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Regulamento do Convênio de Prestação de Serviços de Assistência
Técnica de Informática, Celular e GPS
1. Este CONVÊNIO tem como objetivo oferecer ao
associados AASP, seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes
e colaterais, melhores condições comerciais na prestação de serviços de
assistência técnica de informática, celular e GPS prestados pela empresa
CDF - Central de Funcionamento.
2. Os serviços de assistência técnica de informática,
celular e GPS serão prestados pela CDF, de forma ilimitada, com
quantidade limitada de equipamentos, conforme especificação da tabela de
preços abaixo, de uso do associado AASP, por técnicos especializados em
informática, através de suporte telefônico, e caso necessário, após
autorização do associado AASP, por meio de acesso remoto.
2.1. Durante o atendimento, o técnico da CDF
acompanhará os associados AASP ou seus parentes nos procedimentos
necessários para acessar o link que proporcionará o acesso
remoto. Caso o associado ou o parente autorize o acesso remoto, ele
deverá clicar no link para aceitar a assistência remota da CONTRATADA
e o acesso direto dos técnicos da CONTRATADA ao seu computador.
3. O associado da AASP e seu parente aderente poderão
autorizar até 3 (três) pessoas a acionar a CDF, para assistir os seus
equipamentos, em seu nome (por exemplo, secretária, estagiário, técnico
de informática do escritório, etc.).
4. Para garantir a segurança das informações e dados
dos associados AASP, aos quais os técnicos da CDF tenham acesso, todas
as ligações e telas acessadas remotamente serão gravadas, por um prazo
máximo de 3 (três) anos.
4.1. Em caso de solicitação de gravações, a CDF terá
o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento do pedido.
5. Para aderir ao presente CONVÊNIO, a contratação
deverá ser feita por meio do
link dedicado a este CONVÊNIO e
disponibilizado exclusivamente no site da AASP, em ambiente restrito,
cujo acesso somente será permitido por meio de login e senha de
associados AASP e liberado para aqueles que se encontram aptos a
usufruir desse beneficio, conforme critérios e políticas da AASP.
5.1. O associado AASP utilizará o mesmo procedimento
do item 5 para inscrever o seu parente, descrito no item 1 deste
Regulamento, que tiver interesse em utilizar os serviços prestados pela
CDF, através do presente CONVÊNIO.
6. A CDF assume integral e exclusiva responsabilidade
por todo e qualquer problema relacionado à prestação dos serviços objeto
do presente CONVÊNIO, nos termos do Instrumento Particular de Contrato
de Prestação de Serviços celebrado entre o associado da AASP e/ou seus
parentes e a CDF.
7. Os associados AASP e seus parentes, descritos no
item 1 supra, terão as seguintes condições especiais:
7.1. Preços diferenciados em relação ao mercado,
conforme tabela de preços abaixo.
7.2. Atendimento personalizado através da Central de
Atendimento dedicada a este CONVÊNIO, de segunda a sexta-feira, das 8 h
às 24 h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8 h às 18 h.
7.3. Acesso ilimitado aos serviços de assistência
prestados pela CDF, de acordo com a opção de pacote escolhida, durante o
prazo contratual vigente.
8. Caso o associado AASP ou seu parente escolha o
Pacote de Serviços que inclui a assistência de celulares, serão
assistidos pela CDF somente os aparelhos cujos modelos
tenham interface com computador, através de cabo de dados.
9. Para que a Assistência Técnica de Informática seja
efetuada com êxito pelos técnicos especializados da CDF, são exigidos os
seguintes requisitos mínimos: Sistema Operacional Linux, Mac ou Windows,
a partir da versão XP; Processadores a partir de Pentium III ou
equivalente; Memória RAM a partir de 512 MB e Hard Disk a partir de 20
GB.
