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Escritório de Brasília
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1,
Bloco M
Salas 1009/1010 - Edifício Libertas
Asa Sul - Brasília-DF
CEP 70070-935
Central de Atendimento ao Associado - (11) 3291 9200, opções 6 e
3
Telefones: (61) 3226 8215/3224 6606/3223 8465
Fax: (61) 3224 3885
E-mail:
escritoriobrasilia@aasp.org.br
Mapa
A AASP mantém, em Brasília-DF, uma estrutura
de apoio aos associados que lá se encontram ou aos que, estando
em outra localidade, necessitem dos serviços da AASP. Por meio
dessa estrutura, os associados poderão obter cópias de acórdãos,
de peças e de andamentos de processos, realizar consulta de
autos e de protocolos e retirar certidões nos Tribunais, Fóruns
e demais órgãos públicos.
1. Dos serviços
O Escritório realiza os seguintes serviços:
1.1 Extração de cópias (reprográficas ou
fotografadas) de:
acórdãos;
decisões;
peças de processos;
processos capa a capa.
1.2 Consulta e andamento de processos.
1.3 Protocolo de petições e distribuição de ações.
1.4 Retirada de certidões.
2. Da solicitação dos serviços
2.1 Os serviços deverão ser solicitados,
obrigatoriamente, por meio do preenchimento do formulário
on-line disponível no site da AASP, mediante a aceitação do
regulamento.
2.2 O associado poderá fazer vários pedidos
no mesmo formulário. Nesse caso, por ocasião da entrega, eles
não serão desmembrados.
2.3 Para casos urgentes, que envolvam prazo
exíguo, deve ser feito um pedido por vez no formulário on-line.
O pagamento com cartão de crédito é identificado mais
rapidamente do que o realizado por boleto bancário.
2.4 A solicitação pode ser feita pessoalmente
no Escritório de Brasília, das 8 h às 19 h, ou na sede da AASP,
das 8 h às 19 h, na Rua Álvares Penteado, 151 – 4º andar,
Centro, São Paulo-SP.
2.5 Nas solicitações deverão constar todos os
dados necessários para a identificação do processo (Tribunal,
Fórum ou órgão público, número do processo, data da publicação,
nome das partes, documentos a ser reproduzidos, etc.). Esses
campos são de preenchimento obrigatório e a exatidão dos dados
possibilita mais agilidade e precisão à execução.
2.6 Os serviços solicitados possuem duas
modalidades de entrega:
individual – uma única modalidade de
recebimento (correio, fax, e-mail ou retirada na AASP);
dupla – duas modalidades de recebimento
(correio + fax, correio + e-mail, retirada na AASP + fax ou
retirada na AASP + e-mail).
2.7 Os originais dos pedidos cuja opção de
envio tenha sido por fax, e-mail ou retirada na Sede ficarão à
disposição dos associados por sete dias úteis. Após essa data,
serão descartados e encaminhados para reciclagem.
2.8 Para receber os serviços por Sedex 10, é
necessário confirmar no site dos Correios se o cep de destino é
atendido pelo respectivo serviço. Acesse o site
www.correios.com.br e, no campo "Quero informações sobre",
escolha a opção "Preços e tarifas". Marque a opção "Calculador
de preços" e siga as instruções inserindo o cep do Escritório da
AASP em Brasília (70070-935) como "origem" e o de remessa
(constante no cadastro da AASP ou informado no formulário
on-line) como "destino".
2.9 Caso o associado não tenha quitado
débitos anteriores, sua nova solicitação de serviços não poderá
ser atendida antes da quitação. No momento do preenchimento do
formulário on-line, o associado terá a oportunidade de realizar
o pagamento com cartão de crédito ou boleto bancário.
2.10 Os dados alterados no formulário on-line
não atualizarão o cadastro do associado e serão utilizados
somente para o envio dos documentos solicitados. Para alterar os
dados do cadastro, ligue para o Serviço de Atendimento ao
Associado no telefone (11) 3291-9200 - opções 6 e 3 ou, no site
da AASP, na opção “Outros Serviços” e “Situação
Cadastral/Financeira”. Os dados serão alterados em até cinco
dias úteis.
