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Cadastro e Novos Associados
Tel. (0xx11)
3291-9200
Fax (0xx11) 3291-9214 e 3291-9215
E-mail: aasp.cadastro@aasp.org.br
E-mail: novos.associados@aasp.org.br
E-mail: readmissoes@aasp.org.br
O Serviço de Atendimento ao Associado realizam o
primeiro contato com o associado, informa e esclarece dúvidas sobre
os serviços prestados pela Entidade e atualizam seus dados
cadastrais.
1. Da admissão
1.1
Para associar-se à AASP é necessário ser inscrito na OAB
(estagiário ou advogado). O interessado deverá acessar o site da
AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Filie-se à AASP” e
preencher a proposta associativa. Após a confirmação dos dados será
solicitado o envio - por fax - das cópias da carteira da OAB e do
comprovante de endereço para correspondência.
1.1.1 Os
advogados/estagiários residentes na Capital e no Interior poderão
solicitar o envio da proposta associativa para o endereço desejado
ou, ainda, retirá-la no prédio da Sede, na Rua Álvares Penteado, nº
151, 4º andar, caso optem por não realizar a inscrição pelo site.
Nesses casos, a proposta deverá ser devolvida juntamente com as
cópias da carteira da OAB e do comprovante de endereço para
correspondência.
1.2 Das publicações.
1.2.1 O novo associado poderá optar
por um dos seguintes Pacotes de Serviços AASP:
Pacote AASP I – Os recortes e
os Boletins semanais são entregues de
forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da
região do endereço cadastrado pelo associado), e também são
encaminhados através de um link para o endereço de e-mail
cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 45,50.
Pacote AASP II – Os recortes
são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail
cadastrado. Os Boletins semanais são impressos e encaminhados pelo
correio ou pelos entregadores da AASP, além de serem
enviados através de um link para o
endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$
32,70.
Pacote AASP III – Os recortes
são entregues de forma impressa, por
entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço
cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um
link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins
semanais são encaminhados exclusivamente ao endereço de e-mail
cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 39,50.
Pacote AASP IV – Os recortes e
os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente através de um
link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade -
R$ 28,00.
Estagiário – Os recortes
são entregues de forma impressa, por
entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço
cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um
link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins
semanais são encaminhados exclusivamente através de um link para o
endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 13,50.
1.2.2 Os recortes dos últimos 30 dias úteis,
podem ser acessados no Site da AASP. Os Boletins também estão
disponíveis no site (desde outubro/1996).
1.2.3 Além das publicações, os associados recebem
a Revista do Advogado (edição trimestral), o Guia de Endereços para
o Advogado, publicações esporádicas (por exemplo, Guia de Bolso do
Novo Código Civil) e descontos nos cursos da Casa, além dos demais
serviços prestados pela Entidade.
1.3 Do cadastramento - Prazo.
O advogado/estagiário será cadastrado
no quadro associativo em até 5 dias úteis após o preenchimento da
proposta no site e o encaminhamento dos documentos, ou do
recebimento da proposta pelo Setor.
1.4 Do seguro de vida em grupo.
A AASP oferece
Seguro
de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer
ônus adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os
associados que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos,
11 meses e 28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena
atividade profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão
participar do
Seguro
de Vida em Grupo o desde
que estejam em perfeitas condições de saúde, em plenas atividades
profissionais e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com
declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos
e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de
vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham
figurado como segurado na apólice do
Seguro
de Vida em Grupo da AASP.
2. Da readmissão
2.1 Para voltar a se associar e receber os
serviços, o interessado deverá optar por:
a) comparecer à AASP, preencher o
formulário de
readmissão e efetuar os pagamentos necessários (pendências - se
houver - e taxa de readmissão); ou
b) encaminhar ao Departamento Financeiro, pelos
fax (0xx11) 3291-9331, 3291-9332 ou pelo correio, carta
devidamente identificada e assinada pelo associado, solicitando a
readmissão, com menção da opção de serviços desejada, o e-mail a ser
cadastrado e todos os dados cadastrais. Juntamente com a carta
deverão ser enviados o comprovante do pagamento das pendências (se
houver) e da taxa de readmissão e cópia de comprovante de endereço
para correspondência (caso haja alteração).
2.2 A solicitação de readmissão formulada por
terceiro deverá ser feita por escrito, estar devidamente assinada e
constar todos os dados para sua identificação (nome, endereço,
telefone, e-mail, RG e CPF). Deverá, também, ser indicado o motivo
pelo qual o(a) associado(a) está impossibilitado(a) de fazê-lo e
anexar o respectivo documento comprobatório (atestado médico, por
exemplo).
Observações: Para a efetivação da readmissão
não poderá existir débito, inclusive oriundo de segunda inscrição. O
associado sempre deverá confirmar o recebimento do fax pelo telefone
(0xx11) 3291-9200.
2.3 O prazo para a readmissão é de 5 dias úteis
após a comprovação do pagamento.
2.4. Do seguro de vida em grupo
A AASP oferece
Seguro
de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer
ônus adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os
associados que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos,
11 meses e 28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena
atividade profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão
participar do
Seguro
de Vida em Grupo o desde
que estejam em perfeitas condições de saúde, em plenas atividades
profissionais e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com
declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos
e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de
vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham
figurado como segurado na apólice do
Seguro
de Vida em Grupo da AASP.
