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Regulamento

Financeiro

Tel. (11) 3291-9200
E-mail: aasp.financeiro@aasp.org.br

Conhecendo os procedimentos da Gerência Financeira, os associados terão acesso aos valores e formas de pagamento dos Pacotes de Serviços, entre outras informações.

1. Pacotes de serviços e valores das contribuições

1.1. Para os associados efetivos, a assinatura é cobrada de acordo com a opção feita nos Pacotes de Serviços:

1.1.1. Pacote AASP I - Todos os serviços impressos, Serviço de Intimações por e-mail, por celular* e no site da AASP, Boletim AASP, Revista do Advogado, Guia de Endereços e eventuais publicações impressas;

1.1.2. Pacote AASP II - Serviço de Intimações por e-mail, por celular* e no site da AASP e demais publicações impressas (Boletim AASP, Revista do Advogado, Guia de Endereços e eventuais publicações impressas);

1.1.3. Pacote AASP III - Serviço de Intimações impressas, por e-mail, por celular* e no site da AASP, Revista do Advogado, Guia de Endereços e eventuais publicações impressas. O Boletim AASP será enviado exclusivamente por meio eletrônico;

1.1.4. Pacote AASP IV - Serviço de Intimações por e-mail, por celular* e no site da AASP, Revista do Advogado, Guia de Endereços e eventuais publicações impressas. O Boletim AASP será enviado exclusivamente por meio eletrônico;

1.1.5. Estagiários - Serviço de Intimações impressas, por e-mail, por celular* e no site da AASP, Revista do Advogado, Guia de Endereços e eventuais publicações impressas. O Boletim AASP será enviado exclusivamente por meio eletrônico.

1.2. Independentemente da opção para envio das publicações, todos os associados são elegíveis ao recebimento de outras publicações e serviços oferecidos pela AASP.

*Apenas para associados que possuam celular com acesso à Internet. Verificar a disponibilidade e o custo de cada acesso com a operadora de telefonia.

2. Valores e periodicidade de pagamento

2.1. As contribuições associativas podem ser pagas com periodicidade mensal, semestral ou anual.

2.2. A opção pelo pagamento anual só poderá ser feita no mês de janeiro.

2.3. A opção pelo pagamento semestral poderá ser feita nos meses de janeiro e julho.

2.4. Na tabela a seguir estão expressos os valores correspondentes aos Pacotes de acordo com a periodicidade escolhida:

TIPOS DE PACOTES/CATEGORIA MENSAL TRIMESTRAL SEMESTRAL (*) ANUAL (**)
Pacote AASP I R$ 53,10 R$ 155,87 R$ 306,72 R$ 594,00
Pacote AASP II R$ 37,40 R$ 109,78 R$ 216,03 R$ 418,37
Pacote AASP III R$ 45,60 R$ 133,85 R$ 263,40 R$ 510,10
Pacote AASP IV R$ 32,75 R$ 96,13 R$ 189,17 R$ 366,36
Estagiários R$ 17,50 R$ 51,37 R$ 101,08 R$ 195,76

(*) Desconto de 3,45% para pagamento semestral.
(**) Desconto de 7% para pagamento anual.

3. Formas de pagamento e data de vencimento

3.1. A AASP emite boletos de cobrança da contribuição, da seguinte forma:

3.1.1. Os boletos para pagamento em janeiro são emitidos com o campo “valor” em branco, permitindo que o associado faça a opção correspondente ao tipo de Pacote (I, II, III ou IV) e à periodicidade de pagamento (mensal, semestral ou anual).

3.1.2. Para os pagamentos em julho, são emitidos boletos com o campo “valor” em branco, permitindo que o associado faça a opção correspondente ao tipo de Pacote (I, II, III ou IV) e à periodicidade de pagamento (mensal ou semestral).

3.1.3. Para os demais meses, são emitidos boletos com o valor mensal do Pacote pelo qual o associado optou anteriormente.

3.2. Para os associados em situação regular de pagamento e que pertencem ao quadro associativo há mais de um mês, os boletos são enviados antes do final do mês anterior à cobrança, com data de vencimento no dia 10 (exceto quando essa data recair em um feriado ou fim de semana: nesse caso o vencimento será no próximo dia útil).

3.3. Para os associados admitidos ou readmitidos menos de um mês, a primeira mensalidade é cobrada de forma proporcional, de acordo com a data de admissão ou readmissão. Nesse caso, é emitido um boleto extra, com vencimento em período diferente. Excepcionalmente nessa situação, o associado poderá receber a cobrança de duas mensalidades no mesmo mês.

3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança não desobriga o associado de efetuar o pagamento de sua mensalidade por meio de uma das várias opções oferecidas pela AASP.

3.5. Formas de pagamento disponibilizadas pela AASP:

3.5.1. Pelo site da AASP:

  • Cartão de Crédito: clique na bandeira correspondente ao seu cartão e proceda conforme instruções;

  • Emissão de boleto: imprima o boleto e pague em qualquer agência bancária ou pelo Internet Banking até a data do vencimento;

  • Depósito Identificado: clique em um dos bancos e proceda conforme instruções.

  • Boleto por e-mail: clique em “enviar” e o boleto automaticamente será remetido para o e-mail indicado no campo.

3.5.2. Na Sede da AASP:

  • Efetue o pagamento nos Caixas Unificados localizados na Rua Álvares Penteado, nº 151 - 1º andar - Centro.

4. Pagamento em atraso e suspensão dos serviços

4.1. Sobre os pagamentos atrasados recairão multa de 10% e correção monetária, de acordo com o período de atraso.

4.1.1. Para atraso superior a 90 dias, além da multa e correção, será cobrado o valor do IGPM acumulado no período.

4.2. O não-pagamento de 3 mensalidades, consecutivas ou não, implicará suspensão dos serviços imediatamente após a constatação da inadimplência da 3ª mensalidade.

