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Regulamento

Retirada de Acórdãos - São Paulo

R. Álvares Penteado, 151 - 4º andar - Centro
São Paulo - SP
CEP 01012 905

Serviço de Atendimento ao Associado: (11) 3291 9200
E-mail: aasp.acordaos@aasp.org.br

Com o intuito de contribuir para o desenvolvimento das atividades de seus associados, o Setor de Retirada de Acórdãos disponibiliza os serviços de protocolos de petições, extração de certidões, consulta e andamento de processos, reprografia e fotografia dos acórdãos, despachos, peças processuais, capa a capa (íntegra do processo), nos Tribunais sediados na capital do Estado de São Paulo: TRF-3ª Região, TRE, TRT-2ª Região, TJM, Tribunal de Justiça, TIT e Fórum João Mendes (Distribuidor).

1. Serviços
2. Solicitação
3. Execução dos serviços
4. Casos especiais
5. Prazos
6. Preços
7. Formas de pagamento
8. Acompanhamento de solicitação
9. Cancelamento de solicitação
10. Disposições gerais


1. Serviços

a) Protocolo de petições.

b) Extração de certidões.

c) Extração de cópias (reprográficas ou fotográficas) de:

  • acórdãos;

  • decisões;

  • peças de processos;

  • processos capa a capa.

d) Consulta e andamento de processos.

2. Solicitação

Antes de fazer o pedido de cópia/fotografia/andamento processual/extração de certidões, sugere-se a realização de pesquisa no site do Tribunal para verificação da disponibilidade do processo. Para pedidos de cópia de acórdãos, é necessário aguardar a publicação de “Intimação do Acórdão”.

Os serviços deverão ser solicitados mediante preenchimento do formulário on-line, disponível no site da AASP. A aceitação do regulamento é obrigatória.

A solicitação também pode ser feita pessoalmente na Sede da AASP, das 8 h às 19 h, na Rua Álvares Penteado, 151 - 4º andar (Sala de Internet).

Nas solicitações deverão constar todos os dados necessários para a identificação do processo e confecção da certidão (Tribunal, nº do processo, data da publicação, nome das partes, documentos a serem reproduzidos, tipo de certidão, nome, RG, CPF e data de nascimento do interessado, etc.). Esses campos são de preenchimento obrigatório, e a exatidão dos dados possibilita maior agilidade e precisão à execução do serviço.

O associado poderá fazer vários pedidos no mesmo formulário. Nesse caso, por ocasião da entrega, eles não serão desmembrados.

Os serviços solicitados possuem duas modalidades de entrega:

  • individual - uma modalidade de recebimento (correio, fax, e-mail ou retirada na AASP);

  • dupla - duas modalidades de recebimento (correio e fax, correio e e-mail, retirada na AASP e fax ou retirada na AASP e e-mail).

Os originais dos pedidos cuja opção de envio tenha sido por fax, e-mail ou retirada na Sede ficarão à disposição dos associados por sete dias corridos. Após essa data, serão descartados e encaminhados para reciclagem.

Para receber os serviços por Sedex 10, os associados deverão confirmar no site dos Correios se o CEP de destino é atendido pelo respectivo serviço. Acesse o site www.correios.com.br, clique na opção "Preços e Prazos", escolha o item "Encomenda nacional". Siga as instruções inserindo o CEP da Sede da AASP (01012 905) como origem e o de remessa como destino.

Caso o associado não tenha quitado débitos de pedidos de acórdãos anteriores, sua nova solicitação de serviços não poderá ser atendida antes da quitação. No momento do preenchimento do formulário on-line, o associado terá a oportunidade de realizar o pagamento com cartão de crédito ou boleto bancário.

Os dados alterados no formulário on-line não atualizarão o cadastro do associado e serão utilizados somente para o envio dos documentos solicitados. Para alterar os dados do cadastro, ligue para o Serviço de Atendimento ao Associado no telefone (11) 3291 9200, ou, no site da AASP, clique na opção “Outros Serviços” e “Situação Cadastral/Financeira”. Os dados serão alterados em até três dias úteis.

