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Parcerias AASP / CDF


Regulamento do Convênio de Prestação de Serviços de Assistência Técnica de Informática, Celular e GPS

1. Este CONVÊNIO tem como objetivo oferecer ao associados AASP, seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais, melhores condições comerciais na prestação de serviços de assistência técnica de informática, celular e GPS prestados pela empresa CDF - Central de Funcionamento.

2. Os serviços de assistência técnica de informática, celular e GPS serão prestados pela CDF, de forma ilimitada, com quantidade limitada de equipamentos, conforme especificação da tabela de preços abaixo, de uso do associado AASP, por técnicos especializados em informática, através de suporte telefônico, e caso necessário, após autorização do associado AASP, por meio de acesso remoto.

2.1. Durante o atendimento, o técnico da CDF acompanhará os associados AASP ou seus parentes nos procedimentos necessários para acessar o link que proporcionará o acesso remoto. Caso o associado ou o parente autorize o acesso remoto, ele deverá clicar no link para aceitar a assistência remota da CONTRATADA e o acesso direto dos técnicos da CONTRATADA ao seu computador.

3. O associado da AASP e seu parente aderente poderão autorizar até 3 (três) pessoas a acionar a CDF, para assistir os seus equipamentos, em seu nome (por exemplo, secretária, estagiário, técnico de informática do escritório, etc.).

4. Para garantir a segurança das informações e dados dos associados AASP, aos quais os técnicos da CDF tenham acesso, todas as ligações e telas acessadas remotamente serão gravadas, por um prazo máximo de 3 (três) anos.

4.1. Em caso de solicitação de gravações, a CDF terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento do pedido.

5. Para aderir ao presente CONVÊNIO, a contratação deverá ser feita por meio do link dedicado a este CONVÊNIO e disponibilizado exclusivamente no site da AASP, em ambiente restrito, cujo acesso somente será permitido por meio de login e senha de associados AASP e liberado para aqueles que se encontram aptos a usufruir desse beneficio, conforme critérios e políticas da AASP.

5.1. O associado AASP utilizará o mesmo procedimento do item 5 para inscrever o seu parente, descrito no item 1 deste Regulamento, que tiver interesse em utilizar os serviços prestados pela CDF, através do presente CONVÊNIO.

6. A CDF assume integral e exclusiva responsabilidade por todo e qualquer problema relacionado à prestação dos serviços objeto do presente CONVÊNIO, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o associado da AASP e/ou seus parentes e a CDF.

7. Os associados AASP e seus parentes, descritos no item 1 supra, terão as seguintes condições especiais:

7.1. Preços diferenciados em relação ao mercado, conforme tabela de preços abaixo.

7.2. Atendimento personalizado através da Central de Atendimento dedicada a este CONVÊNIO, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 24 h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8 h às 18 h.

7.3. Acesso ilimitado aos serviços de assistência prestados pela CDF, de acordo com a opção de pacote escolhida, durante o prazo contratual vigente.

8. Caso o associado AASP ou seu parente escolha o Pacote de Serviços que inclui a assistência de celulares, serão assistidos pela CDF somente os aparelhos cujos modelos tenham interface com computador, através de cabo de dados.

9. Para que a Assistência Técnica de Informática seja efetuada com êxito pelos técnicos especializados da CDF, são exigidos os seguintes requisitos mínimos: Sistema Operacional Linux, Mac ou Windows, a partir da versão XP; Processadores a partir de Pentium III ou equivalente; Memória RAM a partir de 512 MB e Hard Disk a partir de 20 GB.

10. Não está incluso nos serviços de assistência prestados pela CDF qualquer procedimento que demande troca e/ou reparações físicas de qualquer peça, componente e/ou parte dos equipamentos dos associados AASP e seus parentes, inclusive despesas e custos relativos a tais trocas ou reparações.

11. Caso a solução para o problema apresentado pelo associado AASP e/ou seus parentes supramencionados envolva a substituição e/ou reparação de peças, a CDF recomendará que o equipamento seja encaminhado a uma assistência técnica autorizada pelo respectivo fabricante.

12. Não serão assistidos pela CDF softwares não licenciados, equipamentos fora de linha, servidores e no-breaks.

13. Quaisquer informações, sugestões e/ou reclamações sobre os serviços objeto desse CONVÊNIO devem ser esclarecidas e/ou feitas diretamente na Central de Atendimento da CDF no 0300 103 3900, durante o período de atendimento mencionado no item 7.2 supra ou por meio do hotsite dedicado ao presente CONVÊNIO (http://www.aasp.org.br/aasp/parcerias/cdf/index.asp), sem prejuízo de acionar a AASP por meio de sua Central de Atendimento ao Associado ou de sua Ouvidoria, no tel (11) 3291-9200 ou no seu site www.aasp.org.br.

14. Quaisquer dúvidas e/ou informações relacionadas à não liberação de acesso ao link dedicado ao presente CONVÊNIO (http://www.aasp.org.br/aasp/parcerias/cdf/index.asp) ou outras relacionadas à AASP devem ser esclarecidas através da Central de Atendimento da AASP, tel (11) 3291-9200, ou no site www.aasp.org.br.

