|
Videoteca
Tel. (11) 3291-9200
Fax (11) 3291-9243
E-mail:
videoteca@aasp.org.br
A AASP valoriza a profissão do Advogado e amplia
as oportunidades de atualização e aperfeiçoamento de seus associados
com os cursos, palestras e seminários realizados em sua Sede,
disponibilizando o acesso a esses eventos também por meio da
Videoteca AASP.
REGULAMENTO DA VIDEOTECA
1º - A Videoteca AASP é de uso exclusivo dos
associados regularmente inscritos na Associação dos Advogados de São
Paulo.
2º - O cadastramento do associado na Videoteca
AASP é feito automaticamente no ato de sua primeira locação.
3º - As locações poderão ser feitas:
a) pelo próprio associado, ou por portador
devidamente autorizado por escrito, no balcão da Biblioteca,
localizado na Sede da AASP, na Rua Álvares Penteado, 151, 2º andar,
de segunda a sexta-feira, das 8 h às 19 h;
b) por solicitação via e-mail ou fax, informando
o nome do associado, número de cadastro na AASP, endereço completo,
telefone para contato e o(s) respectivo(s) vídeo(s) de interesse,
com envio pelos Correios por Sedex.
4º - O pagamento da locação deverá ser efetuado
no ato da devolução do vídeo (VHS ou DVD).
5º - O associado que optar pela modalidade de
entrega postal, além do valor da locação, arcará com as despesas do
envio.
6º - Nas locações com entrega postal:
a) o pagamento deverá ser realizado por meio de
cheque ou depósito bancário. Deste modo, na devolução, o(s) vídeo(s)
locado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) de cheque cruzado e
nominal à Associação dos Advogados de São Paulo ou do comprovante de
depósito bancário;
b) a data de início da locação a ser considerada
é a da entrega pelos Correios da encomenda ao destinatário; a data
da devolução será a data da postagem da encomenda pelo associado.
7º - Os valores das locações são os especificados
na Tabela 1.
8º - O prazo de locação dos vídeos (VHS ou DVD) é
de cinco dias corridos, contado do primeiro dia seguinte ao da
locação. Caso o vencimento ocorra aos sábados, domingos ou feriados,
o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
9º - Não havendo devolução no prazo determinado,
caberá ao associado o pagamento da multa diária especificada na
Tabela 2.
10º - Fazendo a locação de cinco vídeos (VHS ou
DVD) simultaneamente, o associado terá direito ao acesso grátis de
uma aula, à sua escolha, na Videoteca Virtual, seguindo o
regulamento específico da Videoteca Virtual.
11º - Caso o(s) vídeo(s) (VHS ou DVD) locado(s)
seja(m) devolvido(s) antecipadamente, até o 3º dia do prazo de
locação, o associado desfrutará do desconto previsto na Tabela 1.
Para concessão deste benefício, caso o vencimento do prazo previsto
neste item ocorra aos sábados, domingos ou feriados, não
haverá prorrogação para o primeiro dia útil seguinte.
12º - A divulgação dos vídeos é restrita a
ambiente doméstico ou profissional, sendo vedada sua divulgação em
cursos, palestras ou qualquer outro evento público.
13º - Todos os direitos dos vídeos (VHS ou DVD)
do acervo da Videoteca AASP, bem como os seus conteúdos, são
reservados à Associação dos Advogados de São Paulo, sendo vedada a
confecção de cópias integrais ou parciais.
14º - A utilização indevida do vídeo (VHS ou DVD)
locado é de inteira responsabilidade do locatário que, nessa
hipótese, se obriga a indenizar a AASP por qualquer prejuízo que a
esta acarrete.
15º - Caso haja o extravio dos vídeos (VHS ou
DVD), o locatário deverá comunicar o fato imediatamente à AASP,
responsabilizando-se pelo pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
referente ao reembolso das despesas com a confecção de nova cópia.
Caso a comunicação do extravio supere o prazo previsto para a
locação, ficará ainda o locatário obrigado ao pagamento da multa
especificada no item 9º supracitado, referente ao atraso na
devolução.
16º - Este Regulamento é válido a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Tabela 1
TABELA DE PREÇOS - Locação unitária
|
VALOR |
DESCONTO
DEVOLUÇÃO ANTECIPADA |
| R$
5,70 |
R$
1,00 |
Tabela 2
MULTA MORATÓRIA DIÁRIA POR VÍDEO LOCADO
Versão nº 7, revisada em 29/12/2011.
|