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Cadastro e Novos Associados
Tel. (11)
3291-9200
Fax (11) 3291-9214 e 3291-9215
E-mail: aasp.cadastro@aasp.org.br
E-mail: novos.associados@aasp.org.br
E-mail: readmissoes@aasp.org.br
O Serviço de Atendimento ao Associado realizam o
primeiro contato com o associado, informa e esclarece dúvidas sobre
os serviços prestados pela Entidade e atualizam seus dados
cadastrais.
1. Da admissão
1.1 Para associar-se à AASP é necessário ser
inscrito na OAB (estagiário ou advogado). O interessado deverá
acessar o site da AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Filie-se
à AASP” e preencher a proposta associativa
1.1.1 Os advogados/estagiários residentes na
Capital e no Interior poderão solicitar o envio da proposta
associativa para o endereço desejado ou, ainda, retirá-la no prédio
da Sede, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 1º andar, caso optem por
não realizar a inscrição pelo site.
1.2 Das publicações.
1.2.1 O novo associado poderá optar por um dos
seguintes Pacotes de Serviços AASP:
Pacote AASP I – Os recortes e os Boletins
semanais são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo
correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo
associado), e também são encaminhados através de um link para o
endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 53,10.
Pacote AASP II – Os recortes são encaminhados
através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins
semanais são impressos e encaminhados pelo correio ou pelos
entregadores da AASP, além de serem enviados através de um link para
o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 37,40.
Pacote AASP III – Os recortes são entregues
de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da
região do endereço cadastrado pelo associado), e também são
encaminhados através de um link para o endereço de e-mail
cadastrado. Os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente ao
endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 45,60.
Pacote AASP IV – Os recortes e os Boletins
semanais são encaminhados exclusivamente através de um link para o
endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 32,75.
Estagiário – Os recortes são entregues de
forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da
região do endereço cadastrado pelo associado), e também são
encaminhados através de um link para o endereço de e-mail
cadastrado. Os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente
através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da
mensalidade - R$ 17,50.
1.2.2 Os recortes dos últimos 90 dias úteis,
podem ser acessados no Site da AASP. Os Boletins também estão
disponíveis no site (desde outubro/1996).
1.2.3 Além das publicações, os associados recebem
a Revista do Advogado (edição trimestral), o Guia de Endereços para
o Advogado, publicações esporádicas (por exemplo, Guia de Bolso do
Novo Código Civil) e descontos nos cursos da Casa, além dos demais
serviços prestados pela Entidade.
1.3 Do cadastramento - Prazo.
O advogado/estagiário será cadastrado no quadro
associativo em até 5 dias úteis após o preenchimento da proposta no
site e o encaminhamento dos documentos, ou do recebimento da
proposta pelo Setor.
1.4 Do seguro de vida em grupo.
A AASP oferece
Seguro
de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer ônus
adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os associados
que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos, 11 meses e
28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade
profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão
participar do
Seguro
de Vida em Grupo o desde que estejam em perfeitas condições
de saúde, em plenas atividades profissionais e tenham preenchido e
assinado cartão-proposta com declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos
e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de
vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham
figurado como segurado na apólice do
Seguro
de Vida em Grupo da AASP.
2. Da readmissão
2.1 Para voltar a se associar e receber os
serviços, o interessado deverá optar por:
a) comparecer à AASP, preencher o
formulário de readmissão e efetuar os pagamentos
necessários (pendências - se houver - e taxa de readmissão); ou
b) encaminhar ao Departamento Financeiro, pelos
fax (0xx11) 3291-9331, 3291-9332 ou pelo correio, carta devidamente
identificada e assinada pelo associado, solicitando a readmissão,
com menção da opção de serviços desejada, o e-mail a ser cadastrado
e todos os dados cadastrais. Juntamente com a carta deverão ser
enviados o comprovante do pagamento das pendências (se houver) e da
taxa de readmissão.
2.2 A solicitação de readmissão formulada por
terceiro deverá ser feita por escrito, estar devidamente assinada e
constar todos os dados para sua identificação (nome, endereço,
telefone, e-mail, RG e CPF). Deverá, também, ser indicado o motivo
pelo qual o(a) associado(a) está impossibilitado(a) de fazê-lo e
anexar o respectivo documento comprobatório (atestado médico, por
exemplo).
Observações: Para a efetivação da readmissão
não poderá existir débito, inclusive oriundo de segunda inscrição. O
associado sempre deverá confirmar o recebimento do fax pelo telefone
(0xx11) 3291-9200.
2.3 O prazo para a readmissão é de 5 dias úteis
após a comprovação do pagamento.
2.4. Do seguro de vida em grupo
A AASP oferece
Seguro
de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer ônus
adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os associados
que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos, 11 meses e
28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade
profissional.
Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão
participar do
Seguro
de Vida em Grupo o desde que estejam em perfeitas condições
de saúde, em plenas atividades profissionais e tenham preenchido e
assinado cartão-proposta com declaração pessoal de saúde.
Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos
e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de
vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham
figurado como segurado na apólice do
Seguro
de Vida em Grupo da AASP.
