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RELATÓRIO
DE ATIVIDADES - 2003
Estamos
publicando o relatório circunstanciado das principais atividades
desenvolvidas pela AASP durante o ano de 2003, na certeza de, com os
serviços prestados, termos cumprido nossa obrigação e colaborado
para minimizar as dificuldades da classe, valorizando a profissão
de advogado.
Aquisição
de Materiais
A AASP
adquiriu durante o exercício de 2003, além de materiais
administrativos, a fim de prover suas dependências, móveis, utensílios,
equipamentos de informática e software.
Biblioteca
A Biblioteca
"Élcio Silva", no exercício de 2003, recebeu 395 títulos
de livros em doação de editoras, autores e associados, e 5 títulos
de periódicos foram adquiridos através de compra.
A Biblioteca
conta atualmente com 11.504 títulos de livros e 522 títulos de
periódicos.
Foram
atendidos 17.032 usuários, 3.811 pesquisas foram realizadas por
telefone, 1.089 por fax e 136 enviadas pelo Correio, totalizando,
assim, 22.059 atendimentos.
Boletim
A AASP fez
editar, no ano de 2003, os Boletins de nºs 2297 a 2347, publicados
semanalmente, contendo 264 páginas, num total de 4.037.400
exemplares, com notícias fornecidas pela AASP e pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Como Suplementos aos Boletins,
foram publicadas 1.096 páginas, contendo acórdãos na íntegra e
ementas dos tribunais, recebidos como colaboração dos próprios
tribunais, de conselheiros e de associados, ou pesquisados e
selecionados nos sites dos tribunais. Ainda em Suplementos aos
Boletins, foi publicada a íntegra ou a ementa de textos de Leis,
Medidas Provisórias, Decretos, Comunicados, Instruções
Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações, Resoluções,
Deliberações, Súmulas, Enunciados, Emendas Constitucionais e
Regimentais, Ordens de Serviço, Assentos Regimentais, Atos,
Atualização de débitos fiscais, judiciais e trabalhistas, Índices
dos Boletins do 2º Semestre de 2002 e do 1º Semestre de 2003 - Numérico,
Jurisprudência e Assuntos Gerais -, Pesquisas Monotemáticas
englobando os temas: Cartão de Crédito, Contribuição Social,
Crime Contra a Ordem Tributária - I e II, Direito à Imagem,
Embargos de Terceiro, Exceção de Pré-Executividade, Previdência
Privada, Reintegração no Emprego, Rescisão do Contrato de
Trabalho, Sentença Criminal, Sociedade Limitada, e as atualizações
da Agenda de Informações Úteis e das Composições dos Tribunais.
O Setor de Boletim editou, também, a 6ª edição do Guia de Endereços
para o Advogado, com tiragem de 84.000 exemplares.
Conselho
Diretor
O Conselho
Diretor da AASP, composto durante o ano de 2003 pelos advogados Afrânio
Affonso Ferreira Neto, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz
Filho, Ari Possidonio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de
Gouvêa Franco, Eliana Alonso Moysés, Fábio Ferreira de Oliveira,
Flávia Rahal, Flávio Luiz Yarshell, José Diogo Bastos Neto, José
de Oliveira Costa, José Roberto Pinheiro Franco, Lionel Zaclis,
Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Mário de Barros
Duarte Garcia, Mário Müller Romiti, Renato Torres de Carvalho Neto
e Sérgio Pinheiro Marçal, substituídos em licenças ocasionais
pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas, Dina Ferreira Lima
Cardoso, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Josefina Maria de
Santana Dias, Neumara Nancy Moeller, Roberto Garcia Lopes Pagliuso,
Silvanio Covas, Taís Borja Gasparian e Marco Antonio Negrão
Martorelli, reuniu-se em 22 (vinte e duas) sessões ordinárias e 1
(uma) sessão extraordinária, apreciando e manifestando-se sobre
projetos de lei, proposituras de associados e reivindicando providências
ligadas aos problemas e às dificuldades sentidas em todos os
aspectos da vida profissional do advogado, com isto buscando o seu
aperfeiçoamento, a defesa das prerrogativas e melhores condições
para o exercício da atividade advocatícia.
Editoriais
A AASP, através
de seu Conselho Diretor, publicou, em seus boletins, Editoriais que
externaram a posição desta Entidade:
- A Falência
da Justiça e as "Caixas Pretas" do Poder Judiciário;
- A
Magistratura e a Previdência;
- A Falência
do Judiciário Paulista.
Ofícios
enviados
Procurando
responder à confiança dos advogados de São Paulo, a AASP tomou
posição, durante o ano que ora se finda, sobre vários assuntos,
destacando-se:
Acesso aos
clientes presos nas dependências do Fórum Distrital de Francisco
Morato
A AASP, em
atendimento à solicitação recebida de associados, oficiou à Juíza
Titular da Vara Distrital de Francisco Morato, postulando a revogação
da medida que proíbe o acesso de advogados a seus clientes presos
nas dependências forenses, bem como informações sobre os motivos
que determinaram a referida proibição ou medidas que permitam aos
advogados o livre exercício da defesa.
Acompanhamento
dos autos de inquérito policial
A AASP
oficiou à Juíza Corregedora do Departamento de Inquéritos
Policiais - Dipo, solicitando a permanência dos autos de inquérito
policial em cartório, ao menos por um dia, com a anotação no
sistema de informática, garantindo, desta forma, a obtenção de
vista independentemente de petição.
Alteração
do código de recolhimento de custas - Darf
A AASP
oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
solicitando seja dada maior divulgação à alteração do código
de recolhimento de custas - Darf, que passou de 1505 para 8019; que
sejam considerados válidos e regulares os recolhimentos efetuados
pelo Código 1505 pelo prazo mínimo de 180 dias após a referida
divulgação; e que seja oficiado à Receita Federal para que efetue
a transferência automática para o Código 8019, pelo sistema
Redarf on-line, dos eventuais recolhimentos que ainda contenham o Código
1505.
A forma como
foi divulgada a alteração do Código, involuntariamente, induziu
partes e advogados em erro, visto que a simples divulgação burocrática
de Provimento pela imprensa oficial, mantendo o mesmo número -
GP/CR nº 8/2002 -, a título de suprir incorreção material, ficou
distante de atender aos reais objetivos, continuando as partes e
advogados a utilizarem o Código 1505.