3. Da execução dos serviços
3.1 Os serviços são realizados nos Tribunais
Superiores (STF, STJ, TST, STM, STE, CNF, CNJ); nos seguintes
Tribunais: Regional Federal da 1ª Região, Regional do Trabalho
da 10ª Região e de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios; na Justiça Federal; nas Varas do Trabalho; na
Primeira Instância (todas as Varas); nos Ministérios; nas
Agências Reguladoras (Anvisa, ANS, ANP, etc.); nos Cartórios
extrajudiciais; na Junta Comercial; nas Embaixadas; nos
Consulados; nos órgãos do Legislativo (Senado Federal e Câmara
dos Deputados); nos órgãos do Executivo; nos Bancos; nos
Conselhos e Órgãos de Classe; no Tribunal de Contas da União e
do Distrito Federal; na Advocacia-Geral da União; nas
Procuradorias e em todos os demais órgãos administrativos, desde
que localizados no Plano Piloto.
3.2 Não são realizados serviços nas
cidades-satélites (Águas Claras, Candangolândia, Ceilândia,
Gama, Núcleo Bandeirantes, Paranoá, Planaltina, Recanto das
Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho,
Taguatinga e Varjão).
Cópias
3.3 As cópias solicitadas por meio de
fotografia, ou por e-mail, serão disponibilizadas no site da
AASP, em arquivo PDF. O associado receberá um link para
acesso por e-mail. Ao clicar no link, será necessário inserir o
nº de inscrição na AASP e a senha. Caso não possua o programa
específico para baixar arquivos PDF,
clique aqui.
3.4 As imagens ficarão disponíveis pelo prazo
de sete dias, com o limite de até duas visualizações. A AASP não
fará backup das imagens, que serão descartadas após o
período mencionado.
3.5 Cópias por meio de fotografia serão
realizadas até o limite de 20 páginas. Caso esse número seja
ultrapassado, as cópias serão reprografadas e enviadas por
e-mail, no prazo previsto para esta modalidade.
3.6 A fotografia de documentos pode
apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de
fatores (qualidade e estado de conservação do original, falta de
iluminação do ambiente, espaço físico, movimentação de pessoas).
Caberá exclusivamente ao associado, no momento em que optar pela
modalidade fotográfica, analisar a viabilidade do procedimento
para o fim a que se destina.
3.7 É imprescindível que o associado solicite
em tempo hábil a extração das cópias capa a capa, ou das peças
essenciais para formação do recurso de agravo.
3.8 Em razão do volume de folhas, as cópias
do processo capa a capa não serão encaminhadas por fax.
3.9 Não são realizadas por meio de
fotografia:
a) cópias de processos capa a capa;
b) reprodução de certidões;
c) consultas e andamentos de processos;
d) distribuições e protocolos.
e) cópias de documentos e processos oriundos dos Órgãos
Administrativos, dos Ministérios e do Conselho Nacional de
Justiça.
3.10 As cópias serão encaminhadas ao
associado de acordo com a modalidade selecionada no formulário
on-line. Porém, caso o prazo recursal esteja expirando, é
conveniente que o associado opte por uma modalidade mais ágil de
recebimento (fotografia, e-mail ou Sedex 10).
3.11 Dependendo do Tribunal ou órgão público,
será necessária autorização específica para que os funcionários
do Escritório de Brasília extraiam cópias (o modelo da
autorização será encaminhado por e-mail).
Protocolo e distribuição de ações
3.12 Nos casos de protocolo de petições e de
distribuição de ações, é essencial que as peças estejam
acompanhadas de procurações, das cópias suficientes para o
protocolo e contrafé (quando necessário), e das guias
devidamente pagas e preenchidas. A petição deve estar
corretamente endereçada e conter as demais informações
imprescindíveis à realização do protocolo e da distribuição.
3.13 Não são efetuados recolhimentos de
custas. Estes deverão ser realizados previamente pelos
associados.
3.14 É responsabilidade do associado
encaminhar pelo correio, para o Escritório em Brasília, em tempo
hábil, os documentos para protocolo ou distribuição, logo após o
preenchimento do formulário on-line e respectivo pagamento. Ao
receber os documentos e não sendo possível a identificação do
pedido (geralmente quando o pedido é realizado por um associado
e a petição é assinada por outro advogado) ou, ainda, se o
pedido tiver expirado, será realizado contato com o associado e,
após 10 dias, os documentos serão devolvidos por carta
registrada.
3.15 As vias que serviram de protocolo
(protocolo de petição e distribuição de ação), cuja opção de
envio foi somente por e-mail, fax e retirada na sede, ficarão à
disposição dos associados por sete dias úteis. Após essa data,
serão descartados e encaminhados para reciclagem.