3. Execução dos serviços

Os serviços são realizados nos Tribunais sediados na capital do Estado de São Paulo:

- no Tribunal Regional Federal-3ª Região;

- no Tribunal Regional do Trabalho-2ª Região;

- no Tribunal Regional Eleitoral*;

- no Tribunal de Justiça Militar*;

- no Tribunal de Justiça*;

- no Tribunal de Impostos e Taxas*;

- no Fórum João Mendes (Distribuidor)**.

* As extrações de certidões no TRE (todas), no TJM (processos em Segredo de Justiça), no TIT (todas) e no TJ (processos em Segredo de Justiça) estão restritas aos Advogados com procuração nos autos.

** No Fórum João Mendes (Distribuidor) estão disponíveis para solicitação as certidões nas seguintes esferas: Cível (Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial, Inventários e Arrolamentos), Fiscal e Criminal.

Protocolo de petições

Para esse tipo de solicitação, é necessário indicar no formulário todas as informações necessárias para a correta identificação do documento a ser protocolado e a quantidade total de páginas que serão enviadas pelos Correios (ou qualquer outro meio de remessa do documento original), inclusive com a Contrafé.

É essencial que a petição esteja endereçada ao Tribunal competente, contendo os documentos imprescindíveis à realização do protocolo.

Não realizamos recolhimento de custas.

Após o respectivo pagamento, é responsabilidade do associado encaminhar em tempo hábil a petição a ser protocolada, com folha de rosto mencionando o nome do associado e número do pedido, ao Setor de Retirada de Acórdãos-SP, devendo ser endereçada conforme a indicação abaixo:

Associação dos Advogados de São Paulo

A/C Setor de Acórdãos

R. Álvares Penteado, 151 - 4º andar - Centro

São Paulo - SP

CEP 01012-905

Petições que serão descartadas

Caso não seja confirmado o pagamento em até oito dias corridos, as petições recebidas serão descartadas.

Petições não recebidas

Aguardaremos o recebimento da petição a ser protocolada pelo prazo máximo de até oito dias corridos, após a confirmação do pagamento. Caso não seja recebida nesse período, a solicitação será cancelada e o valor pago, lançado a crédito na ficha financeira.

Petições que serão devolvidas

Os documentos recebidos, com confirmação do pagamento, que, por algum motivo, não possam ser protocolados, serão devolvidos ao associado conforme a opção de postagem feita no formulário. Se as opções de envio forem por e-mail ou por fax, o valor a ser reembolsado sofrerá desconto referente ao valor da postagem, correspondente à modalidade “carta registrada”. O pedido será cancelado, e o saldo, lançado a crédito.

Os originais dos pedidos de protocolo cuja opção para recebimento seja somente por e-mail ou fax serão descartados após sete dias corridos, a contar da data do envio.

Cabe exclusivamente ao associado remeter o recurso devidamente instruído e endereçado para que os funcionários realizem o protocolo em tempo hábil.

A AASP não possui serviço de malote com a finalidade de encaminhar petições a serem protocoladas nos Tribunais de Brasília.

A AASP devolverá o documento comprovando o protocolo na opção escolhida pelo associado no formulário.

Certidões

As certidões do Fórum João Mendes (Distribuidor), do TJ, do TRF-3ª Região serão solicitadas aos Tribunais/Fórum pelo Setor de Retirada de Acórdãos-SP, por meio de formulário próprio. O acompanhamento da solicitação será realizado pelo setor, que enviará a certidão ao associado, conforme a modalidade de envio escolhida, quando ela estiver disponível.

Casos urgentes

Para casos urgentes, que envolvam prazo exíguo, deve ser feito um pedido por vez no formulário on-line. O pagamento com cartão de crédito é identificado mais rapidamente do que o pagamento realizado por boleto bancário.

Nos casos de petições que precisam ser protocoladas com urgência porque o prazo recursal está expirando, é conveniente que o associado as encaminhe pela modalidade Sedex 10.

Cópias

Cópias por meio de fotografia serão realizadas até o limite de 20 páginas. Caso esse número seja ultrapassado, as cópias serão reprografadas e enviadas por e-mail, no prazo previsto para esta modalidade, cobrando-se o valor excedente.

