|
Regulamento
Eleitoral
II.
Atos
Preparatórios
da Eleição
Art. 7º - Às 13h, no dia e local
designados pelo edital de sua convocação, instalar-se-á a Assembléia
(art. 37 dos Estatutos).
§ 1º - Da ordem do dia da Assembléia Geral
Ordinária constarão, unicamente, a leitura e discussão da ata da
última Assembléia Geral e a eleição dos membros do Conselho Diretor.
§ 2º - Se, à hora marcada, não houver
comparecido o Presidente, a Assembléia será instalada e presidida
pelo substituto na ordem estatutária (arts. 25 e parágrafo único,
26, VI, e 27, I, dos Estatutos). Se também ocorrer a ausência de
todos seus possíveis substitutos, a Assembléia será presidida pelo
Conselheiro de admissão mais antiga no quadro social presente no
ato.
Art. 8º - À hora estabelecida, o
Presidente declarará aberta a sessão, mandando proceder à leitura e
à discussão da ata da última Assembléia Geral, a seguir resolvendo
as questões de ordem, que acaso se tenham suscitado, e dando posse
aos Mesários, em número mínimo de dois, já designados pelo Conselho
Diretor, ou, na omissão deste, designados no próprio ato pelo
Presidente da Assembléia Geral.
Parágrafo único - Nenhum candidato poderá
servir como membro da Mesa Receptora, o mesmo sucedendo quanto a
qualquer parente seu, até o colateral de quarto grau, inclusive.
Art. 9º - Em seguida, a Mesa Receptora
examinará a(s) urna(s) receptora(s) e, verificada sua integridade e
inviolabilidade, proceder-lhe(s)-á ao descerramento, declarando
abertos, ato subseqüente, os trabalhos de votação. |