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Financeiro
Tel: (11)
3291 9200
E-mail: aasp.financeiro@aasp.org.br
Conhecendo os procedimentos da Gerência
Financeira, os associados terão acesso aos valores e às formas de
pagamento dos Pacotes de Serviços, entre outras informações.
1. Pacotes de serviços e valores das
contribuições
1.1. Para os associados efetivos, a assinatura é
cobrada de acordo com a opção feita nos Pacotes de Serviços:
1.1.1. Pacote AASP I - As Intimações e os Boletins semanais são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$ 62,40.
1.1.2. Pacote AASP II - As Intimações são encaminhadas através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins semanais são impressos e encaminhados pelo correio ou pelos entregadores da AASP, além de serem enviados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$ 44,00.
1.1.3. Pacote AASP III - As Intimações são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente ao endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$
53,60.
1.1.4. Pacote AASP IV - As Intimações e os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade: R$ 38,60.
1.1.5. Estagiários - As Intimações são encaminhadas através de um link para o endereço de e-mail cadastrado e são disponibilizadas para acesso no site da AASP (acesso aos últimos 30 dias). Nesta modalidade de serviço, enviamos, ainda, semanal e exclusivamente ao endereço de e-mail cadastrado, um link para acessar o Boletim, também disponível no site da AASP (desde outubro de1996). Valor da mensalidade: R$ 21,00
1.2. Independentemente da opção para envio das
publicações, todos os associados são elegíveis ao recebimento de
outras publicações e serviços oferecidos pela AASP.
2. Valores e periodicidade de pagamento
2.1. As contribuições associativas podem ser
pagas com periodicidade mensal, semestral, trimestral ou anual.
2.2. A opção pelo pagamento anual só poderá ser
feita nos mês de janeiro.
2.3. A opção pelo pagamento semestral poderá ser
feita nos meses de janeiro e julho.
2.4. A opção pelo pagamento trimestral poderá ser feita nos meses
de janeiro, abril, julho e outubro.
2.5. Na tabela a seguir estão expressos os valores para o ano de
2012 correspondentes aos Pacotes de acordo com a periodicidade escolhida:
| TIPOS DE PACOTES |
MENSAL |
ANUAL (***) |
SEMESTRAL (**) |
TRIMESTRAL (*) |
| Pacote AASP I |
R$ 62,40 |
R$ 709,90 |
R$ 366,30 |
R$ 185,70 |
| Pacote AASP II |
R$ 44,00 |
R$ 500,60 |
R$ 258,30 |
R$ 131,00 |
| Pacote AASP III |
R$ 53,60 |
R$ 609,80 |
R$314,60 |
R$ 159,50 |
| Pacote AASP IV |
R$ 38,60 |
R$ 439,10 |
R$ 226,60 |
R$ 114,90 |
| Estagiários |
R$ 21,00 |
R$ 238,90 |
R$ 123,30 |
R$ 62,50 |
(***) Desconto de 5,20% para pagamento anual.
(**) Desconto de 2,19% para pagamento semestral.
(*) Desconto de 0,83 para pagamento trimestral.
3. Formas de pagamento e data de vencimento
3.1. A AASP emite boletos de cobrança da
contribuição, da seguinte forma:
3.1.1. Os boletos para pagamento em janeiro são emitidos para
pagamento mensal, trimestral, semestral e anual com os valores já preenchidos na
opção de Pacote em que o associado encontra-se no momento da emissão do boleto.
3.1.2. Para os pagamentos em julho, são emitidos para pagamento
semestral, trimestral e mensal com os valores já preenchidos na opção de Pacote
em que o associado encontra-se no momento da emissão do boleto.
3.1.3. Para os pagamentos em abril e outubro, são emitidos os
boletos na periodicidade trimestral e mensal com os valores já preenchidos na
opção de Pacote em que o associado encontra-se no momento da emissão do boleto.
3.1.4. Para os demais meses, são emitidos boletos com o valor
mensal do Pacote pelo qual o associado optou anteriormente.
3.2. Para os associados em situação regular de
pagamento e que pertencem ao quadro associativo há mais de um mês,
os boletos são enviados antes do final do mês anterior à cobrança,
com data de vencimento no dia 10 (exceto quando essa data recair em
um feriado ou fim de semana: nesse caso o vencimento será no próximo
dia útil).
3.3. Para os associados admitidos ou readmitidos há menos de um
mês, a primeira mensalidade é cobrada de forma proporcional, conforme tabela
definida pela Diretoria da AASP, de acordo com a data de admissão ou readmissão.
Nesse caso, é emitido um boleto extra, com vencimento em período diferente.
Excepcionalmente nessa situação, o associado poderá receber a cobrança de suas mensalidades no mesmo mês
3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança
não desobriga o associado de efetuar o pagamento de sua mensalidade
por meio de uma das várias opções oferecidas pela AASP.
3.5. Formas de pagamento disponibilizadas pela
AASP:
3.5.1. Pelo site da AASP:
-
Cartão de Crédito: clique na bandeira correspondente ao seu
cartão e proceda conforme instruções;
-
Emissão de boleto: imprima o boleto e pague em qualquer
agência bancária ou pelo Internet Banking até a data do
vencimento;
-
Boleto por e-mail: clique em “enviar” e o boleto
automaticamente será remetido para o e-mail indicado no campo.
