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Institucional / Estatutos e Regulamentos

Capítulo IV

Da Administração Social

Art. 19 - São órgãos de administração:

I - o Conselho Diretor, eleito pela Assembléia Geral;
II - a Diretoria, composta exclusivamente por membros do Conselho Diretor.

Parágrafo único - É órgão consultivo da Administração Social o Colegiado Consultivo de ex-Presidentes.