Página Principal
Institucional
Outros Serviços
AASP Cultural
Vitae - Rede Profissional
Mapa do Site
Fale Conosco
Nº AASP
Senha
E-mail
Senha
 
Criar e-mail gratuito
Institucional / Estatutos e Regulamentos

Regulamento Eleitoral

IV. Da Apuração

Art. 16 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração, para ela designando o Presidente dois ou mais escrutinadores, no caso de não os ter designado o Conselho Diretor.

Parágrafo único - Os membros da Mesa Receptora não poderão servir como escrutinadores.

Art. 17 - Verificada a integridade da(s) urna(s) receptora(s), o Presidente determinará a retirada de seu lacre, efetuando-se em seguida a contagem do número de votos, cujo total deverá coincidir com o número de assinaturas dos votantes na lista de presença.

Art. 18 - Feita a conferência e sendo exato o número de votos colhidos, abrir-se-ão os envelopes, procedendo-se à contagem dos votos, para apuração do resultado da eleição.

Art. 19 - Terminada a contagem dos votos apurados, classificar-se-ão, por ordem numérica decrescente de votos, as chapas que concorreram à eleição.

Parágrafo único - Se se verificar empate entre as chapas mais votadas, considerar-se-á eleita aquela cujos integrantes ostentem, na média, admissão mais antiga na Associação.

Art. 20 - Imediatamente após o término da apuração, o Presidente proclamará o resultado, publicando-se os nomes dos integrantes da chapa eleita na edição do primeiro Boletim da Associação a circular.

Art. 21 - O Presidente determinará a lavratura de ata circunstanciada dos trabalhos da Assembléia, a ser assinada por todos os membros da Mesa Receptora e pelos escrutinadores.

Art. 22 - Lavrada e assinada a ata, o Presidente convocará os eleitos para a posse, na forma estatutária (arts. 20, § 3º, e 24, inciso V, dos Estatutos), e declarará encerrados os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária.

Facebook da AASP Twitter da AASP Canal da AASP no Youtube