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Retirada de Acórdãos - São Paulo
R. Álvares Penteado, 151 - 4º andar - Centro
São Paulo - SP
CEP 01012 905
Serviço de Atendimento ao Associado: (11) 3291 9200
E-mail:
aasp.acordaos@aasp.org.br
Com o intuito de contribuir para o
desenvolvimento das atividades de seus associados, o Setor de
Retirada de Acórdãos disponibiliza os serviços de protocolos de
petições, extração de certidões, consulta e andamento de processos,
reprografia e fotografia dos acórdãos, despachos, peças processuais,
capa a capa (íntegra do processo), nos Tribunais sediados na capital
do Estado de São Paulo: TRF-3ª Região, TRE, TRT-2ª Região, TJM,
Tribunal de Justiça, TIT e Fórum João Mendes (Distribuidor).
1. Serviços
2. Solicitação
3. Execução dos serviços
4. Casos especiais
5. Prazos
6. Preços
7. Formas de pagamento
8. Acompanhamento de
solicitação
9. Cancelamento de
solicitação
10. Disposições gerais
1. Serviços
a) Protocolo de petições.
b) Extração de certidões.
c) Extração de cópias (reprográficas ou
fotográficas) de:
-
acórdãos;
-
decisões;
-
peças de processos;
-
processos capa a capa.
d) Consulta e andamento de processos.
2. Solicitação
Antes de fazer o pedido de
cópia/fotografia/andamento processual/extração de certidões,
sugere-se a realização de pesquisa no site do Tribunal para
verificação da disponibilidade do processo. Para pedidos de cópia de
acórdãos, é necessário aguardar a publicação de “Intimação do
Acórdão”.
Os serviços deverão ser solicitados mediante
preenchimento do
formulário on-line,
disponível no site da AASP. A aceitação do regulamento é
obrigatória.
A solicitação também pode ser feita pessoalmente
na Sede da AASP, das 8 h às 19 h, na Rua Álvares Penteado, 151 - 4º
andar (Sala de Internet).
Nas solicitações deverão constar todos os dados
necessários para a identificação do processo e confecção da certidão
(Tribunal, nº do processo, data da publicação, nome das partes,
documentos a serem reproduzidos, tipo de certidão, nome, RG, CPF
e data de nascimento do interessado, etc.). Esses campos são
de preenchimento obrigatório, e a exatidão dos dados possibilita
maior agilidade e precisão à execução do serviço.
O associado poderá fazer vários pedidos no mesmo
formulário. Nesse caso, por ocasião da entrega, eles não serão
desmembrados.
Os serviços solicitados possuem duas modalidades
de entrega:
-
individual - uma modalidade de recebimento
(correio, fax, e-mail ou retirada na AASP);
-
dupla - duas modalidades de recebimento
(correio e fax, correio e e-mail, retirada na AASP e fax ou retirada
na AASP e e-mail).
Os originais dos pedidos cuja opção de envio
tenha sido por fax, e-mail ou retirada na Sede ficarão à disposição
dos associados por sete dias corridos. Após essa data, serão
descartados e encaminhados para reciclagem.
Para receber os serviços por Sedex 10, os
associados deverão confirmar no site dos Correios se o CEP de
destino é atendido pelo respectivo serviço. Acesse o site
www.correios.com.br, clique
na opção "Preços e Prazos",
escolha o item "Encomenda nacional". Siga as instruções inserindo o
CEP da Sede da AASP (01012 905) como origem e o de remessa como
destino.
Caso o associado não tenha quitado débitos de
pedidos de acórdãos anteriores, sua nova solicitação de serviços não
poderá ser atendida antes da quitação. No momento do preenchimento
do
formulário on-line, o
associado terá a oportunidade de realizar o pagamento com cartão de
crédito ou boleto bancário.
Os dados alterados no
formulário on-line não atualizarão o cadastro do
associado e serão utilizados somente para o envio dos documentos
solicitados. Para alterar os dados do cadastro, ligue para o Serviço
de Atendimento ao Associado no telefone (11) 3291 9200, ou, no site
da AASP, clique na opção “Outros Serviços” e “Situação
Cadastral/Financeira”. Os dados serão alterados em até três dias
úteis.
