quarta-feira, 05 de agosto de 2009
 
   Associação dos Advogados de São Paulo  

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O GLOBO (ON)LINE
  Justiça suspende lei que proibia estrangeirismo no PR

A Justiça suspendeu nesta segunda-feira os efeitos da lei estadual do Paraná que proibia o uso de palavras estrangeiras (estrangeirismo) nas propagandas expostas no estado, sancionada pelo governador Roberto Re­­quião (PMDB) no último dia 17. A lei, que vigorou por apenas 16 dias, tornava obrigatória a tradução de palavras em idioma estrangeiro nas propagandas. Pela lei, a desobediência à legislação implicaria multa de R$ 5 mil, com o valor dobrando na reincidência.

O mandado de segurança contra a lei antiestrangeirismo foi impetrado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro). A Procuradoria-Geral do Estado adiantou que vai recorrer da decisão judicial e que não foi notificada oficialmente da decisão.

No despacho, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Ivan Bortoleto considerou a lei aprovada por Requião como inconstitucional em dois aspectos: na questão do desrespeito aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento e de comunicação, e na competência de legislar sobre o tema. "Nos termos da Cons­­ti­­tuição Federal, pertence à União a competência legislativa sobre propaganda comercial", diz um trecho da decisão judicial.

Na avaliação de Kal Gelbecke, presidente do Sinapro, a decisão do magistrado trouxe tranquilidade para o setor de publicidade do Paraná.

- A tranquilidade voltou a reinar. Muitas campanhas do Rio de Janeiro e São Paulo estavam aguardando o resultado deste mandado de segurança para chegar ao estado. Esta lei ia gerar muitos custos, principalmente para os anunciantes - completa Gelbecke.

A intenção, diz o advogado Pau­­­lo Petrocini, é ingressar com uma Ação de Inconsti­­tucio­­na­­lidade (Adin) para derrubar a lei de forma definitiva.

- Esta decisão liminar não é definitiva. O próximo passo é entrar com uma Adin no TJ ou no Supremo (Tribunal Federal) - afirmou Petrocini.

Já tramita no TJ do Paraná uma ação direta de inconstitucionalidade que foi impetrada pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Ex­­terna do Estado do Paraná (Sepex), mas ainda não há uma decisão sobre a ação.

O projeto de lei, do Executivo, tinha como objetivo o reconhecimento e a valorização da "língua pátria", além de facilitar a compreensão da população que não domina outros idiomas. A proposta foi aprovada por 27 deputados antes do recesso parlamentar. Apenas dez deputados foram contrários, um deles, o peemedebista Reinhold Ste­­phanes Jr., que ontem comemorou a decisão do tribunal.

- Foi feito justiça. A decisão foi muito correta porque resguarda o direito de informação. Essa lei foi mal redigida porque não deixou brechas. Devia, por exemplo, poupar as logomarcas - diz o deputado, exemplificando a marca de automóvel V..

- Teria que mudar para carro do povo. Isso é um absurdo - reagiu o deputado.

Portal RPC


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