Autenticidade
de cópias reprográficas
A AASP
reiterou os termos do ofício encaminhado ao Presidente do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que solicitava a
alteração do Regimento Interno daquela Corte, para reconhecer a
inexigibilidade, a priori, de autenticação de peças em
recurso de agravo, salvo se a parte lhes impugnar a exatidão.
Carga rápida
dos autos
A AASP
oficiou aos Presidentes das 6ª e 10ª Turmas do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, solicitando que seja permitido aos
advogados, nas hipóteses de prazo comum, efetuar carga rápida dos
autos para a obtenção de cópias reprográficas fora do cartório
ou mesmo através de scanners portáteis, visando permitir
ampla defesa.
Celeridade
processual dos feitos
A AASP,
diante de fatos relatados por associado, postulou, através de ofício
enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a adoção de providências, com a brevidade possível,
quanto à designação de mais magistrados e ao aumento do número
de funcionários no Juizado Especial Cível do Foro Regional de
Santo Amaro - Anexos Unip e Unisa, visto a deficiência no
atendimento e a celeridade dos feitos distribuídos, processados e
sentenciados.
Certidões
Negativas de Tributos Federais
A AASP
oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
solicitando providências junto à 1ª Vara da Família e das Sucessões
do Foro Regional de Santana, no sentido de cessar a prática que vem
sendo adotada por aquela Vara, ao exigir que as Certidões Negativas
de Tributos Federais, expedidas via internet, sejam carimbadas em
posto fiscal da Receita Federal.
Ciência
de despachos - Condição para a análise dos processos
A AASP
oficiou ao Juiz de Direito Titular da 25ª Vara Cível do Foro
Central da Capital, solicitando a adoção das providências necessárias
no sentido de coibir os funcionários do Cartório daquele Juízo de
exigir dos advogados que tomem ciência dos despachos proferidos nos
autos como condição para a análise dos processos em Cartório.
Cobrança
de emolumentos - Beneficiários da justiça gratuita
A AASP
oficiou ao Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, solicitando providências acerca da realização de
cobrança de emolumentos extrajudiciais de beneficiários da justiça
gratuita pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. Entende a
AASP que existe em tal ato - principalmente no caso específico de
extração de cópias para a formação de carta de sentença -,
afronta à legislação infraconstitucional e aos direitos
insculpidos na Carta Magna.
Comprovante
de pagamento de custas - Guia Gare
A AASP
oficiou ao Presidente do Banco do Brasil, solicitando providências
no sentido de que seja fornecida ao contribuinte uma via da guia
"Gare" quando do recolhimento de custas judiciais e/ou
taxas, visto que, atualmente, não é destinado ao contribuinte
nenhum comprovante de pagamento.
Detector
de metais - Eficácia
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Substituto no exercício da Coordenação do
Fórum Federal de Guarulhos, tendo em vista a norma que implantou o
sistema de segurança - que visa a passagem pelo detector de metais
para ingresso naquele Fórum (com exceção das autoridades públicas
e respectivos servidores) -, solicitando que a exceção existente
na referida norma seja revogada, para que todos se utilizem da mesma
entrada e se submetam ao mesmo critério de segurança, providência
esta que terá real eficácia e estará imune a efeitos discriminatórios.
Distribuição
de agravos de instrumento
A AASP
oficiou aos Presidentes do Tribunal de Justiça e do Segundo
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, solicitando a
imediata adoção das providências necessárias para que,
relativamente à distribuição dos recursos de agravo de
instrumento, seja dado o devido cumprimento ao comando legal,
segundo o qual o recurso de agravo de instrumento deve ser distribuído
incontinenti, notadamente quando há pedido de atribuição de
efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, visto que a
distribuição do referido recurso, atualmente, leva de dois a três
dias úteis.
Eliminação
de processos
A AASP
oficiou ao Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da
Rocha, alertando sobre a impossibilidade da incineração dos autos
anunciada em edital, tendo em vista a concessão da medida liminar
em Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo nº 1.919-8 -
promovida pelo Senhor Procurador-Geral da República, com o fim de
suspender a eficácia do Provimento CSM nº 556, de 18/2/1997.
Estatísticas
dos atos processuais e procedimentais
A AASP enviou
ofício ao Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões do
Foro Central da Capital, solicitando o fornecimento das estatísticas
acerca do número médio de audiências realizadas diariamente; do
prazo para designação de audiências (tempo de pauta) e quanto ao
número de feitos em trâmite perante aquele Juízo. As informações
solicitadas - já fornecidas direta e informalmente por todas as
demais Varas da Família do Foro Central - têm por objetivo o
esclarecimento sobre a situação atual de tais órgãos judiciais,
para que esta Casa possa formular sugestões de aprimoramento da
prestação jurisdicional.
Solicitou,
ainda, através de ofício enviado ao Juiz da 3ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Central da Capital, esclarecimentos quanto às
informações obtidas nas demais Varas da Família daquele Foro, de
que o número de feitos que tramitam perante aquela Vara é
consideravelmente superior ao número médio de processos que
tramitam nas demais Varas, e que o tempo de pauta é o mais dilatado
entre todos os Juízos, chegando a quase cinco meses.
Foram
solicitados, também, esclarecimentos quanto ao fato de que,
conforme informações obtidas na Serventia da 10ª Vara da Família
e Sucessões, após o cancelamento da designação de juiz auxiliar
para as Varas da Família do Foro Central, o número de feitos em trâmite
naquela 10ª Vara teve um crescimento expressivo, especialmente em
razão de não ter sido registrado aumento no número médio de audiências
realizadas, tampouco no prazo para designação das audiências.
Exame de
autos em cartório - Vedação
A AASP enviou
ofício ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de
São Paulo solicitando a adoção urgente de medidas judiciais ou
extrajudiciais adequadas à defesa da Constituição e da ordem jurídica
do estado democrático de direito. A referida solicitação tem por
base a resposta recebida por esta Casa, noticiando o arquivamento do
ofício enviado ao Corregedor-Geral da Justiça, no qual a AASP
solicitava providências no sentido de coibir a prática adotada
pela serventia da 1ª Vara Cível de Guarulhos - que, segundo
informação do Vice-Presidente da Subsecção de Guarulhos, foi
adotada por diversos outros cartórios daquela Comarca após a
resposta da Corregedoria -, que consiste na vedação do exame de
autos, em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário
regularmente inscrito na OAB (excetuados os casos que correm em
segredo de justiça). A Corregedoria motivou a ratificação da prática
adotada por aquela Vara, adotando os arts. 91 e 93 das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, os quais não são aplicáveis
à questão, uma vez que versam sobre hipóteses diversas das
tratadas.
