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Financeiro
Tel. (11)
3291-9200
E-mail: aasp.financeiro@aasp.org.br
Conhecendo os procedimentos da Gerência
Financeira, os associados terão acesso aos valores e formas de
pagamento dos Pacotes de Serviços, entre outras informações.
1. Pacotes de serviços e valores das
contribuições
1.1. Para os associados efetivos, a assinatura é
cobrada de acordo com a opção feita nos Pacotes de Serviços:
1.1.1. Pacote AASP I - Todos os serviços
impressos, Serviço de Intimações por e-mail, por celular* e no site
da AASP, Boletim AASP, Revista do Advogado, Guia de Endereços
e eventuais publicações impressas;
1.1.2. Pacote AASP II - Serviço de Intimações por
e-mail, por celular* e no site da AASP e demais publicações
impressas (Boletim AASP, Revista do Advogado, Guia de
Endereços e eventuais publicações impressas);
1.1.3. Pacote AASP III - Serviço de Intimações
impressas, por e-mail, por celular* e no site da AASP, Revista do
Advogado, Guia de Endereços e eventuais publicações impressas. O
Boletim AASP será enviado exclusivamente por meio eletrônico;
1.1.4. Pacote AASP IV - Serviço de Intimações por
e-mail, por celular* e no site da AASP, Revista do Advogado,
Guia de Endereços e eventuais publicações impressas. O Boletim AASP
será enviado exclusivamente por meio eletrônico;
1.1.5. Estagiários - Serviço de Intimações
impressas, por e-mail, por celular* e no site da AASP, Revista do
Advogado, Guia de Endereços e eventuais publicações impressas. O
Boletim AASP será enviado exclusivamente por meio eletrônico.
1.2. Independentemente da opção para envio das
publicações, todos os associados são elegíveis ao recebimento de
outras publicações e serviços oferecidos pela AASP.
*Apenas para associados que possuam celular com
acesso à Internet. Verificar a disponibilidade e o custo de cada
acesso com a operadora de telefonia.
2. Valores e periodicidade de pagamento
2.1. As contribuições associativas podem ser
pagas com periodicidade mensal, semestral ou anual.
2.2. A opção pelo pagamento anual só poderá ser
feita no mês de janeiro.
2.3. A opção pelo pagamento semestral poderá ser
feita nos meses de janeiro e julho.
2.4. Na tabela a seguir estão expressos os
valores correspondentes aos Pacotes de acordo com a periodicidade
escolhida:
| TIPOS DE PACOTES/CATEGORIA |
MENSAL |
TRIMESTRAL |
SEMESTRAL (*) |
ANUAL (**) |
| Pacote AASP I |
R$ 53,10 |
R$ 155,87 |
R$ 306,72 |
R$ 594,00 |
| Pacote AASP II |
R$ 37,40 |
R$ 109,78 |
R$ 216,03 |
R$ 418,37 |
| Pacote AASP III |
R$ 45,60 |
R$ 133,85 |
R$ 263,40 |
R$ 510,10 |
| Pacote AASP IV |
R$ 32,75 |
R$ 96,13 |
R$ 189,17 |
R$ 366,36 |
| Estagiários |
R$ 17,50 |
R$ 51,37 |
R$ 101,08 |
R$ 195,76 |
(*) Desconto de 3,45% para pagamento semestral.
(**) Desconto de 7% para pagamento anual.
3. Formas de pagamento e data de
vencimento
3.1. A AASP emite boletos de cobrança da
contribuição, da seguinte forma:
3.1.1. Os boletos para pagamento em janeiro são
emitidos com o campo “valor” em branco, permitindo que o associado
faça a opção correspondente ao tipo de Pacote (I, II, III ou IV) e à
periodicidade de pagamento (mensal, semestral ou anual).
3.1.2. Para os pagamentos em julho, são emitidos
boletos com o campo “valor” em branco, permitindo que o associado
faça a opção correspondente ao tipo de Pacote (I, II, III ou IV) e à
periodicidade de pagamento (mensal ou semestral).
3.1.3. Para os demais meses, são emitidos boletos
com o valor mensal do Pacote pelo qual o associado optou
anteriormente.
