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Capítulo IV
Da Administração Social
Seção II - Da Diretoria
Art. 22 - A Diretoria
compõe-se de sete membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário,
2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e Diretor Cultural, eleitos
anualmente, dentre seus pares, pelo Conselho Diretor, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo.
§ 1° - A eleição será feita por escrutínio
secreto e maioria absoluta de votos, na segunda quinzena de dezembro,
sendo o colégio eleitoral composto dos 14 Conselheiros dos terços não
renovados e dos 7 membros eleitos na primeira quinzena de dezembro (v.
art. 20, § 3°), que serão especialmente convocados para este fim.
§ 2° - A Diretoria eleita iniciará seu mandato em
1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 23 - Compete à
Diretoria:
I - administrar os bens e serviços da Entidade;
II - zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações da
Assembléia Geral e do Conselho Diretor, quando conformes à lei e aos
Estatutos Sociais;
IV - elaborar e apresentar ao Conselho Diretor,
anualmente:
a) até a primeira reunião de dezembro, a
previsão orçamentária para o exercício seguinte (v. art. 21,
inciso XI);
b) até o dia 15 de março, relatório
circunstanciado de suas atividades, balanço e prestação de
contas do exercício findo (v. art. 21, inciso X);
V - decidir sobre admissões de associados (arts.
4°, 10 e 11) e propor, ao Conselho Diretor, concessão de título de
associado honorário (arts. 7° e 11);
VI - advertir, censurar ou suspender associado
(art. 13), promover a sua exclusão (art. 14) e suspender a prestação
de serviços àquele que atrasar por 90 (noventa) dias o pagamento da
contribuição devida (art. 15);
VII - promover a publicação de revistas,
boletins, monografias e outros trabalhos de interesse jurídico,
fixando-lhes o preço de venda;
VIII - aprovar tabelas de preços de serviços
prestados pela Associação a associados e fixar taxas de expediente;
IX - promover a realização de debates,
conferências, reuniões, cursos, congressos e outras atividades
afins, destinadas a incrementar o estudo de assuntos jurídicos;
X - estabelecer relações com entidades nacionais
e estrangeiras representativas da classe;
XI - a seu critério, instalar pontos de apoio aos
associados para auxiliar o exercício da advocacia;
XII - estudar, propor e executar, dentro das suas
atribuições, medidas de caráter administrativo, financeiro e
econômico;
XIII - em casos de relevância e urgência e ad
referendum do Conselho Diretor, decidir as matérias previstas no
art. 21, itens I e II;
XIV - solicitar, quando julgar oportuno e
conveniente, o parecer do Colegiado Consultivo de ex-Presidentes.
§ 1º - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e
sempre que for convocada pelo Presidente, decidindo por maioria
absoluta.
§ 2º - O Diretor que, salvo a hipótese de estar
licenciado, faltar, sem justificativa, a quatro reuniões ordinárias
consecutivas da Diretoria, perderá automaticamente o cargo, continuando,
todavia, como Conselheiro.
Art. 24 - Compete ao
Presidente:
I - representar a Associação, em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho
Diretor e da Diretoria;
III - convocar e presidir as Assembléias Gerais,
tanto ordinárias como extraordinárias;
IV - presidir as conferências, reuniões e sessões
públicas;
V - dar posse aos membros do Conselho Diretor e
da Diretoria, salvo nos casos dos arts. 21, § 5°, e 22, § 2°;
VI - assinar com o Primeiro Secretário as atas
das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria;
VII - assinar com o Primeiro Tesoureiro, dentro
da rotina da Entidade, os contratos que obriguem a Associação e
quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive
cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos,
cauções judiciais, ordens de pagamento, previsões orçamentárias,
balanços, balancetes e relatórios financeiros;
VIII - elaborar o relatório anual e submetê-lo à
aprovação da Diretoria, antes de sua apresentação ao Conselho
Diretor (art. 23, IV, letra b, combinado com o art. 21, X);
IX - despachar o expediente;
X - redigir e assinar os ofícios, comunicações,
representações e papéis dirigidos a autoridades e que não sejam de
mero expediente;
XI - abrir, rubricar e encerrar os livros da
Secretaria e Tesouraria;
XII - delegar, quando necessário, ao
Vice-Presidente ou aos demais Diretores suas atribuições;
XIII - nomear delegados ou representantes da
Associação para solenidades, congressos, certames jurídicos ou o que
for necessário;
XIV - propor ao Conselho Diretor a nomeação de
Comissões ou de associados que se encarreguem de relatar assuntos
que demandem estudo mais acurado;
XV - devidamente autorizado pelo Conselho
Diretor, no caso do art. 21, n°s XII, XIV e XV, contrair
obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio
social ou por qualquer forma onerá-lo;
XVI - designar membros do Conselho Diretor, ad
referendum deste, para assessorar a diretoria.
