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RELATÓRIO DE ATIVIDADES - 2001
Aquisição
de Materiais
A AASP adquiriu durante o exercício
de 2001, além de materiais administrativos, a fim de prover suas
dependências, móveis, utensílios, equipamentos de informática e software.
AASP/Internet
No Setor de Pesquisa da AASP/Internet,
localizado no Largo de São Francisco, nº 34, 12º andar, foram
disponibiliza-dos para o associado oito terminais para acesso à
Internet, que possibilitaram o atendimento a 15.436 usuários.
Boletim
A AASP fez editar, no ano de
2001, os Boletins de nºs 2192 a 2244, publicados semanalmente,
contendo 432 páginas, num total de 3.546.300 exemplares, com notícias
fornecidas pela AASP e pelos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário. Como Suplementos aos Boletins, foram publicadas 1.321 páginas,
contendo acórdãos na íntegra e ementas dos tribunais, recebidos
como colaboração dos próprios tribunais, de conselheiros e de
associados, ou pesquisados e selecionados no Diário Oficial. Ainda
em Suplementos aos Boletins, foram publicados, na íntegra, textos
de Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Comunicados, Instruções
Normativas, Portarias, Provimentos, Recomendações, Resoluções,
Deliberações, Súmulas, Enunciados, Emendas Constitucionais e
Regimentais, Ordens de Serviço, Assentos Regimentais, Atos, Ementários
do 2º TACIVIL, Atualização de débitos fiscais, judiciais e
trabalhistas, Índices dos Boletins de 2000 e do 1º Semestre de
2001 - Numérico, Jurisprudência e Assuntos Gerais -, Pesquisas
Monotemáticas englobando os temas: Crime Continuado, Litigância de
Má-Fé, Defesa do Consumidor, Empregado Doméstico, Recurso
Especial Retido, Direito Imobiliário, Atleta Profissional, Obrigação
de Fazer, Crime Ambiental, Meio Ambiente, Denunciação da Lide e
Crime contra a Administração da Justiça, e as atualizações da
Agenda de Informações Úteis e das Composições dos Tribunais,
com um total de 968 páginas impressas.
Fez editar, ainda, a 5ª Edição do "Guia de
Endereços para o Advogado", com uma tiragem de 70.000
exemplares.
Biblioteca
No exercício de 2001, a Biblioteca
"Élcio Silva" recebeu em doação de editoras, autores e
associados 395 livros e 8 títulos de periódicos, adquirindo,
ainda, em compra, 65 exemplares de livros para atualização do seu
acervo.
A Biblioteca conta atualmente com 10.545 títulos
de livros e 458 títulos de periódicos. Foram atendidos 32.735 usuários,
respondidas 5.000 pesquisas por telefone, 2.912 via fax e 160 por
correio, totalizando, assim, 40.877 pesquisas.
Conselho
Diretor
O Conselho Diretor da AASP,
composto durante o ano de 2001 pelos advogados Adauto Correa
Martins, Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Ari
Possidonio Beltran, Carlos Carmelo Balaró, Clóvis de Gouvêa
Franco, Eduardo Pizarro Carnelós, Flávia Rahal, Flávio Luiz
Yarshell, José de Oliveira Costa, José Diogo Bastos Neto, José
Roberto Pinheiro Franco, Lia Justiniano dos Santos, Lionel Zaclis,
Manuel Pacheco Dias Marcelino, Marcio Kayatt, Márcio Novaes
Cavalcanti, Mário de Barros Duarte Garcia, Mário Müller Romiti,
Renato Torres de Carvalho Neto e Sérgio Pinheiro Marçal, substituídos
em licenças ocasionais pelos advogados Wilson Newton de Mello Neto,
Arystobulo Oliveira Freitas, João Carlos Corsini Gamboa, Renato
Vasconcellos Arruda, Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente, Roberto
Parahyba de Arruda Pinto, Ana Maria Goes, Paulo Henrique dos Santos
Lucon e Mário Sérgio de Mello Ferreira, reuniu-se em 20 (vinte)
sessões ordinárias e 4 (quatro) sessões extraordinárias,
apreciando e manifestando-se sobre projetos de lei, proposituras de
associados e reivindicando providências ligadas aos problemas e às
dificuldades sentidas em todos os aspectos da vida profissional do
advogado, buscando, com isto, o seu aperfeiçoamento, a defesa das
prerrogativas e melhores condições para o exercício da atividade
advocatícia.
Editoriais
A AASP, através de seu
Conselho Diretor, publicou, em seus boletins, Editoriais que
externaram a posição desta Entidade:
"Singela Nota para Falar do
Novo" - Texto apresentando novo projeto gráfico do Boletim da
AASP.
"Advocacia Algemada: Atentado
à Democracia" - Manifesto em repúdio a agressão às
prerrogativas da profissão, que resultou na prisão de um dos mais
respeitados advogados criminais de São Paulo, numa atitude arbitrária,
pondo em risco a democracia, conquistada com muito sacrifício.
"O Devido Processo Legal em
Tempos de Racionamento" - Preocupação da AASP com as
repercussões do racionamento de energia, sobre o funcionamento do
Poder Judiciário, sobre as garantias que integram o devido processo
legal e, assim, sobre a qualidade da prestação jurisdicional.
"Regulamentar, sim; Legislar,
não" - Cuidado da AASP diante da expressiva quantidade
de edição de normas, por magistrados de primeiro grau, com o
escopo de "regulamentar" o disposto no art. 162, § 4º,
do CPC, extrapolando os limites da legislação processual e
escapando ao âmbito de atuação do Poder Judiciário, cuja função
essencial não é a de editar regras gerais e abstratas, mas a de
atuar a favor da lei em casos concretos.
"Conversas Secretas" -
Preocupação da AASP com os limites de atuação de alguns
membros do Ministério Público, que estariam promovendo investigações
secretas, desrespeitando os princípios da legalidade, publicidade e
eficiência, em detrimento do que determina a Carta Magna.
Procurando responder à confiança
dos advogados de São Paulo, a AASP tomou posição durante o
ano que ora se finda sobre vários assuntos, destacando-se:
O Conselho Diretor da AASP
deliberou oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo solicitando esclarecimentos sobre as razões que
determinaram o aumento de preço das cópias reprográficas
expedidas pelos Ofícios de Justiça, de R$ 0,50 (cinqüenta
centavos) para R$ 0,70 (setenta centavos) cada, bem como do
fornecimento de print.
A AASP manifestou sua
indignação e seu repúdio em relação à entrevista concedida
pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário à Revista Veja, em sua
edição nº 1675, de 15/11/2000, em que atribuiu, genericamente,
aos advogados a pecha de "inimigos do Ministério da Reforma
Agrária". Em ofício encaminhado ao referido Ministro, a AASP
lembrou que é árdua defensora da ampla apuração e punição de
qualquer tipo de fraude; contudo não pode admitir ofensas vagas e
despropositadas à classe dos advogados.
O Conselho Diretor da AASP
oficiou ao Juiz Diretor do Foro da Justiça Federal de 1ª Instância
de São Paulo, solicitando a suspensão da prática que vem sendo
adotada nos prédios da Justiça do Estado de São Paulo, que exige
dos advogados o preenchimento de livro com aposição de endereço,
telefone e o cartório a que se dirigem. Deliberou, ainda, solicitar
ao Juiz Diretor que seja dado efetivo cumprimento à norma que
atribui aos advogados o direito de ingressarem livremente em
qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial
ou outro serviço público, fazendo cessar a prática reiterada em
todos os Fóruns da Justiça Federal no Estado de São Paulo, que
impede o acesso dos advogados aos cartórios e demais repartições
fora dos horários preestabelecidos, mesmo que haja dentro deles
servidores e empregados.