3.16 Cabe exclusivamente ao associado remeter
o recurso devidamente instruído e endereçado para que os
funcionários do Escritório realizem o protocolo em tempo hábil.
Em nenhuma hipótese, as cópias para instrução do recurso de
agravo poderão permanecer no Escritório em Brasília para
posterior juntada à petição.
Certidões
3.17 As certidões do STF, STJ, TST, TRT e
TJDF devem ser solicitadas por petição endereçada ao Tribunal.
Após o protocolo (que poderá ser feito pelo Escritório em
Brasília, consulte o item “Protocolo e distribuição de ações”),
o acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo associado no
site do Tribunal. Quando a certidão for disponibilizada, o
pedido de retirada poderá ser feito por meio do preenchimento do
formulário on-line, no site www.aasp.org.br.
3.18 Caso ocorra cobrança adicional por parte
dos cartórios e/ou órgãos administrativos, em razão do número de
páginas excedentes, será feito contato com o associado para
informar o valor para depósito em conta-corrente do Escritório
da AASP em Brasília. Para finalização do pedido, é necessário o
envio do comprovante mencionando nome completo, números do
pedido e da inscrição na AASP por fax (61-3224-3885) ou e-mail
(escritoriobrasilia@aasp.org.br).
3.19 Dependendo do Tribunal ou órgão público,
será necessária autorização específica para que os funcionários
do Escritório em Brasília retirem a certidão (quando necessário,
o modelo da autorização será encaminhado por e-mail).
4. Dos prazos
Solicitação por meio de fotografia (até 20
páginas) – 2 dias úteis.
Solicitação por meio de reprografia – 3
dias úteis.
Solicitações em Embaixadas, Consulados e
demais órgãos que dependam da juntada do original da
procuração ou do substabelecimento e pedidos de certidão – 5
dias úteis.
Observações:
a) Os prazos terão início no dia útil
seguinte à confirmação do pagamento (inclusive para o pagamento
complementar) pela instituição financeira ou administradora de
cartões de crédito e, nos casos específicos, após o recebimento
da autorização exigida pelo Tribunal para extração das cópias.
b) Os prazos poderão sofrer alteração em
virtude da complexidade do pedido, bem como em decorrência dos
procedimentos administrativos adotados pelos órgãos
responsáveis.
c) Para as solicitações de protocolo e de
distribuição, além da confirmação do pagamento nos moldes
anteriormente descritos, o prazo estará condicionado, também, à
chegada desses documentos ao Escritório.
5. Dos preços
5.1 Os valores são fixos, de acordo com o
serviço solicitado. Os valores das postagens (Sedex, Sedex 10,
Carta Registrada ou retirada na Sede da AASP) não estão
computados no valor fixo e também serão apresentados para
pagamento, se for o caso.
5.2 Os valores atribuídos às despesas com
postagens podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de acordo
com a prática adotada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – EBCT.
5.3 Para mais de uma solicitação, cuja
modalidade de entrega será a postagem, prevalecerá o maior valor
atribuído à modalidade escolhida.
5.4 Os valores fixos correspondem às
diligências realizadas pelos funcionários da AASP e serão
cobrados nos casos de impossibilidade de obtenção das cópias em
razão de o processo estar indisponível (exemplos: carga
realizada por Advogado, autos conclusos ao Magistrado, processo
não localizado no Cartório, etc.). Nesse caso, somente os
valores atribuídos à postagem, de acordo com a modalidade
escolhida, serão devolvidos, a crédito na ficha financeira do
associado, para utilização em quaisquer outros serviços
prestados pela AASP.
5.5 Especificamente nos casos de cópia
integral do processo (capa a capa), o primeiro pagamento
refere-se à diligência para apuração da quantidade de folhas. O
segundo pagamento (complementar, de acordo com o valor cobrado
por cada órgão) corresponde à quantidade de folhas. O pagamento
complementar determina a realização do serviço a partir do dia
útil seguinte à confirmação da instituição financeira ou da
administradora de cartões de crédito.