A AASP
oficiou à Juíza Corregedora do Juizado Especial Cível de
Guarulhos solicitando providências no sentido de coibir a prática
adotada pela serventia do Cartório do Juizado Especial Cível
daquela Comarca, que consiste na vedação do exame de autos, em
cartório, por quem não seja advogado ou estagiário regularmente
inscrito na OAB (excetuados os casos que correm em segredo de justiça),
pois tal prática afronta direito constitucionalmente garantido a
qualquer cidadão.
A AASP
oficiou à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção
de Guarulhos, solicitando providências no sentido de coibir a vedação
ao exame de autos, em cartório, por quem não seja advogado ou
estagiário regularmente inscrito na OAB, vedação esta que vem
sendo adotada por diversas serventias judiciais da Comarca de
Guarulhos, inclusive o Juizado Especial Cível daquela Comarca.
A AASP
oficiou à Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Guarulhos, solicitando a revogação da Portaria nº 5/2003
daquela Vara, que restringe o exame de autos, em cartório, apenas
aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB e às
partes, excetuados os casos que correm em segredo de justiça. A
AASP, inclusive, deu ciência da existência desta Portaria ao
Presidente do Centro Acadêmico "XI de Agosto", para que
sejam tomadas as medidas cabíveis.
Expedição
de alvarás de levantamento de depósitos judiciais
A AASP
oficiou à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, solicitando a modificação da orientação do Juízo da 4ª
Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que exige a juntada
aos autos de novas procurações como condição para a expedição
de alvarás de levantamento de depósito judicial em nome do
advogado.
A AASP
oficiou à Juíza da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru,
solicitando a imediata revogação de parte da Portaria nº 5/2003
daquele Juízo, que estabeleceu a prática de cientificação às
partes, através de notificação com aviso de recebimento, ou mesmo
de intimação pessoal, informando-as de que foi expedido em favor
de seu advogado alvará de levantamento da indenização que lhes é
devida, como condição para a expedição de alvarás de
levantamentos judiciais aos advogados. A referida condição
representa evidente desconfiança e até mesmo desprestígio à
classe dos advogados.
A AASP
oficiou à Juíza Federal Substituta da 10ª Vara da Justiça
Federal de São Paulo, solicitando a modificação da orientação
daquele Juízo que exige a renovação do mandato judicial, com
firma reconhecida, como condição para a expedição de alvarás de
levantamentos judiciais em nome dos advogados.
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Titular da 6ª Vara Cível da Justiça
Federal de São Paulo, solicitando a modificação das orientações
daquele Juízo, que exigem a renovação do mandato judicial como
condição para a expedição de alvarás de levantamentos judiciais
em nome dos advogados.
Extração
de cópias por scanner portátil
A AASP
oficiou à Juíza Titular da 12ª Vara Cível da Justiça Federal de
São Paulo, solicitando a alteração da redação da Portaria nº
25/2002, editada por aquela Vara, para que seja permitida a extração
de cópias, no balcão dos ofícios judiciais, por scanner
portátil, não apenas por peticionários que possuam instrumento de
mandato e/ou substabelecimento devidamente outorgado nos autos, mas
também por qualquer cidadão, desde que prévia e devidamente
identificado.
Fechamento
da Justiça Civil de Primeira Instância e Tribunais Estaduais -
Greve de ônibus
A AASP
deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, solicitando, em caráter de urgência, a prorrogação
dos prazos processuais de Primeira Instância da Justiça Civil, bem
como daqueles em trâmite nos Tribunais Estaduais do Estado de São
Paulo, em cumprimento ao disposto no art. 184, inciso II, § 1º, do
Código de Processo Civil, tendo em vista a greve de ônibus
ocorrida nos dias 7 e 8 do mês de abril, que ocasionou término
antecipado do expediente.
Férias
forenses - Atendimento aos advogados
A AASP
deliberou oficiar à Juíza de Direito da 32ª Vara Cível do Fórum
Central de São Paulo, requerendo o atendimento dos advogados, no
período de 2 a 21 de janeiro, para que possam exercer o direito de
consulta dos autos na forma do disposto no art. 1º, do Provimento
CSM nº 743/2000, com a interpretação que lhe foi dada pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça ao julgar o Mandado de Segurança nº
62.490-0/9, publicado no Boletim AASP nº 2155/1369-j.
A AASP
oficiou aos Juízes de Direito da 32ª Vara Cível do Fórum Central
de São Paulo e da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas,
requerendo atendimento aos advogados, no período de 2 a 21 de
janeiro, para que possam exercer o direito de consulta dos autos
conforme dispõe o art. 1º do Provimento CSM nº 743/2000, com a
interpretação que lhe foi dada pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça, ao julgar o Mandado de Segurança nº 62.490-0/9,
publicado no Boletim AASP nº 2155/1369-j.
Oficiou,
ainda, ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Sumaré, solicitando
que seja determinado ao Cartório Distribuidor daquela Comarca o
recebimento de toda e qualquer ação no referido período de férias
forenses.
Guia de
levantamento - Intimação de advogados
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Bauru,
solicitando a abolição da prática de se intimar a parte -
especificamente em processos contra o INSS - para lhe dar ciência
da expedição de guia de levantamento de depósito judicial
relativo à condenação, feita em nome de seu advogado. Oficiou,
ainda, à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Fernandópolis,
solicitando a abolição da prática de expedição de alvarás de
levantamento diretamente às partes, quando estas já estão
devidamente representadas por seus advogados.
Horário
de atendimento dos fóruns
A AASP
oficiou à Juíza Diretora do Juizado Especial Cível do Foro
Regional de Penha de França, reiterando a solicitação que seja
observado o exato cumprimento do art. 2º do Provimento CSM nº
752/2001, que disciplina o horário de atendimento dos fóruns a
partir das 9h, para advogados e estagiários inscritos na OAB.
Ilegalidade
na prática de ato processual - Vara do Trabalho de Andradina
Atendendo
reclamação de associado, a AASP enviou ofício ao Corregedor
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
solicitando medidas correicionais quanto à flagrante ilegalidade do
ato praticado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Andradina, nos autos
do Processo nº 14/1898-8-RT, quando, em fase executória, visando
tornar mais célere a execução, fixou prazo e impôs pena de multa
pecuniária por mês de atraso, revertida em benefício de entidades
assistenciais da cidade de Andradina.