A AASP, através de ofício
encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
solicitou que fosse normatizada, no âmbito daquela Corte, a questão
relativa ao processamento dos ofícios precatórios de valores
correspondentes a honorários advocatícios, tendo em vista a
orientação já pacificada em Tribunais no sentido de que estes
constituem crédito de natureza alimentícia (STJ - 2ª Turma, RMS nº
1.392-0-SP). A regulamentação, no entender da AASP,
garantirá aos advogados o direito que lhes assiste de receber os
honorários de sucumbência através da ordem cronológica específica
dos créditos alimentares, ao invés de se sujeitarem à indevida
ordem genérica de recebimento.
A AASP oficiou ao Diretor do
Foro da Comarca de Mogi das Cruzes solicitando a possibilidade de se
efetuar o recolhimento das Custas junto à agência do Banespa
daquele Fórum, ou que seja criado um posto de atendimento da Nossa
Caixa dentro do Fórum; ou, ainda, que a cobrança fique a cargo de
funcionários do próprio tribunal, evitando, assim, maiores
transtornos.
A AASP requereu à Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo a imediata adoção de medidas
para a normatização dos serviços prestados pelo Setor de Cartas
Precatórias Cíveis da Capital. A notória situação calamitosa em
que se encontra tal setor está acarretando enormes prejuízos a
advogados e jurisdicionados, uma vez que a demora na designação
das audiências acaba ocasionando atraso no andamento dos feitos. A
Associação colocou-se inteiramente à disposição para contribuir
o quanto for possível para os objetivos pretendidos.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo complementando ofício em que
solicitava providências em relação às instalações da 10ª Vara
Cível e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Guarulhos, reiterando tal postulação por todos os inconvenientes
ali apontados, com o reforço do próprio Juiz responsável pela
Diretoria Administrativa daquele Fórum, que confirma, através de
ofício, que os problemas apontados por esta Associação existem, e
"que o imóvel utilizado pela maioria das unidades judiciárias,
de longa data, não atende às necessidades que o serviço forense
exige".
A AASP oficiou ao Juiz
Titular da 25ª Vara Cível solicitando informações e
esclarecimentos sobre as funções atribuídas ao Oficial de Justiça
de plantão, que, segundo ocorrência relatada por associado,
estaria impedido de, ainda no curso do plantão, dar cumprimento aos
mandados que versam sobre questões urgentes.
A AASP oficiou ao Juiz
Federal Titular da 5ª Vara Federal de Campinas solicitando a revogação
de dispositivos constantes da Portaria nº 42/2000, que extrapolam
os limites legais quando atribuem a servidor funções de caráter
jurisdicional e decisório, tais como:
a) verificar a regularidade da
representação processual;
b) o poder de inutilizar peças dos
autos;
c) decidir sobre pedido de
desentranhamento de documentos, com a substituição destes por
"folha de informação" e não cópia nos autos;
d) conferir documentos que instruem
a inicial, com permissão para exarar "despacho"
determinando a emenda da inicial.
A ilegalidade ainda está presente
em artigo que dispõe sobre o direito do advogado de consultar os
autos, impondo que tal ato seja certificado e limitando a consulta
apenas a advogados e estagiários autorizados e inscritos na Ordem.
Por fim, o artigo que disciplina a
prática de ato por fac-símile, além de escapar à competência do
Egrégio Juízo, contraria a Lei específica que somente fala em
"data da recepção do material" para as hipóteses dos
atos não sujeitos a prazo, e contrariamente à regra fala em prazo
de 5 dias da data de seu término.
A AASP oficiou à
Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
solicitando providências junto à 2ª Vara da Justiça Federal de
Sorocaba, devido ao excessivo atraso nos feitos em trâmite naquela
Vara, que geram constrangimento aos causídicos, na medida em que
para o fato não há explicação plausível ao cliente.
A AASP oficiou ao
Corregedor-Geral da Justiça solicitando adoção de providências
junto aos Magistrados de 1º Grau do Estado de São Paulo, para que
fique efetivamente suspenso o cumprimento de mandados de citação
no período de recesso forense (parte do mês de janeiro), salvo,
naturalmente, em hipóteses urgentes e nas quais se busque impedir
perecimento de direito.
A continuidade na prática dos atos
processuais, mesmo durante o recesso, desprestigia o objetivo da
legislação em vigor, gerando frustração para o jurisdicionado e
sobressalto ao profissional do Direito.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face das
reiteradas queixas de associados quanto à notória demora no trâmite
das Cartas Precatórias junto ao Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis de São Paulo, solicitando, como eventual alternativa, a
extinção do referido Setor, com retorno do cumprimento de tais
cartas pelas Varas Cíveis instaladas na Capital, por regular
distribuição.
A AASP oficiou ao Diretor
Presidente da Nossa Caixa Nosso Banco solicitando que o horário de
atendimento aos advogados no Fórum da Capital, modificado em
virtude das normas de racionamento de energia elétrica, seja
estendido até as 17h, de forma que coincida com o expediente de
funcionamento do próprio Fórum, facilitando, assim, o acesso dos
advogados que ali militam.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça solicitando que o funcionamento do serviço
de protocolo de petições - pelo menos no Fórum João Mendes Júnior
e nos Tribunais - seja estendido até as 19h, o que, sem prejudicar
o esforço para a economia de energia, preservará os direitos e as
garantias fundamentais dos jurisdicionados.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça pleiteando seja analisada a possibilidade da
edição de ato normativo que habilite o sistema de protocolo
integrado, que vigora no Estado, a receber petições iniciais. Por
facilitar o acesso ao Poder Judiciário, trata-se, com efeito, de
providência que trará grandes benefícios aos jurisdicionados.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requerendo adoção
de medidas urgentes destinadas a dotar o Fórum da Comarca de Osasco
de condições materiais capazes de propiciar acesso aos deficientes
físicos às salas de audiência daquele prédio público, que não
dispõe de elevador ou rampa que possibilitem o referido acesso.
A AASP, atendendo a
representação de associado, oficiou ao Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de São Paulo solicitando providências enérgicas - a fim
de evitar que ocorrências dessa natureza voltem a se repetir -
contra ato do MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da
Comarca de São Bernardo do Campo, que, no dia 25/6/2001, ordenou
aos policiais militares que realizassem revista em todas as pessoas
que pretendiam ingressar naquele prédio público, o que fizeram,
inclusive, contra advogados que apresentavam a identificação
profissional, determinando que paletós fossem desabotoados e que
suas pastas fossem abertas, sob o pretexto de que estava em curso,
pelo Tribunal do Júri, o julgamento de acusado perigoso e que teria
havido, inclusive, ameaça de bomba.
A AASP, preocupada com os
evidentes prejuízos que poderiam advir aos advogados, às partes e
ao público em geral, em decorrência da paralisação dos
servidores da Justiça Federal nos dias 29 e 30 de agosto, oficiou
ao Presidente e à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região solicitando a suspensão de todos os prazos
processuais enquanto perdurasse o movimento grevista, sem prejuízo
da adoção das providências necessárias para a pronta solução
dos casos emergenciais que se apresentassem.
