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Capítulo VI
Disposições Gerais
Art. 42 - O exercício social coincide com o ano
civil.
Art. 43 - Os associados não respondem pelas
obrigações sociais.
Art. 44 – Podem vir a integrar o quadro
associativo, única e exclusivamente para fins de previdência privada e
em caráter de estrita dependência dos associados cujas categorias estão
elencadas no art. 4º dos presentes Estatutos, o cônjuge ou o companheiro
que não estejam separados, de fato ou judicialmente, do associado, o
filho menor ou incapaz e o descendente consangüíneo ou sócioafetivo,
menor ou incapaz, que guarde comprovada dependência econômica do
associado.
Art. 45 - Não são remuneradas as funções eletivas
exercidas por quaisquer associados.
Art. 46 - Os trabalhos do Conselho Diretor serão
suspensos durante o mês de janeiro, salvo se houver necessidade de
convocação extraordinária (v. art. 21, § 1º).
Art. 47 - No prazo de 60 (sessenta) dias contados
da aprovação dos Estatutos Sociais será procedida a revisão do Regimento
Interno. |