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Regulamento

Financeiro

Tel: (11) 3291 9200
E-mail: aasp.financeiro@aasp.org.br

Conhecendo os procedimentos da Gerência Financeira, os associados terão acesso aos valores e às formas de pagamento dos Pacotes de Serviços, entre outras informações.

1. Pacotes de serviços e valores das contribuições

1.1. Para os associados efetivos, a assinatura é cobrada de acordo com a opção feita nos Pacotes de Serviços:

1.1.1. Pacote AASP I - As Intimações e os Boletins semanais são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$ 62,40.

1.1.2. Pacote AASP II - As Intimações são encaminhadas através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins semanais são impressos e encaminhados pelo correio ou pelos entregadores da AASP, além de serem enviados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$ 44,00.

1.1.3. Pacote AASP III - As Intimações são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente ao endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$ 53,60.

1.1.4. Pacote AASP IV - As Intimações e os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$ 38,60.

1.1.5. Estagiários - As Intimações são encaminhadas através de um link para o endereço de e-mail cadastrado e são disponibilizadas para acesso no site da AASP (acesso aos últimos 30 dias). Nesta modalidade de serviço, enviamos, ainda, semanal e exclusivamente ao endereço de e-mail cadastrado, um link para acessar o Boletim, também disponível no site da AASP (desde outubro de1996). Valor da mensalidade: R$ 21,00

1.2. Independentemente da opção para envio das publicações, todos os associados são elegíveis ao recebimento de outras publicações e serviços oferecidos pela AASP.

2. Valores e periodicidade de pagamento

2.1. As contribuições associativas podem ser pagas com periodicidade mensal, semestral, trimestral ou anual.

2.2. A opção pelo pagamento anual só poderá ser feita nos mês de janeiro.

2.3. A opção pelo pagamento semestral poderá ser feita nos meses de janeiro e julho.

2.4. A opção pelo pagamento trimestral poderá ser feita nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

2.5. Na tabela a seguir estão expressos os valores para o ano de 2012 correspondentes aos Pacotes de acordo com a periodicidade escolhida:

TIPOS DE PACOTES MENSAL ANUAL (***) SEMESTRAL (**) TRIMESTRAL (*)
Pacote AASP I R$ 62,40 R$ 709,90 R$ 366,30 R$ 185,70
Pacote AASP II R$ 44,00 R$ 500,60 R$ 258,30 R$ 131,00
Pacote AASP III R$ 53,60 R$ 609,80 R$314,60 R$ 159,50
Pacote AASP IV R$ 38,60 R$ 439,10 R$ 226,60 R$ 114,90
Estagiários R$ 21,00 R$ 238,90 R$ 123,30 R$ 62,50

(***) Desconto de 5,20% para pagamento anual.
(**)   Desconto de 2,19% para pagamento semestral.
(*)     Desconto de 0,83 para pagamento trimestral.

3. Formas de pagamento e data de vencimento

3.1. A AASP emite boletos de cobrança da contribuição, da seguinte forma:

3.1.1. Os boletos para pagamento em janeiro são emitidos para pagamento mensal, trimestral, semestral e anual com os valores já preenchidos na opção de Pacote em que o associado encontra-se no momento da emissão do boleto.

3.1.2. Para os pagamentos em julho, são emitidos para pagamento semestral, trimestral e mensal com os valores já preenchidos na opção de Pacote em que o associado encontra-se no momento da emissão do boleto.

3.1.3. Para os pagamentos em abril e outubro, são emitidos os boletos na periodicidade trimestral e mensal com os valores já preenchidos na opção de Pacote em que o associado encontra-se no momento da emissão do boleto.

3.1.4. Para os demais meses, são emitidos boletos com o valor mensal do Pacote pelo qual o associado optou anteriormente.

3.2. Para os associados em situação regular de pagamento e que pertencem ao quadro associativo há mais de um mês, os boletos são enviados antes do final do mês anterior à cobrança, com data de vencimento no dia 10 (exceto quando essa data recair em um feriado ou fim de semana: nesse caso o vencimento será no próximo dia útil).

3.3. Para os associados admitidos ou readmitidos há menos de um mês, a primeira mensalidade é cobrada de forma proporcional, conforme tabela definida pela Diretoria da AASP, de acordo com a data de admissão ou readmissão. Nesse caso, é emitido um boleto extra, com vencimento em período diferente.
Excepcionalmente nessa situação, o associado poderá receber a cobrança de suas mensalidades no mesmo mês

3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança não desobriga o associado de efetuar o pagamento de sua mensalidade por meio de uma das várias opções oferecidas pela AASP.

3.5. Formas de pagamento disponibilizadas pela AASP:

3.5.1. Pelo site da AASP:

  • Cartão de Crédito: clique na bandeira correspondente ao seu cartão e proceda conforme instruções;

  • Emissão de boleto: imprima o boleto e pague em qualquer agência bancária ou pelo Internet Banking até a data do vencimento;

  • Boleto por e-mail: clique em “enviar” e o boleto automaticamente será remetido para o e-mail indicado no campo.

