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Regulamento do Convênio CIEE
1. Este CONVÊNIO visa ao desenvolvimento de atividades conjuntas para propiciar, em conformidade com a legislação vigente, a operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes nos escritórios dos associados da AASP, contribuindo para a formação de futuros profissionais.
2. Os estágios concedidos pelos associados destinam-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados e que frequentam cursos de educação superior em Direito, de acordo com as condições definidas pelas respectivas instituições de ensino.
3. O Advogado associado à AASP, como Concedente dos estágios, ao aderir ao programa, celebrará um CONVÊNIO direto com o CIEE, em que estarão acordadas as condições básicas que regerão o Programa de Estágio.
4. Os associados da AASP terão desconto na contribuição institucional ao aderir ao Programa de Estágio de Estudantes e efetuarão mensalmente o pagamento de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por estudante.
5. O CIEE será responsável por:
5.1 Manter CONVÊNIOS específicos com as instituições de ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
5.2 Obter dos associados da AASP, aderentes ao presente CONVÊNIO, a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
5.3 Encaminhar aos associados da AASP os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
5.4 Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas instituições de ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
5.5 Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo associado da AASP, o qual será o supervisor do estágio;
5.6 Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pelo supervisor do estágio;
5.7 Controlar a informação e disponibilizar a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
5.8 Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades, que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
5.9 Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade do supervisor do estágio;
5.10 Disponibilizar, na modalidade presencial ou a distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
5.11 Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE em caso de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da Concedente;
5.12 Avaliar o local de estágio/instalações da Concedente, subsidiando as instituições de ensino conforme determinação da Lei.
6. A AASP veiculará periodicamente entendimentos prévios com o CIEE em publicações, notícias sobre acordos e programas de estágio.
7. Será fornecido ao associado Concedente do estágio, pelo CIEE, material de divulgação sobre a finalidade e o contexto da presente parceria.
8. O CIEE prestará orientação aos Advogados associados interessados em criar e oferecer estágio qualificado, de acordo com os requisitos legais e técnicos pertinentes, para consecução dos objetivos previstos, que propiciem efetivo aprendizado aos estudantes e benefícios aos profissionais concedentes dos estágios.
9. O associado interessado em se tornar um Concedente de estágios deverá acionar os consultores do CIEE, por meio do telefone (11) 3046-8222 e fornecer os seguintes dados:
Razão Social:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Fax:
E-mail:
CNPJ/CPF:
Inscrição Municipal: (se tiver)
Inscrição Estadual: (se tiver)
Representante Legal:
Cargo:
Responsável Administrativo:
Cargo:
Contato que o consultor deverá procurar:
Cargo:
9.1. Após o fornecimento dos dados supra mencionados, o consultor CIEE agendará uma visita ao escritório do Advogado associado, para firmar CONVÊNIO.
9.2. Durante a visita, o Advogado deverá:
a) apresentar uma cópia do comprovante de pagamento referente a sua contribuição associativa;
b) fornecer o perfil do estagiário que deseja contratar; ou
c) os dados do estudante que deseja contratar.
10. Será de responsabilidade do CIEE promover o ajuste das condições do estágio, conciliando os requisitos mínimos definidos pelas instituições de ensino com as informações do curso e as expectativas dos Advogados associados que vierem a participar dos programas.
11. O CIEE executará todos os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, relacionados à operacionalização dos programas de estágio junto aos associados que vierem a aderir ao CONVÊNIO.
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