Art. 25 - O Vice-Presidente substitui o
Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucede-lhe, no de
vaga.
Parágrafo único - Compete ao Vice-Presidente
auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe
cometer.
Art. 26 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - superintender os trabalhos da Secretaria, da
Sede Social e dos diversos Departamentos, propondo à Diretoria as
providências administrativas e disciplinares necessárias à sua
eficiente organização;
II - redigir e assinar a correspondência de mero
expediente;
III - organizar a pauta e a Ordem do Dia das
reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;
IV - lavrar e subscrever as atas das reuniões da
Diretoria, do Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;
V - proceder à leitura das atas e papéis do
expediente, nas reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor, bem
como nas Assembléias Gerais;
VI - substituir o Vice-Presidente, nos casos de
licença ou impedimento;
VII - fornecer ao Presidente todos os dados
referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório
anual;
VIII - superintender os serviços gráficos e as
publicações editadas pela Entidade;
IX - admitir e demitir empregados, ad
referendum da Diretoria, bem como conceder-lhes férias e
licenças.
Art. 27 - Compete ao
Segundo Secretário:
I - auxiliar o Primeiro Secretário, substituindo-o provisoriamente
nos seus impedimentos e faltas e sucedendo-lhe no caso de vaga;
II - supervisionar a Biblioteca;
III - superintender o serviço de entrega diária,
de caráter supletivo, das intimações publicadas pelos “Diários da
Justiça”;
IV - substituir o Segundo Tesoureiro nos
impedimentos.
Art. 28 - Compete ao
Primeiro Tesoureiro:
I - superintender a arrecadação e guarda de todos
os valores pertencentes à Associação;
II - administrar o recebimento das contribuições,
donativos ou rendas devidas à Associação, determinando seu depósito
em conta desta em estabelecimentos bancários escolhidos pela
Diretoria;
III - movimentar os fundos sociais, com o
Presidente, na forma do art. 24, n° VII;
IV - pagar as despesas da Associação, quando
devidamente autorizado;
V - responsabilizar-se pela escrituração dos
livros de contabilidade, mantendo-os, bem como os dados contábeis,
em ordem e em dia;
VI - elaborar os balancetes mensais, para
apresentação à Diretoria, bem como o resultado do orçamento relativo
ao primeiro semestre de cada exercício, para ser entregue ao
Conselho a tempo de ser apreciado, de acordo com art. 21, XVI,
destes Estatutos;
VII - prestar ao Presidente, ao Conselho Diretor
e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe
forem solicitadas;
VIII - realizar as compras e vendas autorizadas;
IX - encaminhar o balanço anual da Associação, na
segunda quinzena de fevereiro, à consideração da Diretoria, para os
fins previstos no art. 23, IV, letra b.
Art. 29 - Compete ao
Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de
impedimento ou licença e sucedê-lo, no de vaga;
II - auxiliar o Primeiro Tesoureiro,
desempenhando as atribuições que este lhe cometer;
III - substituir o Segundo Secretário nos seus
impedimentos.
Art. 30 - Compete ao
Diretor Cultural:
I - superintender as atividades culturais da
Associação;
II - elaborar o calendário de eventos culturais,
cursos e aulas, convidando os professores e juristas para
ministrarem as respectivas aulas ou palestras;
III - sugerir e coordenar eventos culturais.
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