A AASP encaminhou ofício ao
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando a
revogação da Ordem de Serviço nº 1/2001, de 28/6/2001,
objetivando o reestabelecimento dos critérios da Ordem de Serviço
nº 90/2000, notadamente no que se refere à possibilidade das
partes sanarem diretamente junto àquele Tribunal eventuais
irregularidades na instrução dos Ofícios Precatórios, sem que
para isso haja a necessidade de se devolver os autos ao Juízo da
execução. O reestabelecimento pretendido colaborará para que não
se atrase ainda mais o recebimento dos créditos devidos às partes
que já foram penalizadas com o parcelamento decenal estatuído pela
Emenda Constitucional nº 30/2000.
A AASP reiterou à
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região o pedido de adoção
de providências urgentes destinadas a normalizar o andamento dos
feitos em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba, que
notoriamente se faz com atraso exagerado, causando constrangimento
aos advogados e aflição às partes.
A AASP oficiou aos Juízes
de Direito Titulares das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da
Capital solicitando a alteração das Portarias nºs 6 e 1/2001,
respectivamente, que modificaram o horário de encerramento do
expediente externo das Serventias de Registro de Imóveis da Capital
para as 16h, a fim de que se restabeleça o horário anterior,
coincidindo com o horário praticado pelos Fóruns, que se encerra
às 17h.
A AASP oficiou à Juíza da
20ª Vara Federal de São Paulo solicitando a extinção da prática
adotada por aquela Vara, que consistia na expedição de intimações
referentes ao levantamento de créditos diretamente às partes,
medida ilegal que desprestigiava toda a classe dos advogados, uma
vez que lhes foi confiado ingressar com a demanda.
Diante dos termos do Provimento GP
nº 8/2001, em vigor desde o dia 1º/10/2001, que cria obstáculo ao
direito de acesso à Justiça, violando o art. 5º, inciso XXXV, da
Constituição Federal, a AASP solicitou, através de ofício
ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a
revogação do referido ato administrativo, uma vez que tal medida
vem criando dificuldades para os trabalhadores que não possuem
cadastro fiscal (CPF/MF), bem como aos empregadores de pessoa física
que não têm conhecimento do cadastro e às pessoas jurídicas,
agravando ainda mais a situação na hipótese de discussão de vínculo
empregatício.
A AASP oficiou ao Presidente
do 1º Tribunal de Alçada Civil solicitando a revogação do
Comunicado publicado no DOE Just. de 6/8/2001, que estabelece a
cobrança para o acesso às informações sobre andamento dos
processos e recursos via internet, uma vez que o fornecimento de
informações deve ter seus custos incluídos nos recolhimentos
realizados pelas partes quando da distribuição das ações e
interposição dos recursos, não existindo justificativa lógica e
legal para a referida cobrança.
A AASP oficiou ao Presidente
do 2º Tribunal de Alçada Civil manifestando inconformismo quanto
à cobrança de R$ 4,00 (quatro reais) pela emissão de prints
de andamentos processuais, quando não existe qualquer fundamento
legal para a instituição de mais uma taxa. A taxa que vem sendo
cobrada vem apenas dificultar e onerar o acesso das partes e de seus
procuradores ao Poder Judiciário, sem ter havido qualquer melhora
na prestação dos serviços daquele Tribunal que justifique tal
cobrança.
Diante da prática adotada pelo
Cartório da 4ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, que não
permite que advogados, representantes dos acidentados, retirem as
guias de levantamento de depósito de valores relativos às condenações
impostas nessas ações, mesmo quando devidamente munidos de
mandato, a AASP requereu, através de ofício enviado ao Juiz
daquela Vara, a imediata revogação da referida determinação,
tendo em vista a nítida violação de prerrogativas profissionais
do advogado, ao qual foi outorgada a condução do processo até o
seu término, inclusive com o sucesso demonstrado pela procedência
do pedido.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça postulando a edição de ato normativo
recomendando aos Juízes de 1ª Instância que interrompam as intimações
das partes e advogados (pessoalmente ou através de publicação no
Diário Oficial) nos casos que, em virtude da paralisação dos
serventuários, venham a prejudicar o atendimento ao público e o
acesso aos autos.
A AASP oficiou aos Juízes
de Direito da Vara Distrital de Votorantim, do 1º Ofício Cível e
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, da Comarca de Bauru, da 2ª
Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, da 1ª e 2ª Varas Cíveis
da Comarca de Socorro, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, e
ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
solicitando a revogação dos atos que instituíram a utilização
de fichas de controle para exame de autos, bem como - em caráter
eventual, caso mantida a medida - fossem as mesmas preenchidas pelos
serventuários e devolvidas, após consulta, aos interessados.
A AASP solicitou, através
de ofício enviado ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, a propositura urgente de ação direta de
inconstitucionalidade em face do artigo 30-F, inciso I, da Medida
Provisória nº 2.221, de 4/9/2001, que obriga que determinados litígios
decorrentes de contratos de incorporação imobiliária sejam
obrigatoriamente dirimidos mediante arbitragem. Tal determinação
viola a norma estatuída no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal, que garante aos cidadãos o livre acesso ao Poder Judiciário.
A AASP oficiou ao Diretor do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) solicitando a criação
de um posto de atendimento exclusivo para advogados e estagiários,
para protocolização de requerimentos e recursos administrativos,
consulta de processos administrativos e outros atos inerentes ao
exercício de suas funções, atendendo, assim, ao disposto na Lei
Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
A AASP, através de ofício
enviado ao Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, comunicou a
sua participação na representação formulada contra o Juiz de
Direito da Vara da Infância e da Juventude de São José dos
Campos, em razão de atos por ele praticados contrariamente às
prerrogativas profissionais asseguradas pelo E. OAB aos advogados.
A AASP, através de ofício
enviado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, reiterou o pleito
quanto à edição de ato normativo reconhecendo que o sistema de
protocolo em vigor em São Paulo é parte integrante dos Tribunais
Estaduais também para fins de Recurso Extraordinário. Renovou,
também, que o não reconhecimento do protocolo integrado, destinado
à instância excepcional, prejudica a parte e o advogado situados
no interior do Estado, contrariando a tendência de atenuação do
formalismo processual que vem sendo aplicada através dos novos
recursos tecnológicos praticados nos atos processuais.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça solicitando a adoção de providências
urgentes quanto à regularização dos serviços prestados pelo
posto da Nossa Caixa Nosso Banco, para pagamento de todas as taxas e
atos processuais, sendo que a formação de grandes e demoradas
filas vem trazendo transtorno a todos os que necessitam dos serviços
ali prestados.
A AASP oficiou ao Juiz da 1ª
Vara do Trabalho de Assis solicitando a imediata revogação parcial
de dispositivos constantes na Portaria nº 1/2001, que padecem de
ilegalidade quando delegam aos serventuários daquela Vara
atividades de caráter jurisdicional, conferindo-lhes poderes de
decisão que, legalmente, não podem exercer.
Acolhendo proposta de associado, o
Conselho Diretor deliberou representar ao Corregedor-Geral do Ministério
Público do Estado de São Paulo contra procedimento da DDa.
