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Retirada de Acórdãos - São Paulo
Central de Atendimento ao Associado: (11) 3291
9200
E-mail: aasp.acordaos@aasp.org.br
Com o intuito de contribuir para o
desenvolvimento das atividades de seus associados, o Setor de
Retirada de Acórdãos disponibiliza os serviços de consulta e
andamento de processos, reprografia e fotografia dos acórdãos,
despachos, peças processuais e capa a capa (íntegra do processo) nos
Tribunais sediados na capital do Estado de São Paulo: TJ, TRE,
TRF-3ª Região, TRT-2ª Região, TJM, TIT e Colégio Recursal
(Tribunal).
1. Serviços
2. Solicitação
3. Casos especiais
4. Prazos
5. Preços
6. Formas de pagamento
7. Acompanhamento de
solicitação
8. Cancelamento de
solicitação
9. Disposições gerais
1. Serviços
a) Extração de cópias (reprográficas ou
fotográficas) de:
-
acórdãos;
-
decisões;
-
peças de processos;
-
processos capa a capa.
b) Consulta e andamento de processos.
O Tribunal de Impostos e Taxas só autoriza a
extração de cópias de autos de processos para o Advogado com
procuração nos autos, mediante apresentação da carteira da OAB, mas
permite a fotografia/reprografia do acórdão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região só
autoriza a extração de cópias (reprografia) de processos para o
Advogado com procuração nos autos, mediante apresentação da carteira
da OAB.
Nota: os serviços são realizados, com
exceção dos casos de processos que tramitam sob segredo de justiça,
conforme Normas de Serviços da Corregedoria – Provimento CGJ nº 50,
de 4 de novembro de 1989.
2. Solicitação
Antes de fazer o pedido de
cópia/fotografia/andamento processual, sugere-se a realização de
pesquisa no site do Tribunal para verificação da disponibilidade do
processo. Para pedidos de cópia de acórdãos, é necessário aguardar a
intimação.
Os serviços deverão ser solicitados mediante
preenchimento do
formulário on-line, disponível no site da AASP. A aceitação do
regulamento é obrigatória.
A solicitação também pode ser feita pessoalmente
na Sede da AASP, das 8 h às 19 h, na Rua Álvares Penteado, 151 – 4º
andar (Sala de Internet).
Nas solicitações deverão constar todos os dados
necessários para a identificação do processo (Tribunal, nº do
processo, data da publicação, nome das partes, documentos a ser
reproduzidos, etc.). Esses campos são de preenchimento obrigatório e
a exatidão dos dados possibilita mais agilidade e precisão à
execução do serviço.
O associado poderá fazer vários pedidos no mesmo
formulário. Nesse caso, por ocasião da entrega, eles não serão
desmembrados.
Os serviços solicitados possuem duas modalidades
de entrega:
-
individual – uma modalidade de recebimento
(correio, fax, e-mail ou retirada na AASP);
-
dupla – duas modalidades de recebimento
(Correio e fax, Correio e e-mail, retirada na AASP e fax ou
retirada na AASP e e-mail).
Para receber os serviços por Sedex 10, os
associados deverão confirmar no site dos Correios se o cep de
destino é atendido pelo respectivo serviço. Acesse o site
www.correios.com.br e, no campo "Quero informações sobre",
escolha a opção "Preços e tarifas". Marque a opção "Calculador de
preços" e siga as instruções inserindo o cep da Sede da AASP (01012
905) como origem e o de remessa como destino.
Os dados alterados no formulário on-line não
atualizarão o cadastro do associado e serão utilizados somente para
o envio dos documentos solicitados.
Observação: caso o associado se encontre em
mora perante a AASP, sua nova solicitação de serviços não poderá ser
atendida antes da quitação. Ao preencher o formulário on-line, o
associado terá a oportunidade de realizar o pagamento com cartão de
crédito ou boleto bancário.
3. Casos especiais
Segredo de Justiça
Há acesso somente aos acórdãos e despachos de
processos que estejam em andamento no Tribunal de Justiça e que
contenham o registro da quantidade de folhas na publicação.
Além das informações constantes do item 2 (da
solicitação), será necessário, conforme exigência do Tribunal, o
envio de autorização devidamente preenchida e assinada por Advogado
com procuração nos autos e contendo os dados dos funcionários
responsáveis (nome completo e RG). O associado deverá contatar a
Central de Atendimento ao Associado (11) 3291 9200
para obter os dados dos Colaboradores.
Em virtude da restrição de acesso ao processo no
cartório, deve-se optar por receber as cópias por reprografia.
Cópias
Cópias, por meio de fotografia, serão realizadas
até o limite de 20 páginas.
As solicitações de envio por e-mail serão
encaminhadas por meio de um arquivo no formato PDF. Caso não tenha o
programa,
clique aqui.