3. Execução
dos serviços
Os serviços são realizados nos Tribunais sediados
na capital do Estado de São Paulo:
- no Tribunal Regional Federal-3ª Região;
- no Tribunal Regional do Trabalho-2ª Região;
- no Tribunal Regional Eleitoral*;
- no Tribunal de Justiça Militar*;
- no Tribunal de Justiça*;
- no Tribunal de Impostos e Taxas*;
- no Fórum João Mendes (Distribuidor)**.
* As extrações de certidões no TRE (todas), no TJM (processos em Segredo de Justiça), no TIT (todas) e no TJ
(processos em Segredo de Justiça) estão restritas aos Advogados com
procuração nos autos.
** No Fórum João Mendes (Distribuidor) estão
disponíveis para solicitação as certidões nas seguintes esferas:
Cível (Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Recuperação
Extrajudicial, Inventários e Arrolamentos), Fiscal e Criminal.
Protocolo de petições
Para esse tipo de solicitação, é necessário
indicar no formulário todas as informações necessárias para a
correta identificação do documento a ser protocolado e a quantidade
total de páginas que serão enviadas pelos Correios (ou qualquer
outro meio de remessa do documento original), inclusive com a
Contrafé.
É essencial que a petição esteja endereçada ao
Tribunal competente, contendo os documentos imprescindíveis à
realização do protocolo.
Não realizamos recolhimento de custas.
Após o respectivo pagamento, é responsabilidade
do associado encaminhar em tempo hábil a petição a ser protocolada,
com folha de rosto mencionando o nome do associado e número do
pedido, ao Setor de Retirada de Acórdãos-SP, devendo ser endereçada
conforme a indicação abaixo:
Associação dos Advogados de São Paulo
A/C Setor de Acórdãos
R. Álvares Penteado, 151 - 4º andar - Centro
São Paulo - SP
CEP 01012-905
Petições que serão descartadas
Caso não seja confirmado o pagamento em até oito
dias corridos, as petições recebidas serão descartadas.
Petições não recebidas
Aguardaremos o recebimento da petição a ser
protocolada pelo prazo máximo de até oito dias corridos, após a
confirmação do pagamento. Caso não seja recebida nesse período, a
solicitação será cancelada e o valor pago, lançado a crédito na
ficha financeira.
Petições que serão devolvidas
Os documentos recebidos, com confirmação do
pagamento, que, por algum motivo, não possam ser protocolados, serão
devolvidos ao associado conforme a opção de postagem feita no
formulário. Se as opções de envio forem por e-mail ou por fax, o
valor a ser reembolsado sofrerá desconto referente ao valor da
postagem, correspondente à modalidade “carta registrada”. O pedido
será cancelado, e o saldo, lançado a crédito.
Os originais dos pedidos de protocolo cuja opção
para recebimento seja somente por e-mail ou fax serão descartados
após sete dias corridos, a contar da data do envio.
Cabe exclusivamente ao associado remeter o
recurso devidamente instruído e endereçado para que os funcionários
realizem o protocolo em tempo hábil.
A AASP não possui serviço de malote com a
finalidade de encaminhar petições a serem protocoladas nos Tribunais
de Brasília.
A AASP devolverá o documento comprovando o
protocolo na opção escolhida pelo associado no formulário.
Certidões
As certidões do Fórum João Mendes (Distribuidor),
do TJ, do TRF-3ª Região serão solicitadas aos Tribunais/Fórum pelo
Setor de Retirada de Acórdãos-SP, por meio de formulário próprio. O
acompanhamento da solicitação será realizado pelo setor, que enviará
a certidão ao associado, conforme a modalidade de envio escolhida,
quando ela estiver disponível.
Casos urgentes
Para casos urgentes, que envolvam prazo exíguo,
deve ser feito um pedido por vez no formulário on-line. O pagamento
com cartão de crédito é identificado mais rapidamente do que o
pagamento realizado por boleto bancário.
Nos casos de petições que precisam ser
protocoladas com urgência porque o prazo recursal está expirando, é
conveniente que o associado as encaminhe pela modalidade Sedex 10.
Cópias
Cópias por meio de fotografia serão realizadas
até o limite de 20 páginas. Caso esse número seja ultrapassado, as
cópias serão reprografadas e enviadas por e-mail, no prazo previsto
para esta modalidade, cobrando-se o valor excedente.
As solicitações de cópia integral de processo
capa a capa, de peças processuais acima de 20 páginas ou de
certidões terão seu prazo recontado a partir da comprovação do
pagamento complementar.