3.2. Para os associados em situação regular de
pagamento e que pertencem ao quadro associativo há mais de um mês,
os boletos são enviados antes do final do mês anterior à cobrança,
com data de vencimento no dia 10 (exceto quando essa data recair em
um feriado ou fim de semana: nesse caso o vencimento será no próximo
dia útil).
3.3. Para os associados admitidos ou readmitidos
menos de um mês, a primeira mensalidade é cobrada de forma
proporcional, de acordo com a data de admissão ou readmissão. Nesse
caso, é emitido um boleto extra, com vencimento em período
diferente. Excepcionalmente nessa situação, o associado poderá
receber a cobrança de duas mensalidades no mesmo mês.
3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança
não desobriga o associado de efetuar o pagamento de sua mensalidade
por meio de uma das várias opções oferecidas pela AASP.
3.5. Formas de pagamento disponibilizadas pela
AASP:
3.5.1. Pelo site da AASP:
-
Cartão de Crédito: clique na bandeira correspondente ao seu
cartão e proceda conforme instruções;
-
Emissão de boleto: imprima o boleto e pague em qualquer
agência bancária ou pelo Internet Banking até a data do
vencimento;
-
Depósito Identificado: clique em um dos bancos e proceda
conforme instruções.
-
Boleto por e-mail: clique em “enviar” e o boleto
automaticamente será remetido para o e-mail indicado no campo.
3.5.2. Na Sede da AASP:
4. Pagamento em atraso e suspensão dos serviços
4.1. Sobre os pagamentos atrasados recairão multa
de 10% e correção monetária, de acordo com o período de atraso.
4.1.1. Para atraso superior a 90 dias, além da
multa e correção, será cobrado o valor do IGPM acumulado no período.
4.2. O não-pagamento de 3 mensalidades,
consecutivas ou não, implicará suspensão dos serviços imediatamente
após a constatação da inadimplência da 3ª mensalidade.
4.3. Uma vez suspensos os serviços, a reativação
só será efetuada mediante o pagamento de todas as parcelas em atraso
(incluindo juros e multa), bem como o da taxa de readmissão.
4.3.1. Para voltar a se associar e receber os
serviços da Associação, o interessado deverá optar por:
a) comparecer à AASP, preencher o
formulário de
readmissão e efetuar os pagamentos necessários, ou
b) encaminhar à Área Financeira, pelo fax: (11)
3291 9200 ou pelos Correios, carta devidamente identificada e
assinada pelo associado, solicitando a readmissão, com menção da
opção de serviços desejada, o e-mail e todos os demais dados
cadastrais. Juntamente com a carta deverão ser enviados o
comprovante do pagamento das pendências (se houver) e da taxa de
readmissão e cópia de comprovante de endereço para correspondência
(caso haja alteração).
Observações: Para a efetivação da readmissão
não poderá existir débito, inclusive oriundo de segunda inscrição. O
associado sempre deverá confirmar o recebimento do fax pela AASP
pelo telefone (11) 3291 9200.
4.3.2. A solicitação de readmissão formulada por
terceiro deverá ser feita por escrito e estar assinada; devem
constar todos os dados para sua identificação (nome, endereço,
telefone, e-mail, RG e CPF) e o motivo pelo qual o associado está
impossibilitado de fazer a solicitação. O respectivo documento
comprobatório (atestado médico, por exemplo) deve estar anexo.
4.3.3. O prazo para a readmissão é de 5 dias
úteis após a comprovação do pagamento.
5. Alteração de Pacote de Serviços
5.1. Os associados que estiverem com todas as
mensalidades anteriores quitadas poderão solicitar alteração no
Pacote de Serviços nas seguintes condições:
5.1.1. Qualquer tipo de alteração dentro do
prazo de vencimento: a alteração poderá ser feita pelo site da
AASP. Quando o associado concluir o pedido de alteração, será
exibida uma mensagem informando que poderá imprimir o boleto com o
valor da nova opção. Para os associados que tiverem e-mail
cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também
poderá ser feita pelos números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em
Formulário
próprio** devidamente assinado pelo associado.