10. Não está incluso nos serviços de assistência
prestados pela CDF qualquer procedimento que demande troca e/ou
reparações físicas de qualquer peça, componente e/ou parte dos
equipamentos dos associados AASP e seus parentes, inclusive despesas e
custos relativos a tais trocas ou reparações.
11. Caso a solução para o problema apresentado pelo
associado AASP e/ou seus parentes supramencionados envolva a
substituição e/ou reparação de peças, a CDF recomendará que o
equipamento seja encaminhado a uma assistência técnica autorizada pelo
respectivo fabricante.
12. Não serão assistidos pela CDF softwares
não licenciados, equipamentos fora de linha, servidores e no-breaks.
13. Quaisquer informações, sugestões e/ou reclamações
sobre os serviços objeto desse CONVÊNIO devem ser esclarecidas e/ou
feitas diretamente na Central de Atendimento da CDF no 0300 103 3900,
durante o período de atendimento mencionado no item 7.2 supra ou por
meio do hotsite dedicado ao presente CONVÊNIO (http://www.aasp.org.br/aasp/parcerias/cdf/index.asp), sem prejuízo de acionar a AASP por meio de
sua Central de Atendimento ao Associado ou de sua Ouvidoria, no tel (11)
3291-9200 ou no seu site www.aasp.org.br.
14. Quaisquer dúvidas e/ou informações relacionadas à
não liberação de acesso ao
link
dedicado ao presente CONVÊNIO (http://www.aasp.org.br/aasp/parcerias/cdf/index.asp) ou outras relacionadas à AASP devem ser
esclarecidas através da Central de Atendimento da AASP, tel (11)
3291-9200, ou no site www.aasp.org.br.
15. Após o associado aderir ao presente CONVÊNIO ou
inscrever o seu parente, e escolher um dos tipos de pacotes de serviços
abaixo mencionados na tabela de preços, o aderente, seja o associado ou
seu parente, deverá efetuar o respectivo pagamento em parcela única, na
forma acordada com a CDF.
16. Os preços constantes da tabela de preços abaixo
serão reajustados anualmente pelo IPC-FIPE ou na sua extinção, por outro
índice que venha a substituí-lo, salvo hipótese de ocorrência de
qualquer evento externo que venha a onerar os preços estabelecidos, caso
que será negociado pela AASP e a CDF.
17. O associado AASP e parentes aderentes poderão
desistir deste CONVÊNIO, mediante comunicação expressa, por escrito, com
60 (sessenta) dias de antecedência, contados do seu recebimento pela CDF.
17.1. No caso do associado AASP desistir deste
CONVÊNIO ou na hipótese de cancelamento ou suspensão do vínculo
associativo com a AASP, o seu Instrumento Particular de Contrato de
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e dos seus respectivos
parentes também aderentes, será rescindido automaticamente,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
17.1.1. Nesses casos, a CDF reterá do associado AASP
o valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor já
pago pelo associado AASP, mais 20% (vinte por cento) sobre os meses
restantes até o término de vigência do Instrumento Particular de
Contrato de Prestação de Assistência Técnica de cada parente aderente, e
devolverá a diferença ao associado AASP, se houver, em até 20 (vinte)
dias, contados da data do término do vínculo contratual do associado
AASP.
17.1.1.1. Se o valor a ser retido for excedente ao
saldo do associado AASP, a CDF emitirá boleto referente ao valor
excedente.
17.1.2. Além de devolver a diferença ao associado
AASP, a CDF devolverá aos parentes aderentes, sem ônus, o valor
correspondente aos meses restantes ao término dos respectivos Contratos,
em até 20 (vinte) dias, contados da data do término do vínculo
contratual do associado AASP.
17.2. Se o parente aderente desistir deste CONVÊNIO,
a CDF reterá o valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o saldo
do valor já pago pelo parente do associado AASP, correspondente aos
meses restantes até o término de vigência do seu Instrumento Particular
de Contrato de Prestação de Assistência Técnica, e devolverá a
diferença, se houver, em até 20 (vinte) dias, contados do término do
prazo do aviso-prévio supramencionado.