As solicitações de cópia integral de processo capa a capa, de peças processuais acima de 20 páginas ou de certidões terão seu prazo recontado a partir da comprovação do pagamento complementar.

Não são realizados por meio de fotografia:

a) protocolos;

b) reprodução de certidões;

c) cópias de processos capa a capa;

d) consultas e andamentos de processos.

As cópias obtidas por meio de fotografia podem apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de fatores: qualidade e estado de conservação do original, iluminação do ambiente, espaço físico, movimentação de pessoas, tamanho das letras ou números de documentos encartados no processo (tabelas de cálculos, plantas de imóveis, procuração por escritura pública, etc.). Caberá exclusivamente ao associado, ao optar pela modalidade fotográfica, analisar a viabilidade do procedimento para o fim a que se destina.

O link para download dos documentos estará disponível pelo período de sete dias corridos, com até cinco visualizações. Ultrapassado esse limite, o link ficará indisponível e será necessário realizar nova solicitação. A AASP não fará backup das fotografias.

4. Casos especiais

Segredo de Justiça

Há acesso somente aos acórdãos e despachos (decisões monocráticas) de processos que estejam em andamento no Tribunal de Justiça. A indicação da quantidade de folhas do acórdão/despacho no campo apropriado do formulário agilizará a entrega das cópias.

Além das informações constantes do item 2 (solicitação), será necessário, conforme exigência do Tribunal, o envio de autorização para o Setor de Retirada de Acórdãos-SP devidamente preenchida e assinada por Advogado com procuração nos autos e contendo os dados dos funcionários responsáveis (nome completo e RG). Contatar o Serviço de Atendimento ao Associado - (11) 3291 9200 - para obter esses dados.

Não é permitida a fotografia dos autos em cartório.

Nota: os serviços são realizados, com exceção dos casos de processos que tramitam sob Segredo de Justiça, conforme Normas de Serviços da Corregedoria - Provimento CGJ nº 50, de 4 de novembro de 1989.

Tribunal de Impostos e Taxas

Só autoriza a extração de cópias de autos de processos para o Advogado com procuração nos autos, mediante apresentação da carteira da OAB, mas permite a fotografia/reprografia do acórdão (com publicação anterior a 1º/11/2010). Os acórdãos com publicações posteriores a essa data estão disponíveis somente para consulta na Internet.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Só autoriza a extração de cópias (reprografia) de processos para o Advogado com procuração nos autos, mediante apresentação da carteira da OAB.

As certidões de objeto e pé no TRT-2ª Região devem ser solicitadas pelo associado por petição endereçada e protocolada diretamente ao Tribunal com a guia de recolhimento anexada. Esse protocolo pode ser realizado pelo Setor de Retirada de Acórdãos-SP, conforme informações disponíveis no item 3, “Execução dos serviços”. Cabe ao associado acompanhar pelo site do Tribunal a disponibilização da referida certidão, para proceder ao preenchimento de novo formulário on-line e respectivo pagamento para a retirada da mesma.

Fórum João Mendes (Distribuidor)

Será realizada a extração de certidão de distribuição nas áreas Cível (Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial, Inventários e Arrolamentos), Fiscal e Criminal.

5. Prazos

  • Protocolo de petições - até um dia útil após a confirmação do pagamento pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito e recebimento dos documentos para protocolo;

  • Extração de certidões - até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento (inclusive o complementar) pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito;

  • Cópias de acórdãos, despachos, peças processuais com até 20 páginas, por meio de fotografia - até dois dias úteis após a confirmação do pagamento pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito;

  • Cópias de acórdãos, despachos, peças processuais com até 20 páginas ou mais, por meio de reprografia - até três dias úteis após a confirmação do pagamento pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito e, para cópias de acórdãos e despachos de processos com Segredo de Justiça, após o recebimento pelo Setor de Retirada de Acórdãos da autorização exigida pelo Tribunal;

  • Cópias de processos capa a capa por meio de reprografia - até cinco dias úteis após a confirmação do pagamento (inclusive o complementar) pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito;

  • Consulta e andamento de processos - até três dias úteis após a confirmação do pagamento pela instituição financeira ou administradora de cartão de crédito.