Imposto Causa
Mortis
A AASP
reiterou o ofício enviado ao Secretário de Estado da Fazenda,
solicitando a adoção de providências para tornar mais simples e
ágil o procedimento relativo ao recolhimento do Imposto Causa
Mortis, tendo em vista inúmeras reclamações quanto às
dificuldades hoje enfrentadas pelos profissionais que advogam em
inventários e arrolamentos.
Intimação
a advogados
Atendendo a
diversas reclamações de advogados militantes na 15ª Região, a
AASP oficiou ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor Regional (TRT - 15ª Região),
postulando seja baixada orientação geral, por aquela Corregedoria,
no sentido de ser dado estrito cumprimento às normas
constitucionais e processuais, no âmbito daquele Regional,
sobretudo quanto às da publicidade e intimação dos atos
processuais.
Ocorre que,
via de regra, sob as alegações de "celeridade",
"informalidade", "economia material",
"economia processual", etc., alguns magistrados de
Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da 15ª Região passaram a
baixar "Portarias" ou "Comunicados", no sentido
de que, em determinadas situações, deixariam de ocorrer intimações,
devendo a parte interessada consultar nos autos o despacho. Um de
tais atos administrativos versa, especificamente, sobre a não
intimação da data da audiência de processos distribuídos,
atribuindo encargos aos advogados de reclamantes que, primeiramente,
devem, em 10 dias, fazer consulta em terminais, para, em seguida,
comparecerem em Secretaria "para respectiva ciência nos autos,
inclusive por seus clientes" (sic). A entidade não
concorda com nenhum de tais atos, que acarretam prejuízos notórios
não só aos jurisdicionados como à advocacia e, ademais, padecem
de vícios de ilegalidade, daí as razões do ofício.
Intimação
do advogado em cartório
A AASP
oficiou ao Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Bauru,
solicitando a revogação parcial do disposto no art. 3º da
Portaria nº 12/2003, ou a inserção da ressalva de que a intimação
do advogado em cartório, quando do exame dos autos, passe a ser
admitida somente se ambos os advogados estiverem presentes na
oportunidade, caso em que o prazo fluirá da mesma data para ambas
as partes, garantindo-se a igualdade.
Juizados
Especiais Cíveis - Horário de atendimento aos advogados
A AASP
oficiou ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
solicitando que o atendimento de advogados e estagiários seja
realizado no mesmo horário de funcionamento dos Juizados Especiais
Cíveis, ou seja, das 10h às 19h, sem a restrição do horário em
vigor, que é das 12h às 18h.
Juizado
Especial Previdenciário - Juntada de cópias do RG e CPF nas petições
iniciais
A AASP
oficiou à Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Previdenciário
de São Paulo, solicitando o fim da obrigatoriedade de juntada de cópias
do RG e do CPF dos autores das ações distribuídas àquele Juízo,
tendo em vista a manifesta ilegalidade desta exigência.
Justiça
Federal de Bragança Paulista - Indicação do CPF nas petições
iniciais
A AASP
oficiou à Juíza Federal Substituta da Vara Federal Única da Seção
Judiciária de Bragança Paulista, solicitando o fim da
obrigatoriedade de indicação do número do CPF dos autores nas
petições iniciais distribuídas àquele Juízo, tendo em vista a
manifesta ilegalidade desta exigência.
Paralisação
dos serviços forenses
A AASP,
preocupada com os evidentes prejuízos que poderiam advir aos
advogados, às partes e ao público em geral, em decorrência da
paralisação dos servidores da Justiça Federal de 1ª Instância
da Seção Judiciária de São Paulo, oficiou à Presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando a suspensão de
todos os prazos processuais enquanto perdurar o movimento grevista,
sem prejuízo da adoção das providências necessárias para a
pronta solução dos casos emergenciais que se apresentarem.
Penhora
sobre faturamento
A AASP
reiterou o pedido encaminhado à Corregedoria da Justiça Federal do
Estado de São Paulo, diante do insucesso do pleito anteriormente
encaminhado à 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais
Federais da Capital, solicitando a cassação da Portaria nº
23/2001, daquela Vara, que padece de ilegalidade ao atribuir à
penhora tratamento genérico através de ato administrativo,
violando, assim, os princípios da legalidade, das garantias
constitucionais, da motivação e do devido processo legal.
Plantão
para atendimento aos advogados
A AASP
oficiou ao Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco reiterando ofício
anteriormente encaminhado, no qual solicitava que as agências
instaladas em prédios de fóruns no Estado passassem a ter plantão
para atendimento aos advogados para recolhimento exclusivo de custas
e depósitos judiciais, no horário das 16h às 19h, a exemplo do
que ocorre na agência localizada no Fórum João Mendes Júnior.
Prerrogativas
do advogado
A AASP
oficiou ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de
São Paulo, solicitando que a Entidade, juntando-se à AASP, em
defesa das prerrogativas profissionais de associado da AASP, oficie,
também, nos autos de representação formulada pelo advogado e
encaminhada ao Juiz Corregedor Regional do TRT-2ª Região, contra a
MMa. Juíza da 21ª Vara do Trabalho da Capital, onde, em caráter
corporativo e intimidatório, a entidade de classe
"Amatra-II" ingressara indevidamente naqueles autos,
peticionando contra o advogado e, ainda, de forma descortês,
acusando-o de "leviandade".
Retirada
de autos - Vedação
A AASP
oficiou aos Juízes de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional
de Santo Amaro e da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
solicitando a reconsideração da proibição da retirada de autos
pela parte vencida - após transcorrido prazo para embargos declaratórios
-, baseada no entendimento de que se trata de prazo comum. Observou
também que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, já há
entendimento de que inexiste prazo comum quando a demanda é
totalmente procedente, tendo como conseqüência a possibilidade de
retirada dos autos pelo vencido, sendo, portanto, desarrazoado
penalizar a imensa maioria tomando-se por base alguns casos
excepcionalíssimos.
Sessões
de julgamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil - Manifestação
contra dispositivo do Regimento Interno
A AASP
oficiou ao Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do
Estado de São Paulo, manifestando apoio à representação
formulada por associado, contra o art. 125, § 2º, do Regimento
Interno daquele Egrégio Tribunal, que dispõe sobre as Sessões de
Julgamento e a forma como os advogados devem permanecer durante as
mesmas. O dispositivo está em desacordo com as normas do art. 7º,
incisos VII e XII, da Lei nº 8.906/94 - EOAB, que permite ao
advogado permanecer e ser ouvido, sentado ou em pé, e retirar-se
das Sessões, independentemente de licença.
