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Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 16 - São direitos do associado efetivo:
I - votar e ser votado para o cargo de
Conselheiro, nos termos e condições do Capítulo V - Seção II destes
Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
II - propor a admissão de associados;
III - discutir e votar nas Assembléias Gerais;
IV - representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho
Diretor, no interesse da classe, do aperfeiçoamento das instituições
jurídicas ou do bom funcionamento da Justiça;
V - apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas
reuniões convocadas para tal fim;
VI - freqüentar a sede da Associação e utilizá-la para receber
pessoas com as quais tenha assuntos a tratar, sempre que as
acomodações da sede o permitirem e desde que de forma eventual,
observado o regimento interno;
VII – utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante
recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela
Diretoria;
VIII – gozar, pelo prazo improrrogável de até 6 (seis) meses,
licença requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 1° - Somente o associado quite poderá gozar dos
direitos previstos neste artigo.
§ 2° - Ao associado licenciado é assegurado
apenas o direito previsto no inciso IV deste artigo.
Art. 17 - São deveres do
associado efetivo e estagiário:
a) observar os preceitos da ética profissional;
b) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os
quais for eleito ou nomeado;
c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
d) pagar pontualmente suas contribuições;
e) prestigiar as iniciativas de caráter cultural da Associação e aquelas
que visem à defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos
advogados.
§ 1° - O associado licenciado está desobrigado do
cumprimento do disposto na letra d deste artigo.
§ 2° - Os deveres estabelecidos neste artigo
também deverão ser observados por todos os associados. Todavia, o dever
explicitado na alínea d não se aplica aos associados fundadores,
remidos e honorários.
Art. 18 - São direitos dos
associados honorários e estagiários:
I - freqüentar a sede da Associação;
II - apresentar trabalhos jurídicos e propostas de caráter
científico, discutindo-as e votando-as;
III - utilizar-se de serviços prestados pela Associação, na forma
determinada pelo Conselho Diretor, mediante remuneração fixada pela
Diretoria.
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