Promotora de Justiça, que tem oficiado aos autores de ações
acidentárias em curso perante a 4ª Vara de São Caetano do Sul -
SP, dando-lhes notícia de depósito judicial efetuado pelo INSS
para pagamento de condenação e de pedidos de levantamento
formulados pelos advogados das causas, orientando-os para que
procurem os causídicos e lhes peçam prestação de contas,
acrescendo que fica à disposição para eventuais esclarecimentos.
Acolhendo pleito de associados, o
Conselho Diretor oficiou ao Superintendente da Receita Federal e ao
Ministro da Fazenda solicitando regularização no atendimento
prestado pelos Postos da Receita Federal em São Paulo ao público
em geral e aos advogados.
Acolhendo pleito de associados, o
Conselho Diretor oficiou ao Superintendente Regional do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS em São Paulo e à
Gerente-Executiva da Agência Pinheiros do INSS, solicitando providências
que melhorem o atendimento prestado pela referida Agência ao público
em geral e ao advogado em particular.
Acolhendo pleito de associados, o
Conselho Diretor oficiou ao Ministro da Previdência Social e ao
Gerente-Executivo da Agência Tatuapé do INSS, solicitando providências
que melhorem o atendimento prestado pela referida Agência ao público
em geral e ao advogado em particular.
Acolhendo pleito de associados, o
Conselho Diretor oficiou ao Ministro da Previdência Social, ao
Superintendente Regional do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS em São Paulo e ao Gerente-Executivo da Agência do INSS em São
José do Rio Preto, solicitando providências que melhorem o
atendimento prestado pela referida Agência, ao público em geral e
ao advogado em particular.
A AASP, acolhendo representação
de associados, deliberou oficiar ao Corregedor-Geral da Justiça
solicitando a adoção de providências cabíveis visando a
solucionar o problema relativo à excessiva demora nos
processamentos dos feitos da 3ª Vara Cível de Campinas.
Por solicitação de inúmeros
associados da AASP, foi oficiado ao Superintendente da
Receita Federal em São Paulo, consultando sobre a possibilidade de
ser ampliado o horário de atendimento ao público da Delegacia
Regional da Receita Federal de Sorocaba - SP, atualmente limitado a
quatro horas - das 8h às 12h -, incluído o Protocolo.
O Conselho Diretor oficiou ao
Corregedor do DEPRI 5.1 comunicando que foi deliberado publicar no
Boletim nº 2209 nota dando ciência a seus associados do despacho
proferido por aquele Corregedor no Processo nº 135/00 e solicitando
a imediata comunicação de eventuais atrasos que viessem a se
verificar no Setor de Reprografia do Fórum João Mendes Júnior.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Federal do Foro da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção
Judiciária de São Paulo, solicitando a adoção do mesmo sistema
de acompanhamento de andamentos processuais "por senha",
conforme já existe no Egrégio TRF da 3ª Região.
Acolhendo representação de
associados, o Conselho Diretor entendeu ser ofensiva à classe dos
advogados determinação genérica dos MMs. Juízos das 1ª, 3ª e 5ª
Varas Cíveis da Comarca de São Caetano do Sul, ainda que não
expressa em ato administrativo, no sentido de ser cientificado o
autor, via SEED, de depósito efetivado a seu favor em ação
previdenciária.
Foi oficiado à Juíza de Direito
da Comarca de Bariri, solicitando que adote urgentes providências
tendentes à revogação de determinação baixada por aquele douto
Juízo em 11/5/2001 e que, a pretexto de harmonizar a retirada,
pelos senhores advogados, de autos do cartório para extração de cópias,
aos termos das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça,
em verdade acabou por vulnerar o disposto no artigo 7º, inciso
XIII, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
O Conselho Diretor deliberou
postular junto à Corregedoria da Justiça Federal de Primeiro Grau,
da Seção Judiciária de São Paulo, que determine a revogação de
dispositivos constantes da Portaria nº 42/2000, editada pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em
Execução Fiscal de Campinas.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar ao Ministro da Previdência e Assistência Social
solicitando que sejam adotadas as medidas necessárias para que
cessem as ilegalidades verificadas por ocasião da realização dos
julgamentos de recursos junto ao Conselho de Gestão da Previdência
Complementar.
O Conselho Diretor deliberou
encaminhar ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, para conhecimento e adoção de medidas que entenda
convenientes, cópia de ofício remetido ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Previdência e Assistência Social, solicitando a adoção
das medidas necessárias para que cessem as ilegalidades verificadas
por ocasião da realização dos julgamentos de recursos junto ao
Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região para postular a revogação de dispositivos constantes da
Portaria nº 9/2001, editada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz da 9ª
Vara Federal de Ribeirão Preto.
O Conselho Diretor, apreciando
expediente de associado, dando conta de reclamação feita àquela
Corregedoria quanto ao funcionamento do 28º Ofício Cível do Foro
Central desta Capital, deliberou oficiar ao Corregedor-Geral da
Justiça manifestando o interesse desta Entidade no processamento do
assunto, requerendo seja-lhe feita comunicação do andamento e da
decisão que será proferida.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar ao Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância
- Seção Judiciária de São Paulo, solicitando a adoção das
providências necessárias para que os funcionários das secretarias
das Varas Federais daquela Seção Judiciária não mais exijam dos
advogados e estagiários a apresentação de extrato do andamento
processual como condição para a análise de processos em Cartório.
O Conselho Diretor, através de ofício
à Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
acerca das razões que informaram a resposta de fls. 13/16, pede vênia
para ratificar integralmente os termos de sua manifestação
inicial, pela qual requereu àquela Corregedoria a revogação de
dispositivos da referida Portaria.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar ao Delegado do 53º Ciretran de Andradina, para expressar
seu protesto ao tratamento discriminatório e descortês dispensado
ao advogado Antonio Sérgio da Fonseca, inscrito na OAB/SP sob nº
45.042 quando, no início do mês de julho do corrente ano, o
referido profissional objetivava transmitir àquele Delegado, na
qualidade de autoridade responsável pelo Ciretran de Andradina,
reivindicações relacionadas com a Junta Administrativa de Recursos
e Infrações do referido Município.
A AASP oficiou à Juíza
Corregedora Presidente e ao Juiz Diretor do Juizado Especial Cível
Central, solicitando sejam destacados funcionários do Cartório dos
Juizados Especiais da Vergueiro para o atendimento exclusivo de
advogados, visando à agilização do atendimento junto ao balcão;
bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, solicitando a adoção de medidas necessárias para dotar de
maior número de funcionários o referido Juizado.
Por deliberação do Conselho
Diretor foi encampada a representação formulada contra o Meritíssimo
Juiz de Direito, então em exercício na 25ª Vara Cível desta
Capital, em razão de ato por ele praticado contra prerrogativas
profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia, atingindo a
classe dos advogados de maneira geral.
A AASP oficiou ao Presidente
do Banco Central do Brasil, postulando a alteração da redação
dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 2.814/01, especificamente
quanto à notificação do credor relativa ao depósito feito na
consignação extrajudicial, para que, com as alterações, possa
dar-se ao depositante a possibilidade de, por sua conta e risco,
fazer o comunicado ao credor, arcando com os custos da providência.
A AASP oficiou ao Juiz de
Direito Diretor do Fórum de São Bernardo do Campo, reiterando
solicitação anteriormente realizada, no sentido de obter
esclarecimentos acerca da continuidade de restrições à entrevista
de advogados com seus constituintes na carceragem daquele Fórum.