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região - Sustentação oral
A AASP enviou
ofício à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
solicitando a alteração do art. 102 do Regimento Interno daquele
Tribunal, para que nele passe a constar que o direito à sustentação
oral seja independente de prévia inscrição, bastando, apenas, o
requerimento da parte ou do seu defensor antes do início do
julgamento do feito.
Projeto
de Lei
Quanto aos
projetos examinados pelo Conselho em 2003, destacamos:
Projeto de
Lei nº 855/2003
A AASP
oficiou aos líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados,
manifestando seu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº
855/2003, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Carlos Sampaio, que
"acrescenta o inciso IV ao art. 40 do Código de Processo
Civil. Outorga aos advogados direito de carga dos autos nos prazos
comuns para extração de cópias".
Respostas
a ofícios enviados
Em atenção
às solicitações efetuadas por esta Entidade, destacamos as
seguintes providências tomadas por diversos órgãos:
Anteprojeto
de Lei - Custas processuais
Foi
encaminhado à AASP pela Secretária Substituta da Comissão de
Legislação Participativa na Câmara dos Deputados Federais ofício
contendo a cópia do relatório apresentado pelo Deputado Jaime
Martins, no qual emite parecer pela aprovação da Sugestão nº
81/2002, de autoria desta Entidade, que altera o art. 511 do Código
de Processo Civil, suprimindo a incidência da taxa judiciária nos
embargos do devedor.
Atendimento
aos advogados
Atendendo
pleito da AASP, a Gerência da Unidade Administrativa da Nossa Caixa
Nosso Banco - Agência Clóvis Bevilacqua - informou ter colocado à
disposição dos advogados mais um caixa exclusivo.
Carga dos
autos - Direito do advogado
Em resposta
ao ofício enviado pela AASP, solicitando a parcial revogação do
disposto na Portaria nº 25/2001, editada pela 12ª Vara Federal da
Seção Judiciária de São Paulo, na qual se exigia, para a
retirada dos autos da Secretaria, mediante carga, a exibição, pelo
advogado ou estagiário, com procuração nos autos, do Cartão de
Identificação expedido pela OAB, em seu original, vedada a aceitação
de cópia reprográfica autenticada, informou a Corregedora-Geral do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região que foi revogado
parcialmente, pela Juíza daquela Vara, o item 1 da referida
Portaria, através da Portaria nº 28/2002.
Certidões
Negativas de Tributos Federais
Em resposta
ao ofício da AASP, que solicitava providências junto à 1ª Vara
da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, no sentido
de cessar a prática que vinha sendo adotada por aquela Vara, em
exigir que as Certidões Negativas de Tributos Federais, expedidas
via internet, fossem carimbadas em posto fiscal da Receita Federal,
informou o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que
a posição foi revista e passaram a ser aceitas as referidas certidões
com a confirmação da autenticidade pelo próprio interessado.
Exame de
autos em cartório - Vedação
Em resposta
ao ofício da AASP que solicitava providências da 1ª Vara Cível
da Comarca de Guarulhos, no sentido de coibir a vedação do exame
de autos em cartório, por quem não seja advogado ou estagiário
regularmente inscrito na OAB - excetuados os casos que correm em
segredo de justiça -, informou o Juiz Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça que, conforme parecer de sua própria
lavra, aprovado pelo Corregedor-Geral da Justiça, foi determinado o
arquivamento do expediente. Justificou tal decisão argumentando
que, se o acesso aos autos fosse indistinto e irrestrito - somente
através da apresentação da certidão -, seria possível que a
manipulação dos autos, sem qualquer justificativa plausível,
ocasionasse comprometimento e extravio de peças do processo. Além
disso, tal medida proporcionaria um maior movimento nos fóruns, o
que ocasionaria, eventualmente, a ocorrência de tumultos.
Expedição
de alvarás de levantamentos judiciais
Em resposta
ao ofício da AASP que solicitava o fim da prática adotada pelo Juízo
da 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, que consistia na
expedição de intimação, diretamente às partes, informando-as de
que foi expedido em favor de seus advogados guia de levantamento de
depósito judicial relativo à condenação, informou o Juiz Federal
daquela Vara que determinou, desde 21/7/2003, a suspensão da
referida prática.
Juizados
Especiais Cíveis - Horário de atendimento aos advogados
Em resposta
ao ofício da AASP, solicitando que advogados e estagiários fossem
atendidos no mesmo horário de funcionamento dos Juizados Especiais
Cíveis, ou seja, das 10h às 19h, sem a restrição do horário em
vigor (12h às 18h), informou o Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que a questão já foi decidida no Mandado
de Segurança nº 62.490.0/9, no qual foi contemplado o
"direito do Advogado ingressar e ser atendido em qualquer horário,
desde que esteja presente qualquer servidor da repartição.
(...)".
Em razão da
resposta, a AASP solicitou, ainda, que os Juízes Diretores dos
Juizados Especiais sejam comunicados sobre o conteúdo do mencionado
writ para que orientem os funcionários quanto ao horário de
funcionamento.
Justiça
do Trabalho - Alteração do código de recolhimento de custas -
Darf
Por ofício,
a Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
comunicou a impossibilidade de atendimento dos pleitos da AASP
(constantes do Boletim nº 2304, p. 2), sob o fundamento de que
"a edição do Provimento GP/CR nº 8/2002 publicado com correção
de erro material se deu em estrita obediência e vinculação à
Normatização em esfera superior, circunstâncias que inviabilizam,
no âmbito deste Regional, o atendimento dos requerimentos
formulados". De qualquer forma, a AASP aproveita o ensejo para
dar maior publicidade à alteração, relembrando que os vigentes códigos
de receita são: "8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº
10.537/2002" e "8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho
- Lei nº 10.537/2002".
Morosidade
no atendimento
Em resposta
ao ofício da AASP que postulava a adoção de providências
destinadas a solucionar os problemas decorrentes da morosidade
excessiva na prática dos atos processuais e procedimentais da 34ª
Vara do Fórum Central da Capital, através do aumento do número de
funcionários, informou o Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que o pedido deverá aguardar melhor
oportunidade, tendo em vista a inexistência de servidores disponíveis
para remanejamento e a impossibilidade de novas contratações, em
face das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Petição
inicial - Autenticação de peças
Em resposta
ao ofício da AASP que solicitava a revogação do item 4.2 do
Provimento CGJF nº 19/95 - item que exigia que as peças
apresentadas por cópia, qualquer que seja o meio de reprodução,
deveriam ser nítidas e autenticadas -, por estar em desacordo com o
disposto nos arts. 225, do novo Código Civil, e 282, do Código de
Processo Civil, informou o Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª
Região que o referido Provimento foi atualizado, com as alterações
pertinentes, através do Provimento Coge nº 34/2003.
