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Institucional / Estatutos e Regulamentos

Regulamento Eleitoral

II. Atos Preparatórios da Eleição

Art. 7º - Às 13h, no dia e local designados pelo edital de sua convocação, instalar-se-á a Assembléia (art. 37 dos Estatutos).

§ 1º - Da ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária constarão, unicamente, a leitura e discussão da ata da última Assembléia Geral e a eleição dos membros do Conselho Diretor.

§ 2º - Se, à hora marcada, não houver comparecido o Presidente, a Assembléia será instalada e presidida pelo substituto na ordem estatutária (arts. 25 e parágrafo único, 26, VI, e 27, I, dos Estatutos). Se também ocorrer a ausência de todos seus possíveis substitutos, a Assembléia será presidida pelo Conselheiro de admissão mais antiga no quadro social presente no ato.

Art. 8º - À hora estabelecida, o Presidente declarará aberta a sessão, mandando proceder à leitura e à discussão da ata da última Assembléia Geral, a seguir resolvendo as questões de ordem, que acaso se tenham suscitado, e dando posse aos Mesários, em número mínimo de dois, já designados pelo Conselho Diretor, ou, na omissão deste, designados no próprio ato pelo Presidente da Assembléia Geral.

Parágrafo único - Nenhum candidato poderá servir como membro da Mesa Receptora, o mesmo sucedendo quanto a qualquer parente seu, até o colateral de quarto grau, inclusive.

Art. 9º - Em seguida, a Mesa Receptora examinará a(s) urna(s) receptora(s) e, verificada sua integridade e inviolabilidade, proceder-lhe(s)-á ao descerramento, declarando abertos, ato subseqüente, os trabalhos de votação.

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