| Medidas
Judiciais Impetradas pela AASP |
AASP QUESTIONA REGRA RESTRITIVA PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIOS
A AASP requereu ao Supremo Tribunal Federal sua admissão nos
autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade promovida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o art. 19
da Lei nº 11.033/2004, que estabeleceu a obrigatoriedade de
apresentação de certidões negativas como requisito para o
levantamento de valores depositados através de precatórios,
criando verdadeira restrição de índole punitiva ao contribuinte,
motivada por mera inadimplência, e que se revela contrária ao
regime das liberdades públicas. Assim, a AASP pleiteou a suspensão
liminar do referido artigo, com a conseqüente declaração de sua
inconstitucionalidade.
MINISTRA ELLEN GRACIE DEFERE PEDIDO DA AASP
Através de despacho proferido no último dia 15 de junho, a
Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o
ingresso da AASP na qualidade de amicus curiae, nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.453, promovida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o art. 19
da Lei nº 11.033/2004, que estabeleceu a obrigatoriedade de
apresentação de certidões negativas como requisito para o
levantamento de valores depositados através de precatórios.
Ação Direta de Inconstitucional nº 3.453
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