Plantão
para atendimento aos advogados
Conforme ofício
recebido por esta Casa, a Gerência da Nossa Caixa Nosso Banco, Agência
Clóvis Bevilacqua, informou que desde o dia 28/4/2003 o atendimento
do plantão, realizado no Fórum João Mendes Júnior, das 16h às
19h, exclusivo para advogados, passou a ser no 2º andar, sala 221,
local onde os profissionais poderão utilizar um equipamento de
auto-atendimento, o qual permanecerá ligado até as 19h. Informou,
também, que a referida mudança ocorreu devido à alteração do
horário da loja de auto-atendimento (andar térreo), que será
estendido até as 18h, com a entrada sendo feita pelo saguão do Fórum.
Poderes
conferidos aos serventuários
Em resposta
ao ofício da AASP à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região - acerca da revisão e revogação de algumas normas
constantes da Portaria nº 8/2001, editada pela 1ª Vara Federal de
Jales -, informou o Juiz Federal daquela Vara que foram revogados os
incisos do art. 2º da referida Portaria, combatidos por esta
Entidade.
Em resposta
ao ofício enviado pela AASP solicitando a revisão e a revogação
de algumas normas constantes da Portaria nº 1/2002, editada pela 2ª
Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa - que padecem de ilegalidade
ao conferirem poderes para a prática de determinados atos pelos
serventuários -, o atual Juiz de Direito da referida Vara informou
que não há necessidade de retificar ou revogar a Portaria em questão,
que foi mantida.
Projeto de
Lei nº 5.866/2001
Em resposta
ao ofício enviado pela AASP aos Líderes na Câmara dos Deputados,
o Deputado Federal Moreira Ferreira informou que foi aprovado, por
unanimidade dos membros presentes, pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, o parecer no
sentido da rejeição do Projeto de Lei nº 5.866, de 2001, que
pretendia alterar a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº
8.906, de 4/7/1994 - EOAB, permitindo ao bacharel de Direito
inscrever-se como advogado, com dispensa do Exame da Ordem,
comprovando apenas ter realizado dois anos de estágio em órgãos
jurídicos federais.
Prorrogação
de prazos - Greve de ônibus
Em resposta
ao ofício da AASP, que solicitava a prorrogação dos prazos
processuais de Primeira Instância da Justiça Civil, bem como
daqueles em trâmite nos Tribunais Estaduais do Estado de São
Paulo, tendo em vista a greve de ônibus ocorrida nos dias 7 e 8 do
mês de abril, que ocasionou o término antecipado do expediente,
informou o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que, em face do que dispõe o Código de Processo Civil,
entende ser desnecessária qualquer publicação sobre o assunto.
Serviço
de malote judicial
Em resposta
ao ofício da AASP, que solicitava informações sobre a demora no
envio de petições de Comarcas diferentes através do serviço de
malote, informou a Juíza Diretora do Fórum da Comarca de São
Roque que são seguidas as instruções do Juiz de Direito
Corregedor da Diretoria de Serviço de Malotes do Interior, que
determinou que a freqüência de malotes no sentido Capital-Interior
será reduzida e perdurará até a normalização dos serviços.
Diante destas informações, a AASP decidiu oficiar à
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no sentido
de postular soluções quanto ao referido serviço.
Representando
a Entidade, os membros do Conselho Diretor realizaram e receberam
diversas visitas de cortesia e também para discussão de assuntos
de interesse da classe, dentre as quais destacamos:
Visitas
realizadas
- visita ao
Vice-Governador do Estado de São Paulo, para tratar de assuntos
gerais de interesse da advocacia;
- visita ao
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
para tratar das medidas de alteração legislativa advindas do
assassinato de juízes, bem como realçar a necessidade de maior
divulgação quanto ao efetivo papel da OAB na punição dos maus
profissionais;
- visita à
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para
tratar de assuntos gerais de interesse da classe relativos à competência
daquele Tribunal;
- visita à
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp, no
intuito de debaterem a atual situação do Poder Judiciário.
Visitas
recebidas
-
Vice-Governador do Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Lembo;
-
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Dr.
Celso Azzi;
-
Vice-Presidente da TV Bandeirantes, Sr. Paulo Saad Jafet,
acompanhado do advogado Dr. Geraldo Agosti Filho;
- Chefe de
Gabinete do Ministério da Justiça, Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha;
- Presidente
da Section on Business Law da International Bar Association - IBA,
Dr. Fernando Pelaez;
- 4º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Roberto
Beloque;
- Presidente
do Centro Acadêmico XI de Agosto, Dr. Ademir Picanço de
Figueiredo, acompanhado do Coordenador Editorial do Instituto
Brasileiro de Memória Jurídica e Social - Mencojus, Sr. Cássio
Schubsky;
- Juiz do 2º
Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Dr. Américo Izidoro Angélico;
- Presidente
do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Dr. Renato
Sartorelli;
- Juiz do 2º
Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Dr. Henrique
Nelson Calandra;
-
Ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. José Eduardo
Loureiro - Secção de São Paulo.
Copiagem
O Serviço de
Copiagem da AASP, atendendo associados e serviços internos, extraiu
de janeiro a novembro de 2003 um total de 3.724.116 cópias.
Cursos
Sob a direção
do Doutor Renato Torres de Carvalho Neto, em 2003, o Departamento
Cultural da AASP realizou os seguintes cursos:
"O ITCMD
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Inovações
introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01.
