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Institucional / Estatutos e Regulamentos

Capítulo VI

Disposições Gerais

Art. 42 - O exercício social coincide com o ano civil.

Art. 43 - Os associados não respondem pelas obrigações sociais.

Art. 44 – Podem vir a integrar o quadro associativo, única e exclusivamente para fins de previdência privada e em caráter de estrita dependência dos associados cujas categorias estão elencadas no art. 4º dos presentes Estatutos, o cônjuge ou o companheiro que não estejam separados, de fato ou judicialmente, do associado, o filho menor ou incapaz e o descendente consangüíneo ou sócioafetivo, menor ou incapaz, que guarde comprovada dependência econômica do associado.

Art. 45 - Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer associados.

Art. 46 - Os trabalhos do Conselho Diretor serão suspensos durante o mês de janeiro, salvo se houver necessidade de convocação extraordinária (v. art. 21, § 1º).

Art. 47 - No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aprovação dos Estatutos Sociais será procedida a revisão do Regimento Interno.