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Cadastro e Novos Associados

Tel. (0xx11) 3291-9200
Fax (0xx11) 3291-9214 e 3291-9215
E-mail: aasp.cadastro@aasp.org.br
E-mail: novos.associados@aasp.org.br
E-mail: readmissoes@aasp.org.br

O Serviço de Atendimento ao Associado realizam o primeiro contato com o associado, informa e esclarece dúvidas sobre os serviços prestados pela Entidade e atualizam seus dados cadastrais.

1. Da admissão

1.1  Para associar-se à AASP é necessário ser inscrito na OAB (estagiário ou advogado). O interessado deverá acessar o site da AASP, www.aasp.org.br, clicar em “Filie-se à AASP” e preencher a proposta associativa. Após a confirmação dos dados será solicitado o envio - por fax - das cópias da carteira da OAB e do comprovante de endereço para correspondência.

1.1.1 Os advogados/estagiários residentes na Capital e no Interior poderão solicitar o envio da proposta associativa para o endereço desejado ou, ainda, retirá-la no prédio da Sede, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 4º andar, caso optem por não realizar a inscrição pelo site. Nesses casos, a proposta deverá ser devolvida juntamente com as cópias da carteira da OAB e do comprovante de endereço para correspondência.

1.2 Das publicações.

1.2.1 O novo associado poderá optar por um dos seguintes Pacotes de Serviços AASP:

Pacote AASP I – Os recortes e os Boletins semanais são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 45,50.

Pacote AASP II – Os recortes são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins semanais são impressos e encaminhados pelo correio ou pelos entregadores da AASP, além de serem enviados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 32,70.

Pacote AASP III – Os recortes são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente ao endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 39,50.

Pacote AASP IV – Os recortes e os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 28,00.

Estagiário – Os recortes são entregues de forma impressa, por entregadores ou pelo correio (dependendo da região do endereço cadastrado pelo associado), e também são encaminhados através de um link para o endereço de e-mail cadastrado.  Os Boletins semanais são encaminhados exclusivamente através de um link para o endereço de e-mail cadastrado. Valor da mensalidade - R$ 13,50.

1.2.2 Os recortes dos últimos 30 dias úteis, podem ser acessados no Site da AASP. Os Boletins também estão disponíveis no site (desde outubro/1996).

1.2.3 Além das publicações, os associados recebem a Revista do Advogado (edição trimestral), o Guia de Endereços para o Advogado, publicações esporádicas (por exemplo, Guia de Bolso do Novo Código Civil) e descontos nos cursos da Casa, além dos demais serviços prestados pela Entidade.

1.3 Do cadastramento - Prazo.

O advogado/estagiário será cadastrado no quadro associativo em até 5 dias úteis após o preenchimento da proposta no site e o encaminhamento dos documentos, ou do recebimento da proposta pelo Setor.

1.4 Do seguro de vida em grupo.

A AASP oferece Seguro de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.

Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão participar do Seguro de Vida em Grupo o desde que estejam em perfeitas condições de saúde, em plenas atividades profissionais e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com declaração pessoal de saúde.

 Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do Seguro de Vida em Grupo da AASP.  

2. Da readmissão

2.1 Para voltar a se associar e receber os serviços, o interessado deverá optar por:

a) comparecer à AASP, preencher o formulário de readmissão e efetuar os pagamentos necessários (pendências - se houver - e taxa de readmissão); ou

b) encaminhar ao Departamento Financeiro, pelos fax (0xx11) 3291-9331, 3291-9332 ou pelo correio, carta devidamente identificada e assinada pelo associado, solicitando a readmissão, com menção da opção de serviços desejada, o e-mail a ser cadastrado e todos os dados cadastrais. Juntamente com a carta deverão ser enviados o comprovante do pagamento das pendências (se houver) e da taxa de readmissão e cópia de comprovante de endereço para correspondência (caso haja alteração).

2.2 A solicitação de readmissão formulada por terceiro deverá ser feita por escrito, estar devidamente assinada e constar todos os dados para sua identificação (nome, endereço, telefone, e-mail, RG e CPF). Deverá, também, ser indicado o motivo pelo qual o(a) associado(a) está impossibilitado(a) de fazê-lo e anexar o respectivo documento comprobatório (atestado médico, por exemplo).

Observações: Para a efetivação da readmissão não poderá existir débito, inclusive oriundo de segunda inscrição. O associado sempre deverá confirmar o recebimento do fax pelo telefone (0xx11) 3291-9200.

2.3 O prazo para a readmissão é de 5 dias úteis após a comprovação do pagamento.

2.4. Do seguro de vida em grupo

A AASP oferece Seguro de Vida em Grupo com cobertura básica, sem qualquer ônus adicional, com capital segurado de R$ 5.500,00 para os associados que, na data de admissão, estejam com idade até 65 anos, 11 meses e 28 dias em perfeitas condições de saúde e em plena atividade profissional.

Associados com idades entre 66 e 70 anos, 11 meses e 28 dias poderão participar do Seguro de Vida em Grupo o desde que estejam em perfeitas condições de saúde, em plenas atividades profissionais e tenham preenchido e assinado cartão-proposta com declaração pessoal de saúde.

 Os associados que ficaram suspensos por um período máximo de 2 anos e que solicitarem sua readmissão, serão readmitidos no seguro de vida, sem restrição de idade, desde que antes da suspensão tenham figurado como segurado na apólice do Seguro de Vida em Grupo da AASP. 

