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Data/Hora: 29/7/2010 - 10:08:10
Governo beneficia exportação e projetos para a Copa com isenções

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 497, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (28/07), que traz uma série de alterações tributárias que beneficiam, entre outros, o setor exportador, os projetos de pesquisa científica, o Programa Minha Casa Minha Vida e as empresas que investirem na reforma dos estádios de futebol que abrigarão os jogos da copa do Mundo de 2014.

Foram ampliados os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando uma empresa exporta produtos compostos de insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação, desta vez com a isenção dos tributos incidentes.

A partir de ontem, o beneficiário pode optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.

“Essa nova modalidade permite que se utilize a exportação de hoje como base de cálculo para o período seguinte. Isso é muito adequado principalmente para empresas que operam em processos de montagem de bens de consumo. O exportador informa o que exportou e isso lhe dá direito a comprar insumos no período seguinte com isenção”, explicou o secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa.

O texto traz também o cronograma de eliminação gradual do Redutor do Imposto de Importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional.

O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões. “O governo quer aumentar a competitividade e chegou-se a um acordo com o setor sobre um cronograma de eliminação gradual do redutor”, completou o secretário.

O governo também alterou o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar de R$ 60 mil para R$ 75 mil o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa.

A estimativa de renúncia desta medida para o ano de 2010 é de R$ 20,25 milhões. Segundo Nelson Barbosa, essa era uma demanda do setor de construção. “É uma revisão o valor máximo do imóvel para efeito de desoneração tributária. Há um aumento do preço dos imóveis pelo aquecimento da economia e pela valorização dos terrenos e o valor foi reajustado”, disse.

O subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal, Sandro Serpa, esclareceu que a medida deve reduzir de 6% para 1% as alíquotas somadas do PIS/Cofins, IRPJ, CSSL incidentes sobre os imóveis do Minha Casa Minha Vida.

Outra medida tributária contida na MP retira o IRPJ, PIS/PASEP e a COFINS da base de cálculo das subvenções governamentais de incentivo à inovação tecnológica. Os recursos, que antes ingressavam na contabilidade das empresas e acabavam sendo tributados quando não eram gastos em sua totalidade no ano em que eram recebidos (no mesmo exercício fiscal), passam a ficar isentos de tributação.

A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões. O subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, explicou que quando as empresas não conseguiam utilizar todo o dinheiro, a diferença era tributada no ano fiscal seguinte. “ A empresa não era prejudicada no final do processo, mas naquele ano havia impacto no fluxo de caixa. Agora, desde o início os recursos não entram na base tributária”, afirmou.

Foi criado ainda o Regime Especial de Tributação para Construção, Amplicação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol – RECOM. Poderá solicitar habilitação no RECOM empresas ou pessoas jurídicas que tiverem projetos de infraestrutura para os estádios que sediarão a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014 aprovados no Ministério dos Esportes.

Elas poderão adquirir ou importar máquinas, e materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência do PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II).

A medida ficará em vigora entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014. A estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões e para todo o período de R$ 350 milhões. “A desoneração será coberta pela receita adicional que virá com a eliminação do redutor do Imposto de Importação”, argumentou Nelson Barbosa.

Fonte: Ministério da Fazenda

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