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Institucional / Estatutos e Regulamentos

Capítulo V

Seção II

Das Eleições do Terço Renovável do Conselho Diretor

Art. 37 - A Assembléia Geral Ordinária, para a eleição do terço renovável do Conselho Diretor de que trata o art. 32, alínea b, será convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, observado o disposto no art. 34, desenvolvendo-se os trabalhos das 13h às 18h.

Art. 38 - Poderão candidatar-se à eleição os associados efetivos e remidos, inscritos há mais de três anos na Associação e há mais de cinco anos na OAB-SP, quites com suas contribuições e no exercício pleno dos direitos previstos nestes Estatutos.

Art. 39 - Será obrigatório o registro prévio dos candidatos, em chapas de sete candidatos, feito com a antecedência máxima de 15 (quinze) dias e mínima de 10 (dez) dias da data da realização da eleição e pela forma que o Regimento Eleitoral prescrever.

§ 1º - Em caso de impedimento de qualquer dos integrantes da chapa inscrita, os componentes remanescentes deverão indicar sucessor para aquele, por requerimento apresentado até a abertura da votação pela Comissão Eleitoral.

§ 2º - Se ocorrer impedimento de qualquer dos membros da chapa após aberta a votação, proceder-se-á, em caso de eleição da chapa integrada por aquele, na forma prevista no inciso VIII, do art. 21 destes Estatutos.

Art. 40 - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, vedados os votos por procuração ou correspondência, considerando-se eleita a chapa mais votada.

Art. 41 - O processo eleitoral será regulado em Regimento Eleitoral baixado pelo Conselho Diretor (art. 21, inciso V), devendo ser prevista a possibilidade de utilização de sistema eletrônico para o exercício do voto e respectiva apuração.