segunda-feira, 15 de setembro de 2008
 
   Associação dos Advogados de São Paulo  

Notícia na íntegra
 
O GLOBO(ONLINE)
  Ajudante-geral vai à Justiça e diz que 'pegou' fimose no trabalho

Os trabalhadores entram com processos na Justiça pelos mais variados motivos, como cobrança de adicional de insalubridade, horas extras ou doenças ocupacionais. Mas em Goiânia (GO), a 8ª Vara do Trabalho recebeu uma ação inusitada. Um ajudante-geral foi demitido e não pensou duas vezes: processou a empresa por ter "adquirido" fimose no ambiente de trabalho. Segundo ele, a doença se agravou porque carregava peso diariamente. Além disso, o trabalhador alegou que tem problemas no joelho e também cobrou acúmulo de função.

Em sua sentença, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto foi incisivo: "é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional".

O juiz foi mais longe: "como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa".

Para a advogada trabalhista Tatiana Dias, é comum encontrar situações desse tipo no Judiciário, em que o autor pleiteia adicionais indevidos.

- Dificilmente essas ações têm resultado positivo ao final do processo.

Cirurgia resolve
O médico urologista Nelson Gattas explica que fimose é uma pele do pênis que cobre a glande.

- É impossível alguém contrair fimose no ambiente de trabalho ou em qualquer outro local. Os homens já nascem com ela.

A fimose causa desconforto nos homens na relação sexual e uma cirurgia retira o excesso de pele do local.

O juiz Azevedo Neto ainda ressaltou que "é impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o 'dito cujo' não deve ser usado no ambiente de trabalho".

O ajudante-geral não respondeu a processo por litigância de má-fé, porque o magistrado foi generoso "embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero".

O trabalhador foi condenado a pagar as custas do processo, de R$ 106,98, e perdeu as outras duas reivindicações.

Willian Novaes - Diário de S. Paulo


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