Não são realizados por meio de fotografia:
a) protocolos;
b) reprodução de certidões;
c) cópias de processos capa a capa;
d) consultas e andamentos de processos.
As cópias obtidas por meio de fotografia podem
apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de
fatores: qualidade e estado de conservação do original, iluminação
do ambiente, espaço físico, movimentação de pessoas, tamanho das
letras ou números de documentos encartados no processo (tabelas de
cálculos, plantas de imóveis, procuração por escritura pública,
etc.). Caberá exclusivamente ao associado, ao optar pela modalidade
fotográfica, analisar a viabilidade do procedimento para o fim a que
se destina.
O link para download dos documentos
estará disponível pelo período de sete dias corridos, com até cinco
visualizações. Ultrapassado esse limite, o link ficará
indisponível e será necessário realizar nova solicitação. A AASP não
fará backup das fotografias.
4. Casos especiais
Segredo de Justiça
Há acesso somente aos acórdãos e despachos
(decisões monocráticas) de processos que estejam em andamento no
Tribunal de Justiça. A indicação da quantidade de folhas do
acórdão/despacho no campo apropriado do formulário agilizará a
entrega das cópias.
Além das informações constantes do item 2
(solicitação), será necessário, conforme exigência do Tribunal, o
envio de autorização para o Setor de Retirada de Acórdãos-SP
devidamente preenchida e assinada por Advogado com procuração nos
autos e contendo os dados dos funcionários responsáveis (nome
completo e RG). Contatar o Serviço de Atendimento ao Associado -
(11) 3291 9200 - para obter esses dados.
Não é permitida a fotografia dos autos em
cartório.
Nota: os serviços são realizados, com
exceção dos casos de processos que tramitam sob Segredo de Justiça,
conforme Normas de Serviços da Corregedoria - Provimento CGJ nº 50,
de 4 de novembro de 1989.
Tribunal de Impostos e Taxas
Só autoriza a extração de cópias de autos de
processos para o Advogado com procuração nos autos, mediante
apresentação da carteira da OAB, mas permite a
fotografia/reprografia do acórdão (com publicação anterior a
1º/11/2010). Os acórdãos com publicações posteriores a essa data
estão disponíveis somente para consulta na Internet.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Só autoriza a extração de cópias (reprografia) de
processos para o Advogado com procuração nos autos, mediante
apresentação da carteira da OAB.
As certidões de objeto e pé no TRT-2ª Região
devem ser solicitadas pelo associado por petição endereçada e
protocolada diretamente ao Tribunal com a guia de recolhimento
anexada. Esse protocolo pode ser realizado pelo Setor de Retirada de
Acórdãos-SP, conforme informações disponíveis no item 3, “Execução
dos serviços”. Cabe ao associado acompanhar pelo site do Tribunal a
disponibilização da referida certidão, para proceder ao
preenchimento de novo
formulário on-line
e respectivo pagamento para a retirada da mesma.
Fórum João Mendes (Distribuidor)
Será realizada a extração de certidão de
distribuição nas áreas Cível (Falência, Concordata, Recuperação
Judicial, Recuperação Extrajudicial, Inventários e Arrolamentos),
Fiscal e Criminal.
5. Prazos
-
Protocolo de petições - até um dia útil após a
confirmação do pagamento pela instituição financeira ou
administradora de cartão de crédito e recebimento dos documentos
para protocolo;
-
Extração de certidões - até 15 dias úteis após
a confirmação do pagamento (inclusive o complementar) pela
instituição financeira ou administradora de cartão de crédito;
-
Cópias de acórdãos, despachos, peças
processuais com até 20 páginas, por meio de fotografia - até dois
dias úteis após a confirmação do pagamento pela instituição
financeira ou administradora de cartão de crédito;
-
Cópias de acórdãos, despachos, peças
processuais com até 20 páginas ou mais, por meio de reprografia -
até três dias úteis após a confirmação do pagamento pela instituição
financeira ou administradora de cartão de crédito e, para cópias de
acórdãos e despachos de processos com Segredo de Justiça, após o
recebimento pelo Setor de Retirada de Acórdãos da autorização
exigida pelo Tribunal;
-
Cópias de processos capa a capa por meio de
reprografia - até cinco dias úteis após a confirmação do pagamento
(inclusive o complementar) pela instituição financeira ou
administradora de cartão de crédito;
-
Consulta e andamento de processos - até três
dias úteis após a confirmação do pagamento pela instituição
financeira ou administradora de cartão de crédito.