A AASP tomou conhecimento de
que, no Fórum da Comarca de Garça, é adotada a prática de não
permitir que os advogados, ao requererem vista de autos arquivados,
deixam de ser atendidos no dia do requerimento, deixando simples
anotação dos dados do processo com as serventuárias que ali
atendem, para disponibilizá-los somente no dia seguinte. Diante
dessas circunstâncias foi oficiado ao Juiz Diretor daquela Comarca.
Oficiado ao Juiz Federal Substituto
da 6ª Vara das Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de
São Paulo solicitando a revogação da Portaria nº 23/2001.
Oficiado à Juíza Federal Titular
da 20ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo solicitando a
revogação da Ordem de Serviço nº 9/2001.
Oficiado ao Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo reiterando o Ofício nº
S-1774/2001 desta Casa, encaminhado àquele Egrégio Tribunal, em
24/9/2001, no sentido de ser providenciado aos advogados e estagiários
um atendimento adequado e condigno quando do recolhimento de taxas
pelos atos processuais.
Oficiado à Juíza Titular da Vara
Cível do Trabalho de Itu solicitando a revogação da Portaria nº
01/2001.
Oficiado ao Juiz de Direito Titular
da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto solicitando as necessárias
providências no sentido de ser coibido o procedimento adotado pela
Secretaria daquele Juízo, que não permite a advogados,
regularmente inscritos na OAB, a vista de autos para consulta no
balcão da Secretaria, sob a alegação de que essa consulta estaria
limitada a advogados que possuam procuração nos autos, os quais,
concomitantemente à consulta, deveriam ser cientificados da
eventual existência de despacho ou outros atos processuais ainda
pendentes de publicação no órgão oficial.
Oficiado ao Juiz Substituto da Vara
do Trabalho de Fernandópolis reiterando o requerimento formulado àquele
Juízo em 7/11/2001, através do Ofício nº S-2.092/2001, referente
ao não cumprimento da Portaria nº 7/2001, do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, que revogam a Portaria nº 7/2001, que
revogou a Portaria nº 7/2001, que determinava a suspensão do
fornecimento, pelas Varas do Trabalho, de cópias de termos de audiência,
inclusive sentenças, e que gerava inúmeras reclamações de
advogados e de jurisdicionados.
Em face da desativação do serviço
denominado "disk Tribunal", que era acessado pelo telefone
900.01.70, foi oficiado ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo solicitando que as informações sobre os
feitos em curso naquele Egrégio Tribunal sejam, doravante,
colocadas à disposição dos interessados no site do Tribunal de
Justiça, a exemplo do que vem sendo feito dentre outros, pelos
Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná,
além do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal.
Oficiado ao Juiz Federal da 12ª
Vara de São Paulo, solicitando a parcial revogação do disposto na
Portaria nº 25/01, editada em 1º/8/2001, segundo a qual "os
autos só poderão sair da Secretaria, mediante carga se for exibido
pelo advogado ou estagiário, com procuração nos autos, o Cartão
de Identificação expedido pela OAB em seu original, ficando,
portanto, vedada a aceitação de cópias reprográficas
autenticadas".
Oficiado ao Juiz de Direito da
Quarta Vara Cível de São José do Rio Preto solicitando a revogação
da exigência do preenchimento de ficha de controle para exame de
autos.
A AASP oficiou à
Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
especificando sobre nosso pleito de inconformismo quanto à
excessiva demora na prestação jurisdicional junto à 3ª Vara Cível
da Circunscrição de Campinas - SP, motivo de reiteradas queixas
por parte de nossos associados.
A AASP, tendo recebido
reclamações de seus associados quanto à demora nos julgamentos
nas sessões de algumas Turmas, notadamente pelo grande número de
advogados inscritos em sustentações orais, deliberou oficiar ao
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
solicitando providências necessárias juntamente com os Exmos. Srs.
Juízes Presidentes das Turmas daquele Tribunal, para a implantação
do sistema que deverá agilizar o andamento das sessões e, em
conseqüência, diminuindo o tempo de espera dos advogados inscritos
para sustentação oral.
O Conselho Diretor, apreciando
fatos noticiados por associado, deliberou oficiar à Juíza da 2ª
Vara Cível de São Bernardo do Campo, solicitando providências
daquele Egrégio Juízo no tocante a atos praticados pela respectiva
Serventia.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar aos Presidentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
do Conselho da Justiça Federal e da Caixa Econômica Federal, a fim
de solicitar a adoção das providências necessárias à imediata
revogação, pela Caixa Econômica Federal, de prática reiterada,
consistente na cobrança da tarifa de R$15,00 por ocasião da emissão
de cheque administrativo, em cumprimento a alvará judicial de
levantamento de quantia ali depositada à disposição daquela Corte
ou mesmo da Justiça Federal de Primeira Instância.
O Conselho Diretor deliberou
solicitar ao Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
a alteração do inciso II da Resolução nº 110, do Conselho da
Justiça Federal da 3ª Região, de 26/6/1997, para estender o horário
do protocolo de distribuição de petições iniciais até às 19
horas, tal como ocorre com o horário de funcionamento do protocolo
geral.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
para solicitar seja disponibilizado para consulta a todas as partes
e advogados, através da internet e dos terminais de consulta eletrônica,
o inteiro teor das decisões proferidas pelos Eminentes
Desembargadores Federais daquela Egrégia Corte e pelos MMs.
Magistrados da Justiça Federal da Seção Judiciária de São
Paulo.
O Conselho Diretor, atendendo
reclamação de inúmeros advogados associados, deliberou solicitar
à Juíza Titular da 9ª Vara Cível de Santos que sejam tomadas
urgentes providências, tendo em vista o absurdo e constante atraso
na prática dos atos processuais pela Serventia do 9º Cartório Cível
daquela Comarca, com evidente prejuízo aos jurisdicionados e aos
advogados.
Tendo em conta os termos da visita
levada a efeito à administração daquele Tribunal, em 27/3/2001,
foi oficiado ao Presidente do TRT-2ª Região, informando dos
problemas que têm afligido a advocacia no âmbito da 2ª Região.
A fim de evitar que o nosso serviço
de identificação e remessa, aos nossos associados, de intimações
de atos judiciais publicados no Diário Oficial seja induzido em
erro, foi oficiado ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Franca que recomende ao Cartório daquela Vara que, na elaboração
da listagem a ser remetida à Imprensa Oficial, observe o modelo
adotado pelas demais Varas e outras Comarcas, ou seja, fazendo
constar o nome dos advogados ao final, após o texto relativo ao
despacho e/ou decisão, e não como tem sido feito, no início, após
identificação do processo e nome das partes.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, para postular a
revogação de dispositivos contidos na Portaria nº 001/2001,
editada por aquela Vara.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar ao Juiz da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, solicitando
a revogação da Portaria nº 2/2001.
O Conselho Diretor deliberou
pleitear a revogação do disposto no art. 3º da Portaria nº
01/2001, oficiando ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos.
A AASP tomou conhecimento,
por meio de reclamação apresentada por uma de suas associadas, que
sob a alegação de estarem cumprindo a Portaria nº 32/98, funcionários
do Cartório da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo vêm
impedindo o acesso a autos a quem não seja parte ou advogado
constituído no feito. Deliberou oficiar ao Juiz de Direito da 2ª
Vara Federal de São Bernardo do Campo.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
do Trabalho, em exercício na Vara de Capivari, solicitando a revisão
e a revogação de normas contidas na Portaria nº 01/2001, que
regulamenta o disposto no art. 162, § 4º, do CPC.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Presidente da Vara do Trabalho de Limeira, solicitando a revisão e
a revogação de normas contidas na Portaria nº 01/2001, que
regulamenta o disposto no art. 162, § 4º, do CPC.