18. Os Instrumentos Particulares de Contrato de
Prestação de Assistência Técnica celebrados entre o associado AASP, bem
como seus parentes e a CDF serão automaticamente rescindidos, se
quaisquer das partes descumprirem com suas obrigações, entrarem em
recuperação judicial, tiverem decretada a sua falência, insolvência ou
liquidação extrajudicial.
18.1. Na hipótese da rescisão ocorrer por culpa
exclusiva do associado AASP ou seus parentes, o valor já pago será
retido integralmente pela CDF, a título de compensação, sem prejuízo das
perdas e danos decorrentes.
18.2. Caso a rescisão ocorra por culpa exclusiva da
CDF, deverá ela devolver ao associado AASP e aos seus parentes o valor
integral pago, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, em até 30
(trinta) dias, contados da data da efetiva rescisão.
19. Somente os associados ativos da AASP poderão
obter as condições especiais do presente CONVÊNIO.
19.1. Os cônjuges, companheiros, ascendentes,
descendentes e colaterais dos associados AASP poderão aderir ao presente
CONVÊNIO, nas mesmas condições apresentadas ao associado AASP, já
aderente.
Anexo III
Tabela de Preços
|
Pacote Básico |
|
Assistência Informática |
|
(até 3 computadores assistidos) |
| Serviço |
Descrição |
| Sistema Operacional |
Suporte quanto à utilização de
recursos; diagnóstico e solução de problemas para otimização do
sistema operacional: limpeza de arquivos e registros do Windows. |
| Periféricos |
Suporte para instalação; diagnóstico
de problemas e solução quanto ao funcionamento de periféricos:
impressoras, câmeras digitais, áudios portáteis, HDs externos e
outros similares. |
| Instalação Física |
Suporte para instalação/conexão
física de computadores: monitor, teclado, mouse, caixa de som na
CPU, etc. |
| Hardware |
Diagnóstico de problemas: testes com
hardwares e reinstalação de drivers. |
| Softwares |
Suporte para instalação e
desinstalação de softwares padrões: Office, Internet e
Aplicativos de Multimídia. |
| Internet |
Diagnósticos e soluções de problemas
de acesso à internet. |
| E-mail |
Diagnósticos e soluções de problemas
de acesso ao correio eletrônico (Outlook, Outlook Express). |
| Anti Vírus |
Diagnósticos e soluções de problemas
relacionados a vírus: instalação de software de antivírus,
download de atualizações e escaneamento. |
| Rede |
Instalação de rede wired e wireless. |
| Back-ups |
Instruções dos procedimentos para
backup de arquivos e restauração. |
|
= |
Valor de Mercado:
R$ 128,00 |
Valor para Associado
AASP:
R$ 43,90 |
Economia:
65,7% |
| |
|
Pacote Avançado |
|
(até 3 computadores assistidos + 1 Celular* +
1 GPS) |
| |
|
Pacote Básico
+
Aparelhos GPS (Sistema de Posicionamento Global) |
| Instalação do equipamento, incluindo
conexões de cabos; configurações gerais do aparelho e orientação
para utilização das principais funções |
| Orientação para configurações
pessoais do produto |
| Suporte e configuração de rota -
Origem e destino |
| Configurações gerais do Viva-voz |
| Instruções para a atualização de
softwares de mapas |
|
+
Aparelhos Celulares* |
| Configuração de smartphones e demais
aparelhos celulares* |
| Instruções gerais de manuseio e
utilização |
| Sincronização de smartphone e
computador: contatos, calendários, bookmarks e arquivos |
|
= |
Valor de Mercado:
R$ 149,90 |
Valor para Associado
AASP:
R$ 56,20 |
Economia:
62,5% |
* Aparelhos cujos modelos tenham interface com
computador, através de cabo de dados. |