Observação: os prazos poderão sofrer alteração
por causa da complexidade do pedido, bem como em decorrência dos
procedimentos administrativos adotados pelos Tribunais/Fórum João
Mendes (Distribuidor), por exemplo, suspensão de expediente.
6. Preços
Os valores são fixos, de acordo com o serviço
solicitado. Os valores das postagens (Sedex, Sedex 10, carta
registrada) e remessa por fax não estão computados no valor fixo e
também serão apresentados para pagamento, se for o caso.
Para mais de uma solicitação cuja modalidade de
entrega seja postagem, prevalecerá a modalidade escolhida de maior
valor.
Os valores fixos da tabela a seguir correspondem
às diligências realizadas pelos Colaboradores da AASP e serão
cobrados independentemente do resultado. Em caso de impossibilidade
de extração de certidões, protocolo, consulta, reprografia ou
fotografia, somente os valores atribuídos à postagem, de acordo com
a modalidade escolhida, serão creditados na ficha financeira do
associado para utilização em quaisquer outros serviços prestados
pela AASP.
Para solicitações de certidões, capa a capa
(íntegra de processo), peças processuais com mais de 20 páginas, o
primeiro pagamento será destinado à diligência para apuração da
quantidade de folhas ou do valor da certidão e o segundo
(complementar) corresponderá à quantidade de folhas ou ao valor da
certidão estipulado pelo Tribunal/Fórum João Mendes (Distribuidor).
O pagamento complementar determina a realização do serviço a partir
do dia útil seguinte à confirmação da instituição financeira ou da
administradora de cartão de crédito.
Observação: os valores atribuídos às despesas
com postagem podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de acordo
com a prática adotada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Modalidade individual de entrega dos serviços
|
Serviços |
Modalidades de entrega - Valor fixo |
|
Reprografia Correio, fax, e-mail ou retirada na AASP |
Fotografia (e-mail) |
|
Acórdão |
R$ 18,30 |
R$ 25,20 |
|
Andamento processual e consulta |
R$ 18,30 |
-
|
|
Capa a capa (íntegra do processo) |
R$ 12,60 + cópias |
- |
|
Certidão* |
R$ 16,90 + certidão |
- |
|
Despacho |
R$ 18,30 |
R$ 25,20 |
|
Peças processuais com até 20 páginas |
R$ 29,70 |
R$ 36,60 |
|
Peças processuais com mais de 20 páginas |
R$ 29,70 + cópias |
- |
|
Protocolo |
R$ 16,90 |
- |
Dupla modalidade de entrega dos serviços
|
Serviços |
Modalidades de entrega - Valor fixo |
|
Correio + fax ou correio + e-mail |
Retirada na AASP + fax ou retirada na AASP + e-mail |
|
Acórdão |
R$ 20,60 |
R$ 18,30 |
|
Andamento processual e consulta |
R$ 20,60 |
R$ 18,30 |
|
Capa a capa (íntegra do processo) |
R$ 16,10 + cópias |
R$ 12,60 + cópias |
|
Certidão* |
R$ 16,90 + certidão |
R$ 16,90 + certidão |
|
Despacho |
R$ 20,60 |
R$ 18,30 |
|
Peças processuais com até 20 páginas |
R$ 33,20 |
R$ 29,70 |
|
Peças processuais com mais de 20 páginas |
R$ 33,20 + cópias |
R$ 29,70 + cópias |
|
Protocolo |
R$ 16,90 |
R$ 16,90 |
* Os valores das certidões não estão computados
no valor fixo e também serão apresentados para pagamento, conforme
estipulado pelo Tribunal (podem variar de R$ 0,42 a R$ 14,00).
7. Formas de
pagamento
O pagamento das solicitações deverá ser feito
antes da realização dos serviços, por meio de boleto bancário, dos
cartões de crédito Visa, MasterCard ou Diners Club, emitidos no
Brasil, ou pessoalmente na Sede da AASP.
Cartão de crédito
a) Não serão aceitos cartões de terceiros, por
serem pessoais e intransferíveis.
b) Ao digitar os números do cartão, não utilize
pontos ou traços. O sistema recusará qualquer informação que não
corresponda a um número válido de cartão de crédito ou à data de
validade.
c) Ao final da operação, a administradora
informará se houve sucesso na transação.
d) O pagamento será efetuado em uma área segura
do nosso site.