O Conselho Diretor oficiou à Juíza
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, solicitando a revisão
e a revogação de normas contidas na Portaria nº 02/2001, que
regulamenta o disposto no art. 162, § 4º, do CPC.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Federal da 1ª Vara de Jales, solicitando a revisão e a revogação
de normas contidas na Portaria nº 008/2001, de 30/7/2001.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Federal Titular da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente,
solicitando a revisão e a revogação de normas contidas na
Portaria nº 15/2001.
Tendo recebido notícia de
associado, segundo a qual a 1ª Vara de Registros Públicos da
Capital não tem aplicado os valores da tabela de honorários do
Convênio entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, publicada no DOE do dia
7/10/2000, a AASP oficiou àquele Juízo requerendo que a
referida tabela seja efetivamente observada, evitando-se que os
advogados sofram prejuízos com a adoção de valores já defasados.
A Diretoria, atendendo reclamação
de associado quanto à morosidade no trâmite do Processo de nº
686/99 junto à 45ª Vara do Trabalho, oficiou à Juíza Titular da
45ª Vara do Trabalho em São Paulo, solicitando providências
visando a correção de tal procedimento.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Federal da 1ª Vara de Jales, solicitando a revisão e a revogação
de normas contidas na Portaria nº 09/2001.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
da 1ª Vara do Trabalho de Assis, solicitando a revogação parcial
da Portaria nº 001/2001.
A Diretoria da AASP,
recebendo notícia de associado que, no dia 8/8/2001, dirigiu-se à
1ª Vara Cível de Bragança Paulista para uma audiência e foi
surpreendido com a informação de que a mesma não estava na pauta
do dia, tendo sido publicada a redesignação para outra data,
acarretando, assim, grandes prejuízos ao associado desta Casa,
oficiou àquele Juízo, solicitando providências necessárias para
a melhoria da prestação daqueles serviços.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Federal da 1ª Vara de Bragança Paulista, solicitando que determine
a revogação de dispositivos constantes da Portaria nº 17/2001.
Foi reiterada ao Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região solicitação para que
a administração daquele Tribunal envide os esforços necessários
no sentido de que seja aperfeiçoado o sistema de remessa de malotes
do protocolo integrado, propiciando, assim, a utilização dos serviços
também para os feitos de procedimento sumaríssimo.
Em atenção à reclamação de
associado, quanto ao procedimento adotado pela 72ª Vara do Trabalho
em reclamatórias julgadas improcedentes, consistente em exigir-se
que o patrono formule requerimento para simples carga dos autos
quando na vigência de seu prazo recursal, foi oficiado à Juíza
daquela Vara do Trabalho solicitando que a questão seja
reexaminada, simplificando-se o procedimento.
Foi oficiado ao Juiz Corregedor
Permanente da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo,
solicitando a imediata adoção de providências gerais e efetivas
para dar aos feitos em trâmite naquela Vara o andamento normal que
equivalha à efetiva prestação jurisdicional das partes.
A AASP oficiou à
Corregedora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
pedindo vênia para ratificar integralmente os fundamentos que a
levaram, por deliberação de seu Egrégio Conselho Diretor, a
postular a revogação de alguns dos dispositivos da Portaria nº
09/2001.
O Conselho Diretor, tendo em vista
pleito deduzido por associado, deliberou oficiar ao Juiz Federal da
6ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, que - a se confirmar
os fatos relatados - seja determinado aos senhores serventuários
que se abstenham de condicionar a apresentação dos autos para
exame dos senhores advogados e estagiários à respectiva e prévia
intimação.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Registro, solicitando a revogação
de dispositivos contidos na Portaria nº 003/2001, editada por
aquela Vara.
Tendo em vista o recebimento de
reclamações de associados quanto ao não fornecimento, pela Vara
do Trabalho de Fernandópolis, das cópias de atas, inclusive de
sentenças proferidas na forma do nobre Enunciado nº 197, do
Colendo TST, a AASP oficiou ao Juiz Substituto daquela Vara,
solicitando que a questão seja revista, contribuindo, assim, para o
aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando a adoção das
providências necessárias para dotar o Departamento Técnico de
Execução dos Precatórios de toda a estrutura necessária, seja
material, seja humana, visando à agilização da solução dos
processos ali pendentes de apreciação, que estão atualmente sendo
prestados em inaceitável caráter de precariedade.
A Diretoria da AASP
deliberou oficiar ao Juiz Federal da 1ª Vara de Piracicaba e ao
Juiz Federal da 1ª Vara de Jales, solicitando a imediata abolição
da prática que vem sendo adotada por aquelas Varas Federais,
consistente na expedição de intimação diretamente às partes,
informando-as de que o valor relativo aos seus respectivos créditos
encontram-se à disposição para levantamento.
Após detida análise dos termos da
Portaria nº 031/2001, editada pela Juíza Federal da 1ª Vara de Jaú,
em 26/10/2001, que determina, nos feitos previdenciários, seja a
parte interessada cientificada da expedição de Alvará de
Levantamento em favor de seu advogado, a Diretoria da AASP
deliberou oficiar à Juíza Federal Presidente da 1ª Vara de Jaú,
para pleitear a imediata revogação do ato administrativo, por
entender que ele é ofensivo à classe dos advogados, presumindo que
o profissional, vencedor de demanda previdenciária contra o INSS, não
ofereça ao seu cliente clara e imediata prestação de contas de
depósito judicial resgatado.
A AASP oficiou aos
Presidentes do TJSP, do 1º e 2º Tribunais de Alçada Civil, do
Tribunal de Alçada Criminal, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região do Estado de São Paulo, ao Supremo Tribunal Federal e ao
Superior Tribunal de Justiça, postulando a edição de ato que
declare que a competência para o exame da admissibilidade do Agravo
de Instrumento contra despacho denegatório de Recurso Especial ou
de Recurso Extraordinário é reservada privativamente aos tribunais
ad quem.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo para externar o inconformismo
com as inúmeras práticas que vêm sendo adotadas no Judiciário
Paulista impondo óbices, custos ou entraves ao exercício
profissional da advocacia, tais como: cobrança de valores incompatíveis
ao serviço para obtenção de print; extinção do serviço
"Disque Tribunal"; desativação do sistema de videotexto;
demora na implantação difusa de sistema de acompanhamento via
internet, sem ônus ao usuário; e, por fim, cobrança por tal serviço
pelo 1º Tribunal de Alçada Civil.
Tendo em vista a falta de
uniformização do horário de atendimento ao público, pelos vários
protocolos, de 1ª e 2ª Instâncias, da qual tem resultado
insegurança aos advogados e risco aos interesses das partes, a
AASP oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando
providências no sentido de não só tornar uniforme o horário,
como também determinar seja essa informação impressa em aviso
afixado nos guichês, datado e vistado pelo responsável em cada
protocolo. Encaminhada cópia do ofício aos Presidentes do Tribunal
de Alçada Criminal, do 1º Tribunal de Alçada Civil, ao Presidente
do 2º Tribunal de Alçada Civil, ao Diretor do Fórum João Mendes
Júnior e ao Diretor do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães.
