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Acesso às dependências da AASP
Tel. (11) 3291-9200
E-mail:
Objetivo
Regulamentar o acesso de associados e do público
em geral às dependências da Associação dos Advogados de São Paulo.
1. Funcionamento
1.1 A Associação dos Advogados de São Paulo
funciona de segunda a sexta-feira, das
8 h às 22h30.
Horários de atendimento:
• 1º andar
- Atendimento ao público: das 8 h às 20 h.
• 2º andar
- Biblioteca: das 8 h às 19 h.
• 4º andar
- Sala de Internet: das 8 h às 19 h.
- Salas de apoio ao Advogado: das 8 h às 18 h.
- Certificação Digital: das 8h30 às 12h30 e das 14 h às
16h30.
- Posto da Jucesp: das 9 h às 18 h. Retirada de documentos
até às 19 h.
1.2 Nas dependências do edifício, não é
permitido:
• fumar;
• consumir bebidas e alimentos, exceto na área de
convivência, localizada no 1º
andar, e por ocasião de eventos previamente autorizados;
• conversar em tom incompatível com o ambiente;
• filmar ou fotografar sem prévia autorização da
Diretoria da AASP;
• trajar vestuário incompatível com o ambiente
corporativo.
2. Acesso
2.1 O acesso se dá exclusivamente pela porta
principal, à Rua Álvares Penteado, 151. Os portadores de
necessidades especiais terão acesso pelo nº 165.
2.2 O acesso é franqueado pela entrada principal,
por meio de catracas eletrônicas, mediante a aproximação ou inserção
da carteira social.
2.3 As catracas possuem sinalização indicativa,
conforme abaixo:
• verde – acesso liberado;
• vermelho – acesso bloqueado.
2.4 No caso de acionamento da luz vermelha da
catraca, o associado ou convidado deverá dirigir-se à recepção para
obter a liberação do acesso.
2.5 Há três tipos de carteira social:
• Associado
- De uso pessoal e intransferível. O associado deverá
utilizá-la para liberação do acesso à entrada principal e deverá
apresentá-la em qualquer departamento de acesso restrito da AASP.
Em
caso de perda ou
roubo da carteira social, o associado deverá
comunicar o ocorrido à AASP e
solicitar a emissão de 2ª via
mediante pagamento de taxa no valor de R$
5,00. A comunicação de perda ou roubo da carteira social
bloqueará automaticamente a via anterior.
• Provisória
- Utilizada pelo associado, em caso de esquecimento ou perda
da carteira social. A solicitação da carteira provisória deverá
ser feita pessoalmente na recepção, para liberação do acesso à
entrada e a todos os serviços prestados pela AASP.
- Utilizada pelo convidado autorizado pelo associado que poderá
cadastrar,
por meio do site da AASP, até dois usuários para
terem livre acesso ao edifício e permissão para utilização de
todos os serviços disponíveis, tais como, Biblioteca, Videoteca,
Salas de apoio ao Advogado, Sala de Internet, Posto Jucesp e Cursos. A
responsabilidade pelo cancelamento ou suspensão da autorização é
exclusiva do associado. Para acessar as dependências do prédio, o
convidado deverá apresentar documento original com foto (OAB, RG
ou CNH) à recepção, que fornecerá a carteira provisória, válida
para o dia da visita.
- Utilizada pela pessoa que acompanhar pessoalmente o associado em
sua visita à AASP. O acompanhante deverá apresentar documento
original com foto (OAB, RG ou CNH) à recepção, que fornecerá a
carteira provisória. Será liberada a entrada concomitante de até
três acompanhantes que terão acesso a todas as dependências
utilizadas pelo associado.
•
Visitante – considera-se visitante:
- o não associado interessado em conhecer os serviços e as
instalações da AASP;
- o estudante de graduação e o não associado inscritos nos cursos
oferecidos pela
Diretoria Cultural, durante o seu período de
realização;
- o participante de qualquer evento realizado por outra entidade
na AASP;
- o interessado nos serviços prestados no Posto da Jucesp;
A carteira de visitante será fornecida mediante
solicitação à recepção, devendo o interessado fornecer documento
original com foto (OAB, RG ou CNH). Esta carteira não dá acesso às
áreas restritas da AASP.