Aspectos jurídicos e procedimentais"; "Capacitação em
Mediação"; "Mandado de Segurança - Questões polêmicas
e atuais"; "Curso básico sobre Locação"; "o
ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação:
Inovações introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e
10.992/01. Aspectos jurídicos e procedimentais"; "o novo
Código Civil - Módulo i - Direito das Obrigações";
"Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs
10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)"; "Comunicação eficaz
como ferramenta para atuação do advogado"; "A empresa e
a Sociedade Limitada no novo Código Civil"; "Sociedade de
Advogados"; "O novo Código Civil e a Internet";
"Distribuição e revenda de combustíveis"; "O
Direito do Trabalho em face do novo Código Civil";
"Direito Desportivo"; "O novo Código Civil e a
empresa"; "O novo Código Civil - Módulo II -
Contratos"; "Direito Imobiliário e Registral";
"Direito de Família"; "Negociação";
"Recursos"; "Repressão ao abuso do poder econômico";
"Temas de processo do trabalho"; "O novo Código
Civil - Módulo III - Responsabilidade Civil"; "Nova
tutela penal"; "O licenciamento ambiental no Estado de São
Paulo"; "Direito Aeronáutico"; "Processo de
execução"; "Direito Tributário"; "A relação
de consumo nos tribunais"; "Aspectos controvertidos da
nova reforma do CPC (Leis nºs 10.352/01, 10.358/01 e
10.444/02)"; "Comunicação eficaz como ferramenta para
atuação do advogado"; "Aplicação do modelo conciliatório
na resolução dos conflitos"; "Atualidades sobre a prisão
cautelar"; "Temas de atualidade sobre relações de
consumo e defesa do consumidor"; "Direito de Família e
Sucessões"; "Distribuição e revenda de combustíveis";
"A regulação da saúde suplementar no Brasil - Considerações
jurídicas"; "Teses defensivas no processo penal";
"União estável e o novo Código Civil"; "Direito
Imobiliário"; "Aspectos práticos do processo civil em
primeiro grau"; "Negociação para advogados";
"Direitos da personalidade e reparação civil";
"Aspectos tributários dos serviços de telecomunicação";
"Direito Imobiliário e Registral"; "A Sociedade
Limitada no novo Código Civil"; "Desenvolvimento e tendências
atuais do controle de constitucionalidade no Brasil";
"Direito Tributário - Temas atuais"; "Lei de Falências";
"O novo Código Civil - Módulo IV - Direito de Família";
"Política ambiental: Busca de efetividade de seus
instrumentos"; "60 anos de CLT"; "O novo Código
Civil - Módulo V - Direito das Sucessões"; "Sociedade de
Advogados"; "Uma visão panorâmica e atual da propriedade
intelectual"; "Matemática financeira e análise de
investimentos para advogados"; "Dano moral";
"Processo nos Tribunais Superiores"; "O ITCMD -
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Inovações
introduzidas pelas Leis Estaduais nºs 10.705/00 e 10.992/01.
Aspectos jurídicos e procedimentais"; "A responsabilidade
civil no novo Código Civil".
Além destes,
foram realizados painéis sobre: "O advogado e a nova legislação
do ISS"; "Crimes eletrônicos: atualidades e questões práticas";
"As mudanças no recolhimento do INSS e os advogados";
"Reforma do Poder Judiciário"; "Direito Autoral e
concorrência desleal na Internet"; "Aspectos legais do software
livre"; conferência sobre: "Aspectos polêmicos do
Recurso Especial"; seminários sobre: "Lei de Falências";
"A Lei de Lavagem de Dinheiro".
Na Capital, a
AASP realizou, em conjunto com a Associação dos Advogados de
Pinheiros, o curso "Reforma previdenciária e aspectos práticos
da advocacia previdenciária"; em conjunto com a Comissão de
Graduação da Faculdade de Direito da USP, Departamento de Direito
do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, Departamento de
Contabilidade da Faculdade de Economia e Administração da USP e a
Representação Discente da Faculdade de Direito da USP, o seminário
"Reforma da Previdência"; e com o Instituto de Direito do
Trabalho e de Seguridade Social - DTB/USP, o curso "Temas
atuais: os impactos do novo Código Civil no Direito do
Trabalho".
Fora da
Capital, a AASP realizou, em conjunto com a Associação dos
Advogados de Santos, o curso "Temas atuais de Direito";
com a Ordem dos Advogados do Brasil - 24ª Subsecção de Sorocaba,
o curso "Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs
10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)"; na cidade de Campinas, o
curso "Aspectos controvertidos da nova reforma do CPC (Leis nºs
10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02)".
Freqüentaram
os cursos, painéis e conferências promovidos pela AASP, no ano de
2003, um total de 8.783 pessoas, sendo elas 7.732 sócios e 1.051 não-sócios.
Diretoria
A Diretoria
Executiva da AASP, durante o exercício de 2003, ficou assim
constituída:
Presidente:
Dr. Aloísio Lacerda Medeiros
Vice-Presidente:
Dr. José Roberto Pinheiro Franco
1º Secretário:
Dr. José Diogo Bastos Neto
2º Secretário:
Dr. Sérgio Pinheiro Marçal
1º
Tesoureiro: Dr. Antonio Ruiz Filho
2º
Tesoureiro: Dr. Marcio Kayatt
Diretor
Cultural: Dr. Renato Torres de Carvalho Neto
Assessores da
Diretoria: Dr. Clóvis de Gouvêa Franco e Dr. Manuel Pacheco Dias
Marcelino
Editoração
Eletrônica
Durante o ano
de 2003, o setor de Editoração Eletrônica teve os programas
atualizados, tendo assim sua produtividade e qualidade aumentadas.
Foram elaborados 51 Boletins e seus anexos, 6 Revistas do Advogado,
o livro "Em Defesa da Memória Bandeirante - Mandado de Segurança
Coletivo nº 40.689-0/6" e a edição de bolso do novo Código
Civil, além de cartazes, prospectos e impressos para serviços
internos.
Escritório
em Brasília
Foram
atendidos 9.645 sócios, que solicitaram 1.804 acórdãos, 982
andamentos, 82 certidões e 611 peças processuais e retiraram 1.955
acórdãos. O escritório da AASP em Brasília, no exercício de
2003, efetuou 3.010 protocolos.
Gráfica
Os serviços
gráficos solicitados para prover a área administrativa da AASP
totalizaram 19.019.960 folhas impressas. Para a elaboração dos
Boletins, foram utilizadas 428 toneladas de papéis Alta Alvura.
Informática
Durante o ano
de 2003 a área de Informática realizou licitação e, com aprovação
da Diretoria, efetuou a contratação de novo provedor para o serviço
de e-mail, visando melhorar a qualidade dos serviços de correio
eletrônico. Foi também duplicada a capacidade do link de acesso à
Internet, mudando de 2MB para 4MB, com o objetivo de oferecer maior
rapidez de acesso ao site e permitir maior número de pessoas
acessando simultaneamente. Foi iniciado o desenvolvimento de Sistema
para acesso à "Classificação AASP de Direito", que
deverá ser colocado no ar no início do ano de 2004. Foram
renegociados contratos com os fornecedores de serviços de informática,
obtendo redução de custos operacionais. Foi desenvolvido mecanismo
para captura do DJU diretamente através de imagens fornecidas pela
Imprensa Nacional, eliminando o processo de digitalização do
jornal físico e, com isto, melhorando a qualidade final de exibição
dos recortes deste jornal - tanto em papel como na Internet.