15. Após o associado aderir ao presente CONVÊNIO ou inscrever o seu parente, e escolher um dos tipos de pacotes de serviços abaixo mencionados na tabela de preços, o aderente, seja o associado ou seu parente, deverá efetuar o respectivo pagamento em parcela única, na forma acordada com a CDF.

16. Os preços constantes da tabela de preços abaixo serão reajustados anualmente pelo IPC-FIPE ou na sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo, salvo hipótese de ocorrência de qualquer evento externo que venha a onerar os preços estabelecidos, caso que será negociado pela AASP e a CDF.

17. O associado AASP e parentes aderentes poderão desistir deste CONVÊNIO, mediante comunicação expressa, por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência, contados do seu recebimento pela CDF.

17.1. No caso do associado AASP desistir deste CONVÊNIO ou na hipótese de cancelamento ou suspensão do vínculo associativo com a AASP, o seu Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e dos seus respectivos parentes também aderentes, será rescindido automaticamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

17.1.1. Nesses casos, a CDF reterá do associado AASP o valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor já pago pelo associado AASP, mais 20% (vinte por cento) sobre os meses restantes até o término de vigência do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Assistência Técnica de cada parente aderente, e devolverá a diferença ao associado AASP, se houver, em até 20 (vinte) dias, contados da data do término do vínculo contratual do associado AASP.

17.1.1.1. Se o valor a ser retido for excedente ao saldo do associado AASP, a CDF emitirá boleto referente ao valor excedente.

17.1.2. Além de devolver a diferença ao associado AASP, a CDF devolverá aos parentes aderentes, sem ônus, o valor correspondente aos meses restantes ao término dos respectivos Contratos, em até 20 (vinte) dias, contados da data do término do vínculo contratual do associado AASP.

17.2. Se o parente aderente desistir deste CONVÊNIO, a CDF reterá o valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor já pago pelo parente do associado AASP, correspondente aos meses restantes até o término de vigência do seu Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Assistência Técnica, e devolverá a diferença, se houver, em até 20 (vinte) dias, contados do término do prazo do aviso-prévio supramencionado.

18. Os Instrumentos Particulares de Contrato de Prestação de Assistência Técnica celebrados entre o associado AASP, bem como seus parentes e a CDF serão automaticamente rescindidos, se quaisquer das partes descumprirem com suas obrigações, entrarem em recuperação judicial, tiverem decretada a sua falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.

18.1. Na hipótese da rescisão ocorrer por culpa exclusiva do associado AASP ou seus parentes, o valor já pago será retido integralmente pela CDF, a título de compensação, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.

18.2. Caso a rescisão ocorra por culpa exclusiva da CDF, deverá ela devolver ao associado AASP e aos seus parentes o valor integral pago, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, em até 30 (trinta) dias, contados da data da efetiva rescisão.

19. Somente os associados ativos da AASP poderão obter as condições especiais do presente CONVÊNIO.

19.1. Os cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais dos associados AASP poderão aderir ao presente CONVÊNIO, nas mesmas condições apresentadas ao associado AASP, já aderente.

Anexo III
Tabela de Preços

Pacote Básico

Assistência Informática

(até 3 computadores assistidos)

Serviço

Descrição

Sistema Operacional Suporte quanto à utilização de recursos; diagnóstico e solução de problemas para otimização do sistema operacional: limpeza de arquivos e registros do Windows.
Periféricos Suporte para instalação; diagnóstico de problemas e solução quanto ao funcionamento de periféricos: impressoras, câmeras digitais, áudios portáteis, HDs externos e outros similares.
Instalação Física Suporte para instalação/conexão física de computadores: monitor, teclado, mouse, caixa de som na CPU, etc.
Hardware Diagnóstico de problemas: testes com hardwares e reinstalação de drivers.
Softwares Suporte para instalação e desinstalação de softwares padrões: Office, Internet e Aplicativos de Multimídia.
Internet Diagnósticos e soluções de problemas de acesso à internet.
E-mail Diagnósticos e soluções de problemas de acesso ao correio eletrônico (Outlook, Outlook Express).
Anti Vírus Diagnósticos e soluções de problemas relacionados a vírus: instalação de software de antivírus, download de atualizações e escaneamento.
Rede Instalação de rede wired e wireless.
Back-ups Instruções dos procedimentos para backup de arquivos e restauração.

=

Valor de Mercado:
R$ 128,00

Valor para Associado AASP:
R$ 43,90

Economia:
65,7%

 

Pacote Avançado

(até 3 computadores assistidos + 1 Celular* + 1 GPS)

 

Pacote Básico
+
Aparelhos GPS (Sistema de Posicionamento Global)

Instalação do equipamento, incluindo conexões de cabos; configurações gerais do aparelho e orientação para utilização das principais funções
Orientação para configurações pessoais do produto
Suporte e configuração de rota - Origem e destino
Configurações gerais do Viva-voz
Instruções para a atualização de softwares de mapas

+
Aparelhos Celulares*

Configuração de smartphones e demais aparelhos celulares*
Instruções gerais de manuseio e utilização
Sincronização de smartphone e computador: contatos, calendários, bookmarks e arquivos

=

Valor de Mercado:
R$ 149,90

Valor para Associado AASP:
R$ 56,20

Economia:
62,5%

* Aparelhos cujos modelos tenham interface com computador, através de cabo de dados.

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