Página Principal Fundada em 1943
Institucional
Outros Serviços
AASP Cultural
Aproximação Profissional
Mapa do Site
Fale Conosco
Nº AASP
Senha
E-mail
Senha
 
Criar e-mail gratuito
Regulamento


Acesso às dependências da AASP
Tel. (11) 3291-9200
E-mail:

Objetivo

Regulamentar o acesso de associados e do público em geral às dependências da Associação dos Advogados de São Paulo.

1. Funcionamento

1.1 A Associação dos Advogados de São Paulo funciona de segunda a sexta-feira, das
8 h às 22h30.

Horários de atendimento:

1º andar

- Atendimento ao público: das 8 h às 20 h.

2º andar

- Biblioteca: das 8 h às 19 h.

4º andar

- Sala de Internet: das 8 h às 19 h.
- Salas de apoio ao Advogado: das 8 h às 18 h.
- Certificação Digital: das 8h30 às 12h30 e das 14 h às 16h30.
- Posto da Jucesp: das 9 h às 18 h. Retirada de documentos até às 19 h.

1.2 Nas dependências do edifício, não é permitido:

• fumar;
• consumir bebidas e alimentos, exceto na área de convivência, localizada no 1º

andar, e por ocasião de eventos previamente autorizados;

• conversar em tom incompatível com o ambiente;

• filmar ou fotografar sem prévia autorização da Diretoria da AASP;

• trajar vestuário incompatível com o ambiente corporativo.

2. Acesso

2.1 O acesso se dá exclusivamente pela porta principal, à Rua Álvares Penteado, 151. Os portadores de necessidades especiais terão acesso  pelo nº 165.

2.2 O acesso é franqueado pela entrada principal, por meio de catracas eletrônicas, mediante a aproximação ou inserção da carteira social.

2.3 As catracas possuem sinalização indicativa, conforme abaixo:

• verde – acesso liberado;
• vermelho – acesso bloqueado.

2.4 No caso de acionamento da luz vermelha da catraca, o associado ou convidado deverá dirigir-se à recepção para obter a liberação do acesso.

2.5 Há três tipos de carteira social:

Associado

- De uso pessoal e intransferível. O associado deverá utilizá-la para liberação do acesso à entrada principal e deverá apresentá-la em qualquer departamento de acesso restrito da AASP. Em caso de perda ou roubo da carteira social, o associado deverá comunicar o ocorrido à AASP e solicitar a emissão de 2ª via mediante pagamento de taxa no valor de R$ 5,00. A comunicação de perda ou roubo da carteira social bloqueará automaticamente a via anterior.

Provisória

- Utilizada pelo associado, em caso de esquecimento ou perda da carteira social. A solicitação da carteira provisória deverá ser feita pessoalmente na recepção, para liberação do acesso à entrada e a todos os serviços prestados pela AASP.

- Utilizada pelo convidado autorizado pelo associado que poderá cadastrar, por meio do site da AASP, até dois usuários para terem livre acesso ao edifício e permissão para utilização de todos os serviços disponíveis, tais como, Biblioteca, Videoteca, Salas de apoio ao Advogado, Sala de Internet, Posto Jucesp e Cursos. A responsabilidade pelo cancelamento ou suspensão da autorização é exclusiva do associado. Para acessar as dependências do prédio, o convidado deverá apresentar documento original com foto (OAB, RG ou CNH) à recepção, que fornecerá a carteira provisória, válida para o dia da visita.

- Utilizada pela pessoa que acompanhar pessoalmente o associado em sua visita à AASP. O acompanhante deverá apresentar documento original com foto (OAB, RG ou CNH) à recepção, que fornecerá a carteira provisória. Será liberada a entrada concomitante de até três acompanhantes que terão acesso a todas as dependências utilizadas pelo associado.