3. Da suspensão a pedido do associado
3.1 Para solicitar a suspensão dos serviços é
necessário:
- Comparecer pessoalmente à Sede, preencher o
formulário de suspensão e efetuar, caso necessário, o pagamento da
mensalidade correspondente; ou
- solicitar a suspensão por meio de carta,
devidamente identificada e assinada, encaminhada ao Setor de
Cadastro por fax ou pelo correio, juntamente com o comprovante do
pagamento do mês correspondente, caso necessário.
O associado sempre deverá confirmar o recebimento
do fax pelo telefone (0xx11) 3291-9200.
3.2 A suspensão ocorrerá na data da solicitação,
se for requerida até a data do vencimento do boleto de cobrança do
mês vigente, sem pagamento da mensalidade em curso. Após essa data,
se a mensalidade estiver paga, a suspensão ocorrerá na última semana
do mês; se não houver pagamento da mensalidade, a suspensão ocorrerá
na data solicitada.
3.3 As publicações estarão disponíveis no site da
AASP durante todo o mês em que tiver sido solicitada a suspensão.
3.4 O associado terá direito, até o último dia
útil do mês em que tiver sido solicitada a suspensão, a participar
dos cursos com desconto para associado; a utilizar a biblioteca, as
salas dos advogados, a conta de e-mail e a senha para acesso ao
site; e a receber os informativos de cursos por e-mail.
3.5 Caso haja falecimento do associado ainda no
mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao benefício do
seguro
de vida em grupo, os beneficiários deverão manter a
inscrição ativa por, no mínimo, um mês.
4. Da alteração de dados cadastrais
4.1 O associado poderá, no site da AASP,
www.aasp.org.br, em "Acesso Rápido" (canto superior direito da
tela), selecionar a opção "Site Completo". Para isso, basta digitar
o número de inscrição na AASP e a senha pessoal, e clicar na seta
para abrir a página. Será aberto um menu no lado esquerdo da tela,
onde o associado deverá clicar em "Situação Cadastral" e,
posteriormente, em "Atualização de Dados Cadastrais" e preencher o
formulário.
4.1.1 Os associados que não desejarem fazer a
atualização pelo site poderão realizá-la pessoalmente no Setor de
Atendimento, localizado no prédio da Sede, na Rua Álvares Penteado,
nº 151, 1º andar, onde preencherão o formulário específico; ou,
ainda, indicar por fax ou carta os dados a serem alterados.
4.2 Os associados que não atualizarem seus dados
cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos do
seguro
de vida em grupo.
4.4 A alteração ocorrerá em até 5 dias úteis.
5. Da mudança de opção para recebimento dos
serviços
5.1 O associado poderá, no site da AASP,
www.aasp.org.br, em "Acesso Rápido" (canto superior direito da
tela), selecionar a opção "Site Completo". Para isso, basta digitar
o número de inscrição na AASP e a senha pessoal, e clicar na seta
para entrar na página. Será aberto um menu no lado esquerdo da tela,
onde o associado deverá clicar em "Situação Cadastral" e,
posteriormente, em "Informações de Cobrança" e “Alteração de
Pacote”. Após efetivar a mudança, o associado deverá imprimir o
boleto (quando necessário) com o novo valor do Pacote de Serviços
AASP escolhido.
5.2 O associado também poderá fazer a solicitação
de mudança pessoalmente, ou por escrito, indicando todos os dados
para a sua identificação e encaminhando-a ao Setor de Cadastro para
o fax nº (0XX11) 3291-9214 ou 3291-9215, ou pelo correio. O prazo
para alteração é de 5 dias úteis. Consulte os procedimentos do
Departamento Financeiro.
5.3 Publicações anteriores à data da mudança não
serão encaminhadas.
Observação: Para qualquer mudança de opção, não
poderá existir débito.
6. Da solicitação ou da alteração de senha para
acesso ao site
6.1 O associado que possuir e-mail cadastrado na
AASP poderá obter sua senha ou alterá-la no site da AASP,
www.aasp.org.br (consulte o item 7.1 e subitens do procedimento
do Setor de Suporte Internet).
6.1.1 A solicitação também poderá ser feita por
telefone e a senha será remetida pelo correio. Para ser encaminhada
por fax, o associado deverá enviar a solicitação por escrito,
devidamente assinada, indicando o número do fax para recebimento.
Para alterar a senha, o associado deverá enviar a solicitação por
escrito, devidamente assinada, e indicar se o envio deverá ser feito
por fax (indicar o número) ou via postal.
7. Da emissão da 2ª via da carteira associativa
O associado poderá solicitar por telefone a
emissão da 2ª via da carteira associativa, que será encaminhada pelo
correio ou pelo entregador no endereço cadastrado.
8. Da alteração de categoria de estagiário para
advogado
Após informação do número definitivo da inscrição
na OAB, procederemos à alteração do 1º ao 10º dia útil do mês
seguinte. O
associado receberá a nova carteira associativa, com o seu novo
número de inscrição e senha. O valor da mensalidade passará a ser
aquele cobrado para o associado efetivo.
Versão nº 10, revisada em 26/2/2010. |