|
Modalidade individual de entrega dos
serviços |
|
Serviços |
Modalidades de entrega - Valor fixo |
Taxas para postagem |
|
Carta registrada |
Sedex |
Sedex 10 |
Retirada na Sede da AASP |
|
Correio, fax ou e-mail |
Fotografia (e-mail) |
Nacional |
DF |
Estados |
DF |
Estados |
|
Acórdão |
R$ 25,00 |
R$ 32,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Capa a capa |
R$ 17,00 + cópias |
- |
- |
R$ 13,10 |
R$ 41,60 |
R$ 20,20 |
R$ 67,10 |
R$ 4,00 |
|
Certidão |
R$ 25,00 |
- |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Consulta e andamento |
R$ 18,00 |
- |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Despacho |
R$ 18,00 |
R$ 22,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Distribuição |
R$ 18,00 |
- |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Peças processuais |
R$ 25,00 |
R$ 32,00 |
R$ 6,50 |
R$ 13,10 |
R$ 41,60 |
R$ 20,20 |
R$ 67,10 |
R$ 4,00 |
|
Protocolo |
R$ 18,00 |
- |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Outros |
R$ 18,00 |
- |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Dupla modalidade de entrega dos serviços |
|
Serviços |
Modalidades de entrega - Valor fixo |
Taxas para postagem |
|
Carta Registrada |
Sedex |
Sedex 10 |
Retirada na Sede da AASP |
|
Correio + fax ou correio + e-mail |
Nacional |
DF |
Estados |
DF |
Estados |
|
Acórdão |
R$ 28,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Capa a capa |
R$ 19,00 + cópias |
- |
R$ 13,10 |
R$ 41,60 |
R$ 20,20 |
R$ 67,10 |
R$ 4,00 |
|
Certidão |
R$ 28,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Consulta e andamento |
R$ 20,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Despacho |
R$ 20,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Distribuição |
R$ 20,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Peças processuais |
R$ 28,00 |
R$ 6,50 |
R$ 13,10 |
R$ 41,60 |
R$ 20,20 |
R$ 67,10 |
R$ 4,00 |
|
Protocolo |
R$ 20,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
|
Outros |
R$ 20,00 |
R$ 4,15 |
R$ 11,10 |
R$ 31,70 |
R$ 16,90 |
R$ 51,50 |
R$ 4,00 |
6. Do pagamento
6.1 O pagamento deverá ser efetuado antes da
realização dos serviços, por meio de boleto bancário, dos
cartões de Crédito Visa, MasterCard e Diners Club, emitidos no
Brasil, ou pessoalmente na Sede da AASP.
Cartão de crédito
Importante: não serão aceitos cartões de
terceiros, por serem pessoais e intransferíveis. Para sua
segurança, enviaremos uma mensagem informando a utilização do
seu cartão no pagamento dos serviços prestados pela AASP. O
número do seu cartão será criptografado e transferido para outro
servidor, fora da rede de computadores da Internet.
6.2 Ao preencher os números do cartão, não
utilize pontos ou traços. O sistema recusará qualquer informação
que não corresponda a um número válido de cartão de crédito ou à
data de validade.
6.3 Ao final da operação, a administradora
informará se houve sucesso na transação.
6.4 O pagamento será efetuado em uma área
segura do nosso site.
Boleto bancário
6.5 O boleto bancário terá vencimento para o primeiro dia útil
após a data da emissão e poderá ser pago em qualquer agência da
rede bancária, em caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking.
Orientações para impressão:
1) Utilize uma impressora tipo jato de tinta
(ink jet) ou laser no "modo normal" de impressão (não use
opção "rascunho").
2) Se utilizar o Microsoft Internet Explorer,
configure-o para usar fontes tamanho médio. Caso use o Netscape
Navigator, configure-o para utilizar as fontes definidas no
documento em tamanho 12.
3) Para imprimir o boleto, clique na figura
da impressora ou pressione simultaneamente as teclas CTRL e P.
Observação: não fure, dobre ou risque a
região do código de barras.
6.6 Caso ocorra eventual problema ao clicar
na opção de pagamento via boleto, será possível resgatá-lo até
as 23:59h do mesmo dia da solicitação, na página principal do
site da AASP, nas opções:
Outros serviços > Escritório em Brasília > Formulário > Inserir
nº AASP e senha > Verificar as últimas solicitações (São Paulo e
Brasília) > Selecionar nº pedido > Clicar em pagamento
6.7 Expirado o prazo de vencimento, o
associado deverá preencher novamente o formulário on-line e
imprimir novo boleto.