A AASP oficiou ao Presidente
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando que seja
implantado por aquele Tribunal o "Sistema de Transmissão Eletrônica
de Atos Processuais", a exemplo do que têm feito outros
Tribunais.
A AASP oficiou aos Juízes
Titulares das 4ª, 5ª, 6ª, 10ª, 14ª e 18ª Varas Federais da
Capital, solicitando a adoção das providências necessárias a fim
de regularizar a situação de inúmeros feitos que se encontram
aguardando a prolação de despachos, ocasionando demora e inequívocos
prejuízos às partes e seus advogados.
Oficiado ao Presidente do Conselho
de Administração do TRF - 3ª Região, para reiterar o
requerimento formulado àquela Presidência em 9/11/2000, através
do Ofício nºS-2109/2000, no sentido de que seja determinada a
cessação imediata da prática ali descrita, bem como seja
determinada que a distribuição de feitos aos juízes auxiliares
observe a regra geral de distribuição válida para os Senhores
Desembargadores Federais.
O Conselho Diretor oficiou ao
Desembargador Federal Presidente do Egrégio TRF da 3ª Região,
solicitando sejam adotadas providências cabíveis no sentido de
solucionar os problemas enfrentados pelos advogados e estagiários
que pretendem obter cópias reprográficas de autos junto aos Cartórios
das D. Turmas daquele Tribunal.
O Conselho Diretor oficiou ao Juiz
Federal Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo
solicitando a imediata revogação do artigo 7º da Portaria nº
5/2000 daquela Vara, que expressamente prevê que os alvarás de
levantamento serão expedidos em nome da parte em favor da qual é
concedida a tutela jurisdicional.
Quanto aos projetos examinados pelo
Conselho em 2001, destacamos:
A AASP, através de seu
Conselho Diretor, examinou e debateu as alterações no Código de
Processo Civil, baseadas nas propostas da comissão formada para tal
objetivo, considerando os Projetos de Lei que tramitam no Congresso
Nacional. Os resultados do trabalho da Associação foram compilados
em documentos remetidos aos Presidentes da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal; às Lideranças Partidárias no Congresso
Nacional; aos Deputados José Roberto Batochio, Zulaiê Cobra
Ribeiro e Inaldo Leitão; à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral
da Câmara dos Deputados e aos Ministros Sálvio de Figueiredo
Teixeira e Athos Gusmão Carneiro.
O Conselho Diretor deliberou
encaminhar parecer às Lideranças Partidárias, no Congresso
Nacional, manifestando-se contrariamente ao Projeto de Lei nº
1.340, de 1999, do nobre Deputado Freire Júnior, que acrescenta
dispositivo ao artigo 1.503 da Lei nº 3.701, de 1º/1/1916, do Código
Civil e ao artigo 262 da Lei nº 556, de 25/6/1950, do Código
Comercial.
A AASP oficiou às Lideranças
Partidárias, no Congresso Nacional, e à Deputada Iara Bernardi
manifestando-se contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nº
64/1999, que acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei nº
8.069, de 13/7/1990, a fim de estabelecer que, em ação de
investigação de paternidade, a recusa do réu a submeter-se a
exame de material genético - DNA, se requerido pelo autor, importa
em admissão tácita de paternidade.
O Conselho Diretor deliberou
encaminhar parecer à Deputada Iara Bernardi, contrário ao Projeto
de Lei nº 64/1999, de sua autoria.
O Conselho Diretor deliberou
oficiar às Lideranças Partidárias e demais autoridades,
manifestando favoravelmente à aprovação dos Projetos de Lei nºs
4.942/2001 e 4.943/2001 originários de anteprojetos aprovados pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e pelo Tribunal
Superior do Trabalho, referentes à criação de cargos de
provimento efetivo e de funções comissionadas no quadro de pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado na cidade
de São Paulo.
O Conselho Diretor oficiou ao
Presidente do TRT da 2ª Região e ao Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, informando que tendo em vista o Ofício GP
TRT/SP nº 507/01, foi autuado o Processo nº 4.433-09/01, tendo o
Conselho Diretor desta Casa, em reunião de 19/9/2001, deliberado
pelo apoio da Entidade à aprovação dos Projetos de Lei nºs
4.942/2001 e 4.943/2001, referentes à criação de cargos de
provimento efetivo e de funções comissionadas no quadro de pessoal
do TRT da 2ª Região, sediado em São Paulo. Para tanto, estão
sendo expedidos ofícios às Lideranças Partidárias de ambas as
Casas Legislativas, bem como, nosso posicionamento será dado a
conhecimento público por nossos órgãos de divulgação, em
especial o Boletim da AASP e outros, por meio da assessoria
de imprensa desta Entidade.
A AASP deliberou oficiar às
Lideranças Partidárias na Assembléia Legislativa, no intuito de
colaborar para o aprimoramento da legislação e do desenvolvimento
social, solicitando o reexame de proposta contida em Projeto de Lei
Estadual nº 563/98, já arquivado, dada a importância da matéria
nele inserta.
A AASP deliberou oficiar às
Lideranças Partidárias e demais autoridades, no intuito de
colaborar para o aprimoramento da legislação, especialmente do
nosso processo penal, manifestando o seu integral apoio ao Projeto
de Lei nº 3.700, de 1997, de autoria do ilustre Deputado Zaire
Rezende, no sentido de revogar o artigo 21 e o parágrafo único do
Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), que ainda contêm
dispositivo permitindo a incomunicabilidade do preso, contrariando o
que dispõe o artigo 5º, LXII, da Lei Maior.
A AASP oficiou às Lideranças
Partidárias e demais autoridades competentes manifestando-se
veementemente contra o Projeto de Lei nº 5.073/2001, que altera
dispositivos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução
Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689/41do Código de Processo Penal.
A AASP oficiou ao Senado
Federal, depois de analisar o Projeto de Lei nº 171, de 1997, que
altera a Lei nº 9.099/95, dando nova redação aos seus artigos 68
e 72, que visa, respectivamente tornar obrigatória a presença do
autor do fato na transação penal e apurar a nomenclatura
utilizada, manifestou-se contrária às modificações propostas.
O Conselho Diretor oficiou às
Lideranças Partidárias, encaminhando cópia do parecer do relator
do Processo nº 4399-7/2000, aprovado por esta Casa, o qual propugna
pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.066/99, de autoria do
Deputado Rubens Bueno.
O Conselho Diretor oficiou às
Lideranças Partidárias, na Assembléia Legislativa, pleiteando
seja analisada a possibilidade da apresentação de emenda para que
da Lei, se aprovado o Projeto, conste expressamente a
admissibilidade, pelo protocolo integrado, do recebimento também de
petições iniciais.
Em atenção às solicitações
efetuadas por esta Entidade, destacamos as seguintes providências
tomadas por diversos órgãos:
Atendendo a pedido formulado pela AASP,
através de ofícios, e reiterado em visita no dia 27 de março
passado, o Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região revogaram a Portaria nº 7/2000, que
determinava a suspensão do fornecimento, pelas Varas do Trabalho,
de cópias de termos de audiência, inclusive, de sentenças.