As cópias obtidas por meio de fotografia podem
apresentar eventual perda de qualidade, em razão de uma série de
fatores: qualidade e estado de conservação do original, iluminação
do ambiente, espaço físico e movimentação de pessoas. Caberá
exclusivamente ao associado, ao optar pela modalidade fotográfica,
analisar a viabilidade do procedimento para o fim a que se destina.
O link para download dos documentos
estará disponível pelo período de sete dias com até duas
visualizações. Ultrapassado esse limite, o link ficará
indisponível e as imagens serão removidas.
A AASP não fará backup das fotografias.
Após o período e condição estabelecidos no item acima, as imagens
serão descartadas, e deverá ser realizada nova solicitação.
Restrições para solicitação de fotografia –
dificuldade na leitura
Tabelas de cálculos, plantas de imóveis,
procuração por escritura pública, ou qualquer documento que possa se
tornar ilegível em virtude do tamanho das letras ou números.
Casos urgentes
Para casos urgentes, que envolvam prazo exíguo,
deve ser feito um pedido por vez no formulário on-line. O pagamento
com cartão de crédito é identificado mais rapidamente do que o
pagamento realizado por boleto bancário.
Impedimento para a fotografia de processos
Nos cartórios em que não houver a possibilidade
de fotografar os processos, o atendimento do pedido será realizado
conforme as etapas abaixo:
- o setor contatará o(a) associado(a) para
solicitar autorização para que o serviço seja realizado por meio de
reprografia;
- o prazo para realização do serviço será
alterado para o de reprografia (até cinco dias úteis);
- em virtude de existir uma diferença de valor
para os serviços solicitados com a modalidade, esse valor será
lançado como crédito ou utilizado para o pagamento da reprografia,
caso o documento solicitado ultrapasse 20 páginas;
- se essa diferença não for suficiente para o
pagamento das cópias, haverá a necessidade de complementação.
Cópias de processos que ultrapassarem 20
páginas
Para solicitações de “capa a capa” (íntegra de
processo) e de peças processuais com mais de 20 páginas, o primeiro
pagamento será destinado à diligência para apuração da quantidade de
folhas e o segundo (complementar) corresponderá à quantidade de
folhas. O pagamento complementar determina a realização do serviço a
partir do dia útil seguinte à confirmação da instituição financeira
ou da administradora de cartões de crédito.
As solicitações de cópia integral de processo
“capa a capa” e de peças processuais acima de 20 páginas terão seu
prazo recontado a partir da comprovação do pagamento complementar.
Caso o associado tenha optado por fotografia, mas as peças
processuais ultrapassem 20 páginas, automaticamente elas serão
reprografadas e enviadas por e-mail, alterando-se o prazo para
realização do serviço para o de reprografia, cobrando-se o valor
excedente.
4. Prazos
Observações:
Os prazos terão início no dia útil seguinte à
confirmação do pagamento (inclusive pagamento complementar) pela
instituição financeira ou administradora de cartões de crédito e,
nos casos específicos, após o recebimento da autorização exigida
pelo Tribunal para extração das cópias.
Os prazos poderão sofrer alteração por causa da
complexidade do pedido, bem como em decorrência dos procedimentos
administrativos adotados pelos Tribunais.
Os serviços com envio somente por fax, e-mail ou
retirada na Sede ficarão à disposição dos associados por 7 dias
úteis. Após essa data, serão descartados e encaminhados para
reciclagem.
5. Preços
Os valores são fixos, de acordo com o serviço
solicitado. Os valores das postagens (Sedex, Sedex 10, Carta
Registrada) não estão computados no
valor fixo e também serão apresentados para pagamento.
Para mais de uma solicitação cuja modalidade de
entrega seja postagem, prevalecerá a modalidade escolhida de maior
valor.
Os valores fixos (R$ 11,00, R$ 14,00, R$16,00, R$
18,00, R$ 22,00, R$ 26,00, R$ 29,00 e R$ 32,00) correspondem às
diligências realizadas pelos Colaboradores da AASP e serão cobrados
independentemente do resultado. Em caso de impossibilidade de
consulta, reprografia ou fotografia, somente os valores atribuídos à
postagem, de acordo com a modalidade escolhida, serão creditados na
ficha financeira do associado, para utilização em quaisquer outros
serviços prestados pela AASP.
