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Institucional / Estatutos e Regulamentos

Capítulo IV

Da Administração Social

Seção II - Da Diretoria

Art. 22 - A Diretoria compõe-se de sete membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e Diretor Cultural, eleitos anualmente, dentre seus pares, pelo Conselho Diretor, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.

§ 1° - A eleição será feita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, na segunda quinzena de dezembro, sendo o colégio eleitoral composto dos 14 Conselheiros dos terços não renovados e dos 7 membros eleitos na primeira quinzena de dezembro (v. art. 20, § 3°), que serão especialmente convocados para este fim.

§ 2° - A Diretoria eleita iniciará seu mandato em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Art. 23 - Compete à Diretoria:

I - administrar os bens e serviços da Entidade;

II - zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor, quando conformes à lei e aos Estatutos Sociais;

IV - elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, anualmente:

a) até a primeira reunião de dezembro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte (v. art. 21, inciso XI);

b) até o dia 15 de março, relatório circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo (v. art. 21, inciso X);

V - decidir sobre admissões de associados (arts. 4°, 10 e 11) e propor, ao Conselho Diretor, concessão de título de associado honorário (arts. 7° e 11);

VI - advertir, censurar ou suspender associado (art. 13), promover a sua exclusão (art. 14) e suspender a prestação de serviços àquele que atrasar por 90 (noventa) dias o pagamento da contribuição devida (art. 15);

VII - promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse jurídico, fixando-lhes o preço de venda;

VIII - aprovar tabelas de preços de serviços prestados pela Associação a associados e fixar taxas de expediente;

IX - promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo de assuntos jurídicos;

X - estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras representativas da classe;

XI - a seu critério, instalar pontos de apoio aos associados para auxiliar o exercício da advocacia;

XII - estudar, propor e executar, dentro das suas atribuições, medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;

XIII - em casos de relevância e urgência e ad referendum do Conselho Diretor, decidir as matérias previstas no art. 21, itens I e II;

XIV - solicitar, quando julgar oportuno e conveniente, o parecer do Colegiado Consultivo de ex-Presidentes.

§ 1º - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e sempre que for convocada pelo Presidente, decidindo por maioria absoluta.

§ 2º - O Diretor que, salvo a hipótese de estar licenciado, faltar, sem justificativa, a quatro reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, perderá automaticamente o cargo, continuando, todavia, como Conselheiro.

Art. 24 - Compete ao Presidente:

I - representar a Associação, em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria;

III - convocar e presidir as Assembléias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias;

IV - presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;

V - dar posse aos membros do Conselho Diretor e da Diretoria, salvo nos casos dos arts. 21, § 5°, e 22, § 2°;

VI - assinar com o Primeiro Secretário as atas das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria;

VII - assinar com o Primeiro Tesoureiro, dentro da rotina da Entidade, os contratos que obriguem a Associação e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções judiciais, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;

VIII - elaborar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Diretoria, antes de sua apresentação ao Conselho Diretor (art. 23, IV, letra b, combinado com o art. 21, X);

IX - despachar o expediente;

X - redigir e assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e que não sejam de mero expediente;

XI - abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;

XII - delegar, quando necessário, ao Vice-Presidente ou aos demais Diretores suas atribuições;

XIII - nomear delegados ou representantes da Associação para solenidades, congressos, certames jurídicos ou o que for necessário;

XIV - propor ao Conselho Diretor a nomeação de Comissões ou de associados que se encarreguem de relatar assuntos que demandem estudo mais acurado;

XV - devidamente autorizado pelo Conselho Diretor, no caso do art. 21, n°s XII, XIV e XV, contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou por qualquer forma onerá-lo;

XVI - designar membros do Conselho Diretor, ad referendum deste, para assessorar a diretoria.

Art. 25 - O Vice-Presidente substitui o Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucede-lhe, no de vaga.

Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe cometer.

Art. 26 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - superintender os trabalhos da Secretaria, da Sede Social e dos diversos Departamentos, propondo à Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;

II - redigir e assinar a correspondência de mero expediente;

III - organizar a pauta e a Ordem do Dia das reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;

IV - lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;

V - proceder à leitura das atas e papéis do expediente, nas reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor, bem como nas Assembléias Gerais;

VI - substituir o Vice-Presidente, nos casos de licença ou impedimento;

VII - fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual;

VIII - superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela Entidade;

IX - admitir e demitir empregados, ad referendum da Diretoria, bem como conceder-lhes férias e licenças.

Art. 27 - Compete ao Segundo Secretário:

I - auxiliar o Primeiro Secretário, substituindo-o provisoriamente nos seus impedimentos e faltas e sucedendo-lhe no caso de vaga;

II - supervisionar a Biblioteca;

III - superintender o serviço de entrega diária, de caráter supletivo, das intimações publicadas pelos “Diários da Justiça”;

IV - substituir o Segundo Tesoureiro nos impedimentos.

Art. 28 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - superintender a arrecadação e guarda de todos os valores pertencentes à Associação;

II - administrar o recebimento das contribuições, donativos ou rendas devidas à Associação, determinando seu depósito em conta desta em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

III - movimentar os fundos sociais, com o Presidente, na forma do art. 24, n° VII;

IV - pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado;

V - responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;

VI - elaborar os balancetes mensais, para apresentação à Diretoria, bem como o resultado do orçamento relativo ao primeiro semestre de cada exercício, para ser entregue ao Conselho a tempo de ser apreciado, de acordo com art. 21, XVI, destes Estatutos;

VII - prestar ao Presidente, ao Conselho Diretor e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;

VIII - realizar as compras e vendas autorizadas;

IX - encaminhar o balanço anual da Associação, na segunda quinzena de fevereiro, à consideração da Diretoria, para os fins previstos no art. 23, IV, letra b.

Art. 29 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no de vaga;

II - auxiliar o Primeiro Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe cometer;

III - substituir o Segundo Secretário nos seus impedimentos.

Art. 30 - Compete ao Diretor Cultural:

I - superintender as atividades culturais da Associação;

II - elaborar o calendário de eventos culturais, cursos e aulas, convidando os professores e juristas para ministrarem as respectivas aulas ou palestras;

III - sugerir e coordenar eventos culturais.

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