Observação: os prazos poderão sofrer alteração por causa da complexidade do pedido, bem como em decorrência dos procedimentos administrativos adotados pelos Tribunais/Fórum João Mendes (Distribuidor), por exemplo, suspensão de expediente.

6. Preços

Os valores são fixos, de acordo com o serviço solicitado. Os valores das postagens (Sedex, Sedex 10, carta registrada) e remessa por fax não estão computados no valor fixo e também serão apresentados para pagamento, se for o caso.

Para mais de uma solicitação cuja modalidade de entrega seja postagem, prevalecerá a modalidade escolhida de maior valor.

Os valores fixos da tabela a seguir correspondem às diligências realizadas pelos Colaboradores da AASP e serão cobrados independentemente do resultado. Em caso de impossibilidade de extração de certidões, protocolo, consulta, reprografia ou fotografia, somente os valores atribuídos à postagem, de acordo com a modalidade escolhida, serão creditados na ficha financeira do associado para utilização em quaisquer outros serviços prestados pela AASP.

Para solicitações de certidões, capa a capa (íntegra de processo), peças processuais com mais de 20 páginas, o primeiro pagamento será destinado à diligência para apuração da quantidade de folhas ou do valor da certidão e o segundo (complementar) corresponderá à quantidade de folhas ou ao valor da certidão estipulado pelo Tribunal/Fórum João Mendes (Distribuidor). O pagamento complementar determina a realização do serviço a partir do dia útil seguinte à confirmação da instituição financeira ou da administradora de cartão de crédito.

Observação: os valores atribuídos às despesas com postagem podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de acordo com a prática adotada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Modalidade individual de entrega dos serviços

Serviços

Modalidades de entrega - Valor fixo

Reprografia
Correio, fax, e-mail ou retirada na AASP

Fotografia (e-mail)

Acórdão

R$ 18,30

R$ 25,20

Andamento processual e consulta

R$ 18,30

-

Capa a capa (íntegra do processo)

R$ 12,60 + cópias

-

Certidão*

R$ 16,90 + certidão

-

Despacho

R$ 18,30

R$ 25,20

Peças processuais com até 20 páginas

R$ 29,70

R$ 36,60

Peças processuais com mais de 20 páginas

R$ 29,70 + cópias

-

Protocolo

R$ 16,90

-

Dupla modalidade de entrega dos serviços

Serviços

Modalidades de entrega - Valor fixo

Correio + fax ou correio + e-mail

Retirada na AASP + fax ou retirada na AASP + e-mail

Acórdão

R$ 20,60

R$ 18,30

Andamento processual e consulta

R$ 20,60

R$ 18,30

Capa a capa (íntegra do processo)

R$ 16,10 + cópias

R$ 12,60 + cópias

Certidão*

R$ 16,90 + certidão

R$ 16,90 + certidão

Despacho

R$ 20,60

R$ 18,30

Peças processuais com até 20 páginas

R$ 33,20

R$ 29,70

Peças processuais com mais de 20 páginas

R$ 33,20 + cópias

R$ 29,70 + cópias

Protocolo

R$ 16,90

R$ 16,90

* Os valores das certidões não estão computados no valor fixo e também serão apresentados para pagamento, conforme estipulado pelo Tribunal (podem variar de R$ 0,42 a R$ 14,00).

7. Formas de pagamento

O pagamento das solicitações deverá ser feito antes da realização dos serviços, por meio de boleto bancário, dos cartões de crédito Visa, MasterCard ou Diners Club, emitidos no Brasil, ou pessoalmente na Sede da AASP.

Cartão de crédito

a) Não serão aceitos cartões de terceiros, por serem pessoais e intransferíveis.

b) Ao digitar os números do cartão, não utilize pontos ou traços. O sistema recusará qualquer informação que não corresponda a um número válido de cartão de crédito ou à data de validade.

c) Ao final da operação, a administradora informará se houve sucesso na transação.

d) O pagamento será efetuado em uma área segura do nosso site.