Jurisprudência
O Setor de
Jurisprudência atendeu durante o ano de 2003 a 3.055 solicitações
de pesquisas por correio, e-mail, fax e telefone, e realizou 1.873
atualizações em seu banco de dados.
Pesquisa
Internet
No setor de
Pesquisa da Internet, localizado na Rua Álvares Penteado, nº 151,
estão disponíveis para o associado oito terminais para acesso à
Internet, onde foram atendidos 20.734 usuários.
Quadro
Associativo
Durante o
exercício de 2003, filiaram-se a esta Entidade 8.801 advogados e
280 estagiários, totalizando atualmente 78.400 associados, sendo
que 156 seguros foram pagos.
Recortes
Foram
expedidos, de janeiro a dezembro de 2003, 33.758.679 recortes de
intimações judiciais do Diário Oficial do Estado, abrangendo, além
da Capital, 296 Comarcas e Distritos do Interior, em trabalho
executado por 253 funcionários, divididos em três turnos: diurno,
vespertino e noturno.
Retirada
de acórdãos, despachos e cópia do processo capa a capa nos
Tribunais de São Paulo
A AASP
colocou à disposição de seus associados, especialmente aos do
interior, o serviço de obtenção de acórdãos, despachos e cópias
do processo capa a capa nos Tribunais sediados em São Paulo. No ano
de 2003, foram atendidos 3.672 sócios, sendo retirados no Tribunal
de Justiça, 1.156 acórdãos; no 1º Tribunal de Alçada Civil,
1.988 acórdãos; no 2º Tribunal de Alçada Civil, 540 acórdãos;
no Tribunal de Alçada Criminal, 145 acórdãos; no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, 7 acórdãos; no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, 266 acórdãos; e no Tribunal
Regional Eleitoral, 3 acórdãos.
Revista do
Advogado
Publicação
dirigida aos advogados e a todos os profissionais direta e
indiretamente ligados ao Direito. Cada edição aborda sempre um
tema atual e de interesse; as matérias são expostas e analisadas
por diversos ângulos, em seções e artigos elaborados por
especialistas do mais alto nível. No exercício de 2003, sob a
responsabilidade do Conselheiro José Roberto Pinheiro Franco, foram
publicadas as edições de nº 69 - "Internet", com 76.200
exemplares; nº 70 - "Seis décadas de CLT e o novo Código
Civil", com 77.800 exemplares; nº 71 - "Direito
Empresarial no novo Código Civil", com 79.100 exemplares; nº
72 - "Raimundo Pascoal Barbosa - O advogado dos
advogados", com 80.200 exemplares; nº 73 -"Estudos de
Direito Constitucional em homenagem a Celso Ribeiro Bastos",
com 80.600 exemplares; e a nº 74 - "Sociedade de
Advogados", com 81.000 exemplares. Foram também publicados o
livro "Em Defesa da Memória Jurídica Bandeirante - Mandado de
Segurança Coletivo nº 40.689-0/6", com 75.000 exemplares; e a
edição de bolso do novo Código Civil, com 82.500 exemplares.
Salas dos
Advogados e Restaurante do Fórum João Mendes Júnior
Durante o ano
de 2003, o restaurante do Fórum João Mendes Júnior esteve sob a
coordenação geral da Conselheira Flávia Rahal e as Salas dos
Advogados estiveram sob a coordenação geral do Conselheiro Clóvis
de Gouvêa Franco. Pelas atividades concernentes às seguintes
Salas, foram designados os seus respectivos responsáveis, a saber:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - R. da Consolação, nº
1.272, 11º andar - Conselheiro Ari Possidonio Beltran;
Justiça do Trabalho - Av. Ipiranga, nº 1.225, 9º andar -
Conselheiro Carlos Carmelo Balaró;
Fórum João Mendes Júnior - Pça. Dr. João Mendes, s/nº, 5º, 7º
e 9º andares - Conselheiro José Diogo Bastos Neto;
Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - R. Abraão
Ribeiro, nº 313 - Conselheiro Antonio Ruiz Filho;
Justiça Federal - Av. Paulista, nº 1.682, mezanino - Conselheiro
Lionel Zaclis;
1º Tribunal de Alçada Civil - Páteo do Colégio, nº 73, 8º
andar - Conselheiro José de Oliveira Costa.
Sala dos
Advogados da Justiça Federal
Durante o ano
de 2003, foram extraídas 534.361 cópias.
Secretaria
Durante o ano
de 2003, a Secretaria recebeu 2.900 correspondências, expediu 2.281
ofícios e formou 115 processos.
Serviço
de Aproximação Profissional
Foram
cadastrados, de janeiro a novembro de 2003, 1.019 advogados, 2.049
estagiários e 1.389 secretárias/recepcionistas, perfazendo um
total de 4.457 fichas.
Serviço
de Informática no Fórum João Mendes Júnior
Na Sala dos
Advogados, localizada no 5º andar do Fórum João Mendes Júnior, a
AASP colocou à disposição dos usuários 8 micros com 4
impressoras. Durante o ano de 2003, foram atendidos 33.178 usuários.
Serviço
de Informática no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Na Sala dos
Advogados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a AASP
colocou à disposição dos usuários 2 micros e 1 impressora.
Durante o ano de 2003, foram atendidos 1.100 usuários.
Terminais
de Acesso às Informações - TAI
A AASP possui
3 (três) terminais de acesso às informações localizados na Rua
Álvares Penteado, no Fórum João Mendes Júnior - Sala dos
Advogados - 5º andar, e no Complexo Judiciário Ministro Mário
Guimarães - Criminal - Sala dos Advogados. Durante o ano de 2003,
foram realizadas, através dos terminais, 40.191 consultas.
Terminais
do 2º Tribunal de Alçada Civil
A AASP possui
2 (dois) terminais para acesso aos andamentos dos processos, que são
chamados de extratos. Durante o ano de 2003 foram atendidos 26.960
usuários.
Videoteca
Sob a direção
do Conselheiro Renato Torres de Carvalho Neto, a Videoteca conta com
um acervo de 1.666 eventos gravados, entre Cursos, Conferências,
Encontros, Painéis, Seminários e Mesas Redondas realizadas pela
AASP. Em 2003, foram cadastrados 466 sócios da Capital e do
Interior.
Foram locadas, neste ano,
2.129 fitas para a Capital e 598 para o Interior.
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