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Institucional / Estatutos e Regulamentos

Capítulo III

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 16 - São direitos do associado efetivo:

I - votar e ser votado para o cargo de Conselheiro, nos termos e condições do Capítulo V - Seção II destes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
II - propor a admissão de associados;
III - discutir e votar nas Assembléias Gerais;
IV - representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Diretor, no interesse da classe, do aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da Justiça;
V - apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim;
VI - freqüentar a sede da Associação e utilizá-la para receber pessoas com as quais tenha assuntos a tratar, sempre que as acomodações da sede o permitirem e desde que de forma eventual, observado o regimento interno;
VII – utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela Diretoria;
VIII – gozar, pelo prazo improrrogável de até 6 (seis) meses, licença requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 1° - Somente o associado quite poderá gozar dos direitos previstos neste artigo.

§ 2° - Ao associado licenciado é assegurado apenas o direito previsto no inciso IV deste artigo.

Art. 17 - São deveres do associado efetivo e estagiário:

a) observar os preceitos da ética profissional;
b) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado;
c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
d) pagar pontualmente suas contribuições;
e) prestigiar as iniciativas de caráter cultural da Associação e aquelas que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados.

§ 1° - O associado licenciado está desobrigado do cumprimento do disposto na letra d deste artigo.

§ 2° - Os deveres estabelecidos neste artigo também deverão ser observados por todos os associados. Todavia, o dever explicitado na alínea d não se aplica aos associados fundadores, remidos e honorários.

Art. 18 - São direitos dos associados honorários e estagiários:

I - freqüentar a sede da Associação;
II - apresentar trabalhos jurídicos e propostas de caráter científico, discutindo-as e votando-as;
III - utilizar-se de serviços prestados pela Associação, na forma determinada pelo Conselho Diretor, mediante remuneração fixada pela Diretoria.