| Medidas
Judiciais Impetradas pela AASP |
JUSTIÇA FEDERAL - Horário de ingresso no Forum
Em reunião do último dia 10 de março, o Conselho Diretor da
AASP, apoiando proposta de associado, deliberou ingressar como
assistente em Mandado de Segurança impetrado objetivando revogar
proibição de entrada no Foro Federal de 1º Grau em horário
anterior às 13:00 horas e posterior às 17:00 horas, por entender
que a determinação viola a lei processual.
JUSTIÇA FEDERAL - Horário de ingresso no Forum
Em data de 25 de março de 1994, o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região baixou Ato que regulamenta o horário de atendimento aos
advogados na Sessão Judiciária da 3ª Região, estendendo-o ao período
das 11 às 19h, de segunda a sexta-feira (vide íntegra nas Notícias
do Judiciário).
A questão vinha sendo discutida em Mandado de Segurança
impetrado por associado desta Casa, no qual a AASP participou como
assistente (Boletim AASP nº 1787) e que, em razão da edição do
Ato, foi julgado extinto por perda de objeto.
Tendo em vista que o Ato não incluiu os estagiários de direito
entre aqueles que serão atendidos no novo horário, a AASP está
pleiteando junto ao TRF/3ª Região a extensão da medida a eles,
como de direito.
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