2.6 Não é permitida a entrada de mais de uma
pessoa utilizando a carteira social do mesmo associado.
2.7 Ao solicitar a emissão de carteira
provisória, o associado deverá aguardar até que a recepção proceda à
conferência do cadastro e da fotografia existente no computador para
apurar se realmente se trata do associado em questão. Se a
fotografia não for atual ou se houver dúvidas sobre a identificação
do associado, a recepção poderá solicitar a exibição de documento de
identificação com foto (OAB, RG ou CNH). A carteira provisória será
emitida apenas se a inscrição estiver ativa e só será válida para o
dia da visita.
2.8 O associado, convidado ou visitante portador
de volumes que impossibilitem a passagem pela catraca deverá liberar
a sua entrada mediante uso da carteira social para, em
seguida, passar com os volumes pela entrada específica, indicada
pela recepcionista.
2.9 As carteiras provisórias e de visitantes
deverão ser depositadas na urna da catraca no momento da saída
definitiva do prédio.
Em caso de perda ou extravio da carteira
provisória ou de visitante, será devido o pagamento de R$ 5,00.
2.10 Os alunos não associados que estiverem
inscritos nos cursos oferecidos pela Diretoria Cultural, ou
outra entidade, na AASP deverão utilizar a carteira de visitante
durante o período de realização do curso.
2.11 Não será permitida a entrada de:
• pessoas trajando bermudas, calções, camisetas
regatas ou calçando chinelos;
• qualquer pessoa portando armas de fogo, objetos
perfurocortantes ou artefatos
que possam representar risco à
integridade física de outrem;
• animais, exceto o cão-guia pertencente a
deficiente visual, mediante apresentação
da carteira de vacinação
do animal, devidamente atualizada;
• pessoas embriagadas ou sob efeito de quaisquer
substâncias entorpecentes;
• vendedores, pedintes e assemelhados.
2.12 Excluem-se do controle de acesso:
• autoridades;
• palestrantes convidados para ministrar cursos
na AASP;
• os seguranças de autoridades, desde que
caracterizado o ingresso em evento
protocolar, de prévio
conhecimento da Diretoria, Administração ou Seção de
Segurança;
• os policiais federais, civis e militares,
quando em serviço, com anuência da
Administração;
• os casos previa e expressamente autorizados pela Diretoria.
O Setor responsável deverá fornecer à recepção
listagem diária com o nome das autoridades e dos palestrantes cujo
ingresso será franqueado sem controle de acesso, além de
discriminação do horário aproximado de comparecimento.
2.13 Todos os portadores de necessidades
especiais, incluindo os portadores de próteses mecânicas, terão
prioridade no acesso, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.248,
de 1º/10/1992 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32.975, de
28/1/1993).
3. Disposições gerais
3.1 Não será permitida a liberação manual da
catraca por nenhum motivo. O segurança deverá acionar a catraca com
um dos cartões existentes, quando houver necessidade, e efetuar o
registro da ocorrência.
3.2 Em caso de falta de funcionamento temporário
da catraca, será fornecida carteira de visitante a todos os que
ingressarem no edifício e efetuado o registro em livro,
utilizando-se o número do cartão correspondente.
3.3 O associado cuja inscrição estiver suspensa
deverá ingressar no prédio portanto carteira de visitante e não lhe
será permitido utilizar os serviços das áreas restritas, tais como:
Biblioteca, Certificação Digital, Recortes, Jurisprudência,
Videoteca, Sala de apoio ao Advogado, Sala de Internet e Retirada de
Acórdãos - São Paulo.
3.4 Todo ingresso de convidado e/ou utilização de
qualquer serviço na sede da AASP serão comunicados ao associado por
meio de mensagem eletrônica no e-mail cadastrado para esse fim.
3.5 O acesso de colaboradores será regulamentado
pelo Departamento de RH em instrumento próprio.
3.6 Os casos omissos serão deliberados pela
Diretoria e pela Administração.
Versão nº 1, revisada em 30/9/2009. |