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Jurisprudência

Tel. (11) 3291-9200
Fax (11) 3291-9230
E-mail: aasp.jurisp@aasp.org.br

O Setor de Jurisprudência da AASP, pretendendo contribuir para o desenvolvimento das atividades de seus associados, mantém serviço de Pesquisa de Jurisprudência, que oferece a Pesquisa On-line e a Pesquisa por Encomenda.

I - Pesquisa On-line

Esse serviço consiste no acesso gratuito on-line ao amplo e renovado banco de dados de jurisprudência da AASP. Pelo site, o associado pode fazer consultas no referido banco de dados, que é atualizado diariamente e contém julgamentos dos principais tribunais do Brasil, bem como todas as decisões dos últimos dez anos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além da nova pesquisa de Jurisprudência, possibilitamos a consulta em bases específicas, como Acórdãos e Ementas publicadas no Boletim da AASP, Pesquisas Monotemáticas, Súmulas dos Colégios Recursais e dos Tribunais.

II - Pesquisa por Encomenda

Essa pesquisa é realizada por colaboradores qualificados, capacitados na área jurídica e supervisionados por advogado.

Para solicitar uma pesquisa, o associado deve preencher o formulário on-line, disponível no site da AASP.

Na Pesquisa por Encomenda, além do banco de dados da AASP, é utilizado todo o acervo disponível (RT, LEX, IOB Thompson, Revista Jurídica, Síntese Trabalhista, etc.).

Para cada tema ou assunto a ser pesquisado, o associado deverá preencher um formulário para restringir o âmbito do assunto de seu interesse, descrever o caso com clareza e relatar a tese jurídica. Essas informações são determinantes no resultado da consulta.

Outra forma de solicitação: pessoalmente.

Observação: caso o associado se encontre em mora perante a AASP, a nova solicitação não poderá ser atendida enquanto não houver a respectiva quitação.

O prazo para a realização da pesquisa é de até 3 (três) dias úteis.

O arquivo com o(s) resultado(s) da pesquisa será enviado no formato PDF. Para baixar o programa clique aqui.

Cabe única e exclusivamente ao associado encaminhar as solicitações e efetuar o pagamento em tempo hábil e seguro para a execução do serviço.

A AASP não se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos dos seus associados.

III - Valores

Os valores da pesquisa são de R$ 19,00 (até 10 decisões) e de R$ 25,00 (quando solicitadas mais de 10 decisões), para envio por e-mail.

Se preferir, o associado poderá receber os resultados da pesquisa por fax ou correio, e os preços serão de R$ 29,00 (até 10 decisões) e de R$ 39,00 (para resultados com mais de 10 decisões).

Observação: o valor de R$ 19,00 (taxa mínima) será cobrado pelo serviço de pesquisa ainda que não haja decisões sobre o assunto. Caso o associado faça a opção por receber mais de 10 decisões e o número de decisões encontradas seja inferior a esta opção, a diferença do valor será creditada em sua ficha financeira.

  Até 10 decisões Mais de 10 decisões
Envio por e-mail R$ 19,00 (**) R$ 25,00
Envio por fax ou correio (*) R$ 29,00 R$ 39,00

(*) Pesquisas enviadas pelo correio terão acréscimo do valor da postagem (Sedex ou Carta Registrada).
(**) Será cobrado como valor da taxa mínima.

IV - Pagamento

O pagamento da pesquisa deverá ser efetuado antecipadamente, por cartão de crédito ou boleto bancário.

O serviço de pesquisa terá início após a quitação e comprovação do pagamento.

Cartão de crédito

Serão aceitos os seguintes cartões, emitidos no Brasil:

Visa
Mastercard
Diners Club

Importante: não serão aceitos cartões de terceiros, por serem pessoais e intransferíveis.

Para sua segurança, enviaremos uma mensagem informando a utilização do seu cartão no pagamento dos serviços prestados pela AASP. O número do seu cartão será criptografado e transferido para outro servidor, fora da rede de computadores da Internet.

Na digitação, não utilize pontos ou traços no momento de preencher os números do cartão. O sistema recusará qualquer informação que não corresponda a um número válido de cartão de crédito, bem como à data de validade.

Ao final da operação, a administradora informará se houve ou não sucesso na transação.

O pagamento será efetuado em uma área segura do nosso site.

Boleto bancário e Boleto por e-mail

Ao escolher a opção “boleto bancário”, o sistema gerará um boleto na tela. Na opção de “Boleto por e-mail” o sistema enviará um boleto para o endereço eletrônico indicado. Os boletos poderão ser pagos em qualquer banco ou pelo Internet Banking.

A data de vencimento do boleto será de, no máximo, 3 (três) dias úteis após a solicitação da pesquisa. Depois desta data, a solicitação perde a validade e, caso haja interesse na pesquisa, o associado deverá preencher nova solicitação.

Importante: caso o associado opte pelo pagamento por boleto bancário, a pesquisa será iniciada após a confirmação do crédito pela instituição bancária. A confirmação de pagamento é feita automaticamente pelos bancos (o que acontecerá no dia útil seguinte ao pagamento). Portanto, não é preciso enviar qualquer notificação para a AASP.

Caso haja a necessidade de imprimir o boleto, o associado deverá seguir as orientações a seguir:

1 - Utilize uma impressora tipo jato de tinta (ink jet) ou laser no “modo normal” de impressão (não use opção “rascunho”).

2 - Se utilizar o Microsoft Internet Explorer, configure-o para usar fontes tamanho médio. Caso use o Netscape Navigator, configure-o para utilizar as fontes definidas no documento em tamanho 12.

3 - Para imprimir o boleto, clique na figura da impressora ou pressione simultaneamente as teclas CTRL e P.

Observação: não fure, dobre ou risque a região do código de barras.

V - Cancelamento da pesquisa

O cancelamento das solicitações cujo pagamento tenha sido efetuado por cartão de crédito deverá ser efetuado mediante pedido do associado por carta, que deve ser enviada ao Setor Financeiro (fax nº 3291-9269) até às 18h do dia da operação. Após esse prazo, o valor do pagamento da solicitação cancelada será creditado na ficha financeira do associado.

No caso de pagamento por boleto bancário, o valor será lançado na ficha financeira a crédito do associado para utilização em uma próxima solicitação.

Versão nº 5, revisada em 29/10/2007.