Visitante – considera-se visitante:

- o não associado interessado em conhecer os serviços e as instalações da AASP;
- o estudante de graduação e o não associado inscritos nos cursos oferecidos pela

Diretoria Cultural, durante o seu período de realização;

- o participante de qualquer evento realizado por outra entidade na AASP;
- o interessado nos serviços prestados no Posto da Jucesp;

A carteira de visitante será fornecida mediante solicitação à recepção, devendo o interessado fornecer documento original com foto (OAB, RG ou CNH). Esta carteira não dá acesso às áreas restritas da AASP.

2.6 Não é permitida a entrada de mais de uma pessoa utilizando a carteira social do mesmo associado.

2.7 Ao solicitar a emissão de carteira provisória, o associado deverá aguardar até que a recepção proceda à conferência do cadastro e da fotografia existente no computador para apurar se realmente se trata do associado em questão. Se a fotografia não for atual ou se houver dúvidas sobre a identificação do associado, a recepção poderá solicitar a exibição de documento de identificação com foto (OAB, RG ou CNH). A carteira provisória será emitida apenas se a inscrição estiver ativa e só será válida para o dia da visita.

2.8 O associado, convidado ou visitante portador de volumes que impossibilitem a passagem pela catraca deverá liberar a sua entrada mediante uso da carteira social  para, em seguida, passar com os volumes pela entrada específica, indicada pela recepcionista.

2.9 As carteiras provisórias e de visitantes deverão ser depositadas na urna da catraca no momento da saída definitiva do prédio.
Em caso de perda ou extravio da carteira provisória ou de visitante, será devido o pagamento de R$ 5,00.

2.10 Os alunos não associados que estiverem  inscritos nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural,  ou outra entidade, na AASP deverão utilizar a carteira de visitante durante o período de realização do curso.

2.11 Não será permitida a entrada de:

• pessoas trajando bermudas, calções, camisetas regatas ou calçando chinelos;
• qualquer pessoa portando armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos

que possam representar risco à integridade física de outrem;

• animais, exceto o cão-guia pertencente a deficiente visual, mediante apresentação

da carteira de vacinação do animal, devidamente atualizada;

• pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes;
• vendedores, pedintes e assemelhados.

2.12 Excluem-se do controle de acesso:

• autoridades;
• palestrantes convidados para ministrar cursos na AASP;
• os seguranças de autoridades, desde que caracterizado o ingresso em evento

protocolar, de prévio conhecimento da Diretoria, Administração ou  Seção de

Segurança;

• os policiais federais, civis e militares, quando em serviço, com anuência da

Administração;

• os casos previa e expressamente autorizados pela Diretoria.

O Setor responsável deverá fornecer à recepção listagem diária com o nome das autoridades e dos palestrantes cujo ingresso será franqueado sem controle de acesso, além de discriminação do horário aproximado de comparecimento.

2.13 Todos os portadores de necessidades especiais, incluindo os portadores de próteses mecânicas, terão prioridade no acesso, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.248, de 1º/10/1992 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.975, de 28/1/1993).

3. Disposições gerais

3.1 Não será permitida a liberação manual da catraca por nenhum motivo. O segurança deverá acionar a catraca com um dos cartões existentes, quando houver necessidade, e efetuar o registro da ocorrência.

3.2 Em caso de falta de funcionamento temporário da catraca, será fornecida carteira de visitante a todos os que ingressarem no edifício e efetuado o registro em livro, utilizando-se o número do cartão correspondente.

3.3 O associado cuja inscrição estiver suspensa deverá ingressar no prédio portanto carteira de visitante e não lhe será permitido utilizar os serviços das áreas restritas, tais como: Biblioteca, Certificação Digital, Recortes, Jurisprudência, Videoteca, Sala de apoio ao Advogado, Sala de Internet e Retirada de Acórdãos - São Paulo.

3.4 Todo ingresso de convidado e/ou utilização de qualquer serviço na sede da AASP serão comunicados ao associado por meio de mensagem eletrônica no e-mail cadastrado para esse fim.

3.5 O acesso de colaboradores será regulamentado pelo Departamento de RH em instrumento próprio.

3.6 Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria e pela Administração.

Versão nº 1, revisada em 30/9/2009.