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Capítulo I
Da Denominação, Sede e Finalidade
Art. 1º - A Associação dos Advogados de São
Paulo, fundada em 30 de janeiro de 1943, com duração por prazo
indeterminado, é uma associação de fins não econômicos, com sede e foro
na Capital do Estado de São Paulo, constituída de advogados e
estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade:
a) defender direitos, interesses e prerrogativas de
seus associados e dos advogados em geral;
b) propugnar pela assistência e previdência social aos advogados,
podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;
c) promover maior convívio entre eles;
d) incrementar a cultura das letras e dos assuntos jurídicos, mediante
realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e
publicações de interesse jurídico em geral;
e) oferecer aos associados serviços que facilitem o exercício da
profissão;
f) representar judicial e extrajudicialmente seus associados;
g) propor e intervir em medidas judiciais de caráter difuso, coletivo e
individual homogêneo de qualquer espécie, em qualquer grau hierárquico e
perante qualquer entidade pública ou privada, em benefício dos
associados e dos advogados em geral.
Art. 3º - Constituem receita da Associação:
a) contribuições dos associados;
b) taxas e remuneração de seus serviços, eventos e publicações de
interesse jurídico;
c) locações, doações, legados e subvenções;
d) rendimentos de aplicações financeiras.
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