pesquisa ou impressão.
3.2 Mais de um usuário por micro. O uso do
computador por mais de um usuário fica restrito às duas estações
disponibilizadas para “atendimento assistido”, desde que essas
unidades não estejam sendo utilizadas para seus fins específicos.
3.3 O acesso a sites de conteúdo ilícito,
imoral, pornográfico ou violador da ordem pública e dos bons
costumes, sujeitando o infrator a penas disciplinares previstas no
Estatuto.
3.4 É estritamente proibido o download de
programas.
Versão nº 3, revisada em 14/1/2010 |