Observação: os valores atribuídos às despesas
com postagem podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de acordo
com a prática adotada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Modalidade individual de entrega dos serviços
|
Serviços |
Reprografia
(Correio, fax, e-mail ou retirada na AASP)
Valor fixo |
Fotografia
(e-mail)
Valor fixo |
|
Acórdão |
R$ 16,00 |
R$ 22,00 |
|
Andamento processual |
R$ 16,00 |
Não atendido
|
|
Despacho |
R$ 16,00 |
R$ 22,00 |
|
Peças processuais com até 20 páginas |
R$ 26,00 |
R$ 32,00 |
|
Peças processuais com mais de 20 páginas |
R$ 26,00 + valor das cópias |
Não atendido |
|
Capa a capa (íntegra do processo) |
R$ 11,00 + valor das cópias |
Não atendido |
Dupla modalidade de entrega dos serviços
|
Reprografia |
|
Serviços |
Correio + fax
ou
correio + e-mail
Valor fixo |
Retirada na AASP + fax
ou
retirada na AASP + e-mail
Valor fixo |
|
Acórdão |
R$ 18,00 |
R$ 16,00 |
|
Andamento processual |
R$ 18,00 |
R$ 16,00 |
|
Despacho |
R$ 18,00 |
R$ 16,00 |
|
Peças processuais com até 20 páginas |
R$ 29,00 |
R$ 26,00 |
|
Peças processuais com mais de 20 páginas |
R$ 29,00 + valor das cópias |
R$ 26,00 + valor das cópias |
|
Capa a capa (íntegra do processo) |
R$ 14,00 + valor das cópias |
R$ 11,00 + valor das cópias |
6. Formas de
pagamento
O pagamento das solicitações deverá ser realizado
antecipadamente, por meio de boleto bancário, dos cartões de Crédito
Visa, MasterCard e Diners Club, emitidos no Brasil, ou pessoalmente.
Cartão de crédito
a) Não serão aceitos cartões de terceiros, por
serem pessoais e intransferíveis.
b) Ao digitar os números do cartão, não utilize
pontos ou traços.
c) O sistema recusará qualquer informação que não
corresponda a um número válido de cartão de crédito, bem como à data
de validade.
d) Ao final da operação, a administradora
informará se houve sucesso na transação.
e) O pagamento será efetuado em uma área segura
do nosso site.
Boleto bancário
O boleto bancário terá vencimento no 1º dia útil
após a data da emissão e poderá ser pago em qualquer agência da rede
bancária, caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking.
Orientações para impressão:
a) Utilize uma impressora tipo jato de tinta (ink
jet) ou laser no modo normal de impressão (não use opção
rascunho).
b) Se utilizar o Microsoft Internet Explorer,
configure-o para usar fontes tamanho médio. Caso use o Netscape
Navigator, configure-o para utilizar as fontes definidas em tamanho
12.
c) Para imprimir o boleto, clique na figura da
impressora ou pressione simultaneamente as teclas CTRL e P.
Observação: não fure, dobre ou risque a
região do código de barras.
Expirado o prazo de vencimento, o associado
deverá preencher novamente o formulário on-line e imprimir novo
boleto.
O pagamento será efetivado após a confirmação da
instituição financeira ou da administradora de cartões de crédito. A
confirmação de pagamento é feita automaticamente pelos bancos.
Portanto, não é preciso enviar qualquer notificação para a AASP.
Na Sede da AASP
O associado poderá efetivar o pagamento na Rua
Álvares Penteado, 151 - 1º andar – Centro – SP.
7.
Acompanhamento de solicitação
Por meio do número gerado ao pedido, os
associados poderão acompanhar suas solicitações no site da AASP.
Serão encaminhados e-mails informativos nas
seguintes situações:
a) confirmação da solicitação e do pagamento;
b) aguardo de autorização específica para os
casos de Segredo de Justiça;
c) informação do valor para pagamento
complementar;
d) disponibilização das imagens no site da AASP
(envio de link para acesso);
e) solicitação expirada (decorrido o prazo de
pagamento da solicitação);
f) solicitação cancelada (por impossibilidade de
realização);
g) solicitação estornada (a pedido do associado);
h) finalização do serviço.
8.
Cancelamento de solicitação
O associado deverá formalizar o pedido de
cancelamento da solicitação até às 17 h da data do pagamento, com a
indicação dos motivos, para o e-mail do setor de Retirada de
Acórdãos (aasp.acordaos@aasp.org.br),
mencionando nome completo, número da inscrição na AASP e número do
pedido.
Será creditada a totalidade do valor pago somente
nos casos em que os serviços não tiverem sido realizados. Será
creditado somente o valor da postagem, quando esta não tiver sido
providenciada.
Os valores serão lançados a crédito do associado
(tanto para os pagamentos feitos por cartão de crédito como para os
realizados por meio de boleto bancário), para utilização em
quaisquer outros serviços prestados pela AASP.
9. Disposições gerais
A AASP não se responsabiliza pelo prazo de
entrega dos documentos nos casos de requisições com opção de envio
somente pela modalidade via postal.
Cabe única e exclusivamente ao associado
encaminhar as solicitações e realizar o pagamento em tempo hábil e
seguro para a execução dos serviços. A AASP não se responsabiliza
pelo cumprimento dos prazos dos seus associados.
Versão nº 14, revisada em 14/1/2010.
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