Boleto bancário
O boleto bancário terá vencimento no 1º dia útil
após a data da emissão e poderá ser pago em qualquer agência da rede
bancária, caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking.
Orientações para impressão:
a) Utilize uma impressora tipo jato de tinta (ink
jet) ou laser no modo normal de impressão (não use opção
rascunho).
b) Se utilizar o Microsoft Internet Explorer,
configure-o para usar fontes tamanho médio. Caso use o Netscape
Navigator, configure-o para utilizar as fontes definidas em tamanho
12.
c) Para imprimir o boleto, clique na figura da
impressora ou pressione simultaneamente as teclas CTRL e P.
Observação: não fure, dobre ou risque a
região do código de barras.
Caso ocorra eventual problema ao clicar na opção
de pagamento via boleto, será possível resgatá-lo até as 23h59 do
mesmo dia da solicitação, na página principal do site da AASP, nas
opções:
Outros serviços > Retirada de Acórdãos-SP > Formulário > Inserir nº
AASP e senha > Verificar as últimas solicitações (São Paulo e
Brasília) > Selecionar nº pedido > Clicar em pagamento.
Expirado o prazo de vencimento, o associado
deverá preencher novamente o formulário on-line e imprimir novo
boleto.
O pagamento será efetivado após a confirmação da
instituição financeira ou da administradora de cartão de crédito. A
confirmação de pagamento é feita automaticamente pelos bancos,
portanto, não é preciso enviar qualquer notificação para a AASP.
Pessoalmente
O associado poderá efetivar o pagamento na Rua
Álvares Penteado, 151 - 1º andar - Centro-SP.
8.
Acompanhamento de solicitação
Por meio do número gerado para o pedido, os
associados poderão acompanhar suas solicitações no site da AASP.
Serão encaminhados e-mails informativos nas
seguintes situações:
confirmação da solicitação e do pagamento;
espera de autorização específica para os casos de
Segredo de Justiça;
espera de documento para protocolo;
informação do valor de pagamento complementar;
disponibilização das imagens no site da AASP
(envio de link para acesso);
solicitação expirada (decorrido o prazo de
pagamento da solicitação);
solicitação cancelada (a pedido do associado ou
por impossibilidade de realização);
solicitação estornada (a pedido do associado ou
por impossibilidade de realização);
finalização do serviço.
9.
Cancelamento de solicitação
O associado deverá formalizar o pedido de
cancelamento da solicitação até as 17 h da data do pagamento, com a
indicação dos motivos, enviando e-mail ao Setor de Retirada de
Acórdãos (aasp.acordaos@aasp.org.br),
com nome completo, número de inscrição na AASP e do pedido, ou por
meio de contato com o Serviço de Atendimento ao Associado - (11)
3291 9200.
Será creditada a totalidade do valor pago somente
nos casos de serviços que não necessitam do deslocamento do
funcionário ao Tribunal/Fórum João Mendes (Distribuidor).
Para os pedidos de cópias capa a capa, peças
processuais ou certidões, se houver a primeira diligência referente
à apuração da quantidade de folhas ou ao valor da certidão, só será
creditado o valor da postagem.
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Banco |
Bradesco |
Itaú |
|
Agência |
3381-2 |
8839 |
|
Conta-corrente |
882-6 |
0024-0 |
Para utilizar o crédito no pagamento de novos
serviços, após efetuar o pedido no site, o associado deverá entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado - (11) 3291
9200, informar o número do pedido e solicitar a baixa do pagamento.
Se o valor do crédito for maior que o valor do serviço, o saldo
ficará disponível para outros pedidos. Caso necessite de
complemento, o associado deverá efetuar depósito simples do valor
equivalente em uma das contas a seguir e, em seguida, enviar o
comprovante para o Setor de Retirada de Acórdãos pelo fax (11) 3291
9259, informando o nome completo, número de inscrição na AASP e do
pedido.
10. Disposições
gerais
A AASP não se responsabiliza pelo prazo de
entrega dos documentos nos casos de requisições com opção de envio
somente pela modalidade via postal.
Cabe única e exclusivamente ao associado
encaminhar as solicitações e realizar o pagamento em tempo hábil e
seguro para a execução dos serviços. A AASP não se responsabiliza
pelo cumprimento dos prazos dos seus associados.
Versão nº 18, revisada em 27/12/2011.
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