3. Da suspensão a pedido do associado

3.1 Para solicitar a suspensão dos serviços é necessário:

- Comparecer pessoalmente à Sede, preencher o formulário de suspensão e efetuar, caso necessário, o pagamento da mensalidade correspondente; ou

- solicitar a suspensão por meio de carta, devidamente identificada e assinada, encaminhada ao Setor de Cadastro por fax ou pelo correio, juntamente com o comprovante do pagamento do mês correspondente, caso necessário.

O associado sempre deverá confirmar o recebimento do fax pelo telefone (0xx11) 3291-9200.

3.2 A suspensão ocorrerá na data da solicitação, se for requerida até a data do vencimento do boleto de cobrança do mês vigente, sem pagamento da mensalidade em curso. Após essa data, se a mensalidade estiver paga, a suspensão ocorrerá na última semana do mês; se não houver pagamento da mensalidade, a suspensão ocorrerá na data solicitada.

3.3 As publicações estarão disponíveis no site da AASP durante todo o mês em que tiver sido solicitada a suspensão.

3.4 O associado terá direito, até o último dia útil do mês em que tiver sido solicitada a suspensão, a participar dos cursos com desconto para associado; a utilizar a biblioteca, as salas dos advogados, a conta de e-mail e a senha para acesso ao site; e a receber os informativos de cursos por e-mail.

3.5 Caso haja falecimento do associado ainda no mês da admissão ou da readmissão, para ter direito ao benefício do seguro de vida em grupo, os beneficiários deverão manter a inscrição ativa por, no mínimo, um mês.

4. Da alteração de dados cadastrais

4.1 O associado poderá, no site da AASP, www.aasp.org.br, em "Acesso Rápido" (canto superior direito da tela), selecionar a opção "Site Completo". Para isso, basta digitar o número de inscrição na AASP e a senha pessoal, e clicar na seta para abrir a página. Será aberto um menu no lado esquerdo da tela, onde o associado deverá clicar em "Situação Cadastral" e, posteriormente, em "Atualização de Dados Cadastrais" e preencher o formulário.

4.1.1 Os associados que não desejarem fazer a atualização pelo site poderão realizá-la pessoalmente no Setor de Atendimento, localizado no prédio da Sede, na Rua Álvares Penteado, nº 151, 4º andar, onde preencherão o formulário específico; ou, ainda, indicar por fax ou carta os dados a serem alterados.

4.2 Deverá ser entregue ou encaminhada cópia de comprovante de endereço para correspondência.

4.3 Os associados que não atualizarem seus dados cadastrais poderão, em virtude de exigência legal, ser excluídos do seguro de vida em grupo.

4.4 A alteração ocorrerá em até 5 dias úteis.

5. Da mudança de opção para recebimento dos serviços

5.1 O associado poderá, no site da AASP, www.aasp.org.br, em "Acesso Rápido" (canto superior direito da tela), selecionar a opção "Site Completo". Para isso, basta digitar o número de inscrição na AASP e a senha pessoal, e clicar na seta para entrar na página. Será aberto um menu no lado esquerdo da tela, onde o associado deverá clicar em "Situação Cadastral" e, posteriormente, em "Informações de Cobrança" e “Alteração de Pacote”. Após efetivar a mudança, o associado deverá imprimir o boleto (quando necessário) com o novo valor do Pacote de Serviços AASP escolhido.

5.2 O associado também poderá fazer a solicitação de mudança pessoalmente, ou por escrito, indicando todos os dados para a sua identificação e encaminhando-a ao Setor de Cadastro para o fax nº (0XX11) 3291-9214 ou 3291-9215, ou pelo correio. O prazo para alteração é de 5 dias úteis.  Consulte os procedimentos do Departamento Financeiro.

5.3 Publicações anteriores à data da mudança não serão encaminhadas.

Observação: Para qualquer mudança de opção, não poderá existir débito.

6. Da solicitação ou da alteração de senha para acesso ao site

6.1 O associado que possuir e-mail cadastrado na AASP poderá obter sua senha ou alterá-la no site da AASP, www.aasp.org.br (consulte o item 7.1 e subitens do procedimento do Setor de Suporte Internet).

6.1.1 A solicitação também poderá ser feita por telefone e a senha será remetida pelo correio. Para ser encaminhada por fax, o associado deverá enviar a solicitação por escrito, devidamente assinada, indicando o número do fax para recebimento. Para alterar a senha, o associado deverá enviar a solicitação por escrito, devidamente assinada, e indicar se o envio deverá ser feito por fax (indicar o número) ou via postal.

7. Da emissão da 2ª via da carteira associativa

O associado poderá solicitar por telefone a emissão da 2ª via da carteira associativa, que será encaminhada pelo correio ou pelo entregador no endereço cadastrado. 

8. Da alteração de categoria de estagiário para advogado

Após informação do número definitivo da inscrição na OAB, procederemos à alteração no 1º dia útil do mês seguinte. O associado receberá a nova carteira associativa, com o seu novo número de inscrição e senha. O valor da mensalidade passará a ser aquele cobrado para o associado efetivo. 

9. Do associado remido

Artigo 6º do Estatuto da AASP - “São remidos os associados efetivos que adquiriram esse título até o dia 1º/12/1964 e os maiores de sessenta e cinco anos de idade, com trinta e cinco anos de contribuição à Associação, ininterruptos ou não”.

A alteração será feita no último dia útil do mês da contemplação.

Versão nº 7, revisada em 22/8/2007.

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