Boleto bancário

O boleto bancário terá vencimento no 1º dia útil após a data da emissão e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking.

Orientações para impressão:

a) Utilize uma impressora tipo jato de tinta (ink jet) ou laser no modo normal de impressão (não use opção rascunho).

b) Se utilizar o Microsoft Internet Explorer, configure-o para usar fontes tamanho médio. Caso use o Netscape Navigator, configure-o para utilizar as fontes definidas em tamanho 12.

c) Para imprimir o boleto, clique na figura da impressora ou pressione simultaneamente as teclas CTRL e P.

Observação: não fure, dobre ou risque a região do código de barras.

Caso ocorra eventual problema ao clicar na opção de pagamento via boleto, será possível resgatá-lo até as 23h59 do mesmo dia da solicitação, na página principal do site da AASP, nas opções:
Outros serviços > Retirada de Acórdãos-SP > Formulário > Inserir nº AASP e senha > Verificar as últimas solicitações (São Paulo e Brasília) > Selecionar nº pedido > Clicar em pagamento.

Expirado o prazo de vencimento, o associado deverá preencher novamente o formulário on-line e imprimir novo boleto.

O pagamento será efetivado após a confirmação da instituição financeira ou da administradora de cartão de crédito. A confirmação de pagamento é feita automaticamente pelos bancos, portanto, não é preciso enviar qualquer notificação para a AASP.

Pessoalmente

O associado poderá efetivar o pagamento na Rua Álvares Penteado, 151 - 1º andar - Centro-SP.

8. Acompanhamento de solicitação

Por meio do número gerado para o pedido, os associados poderão acompanhar suas solicitações no site da AASP.

Serão encaminhados e-mails informativos nas seguintes situações:

confirmação da solicitação e do pagamento;

espera de autorização específica para os casos de Segredo de Justiça;

espera de documento para protocolo;

informação do valor de pagamento complementar;

disponibilização das imagens no site da AASP (envio de link para acesso);

solicitação expirada (decorrido o prazo de pagamento da solicitação);

solicitação cancelada (a pedido do associado ou por impossibilidade de realização);

solicitação estornada (a pedido do associado ou por impossibilidade de realização);

finalização do serviço.

9. Cancelamento de solicitação

O associado deverá formalizar o pedido de cancelamento da solicitação até as 17 h da data do pagamento, com a indicação dos motivos, enviando e-mail ao Setor de Retirada de Acórdãos (aasp.acordaos@aasp.org.br), com nome completo, número de inscrição na AASP e do pedido, ou por meio de contato com o Serviço de Atendimento ao Associado - (11) 3291 9200.

Será creditada a totalidade do valor pago somente nos casos de serviços que não necessitam do deslocamento do funcionário ao Tribunal/Fórum João Mendes (Distribuidor).

Para os pedidos de cópias capa a capa, peças processuais ou certidões, se houver a primeira diligência referente à apuração da quantidade de folhas ou ao valor da certidão, só será creditado o valor da postagem.

Banco

Bradesco

Itaú
Agência

3381-2

8839
Conta-corrente

882-6

0024-0

Para utilizar o crédito no pagamento de novos serviços, após efetuar o pedido no site, o associado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado - (11) 3291 9200, informar o número do pedido e solicitar a baixa do pagamento. Se o valor do crédito for maior que o valor do serviço, o saldo ficará disponível para outros pedidos. Caso necessite de complemento, o associado deverá efetuar depósito simples do valor equivalente em uma das contas a seguir e, em seguida, enviar o comprovante para o Setor de Retirada de Acórdãos pelo fax (11) 3291 9259, informando o nome completo, número de inscrição na AASP e do pedido.

10. Disposições gerais

A AASP não se responsabiliza pelo prazo de entrega dos documentos nos casos de requisições com opção de envio somente pela modalidade via postal.

Cabe única e exclusivamente ao associado encaminhar as solicitações e realizar o pagamento em tempo hábil e seguro para a execução dos serviços. A AASP não se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos dos seus associados.

Versão nº 18, revisada em 27/12/2011.
 

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