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Parcerias AASP / Banco Real
REGULAMENTO DA PARCERIA AASP/BANCO REAL

1. A parceria firmada com o Banco Real* oferecerá aos associados da AASP - atuais ou novos correntistas do Banco Real* -, após processo de validação (vide itens 6.2. a 6.2.3.) e cumprimento das demais condições dispostas neste Regulamento, os seguintes benefícios, a partir de outubro/2005:

crédito equivalente a 2 (duas) mensalidades de contribuição associativa (mediante procedimento de solicitação ao Banco Real);

• Isenção de 100% na tarifa da multicesta 1 e essencial;

• Isenção de 100% na tarifa das multicestas 2 e 3 e nas Cestas Plena e Expressa no primeiro ano, a contar da data de abertura da conta, e após este período, isenção de 50% enquanto durar a parceria;

10 dias sem juros ao mês no cheque especial;

isenção da primeira anuidade nos cartões de crédito;

crédito imobiliário com taxa de 11,50% ao ano + TR (taxa válida para imóveis acima de R$120.000,00 abaixo desse valor a taxa de financiamento é de 9% ao ano + TR);

taxas diferenciadas para empréstimo pessoal, financiamento de veículos e desconto antecipado de cheques.

2. Os benefícios acima são válidos durante a vigência da parceria;

3. Somente os associados que estiverem em situação regular na AASP, por ocasião da validação citada no item 6.2.1, terão direito aos benefícios dispostos no item 1;

4. Os associados poderão abrir suas contas correntes na agência do Banco Real* na Avenida Paulista, nº 1.374, ou em qualquer agência do Banco Real* da Capital, Grande São Paulo e Interior do Estado de São Paulo, e, futuramente, no Posto de Atendimento Eletrônico - PAE que será instalado na sede da AASP, na Rua Álvares Penteado, nº 151 - 4º andar - Centro - São Paulo - SP;

5. Por ocasião da abertura da conta corrente ou sendo correntista, o associado fará solicitação do crédito referente às 2 (duas) mensalidades, apresentando a carteira social da AASP ao gerente da agência do Banco Real em que abriu ou possui conta, e receberá orientação dos procedimentos necessários;

6. O crédito referente às 2 (duas) mensalidades será utilizado da seguinte forma:

6.1. O crédito de 2 (duas) mensalidades será concedido ao associado da AASP uma única vez, após a validação pelo Banco Real* e pela AASP, devendo estar vinculado a apenas 1 (um) associado por conta corrente;

6.2. A administração do crédito será feita diretamente pela AASP, não podendo o associado escolher ou indicar as mensalidades que deseja saldar. O crédito será utilizado nas 2 (duas) primeiras mensalidades geradas após a validação da AASP e do Banco Real* ;

6.2.1. A validação da conta corrente seguirá os trâmites internos do Banco Real* ;

6.2.2. A validação do crédito das 2 (duas) mensalidades ocorrerá no prazo estimado de 60 dias contados da data da solicitação, no caso de associado correntista do Banco Real, ou contados da abertura da conta corrente, na hipótese de associado novo correntista;

6.2.3. Após a validação, a AASP informará ao associado quais mensalidades serão quitadas;

6.3. Exclusivamente, o associado classificado como: Remido, Honorário ou Benemérito, poderá utilizar-se do valor do crédito de 2 (duas) mensalidades em outros serviços prestados pela AASP ;

6.4. Para associados que realizaram o pagamento na modalidade anual ou semestral, o valor do crédito será utilizado para abater 2 (duas) mensalidades no ano ou semestre subseqüentes;

6.5. Em nenhuma hipótese o crédito de 2 (duas) mensalidades poderá ser solicitado pelo associado na forma de reembolso monetário;

7. Em se tratando de suspensão a pedido do associado, o crédito de 2 (duas) mensalidades quitará automaticamente dois períodos mensais e subseqüentes;

8. As regras que condicionam a abertura de contas-correntes ou a manutenção das contas já existentes obedecem às normas operacionais do Banco Real* e do Banco Central;

9. Os benefícios são intransferíveis e de uso exclusivo do associado;

10. Os benefícios concedidos nas contas correntes serão cancelados pelo Banco Real* se a inscrição do associado for suspensa na AASP ou se for constatada irregularidade no processo de validação, exceto nos compromissos assumidos e já firmados;

11. A AASP informará previamente aos seus associados quando findar a parceria de que trata este Regulamento.

*A partir de janeiro de 2006, os associados que forem correntistas ou abrirem conta no Banco Sudameris também poderão contar com os benefícios da parceria AASP e Banco Real.
 

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