3.5.2. Na Sede da AASP:

  • Efetue o pagamento nos Caixas Unificados localizados na Rua Álvares Penteado, nº 151 - 1º andar - Centro.

4. Pagamento em atraso e suspensão dos serviços

4.1. Sobre os pagamentos atrasados recairão multa de 10% e correção monetária, de acordo com o período de atraso.

4.1.1. Para atraso superior a 90 dias, além da multa e correção, será cobrado o valor do IGPM acumulado no período.

4.2. O não-pagamento de 3 mensalidades, consecutivas ou não, implicará suspensão dos serviços imediatamente após a constatação da inadimplência da 3ª mensalidade.

4.3. Uma vez suspensos os serviços, a reativação só será efetuada mediante o pagamento de todas as parcelas em atraso (incluindo juros e multa), bem como o da taxa de readmissão.

4.3.1. Para voltar a se associar e receber os serviços da Associação, o interessado deverá acessar o regulamento do Financeiro no item 6.4.
Readmissão.

 Observações: para a efetivação da readmissão, não poderá existir débitos, inclusive oriundo de segunda inscrição.

5. Alteração de Pacote de Serviços

5.1. Os associados que estiverem com todas as mensalidades anteriores quitadas poderão solicitar alteração no Pacote de Serviços nas seguintes condições:

5.1.1. Qualquer tipo de alteração dentro do prazo de vencimento: a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir o pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando que poderá imprimir o boleto com o valor da nova opção. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelo número de fax (11) 3291 9390.

5.1.2. De menor valor para outro de maior valor (quando o associado optou pela periodicidade anual, semestral ou trimestral e já efetuou o pagamento): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir seu pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando que a alteração só será efetivada após a comprovação do pagamento da diferença. Nessa mensagem será informado o número da conta para Depósito Identificado (DI), o código referente ao complemento e o valor da diferença a ser paga. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelo número de fax (11) 3291 9390. A alteração será efetivada em até três dias úteis, não sendo possível encaminhar as publicações anteriores a este período.

5.1.3. De menor valor para outro de maior valor (quando o associado optou pela periodicidade mensal e já efetuou o pagamento): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir seu pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando que a alteração foi concluída e que a diferença será cobrada no boleto juntamente com a mensalidade do mês seguinte. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelo número de fax (11) 3291 9390. O associado deverá estar com as mensalidades anteriores quitadas. A alteração será efetivada em até três dias úteis, não sendo possível encaminhar as publicações anteriores a esse período.

5.1.4. De maior valor para outro de menor valor (quando o associado já efetuou o pagamento anual, semestral, trimestral ou mensal): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir o pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando sobre a utilização do seu crédito ou a solicitação de reembolso. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelo número de fax (11) 3291 9390.

6. Outras situações

6.1. No caso de rescisão de assinatura trimestral, semestral e anual, é calculado o valor referente ao período em que o associado fez uso do Pacote de Serviços, com base no valor da mensalidade, sem descontos, e subtraído do total pago. O restante do valor é reembolsado para o associado através de crédito em conta ou pode ser retirado pessoalmente na Sede, a critério do associado.

6.2. Caso o associado efetue pagamento com valor superior à assinatura, é realizada a baixa referente ao pagamento em aberto e o restante do valor é direcionado a crédito do associado ou reembolsado para o associado através de crédito em conta, a critério do associado.

6.3. Em caso de pagamento efetuado em valor inferior, o associado é contatado para que seja paga a diferença. O pagamento poderá ser efetuado através do boleto disparado pelo atendimento via e-mail ou na sede da AASP.

6.4. Associados com a inscrição suspensa poderão solicitar o parcelamento do débito em até três vezes. A solicitação deverá ser feita por meio de carta assinada, na qual conste o pedido de parcelamento. Caso seja a primeira solicitação de parcelamento, o pedido poderá ser encaminhado juntamente com o comprovante de pagamento da 1ª parcela. Para as demais parcelas serão encaminhados boletos bancários para pagamento. Caso não seja a primeira solicitação de parcelamento, o pedido será encaminhado à Diretoria para deliberação.

7. Do Seguro de Vida em Grupo

A AASP oferece seguro de vida em grupo contratado com a SulAmérica, com cobertura de morte, capital segurado de R$ 6.000,00 e de morte acidental, capital segurado de R$ 12.000,00, sem qualquer ônus adicional, para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 64 anos, 11 meses e 29 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.

Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do seguro de vida em grupo da AASP.

Para óbitos ocorridos a partir de agosto de 2011 haverá reembolso das despesas com funeral até o limite de R$ 3.000,00.”

Versão nº 15, revisada em 22/12/2011.

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