6.8 O pagamento estará efetivado após a
confirmação da instituição financeira ou da administradora de
cartões de crédito. A confirmação de pagamento é feita
automaticamente pelos bancos. Portanto, não é preciso enviar
qualquer notificação para a AASP.
Pessoalmente
6.9 O pagamento poderá ser realizado na Sede
da AASP, das 8 h às 19 h, na Rua Álvares Penteado, 151 – 1º
andar, Centro, São Paulo–SP.
7. Do acompanhamento da solicitação
7.1 Por meio do número gerado ao realizar o pedido, os
associados poderão acompanhar suas solicitações no site da AASP.
7.2 Serão encaminhados e-mails informativos
nas seguintes situações:
confirmação da solicitação e do pagamento;
aguardo de autorização específica para
obtenção de cópias/certidão;
informação do valor de pagamento
complementar;
disponibilização das imagens no site da
AASP (envio de link para acesso);
cancelamento: não confirmação do pagamento,
a pedido do associado ou por impossibilidade de realização do
serviço;
finalização do serviço.
8. Do cancelamento da solicitação
8.1 O associado deverá formalizar o pedido de cancelamento da
solicitação até as 17 h da data do pagamento, com a indicação
dos motivos, para o e-mail do Escritório (escritoriobrasilia@aasp.org.br),
mencionando nome completo, números de inscrição na AASP e do
pedido.
8.2 Será creditada a totalidade do valor pago
somente nos casos em que os serviços não tiverem sido
realizados. Será creditado somente o valor da postagem (se for o
caso) quando esta não tiver sido providenciada ou houver
deslocamento do funcionário ao tribunal ou órgão.
8.3 Para os pedidos de cópias capa a capa, se
houver a primeira diligência referente à apuração da quantidade
de folhas, só será creditado o valor da postagem.
8.4 Os valores serão lançados a crédito do
associado (tanto para os pagamentos feitos por cartão de
crédito, como para os realizados por boleto bancário), para
utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.
8.5 Para utilizar o crédito no pagamento de
novos serviços, após efetuar o pedido no site, o associado
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Associado (11) 32919200, opções 6 e 3, e informar o número do
pedido e solicitar a baixa do pagamento. Se o valor do crédito
for maior que o valor do serviço, o saldo ficará disponível para
outros pedidos. Caso necessite de complemento, o associado
deverá efetuar depósito simples do valor equivalente em uma da
contas abaixo e, em seguida, enviar o comprovante para o fax
(11) 32919214 ou 32919215, informando o nome completo, nº de
inscrição na AASP e do pedido.
|
BANCOS |
Real |
Bradesco |
Brasil |
|
AGÊNCIAS |
0409 |
2683-2 |
1897-x |
|
CONTAS-CORRENTES |
3043838-9 |
882-6 |
9649-0 |
9. Outras situações
9.1 Para extração de cópias dos processos
administrativos que tramitam nos Ministérios, Agências
Reguladoras e Tribunal de Contas da União, e dos processos que
tramitam no Conselho Nacional de Justiça, é necessário fazer o
pedido por meio de petição ou requerimento, endereçado ao órgão
ou tribunal, acompanhado de procuração ou substabelecimento
conferindo poderes específicos aos funcionários do Escritório da
AASP para retirar as cópias. Dependendo da localização do
processo, será feito contato com o associado por e-mail ou
telefone informando os procedimentos específicos do
departamento.
9.2 O TRT da 10ª Região só autoriza a
extração de cópias de autos de processos para o Advogado com
procuração nos autos, mediante apresentação da carteira da OAB.
9.3 O TRF-1ª Região só autoriza consulta de
processos e extração de cópias mediante formulário próprio de
Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e
Procuradores, disponível no portal do Tribunal, na Internet,
original, devidamente assinado por advogados com procuração nos
autos e acompanhado de cópia da carteira da OAB do Advogado.
9.4 A 15ª Vara da Justiça Federal só libera
processos para extração de cópias mediante apresentação do seu
modelo próprio de autorização, original e devidamente assinado
por Advogado com procuração nos autos, que será enviado para o
e-mail informado no pedido.
9.5 Para os pedidos de legalização de
documentos no Ministério das Relações Exteriores – MRE é
necessário informar o país a que será destinado o documento.
9.6 Cabe única e exclusivamente ao associado
encaminhar as solicitações em tempo hábil e seguro para a
execução dos serviços. A AASP não se responsabiliza pelos
prazos dos seus associados.
Versão nº 19, revisada em 24/5/2010. |