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Capítulo IV
Da Administração Social
Art. 19 - São órgãos de
administração:
I - o Conselho Diretor, eleito pela Assembléia
Geral;
II - a Diretoria, composta exclusivamente por membros do Conselho
Diretor.
Parágrafo único - É órgão consultivo da Administração Social o
Colegiado Consultivo de ex-Presidentes. |