4.3. Uma vez suspensos os serviços, a reativação só será efetuada mediante o pagamento de todas as parcelas em atraso (incluindo juros e multa), bem como o da taxa de readmissão.

4.3.1. Para voltar a se associar e receber os serviços da Associação, o interessado deverá optar por:

a) comparecer à AASP, preencher o formulário de readmissão e efetuar os pagamentos necessários, ou

b) encaminhar à Área Financeira, pelo fax: (11) 3291 9200 ou pelos Correios, carta devidamente identificada e assinada pelo associado, solicitando a readmissão, com menção da opção de serviços desejada, o e-mail e todos os demais dados cadastrais. Juntamente com a carta deverão ser enviados o comprovante do pagamento das pendências (se houver) e da taxa de readmissão e cópia de comprovante de endereço para correspondência (caso haja alteração).

Observações: Para a efetivação da readmissão não poderá existir débito, inclusive oriundo de segunda inscrição. O associado sempre deverá confirmar o recebimento do fax pela AASP pelo telefone (11) 3291 9200.

4.3.2. A solicitação de readmissão formulada por terceiro deverá ser feita por escrito e estar assinada; devem constar todos os dados para sua identificação (nome, endereço, telefone, e-mail, RG e CPF) e o motivo pelo qual o associado está impossibilitado de fazer a solicitação. O respectivo documento comprobatório (atestado médico, por exemplo) deve estar anexo.

4.3.3. O prazo para a readmissão é de 5 dias úteis após a comprovação do pagamento.

5. Alteração de Pacote de Serviços

5.1. Os associados que estiverem com todas as mensalidades anteriores quitadas poderão solicitar alteração no Pacote de Serviços nas seguintes condições:

5.1.1. Qualquer tipo de alteração dentro do prazo de vencimento: a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir o pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando que poderá imprimir o boleto com o valor da nova opção. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelos números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em Formulário próprio** devidamente assinado pelo associado.

5.1.2. De menor valor para outro de maior valor (quando o associado optou pela periodicidade anual ou semestral e já efetuou o pagamento): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir seu pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando que a alteração só será efetivada após a comprovação do pagamento da diferença. Nessa mensagem será informado o número da conta para Depósito Identificado (DI), o código referente ao complemento e o valor da diferença a ser paga. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelos números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em Formulário próprio** devidamente assinado pelo associado e acompanhado do comprovante de pagamento. A alteração será efetivada em até 5 dias úteis, não sendo possível encaminhar as publicações anteriores a este período.

5.1.3. De menor valor para outro de maior valor (quando o associado optou pela periodicidade mensal e já efetuou o pagamento): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir seu pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando que a alteração foi concluída e que a diferença será cobrada no boleto juntamente com a mensalidade do mês seguinte. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelos números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em Formulário próprio** devidamente assinado pelo associado e acompanhado do comprovante de pagamento. O associado deverá estar com as mensalidades anteriores quitadas. A alteração será efetivada em até 5 dias úteis, não sendo possível encaminhar as publicações anteriores a esse período.

5.1.4. De maior valor para outro de menor valor (quando o associado já efetuou o pagamento anual, semestral ou mensal): a alteração poderá ser feita pelo site da AASP. Quando o associado concluir o pedido de alteração, será exibida uma mensagem informando sobre a utilização do seu crédito ou a solicitação de reembolso. Para os associados que tiverem e-mail cadastrado será enviada mensagem de igual teor. A alteração também poderá ser feita pelos números de fax (11) 3291 9331 e 3291 9332, em Formulário próprio** devidamente assinado pelo associado.

**O Formulário para alteração de Pacote de Serviços está disponível no site da AASP ou pode ser solicitado ao Serviço de Atendimento ao Associado pelo telefone (11) 3291 9200.

6. Outras situações

6.1. No caso de rescisão de assinatura anual ou semestral, é calculado o valor referente ao período em que o associado fez uso do Pacote de Serviços, com base no valor da mensalidade, sem descontos, e subtraído do total pago. O restante do valor é devolvido por depósito em conta-corrente ou pode ser retirado pessoalmente na Sede, a critério do associado.

6.2. Caso o associado efetue pagamento com valor superior à assinatura, é realizada a baixa referente ao pagamento em aberto e o restante do valor é direcionado a crédito do associado ou reembolsado por meio de depósito em conta-corrente, a critério do associado.

6.3. Em caso de pagamento efetuado em valor inferior, o associado é contatado para que seja paga a diferença. O pagamento poderá ser efetuado na sede da AASP ou por depósito em conta-corrente. No caso de depósito, o comprovante deverá ser encaminhado por fax pelos números (11) 3291 9331 e 3291 9332 ou pelo e-mail aasp.financeiro@aasp.org.br, para que se proceda à baixa da pendência.

6.4. Associados com a inscrição suspensa poderão solicitar o parcelamento do débito em até 3 vezes. A solicitação deverá ser feita por meio de carta assinada, na qual conste o pedido de parcelamento e o de readmissão. Caso seja a primeira solicitação de parcelamento, o pedido poderá ser encaminhado juntamente com o comprovante de pagamento da 1ª parcela. Para as demais parcelas serão encaminhados boletos bancários para pagamento. Caso não seja a primeira solicitação de parcelamento, o pedido será encaminhado à Diretoria para deliberação.

7. Do Seguro de Vida em Grupo

A AASP oferece Seguro de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão participar do Seguro de Vida em Grupo desde que estejam em perfeitas condições de saúde e em plenas atividades profissionais, e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no Seguro de Vida em Grupo, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham sido segurados na apólice do Seguro de Vida em Grupo da AASP.

Versão nº 10, revisada em 7/1/2010.