5.1.2. De menor valor para outro de maior
valor (quando o associado optou pela periodicidade anual ou
semestral e já efetuou o pagamento): a alteração poderá ser
feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir seu pedido de
alteração, será exibida uma mensagem informando que a alteração só
será efetivada após a comprovação do pagamento da diferença. Nessa
mensagem será informado o número da conta para Depósito Identificado
(DI), o código referente ao complemento e o valor da diferença a ser
paga. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada
mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelos
números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em
Formulário
próprio** devidamente assinado pelo associado e acompanhado do
comprovante de pagamento. A alteração será efetivada em até 5 dias
úteis, não sendo possível encaminhar as publicações anteriores a
este período.
5.1.3. De menor valor para outro de maior
valor (quando o associado optou pela periodicidade mensal e já
efetuou o pagamento): a alteração poderá ser feita pelo site da
AASP. Quando o associado concluir seu pedido de alteração, será
exibida uma mensagem informando que a alteração foi concluída e que
a diferença será cobrada no boleto juntamente com a mensalidade do
mês seguinte. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será
enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita
pelos números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em
Formulário
próprio** devidamente assinado pelo associado e acompanhado do
comprovante de pagamento. O associado deverá estar com as
mensalidades anteriores quitadas. A alteração será efetivada em até
5 dias úteis, não sendo possível encaminhar as publicações
anteriores a esse período.
5.1.4. De maior valor para outro de menor
valor (quando o associado já efetuou o pagamento anual, semestral ou
mensal): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando
o associado concluir o pedido de alteração, será exibida uma
mensagem informando sobre a utilização do seu crédito ou a
solicitação de reembolso. Para os associados que tiverem e-mail
cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também
poderá ser feita pelos números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em
Formulário
próprio** devidamente assinado pelo associado.
**O Formulário para alteração de Pacote de
Serviços está disponível no site da AASP ou pode ser solicitado ao
Serviço de Atendimento ao Associado pelo telefone (11) 3291 9200.
6. Outras situações
6.1. No caso de rescisão de assinatura anual
ou semestral, é calculado o valor referente ao período em que o
associado fez uso do Pacote de Serviços, com base no valor da
mensalidade, sem descontos, e subtraído do total pago. O restante do
valor é devolvido por depósito em conta-corrente ou pode ser
retirado pessoalmente na Sede, a critério do associado.
6.2. Caso o associado efetue pagamento com valor
superior à assinatura, é realizada a baixa referente ao pagamento em
aberto e o restante do valor é direcionado a crédito do associado ou
reembolsado por meio de depósito em conta-corrente, a critério do
associado.
6.3. Em caso de pagamento efetuado em valor
inferior, o associado é contatado para que seja paga a diferença. O
pagamento poderá ser efetuado na sede da AASP ou por depósito em
conta-corrente. No caso de depósito, o comprovante deverá ser
encaminhado por fax pelos números (11) 3291 9331 e 3291 9332 ou pelo
e-mail
aasp.financeiro@aasp.org.br,
para que se proceda à baixa da pendência.
6.4. Associados com a inscrição suspensa poderão
solicitar o parcelamento do débito em até 3 vezes. A solicitação
deverá ser feita por meio de carta assinada, na qual conste o pedido
de parcelamento e o de readmissão. Caso seja a primeira solicitação
de parcelamento, o pedido poderá ser encaminhado juntamente com o
comprovante de pagamento da 1ª parcela. Para as demais
parcelas serão encaminhados boletos bancários para pagamento. Caso
não seja a primeira solicitação de parcelamento, o pedido será
encaminhado à Diretoria para deliberação.
7. Do Seguro de Vida em Grupo
A AASP oferece
Seguro de Vida em Grupo com
cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital segurado
de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão, estejam
com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias em perfeitas condições de
saúde e em plena atividade profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão
participar do
Seguro de Vida em Grupo desde
que estejam em perfeitas condições de saúde e em plenas atividades
profissionais, e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com
declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos
e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no Seguro de
Vida em Grupo, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão
tenham sido segurados na apólice do
Seguro de Vida em Grupo da
AASP.
Versão nº 10, revisada em 7/1/2010. |