3.5.2. Na Sede da AASP:
4. Pagamento em atraso e suspensão dos serviços
4.1. Sobre os pagamentos atrasados recairão multa
de 10% e correção monetária, de acordo com o período de atraso.
4.1.1. Para atraso superior a 90 dias, além da
multa e correção, será cobrado o valor do IGPM acumulado no período.
4.2. O não-pagamento de 3 mensalidades,
consecutivas ou não, implicará suspensão dos serviços imediatamente
após a constatação da inadimplência da 3ª mensalidade.
4.3. Uma vez suspensos os serviços, a reativação
só será efetuada mediante o pagamento de todas as parcelas em atraso
(incluindo juros e multa), bem como o da taxa de readmissão.
4.3.1. Para voltar a se associar e receber os serviços da
Associação, o interessado deverá acessar o regulamento do Financeiro no item 6.4.
Readmissão.
Observações: para a efetivação da readmissão, não poderá
existir débitos, inclusive oriundo de segunda inscrição.
5. Alteração de Pacote de Serviços
5.1. Os associados que estiverem com todas as
mensalidades anteriores quitadas poderão solicitar alteração no
Pacote de Serviços nas seguintes condições:
5.1.1. Qualquer tipo de alteração dentro do
prazo de vencimento: a alteração poderá ser feita pelo site da
AASP. Quando o associado concluir o pedido de alteração, será
exibida uma mensagem informando que poderá imprimir o boleto com o
valor da nova opção. Para os associados que tiverem e-mail
cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também
poderá ser feita pelo número de fax (11) 3291 9390.
5.1.2. De menor valor para outro de maior valor (quando o associado optou pela periodicidade anual, semestral ou trimestral e já efetuou o pagamento): a alteração poderá ser
feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir seu pedido de
alteração, será exibida uma mensagem informando que a alteração só
será efetivada após a comprovação do pagamento da diferença. Nessa
mensagem será informado o número da conta para Depósito Identificado
(DI), o código referente ao complemento e o valor da diferença a ser
paga. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada
mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelo
número de fax (11) 3291 9390. A alteração será efetivada em até três dias
úteis, não sendo possível encaminhar as publicações anteriores a
este período.
5.1.3. De menor valor para outro de maior
valor (quando o associado optou pela periodicidade mensal e já
efetuou o pagamento): a alteração poderá ser feita pelo site da
AASP. Quando o associado concluir seu pedido de alteração, será
exibida uma mensagem informando que a alteração foi concluída e que
a diferença será cobrada no boleto juntamente com a mensalidade do
mês seguinte. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será
enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita
pelo número de fax (11) 3291 9390. O associado deverá estar com as
mensalidades anteriores quitadas. A alteração será efetivada em até
três dias úteis, não sendo possível encaminhar as publicações
anteriores a esse período.
5.1.4. De maior valor para outro de menor
valor (quando o associado já efetuou o pagamento anual, semestral, trimestral ou
mensal): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando
o associado concluir o pedido de alteração, será exibida uma
mensagem informando sobre a utilização do seu crédito ou a
solicitação de reembolso. Para os associados que tiverem e-mail
cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também
poderá ser feita pelo número de fax (11) 3291 9390.
6. Outras situações
6.1. No caso de rescisão de assinatura trimestral, semestral
e anual, é calculado o valor referente ao período em que o
associado fez uso do Pacote de Serviços, com base no valor da
mensalidade, sem descontos, e subtraído do total pago. O restante do
valor é reembolsado para o associado através de crédito em conta ou pode ser
retirado pessoalmente na Sede, a critério do associado.
6.2. Caso o associado efetue pagamento com valor
superior à assinatura, é realizada a baixa referente ao pagamento em
aberto e o restante do valor é direcionado a crédito do associado ou
reembolsado para o associado através de crédito em conta, a critério do
associado.
6.3. Em caso de pagamento efetuado em valor inferior, o associado é contatado para que seja paga a diferença. O pagamento poderá ser efetuado através do boleto disparado pelo atendimento via e-mail ou na sede da AASP.
6.4. Associados com a inscrição suspensa poderão
solicitar o parcelamento do débito em até três vezes. A solicitação
deverá ser feita por meio de carta assinada, na qual conste o pedido
de parcelamento. Caso seja a primeira solicitação
de parcelamento, o pedido poderá ser encaminhado juntamente com o
comprovante de pagamento da 1ª parcela. Para as demais
parcelas serão encaminhados boletos bancários para pagamento. Caso
não seja a primeira solicitação de parcelamento, o pedido será
encaminhado à Diretoria para deliberação.
7. Do Seguro de Vida em Grupo
A AASP oferece
seguro de vida em grupo contratado com a SulAmérica, com cobertura de morte, capital segurado de R$ 6.000,00 e de morte acidental, capital segurado de R$ 12.000,00, sem qualquer ônus adicional, para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 64 anos, 11 meses e 29 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.
Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do seguro de vida em grupo da AASP.
Para óbitos ocorridos a partir de agosto de 2011 haverá reembolso das despesas com funeral até o limite de R$ 3.000,00.”
Versão nº 15, revisada em 22/12/2011. |