3. Da suspensão a pedido do
associado
3.1 Para solicitar a suspensão dos
serviços é necessário:
- Comparecer pessoalmente à Sede,
preencher o formulário de suspensão e efetuar, caso necessário, o
pagamento da mensalidade correspondente; ou
- solicitar a suspensão por meio de
carta, devidamente identificada e assinada, encaminhada ao Setor de
Cadastro por fax ou pelo correio, juntamente com o comprovante do
pagamento do mês correspondente, caso necessário.
O associado sempre deverá confirmar o
recebimento do fax pelo telefone (0xx11) 3291-9200.
3.2 A suspensão ocorrerá na data da
solicitação, se for requerida até a data do vencimento do boleto de
cobrança do mês vigente, sem pagamento da mensalidade em curso. Após
essa data, se a mensalidade estiver paga, a suspensão ocorrerá na
última semana do mês; se não houver pagamento da mensalidade, a
suspensão ocorrerá na data solicitada.
3.3 As publicações estarão disponíveis
no site da AASP durante todo o mês em que tiver sido solicitada a
suspensão.
3.4 O associado terá direito, até o
último dia útil do mês em que tiver sido solicitada a suspensão, a
participar dos cursos com desconto para associado; a utilizar a
biblioteca, as salas dos advogados, a conta de e-mail e a senha para
acesso ao site; e a receber os informativos de cursos por e-mail.
3.5 Caso haja falecimento do associado
ainda no mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao
benefício do
seguro de vida em grupo, os beneficiários deverão manter a inscrição
ativa por, no mínimo, um mês.
4. Da alteração de dados cadastrais
4.1 O associado poderá, no site da
AASP, www.aasp.org.br, em "Acesso Rápido" (canto superior
direito da tela), selecionar a opção "Site Completo". Para isso,
basta digitar o número de inscrição na AASP e a senha pessoal, e
clicar na seta para abrir a página. Será aberto um menu no lado
esquerdo da tela, onde o associado deverá clicar em "Situação
Cadastral" e, posteriormente, em "Atualização de Dados Cadastrais" e
preencher o formulário.
4.1.1 Os associados que não desejarem
fazer a atualização pelo site poderão realizá-la pessoalmente no
Setor de Atendimento, localizado no prédio da Sede, na Rua Álvares
Penteado, nº 151, 4º andar, onde preencherão o formulário
específico; ou, ainda, indicar por fax ou carta os dados a serem
alterados.
4.2 Deverá ser entregue ou encaminhada
cópia de comprovante de endereço para correspondência.
4.3 Os associados que não atualizarem seus dados
cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos do
seguro de vida em grupo.
4.4 A alteração ocorrerá em até 5 dias úteis.
5. Da mudança de opção para
recebimento dos serviços
5.1 O associado poderá, no site da
AASP, www.aasp.org.br, em "Acesso Rápido" (canto superior
direito da tela), selecionar a opção "Site Completo". Para isso,
basta digitar o número de inscrição na AASP e a senha pessoal, e
clicar na seta para entrar na página. Será aberto um menu no lado
esquerdo da tela, onde o associado deverá clicar em "Situação
Cadastral" e, posteriormente, em "Informações de Cobrança" e
“Alteração de Pacote”. Após efetivar a mudança, o associado deverá
imprimir o boleto (quando necessário) com o novo valor do Pacote de
Serviços AASP escolhido.
5.2 O associado também poderá fazer a solicitação
de mudança pessoalmente, ou por escrito, indicando todos os dados
para a sua identificação e encaminhando-a ao Setor de Cadastro para
o fax nº (0XX11) 3291-9214 ou 3291-9215, ou pelo correio. O prazo
para alteração é de 5 dias úteis. Consulte os procedimentos do
Departamento Financeiro.
5.3 Publicações anteriores à data da
mudança não serão encaminhadas.
Observação: Para qualquer mudança de
opção, não poderá existir débito.
6. Da solicitação ou da alteração
de senha para acesso ao site
6.1 O associado que possuir e-mail
cadastrado na AASP poderá obter sua senha ou alterá-la no site da
AASP, www.aasp.org.br (consulte o item 7.1 e subitens do
procedimento do Setor de Suporte Internet).
6.1.1 A solicitação também poderá ser
feita por telefone e a senha será remetida pelo correio. Para ser
encaminhada por fax, o associado deverá enviar a solicitação por
escrito, devidamente assinada, indicando o número do fax para
recebimento. Para alterar a senha, o associado deverá enviar a
solicitação por escrito, devidamente assinada, e indicar se o envio
deverá ser feito por fax (indicar o número) ou via postal.
7. Da emissão da 2ª via da carteira
associativa
O associado poderá solicitar por
telefone a emissão da 2ª via da carteira associativa, que será
encaminhada pelo correio ou pelo entregador no endereço cadastrado.
8. Da alteração de categoria de
estagiário para advogado
Após informação do número definitivo
da inscrição na OAB, procederemos à alteração no 1º dia útil do mês
seguinte. O associado receberá a nova carteira associativa, com o
seu novo número de inscrição e senha. O valor da mensalidade passará
a ser aquele cobrado para o associado efetivo.
9. Do associado remido
Artigo 6º do Estatuto da AASP -
“São remidos os associados efetivos que adquiriram esse título até o
dia 1º/12/1964 e os maiores de sessenta e cinco anos de idade, com
trinta e cinco anos de contribuição à Associação, ininterruptos ou
não”.
A alteração será feita no último dia
útil do mês da contemplação.
Versão nº 7, revisada em 22/8/2007. |