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REGULAMENTO
DA PARCERIA AASP/BANCO REAL
1.
A parceria firmada com o Banco
Real* oferecerá aos associados da AASP
- atuais ou novos correntistas do Banco
Real*
-,
após processo de validação (vide itens 6.2. a 6.2.3.) e
cumprimento das demais condições dispostas neste Regulamento, os
seguintes benefícios, a partir de outubro/2005:
•
crédito
equivalente a 2 (duas) mensalidades de contribuição associativa
(mediante procedimento de solicitação ao Banco Real);
• Isenção de 100% na tarifa da multicesta 1
e essencial;
• Isenção de 100% na tarifa das multicestas
2 e 3 e nas Cestas Plena e Expressa no primeiro ano, a contar da data de
abertura da conta, e após este período, isenção de 50% enquanto durar a
parceria;
•
10
dias sem juros ao mês no cheque especial;
•
isenção
da primeira anuidade nos cartões de crédito;
•
crédito
imobiliário com taxa de 11,50% ao ano + TR (taxa válida para imóveis
acima de R$120.000,00 abaixo desse valor a taxa de financiamento
é de 9% ao ano + TR);
•
taxas
diferenciadas para empréstimo pessoal, financiamento de veículos
e desconto antecipado de cheques.
2.
Os benefícios acima são válidos durante a vigência da
parceria;
3.
Somente os associados que estiverem em situação regular
na AASP,
por ocasião da validação citada no item 6.2.1, terão
direito aos benefícios dispostos no item 1;
4.
Os associados poderão abrir suas contas correntes na agência
do Banco
Real* na Avenida Paulista, nº 1.374, ou em qualquer agência do Banco
Real* da Capital, Grande São Paulo
e Interior do Estado de São Paulo, e, futuramente, no Posto de
Atendimento Eletrônico - PAE
que será instalado na sede da AASP,
na Rua Álvares Penteado, nº 151 - 4º andar - Centro - São
Paulo - SP;
5. Por ocasião da abertura da conta corrente ou sendo correntista,
o associado fará solicitação do crédito referente às 2 (duas)
mensalidades, apresentando a carteira social da AASP ao gerente da
agência do
Banco Real
em que abriu ou possui conta, e receberá orientação dos
procedimentos necessários;
6.
O crédito referente às 2 (duas) mensalidades será
utilizado da seguinte forma:
6.1.
O crédito de 2 (duas) mensalidades será concedido ao
associado da AASP
uma única vez, após a validação pelo Banco
Real* e pela AASP,
devendo estar vinculado a apenas 1 (um) associado por conta
corrente;
6.2.
A administração do crédito será feita diretamente pela AASP,
não podendo o associado escolher ou indicar as mensalidades que
deseja saldar. O crédito será utilizado nas 2 (duas) primeiras
mensalidades geradas após a validação da AASP
e do Banco
Real* ;
6.2.1.
A validação da conta corrente seguirá os trâmites
internos do Banco
Real* ;
6.2.2.
A validação do crédito das 2 (duas) mensalidades ocorrerá
no prazo estimado de 60 dias
contados da data da solicitação, no caso de associado
correntista do Banco Real, ou contados da abertura da conta
corrente, na hipótese de associado novo correntista;
6.2.3.
Após a validação, a AASP informará ao associado quais
mensalidades serão quitadas;
6.3.
Exclusivamente,
o associado classificado como: Remido, Honorário ou Benemérito,
poderá utilizar-se do valor do crédito de 2 (duas) mensalidades
em outros serviços prestados pela AASP ;
6.4. Para associados
que realizaram o pagamento na modalidade anual ou semestral, o
valor do crédito será utilizado para abater 2 (duas)
mensalidades no ano ou semestre subseqüentes;
6.5.
Em nenhuma hipótese
o crédito de 2 (duas) mensalidades poderá ser solicitado pelo
associado na forma de reembolso monetário;
7.
Em se tratando de suspensão a pedido do associado, o crédito
de 2 (duas) mensalidades quitará automaticamente dois períodos
mensais e subseqüentes;
8.
As regras que condicionam a abertura de contas-correntes
ou a manutenção das contas já
existentes obedecem às normas operacionais do Banco Real*
e do Banco Central;
9.
Os benefícios são intransferíveis e de uso exclusivo do
associado;
10.
Os benefícios concedidos nas contas correntes serão
cancelados pelo Banco
Real* se a inscrição do associado for suspensa na AASP
ou se for constatada irregularidade no processo de validação,
exceto nos compromissos assumidos e já firmados;
11.
A AASP
informará previamente aos seus associados quando findar a
parceria de que trata este Regulamento.
*A partir de janeiro de 2006, os associados que
forem correntistas ou abrirem conta no Banco Sudameris também
poderão contar com os benefícios da parceria AASP e Banco Real.
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