A AASP recebeu solicitação
para que fosse detalhada a motivação do inconformismo relatado em
ofício enviado à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região. O documento em questão, elaborado com base nas
reiteradas queixas de associados, reclama da excessiva demora na
prestação jurisdicional junto à 3ª Vara Cível da circunscrição
de Campinas. Em resposta ao pedido da Corregedoria, a AASP
esclareceu, de imediato, que fatos notórios não dependem de prova
(art. 334, I, CPC). De acordo com a AASP, notória é a
morosidade nos serviços judiciários, seja por ineficiência
administrativa, falta de verbas e investimentos em tecnologia, ou
por demora inusual dos juízes na entrega da prestação. Tal fenômeno,
noticiado com freqüência na mídia, é constatado diariamente
pelos cidadãos e operadores do Direito, principalmente os
advogados. Diante dessa situação, considerando-se a demora no
proferimento de sentenças próxima de dois anos, como se denuncia
em relação ao referido Juízo, a AASP acredita ter
determinado exemplarmente um dos motivos pelos quais externou
oficialmente sua posição de preocupação, legitimada pelos 64 mil
advogados que fazem parte desta Instituição.
Em resposta a ofício da AASP,
que solicitava a adoção de providências para que o fornecimento
de cópias reprográficas fosse realizado no prazo de 24 horas, o
MM. Juiz de Direito Corregedor do Departamento Técnico de Primeira
Instância-DEPRI encaminhou cópia de despacho proferido no Processo
nº 135/00, onde constatou-se que, nos diversos andares do Fórum João
Mendes Jr., os setores de reprografia cumprem o prazo de 24 horas
para extração de cópias, nos termos do disposto no item 43 do Capítulo
IX das Normas da Corregedoria. Esclareceu, ainda, que os casos que
chegaram a seu conhecimento referiam-se a demora no encaminhamento
dos autos pelos respectivos Cartórios. Não obstante, o magistrado
solicitou que eventuais atrasos que venham a se verificar sejam
imediatamente levados a seu conhecimento, seja pela parte, seja pela
AASP, para que possam ser adotadas as providências cabíveis.
Em resposta a ofício da AASP
que solicitava providências acerca do atendimento aos advogados nos
prédios da Justiça Federal de 1ª Instância no Estado de São
Paulo, o Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São
Paulo informou que, aos bacharéis munidos da Carteira da OAB, o horário
de atendimento é das 11h às 19h. Informou ainda que os bacharéis
poderão ser atendidos fora deste horário, sempre que estiver
presente servidor da repartição.
Em resposta a ofício da AASP,
que reiterava solicitação de providências em relação às
instalações da 10ª Vara Cível e da Vara da Infância e da
Juventude de Guarulhos, que não atendem às necessidades que o
serviço forense exige, o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo informou que a solicitação
restou prejudicada, tendo em vista que as informações prestadas
pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Guarulhos continuam
inalteradas, em face da indisponibilidade de recursos orçamentários
a fim de autorizar a adoção de providências visando a modificação
da atual situação.
Acolhendo solicitação da AASP,
no sentido de serem adotadas providências para a normalização dos
serviços no Setor de Cartas Precatórias da Capital, informou o
Juiz Assessor da Presidência estarem sendo tomadas providências
para a agilização dos serviços naquele Setor.
Em resposta a ofício da AASP,
que solicitava a revisão e a revogação das normas contidas na
Portaria nº 8/2001, que disciplina a suspensão do processo e o
arquivamento dos autos quando for negativa a citação ou infrutífera
a localização dos bens do executado, informou o Juiz Federal da 10ª
Vara Federal das Execuções Fiscais da Capital não haver
necessidade de informação do paradeiro do executado ou de seus
bens no caso de haver solicitação de desarquivamento por parte do
executado, ou de qualquer interessado, podendo a solicitação ser
feita verbalmente no balcão da Secretaria, ou através de petição.
Quando a citação for negativa, ou quando for infrutífera a
localização de bens do executado, haverá intimação pessoal
sobre a suspensão; em não havendo manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo sem baixa na distribuição, tendo sempre o
exeqüente livre acesso aos autos.
Em resposta a ofício da AASP
que alertava que a prática ilegal de se exigir dos advogados e
estagiários o preenchimento de livro com a revelação do endereço,
telefone e o Cartório a que se dirigiam continuava a ser exercida
pelo Fórum das Execuções Fiscais Federais, o Juiz Federal Diretor
do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária
de São Paulo informou que a referida prática foi abolida, devendo
os casos de descumprimento da nova orientação serem comunicados àquele
órgão para as providências cabíveis.
Em resposta a ofício da AASP
que pleiteava a revogação da íntegra da Portaria nº 1/99, que
proibia a autenticação de peças processuais pelas Secretarias das
Varas da Comarca de Araraquara, informou a Juíza Auxiliar da
Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região que, conforme despacho
do Juiz Corregedor Regional, a presente solicitação havia perdido
seu objeto, tendo em vista a revogação da Portaria nº 1/99.
Em atendimento à solicitação da AASP,
a Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº
20/2001, de 3/8/2001, estabeleceu que, nos juízos das sucessões, a
intimação da Fazenda Estadual poderá ser feita mediante publicação
pela imprensa, dispensando-se a remessa dos autos às suas
Procuradorias. O referido ato contribui para a celeridade
processual, reduzindo, inclusive, as inúmeras dificuldades
enfrentadas pelos causídicos e o prejuízo de seus constituintes.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava a extinção da prática adotada pela 20ª Vara
Federal de São Paulo, que consistia na expedição de intimações
referentes ao levantamento de créditos diretamente às partes, e
lamentando eventual descompasso ocorrido, a Juíza da referida Vara
esclareceu que, em seu despacho, determinava que o Alvará fosse
expedido em nome do advogado e não da parte, não se tratando de
pressuposição de revogação de qualquer mandato.
Em atendimento à solicitação da AASP,
que pleiteava a revisão e a revogação de normas contidas na
Portaria nº 8/2001, que padeciam de ilegalidades, o Juiz Federal da
2ª Vara Federal de Franca retificou e atualizou alguns pontos da
referida Portaria através da edição da Portaria nº 10/2001.
Em resposta a ofício da AASP,
que pleiteava a adoção de medidas urgentes destinadas à adaptação
do prédio para acesso de deficientes físicos no Fórum da Comarca
de Osasco, informou o Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que, até a execução dos serviços
necessários, estará disponível uma sala no andar térreo do prédio
do Fórum para a realização das audiências.
Atendendo à solicitação da AASP,
que requeria a revogação da Portaria nº 1/2001, da 9ª Vara
Criminal da Capital, a qual restringia o acesso aos autos em trâmite
naquela Vara apenas aos portadores da Carteira de Inscrição na
OAB, bem como aos estagiários de Direito, através de procurações
outorgadas aos advogados ou com autorização destes, o Juiz
Corregedor-Geral da Justiça aprovou o parecer do Juiz Auxiliar da
Corregedoria e revogou a referida Portaria.
Em resposta ao ofício da AASP,
que solicitava esclarecimentos quanto ao resultado da representação
formulada por esta Entidade, referente à apuração de falta
funcional praticada na 2ª Vara Cível do Foro Regional de
Pinheiros, cujo desfecho limitava-se a informar o
"arquivamento" dos autos, informou o Corregedor-Geral da
Justiça não ser possível o atendimento do pleito em virtude do
artigo 316 do Regimento Interno do Tribunal assegurar sigilo nas
representações formuladas contra Magistrado.
Em respostas aos ofícios da AASP,
que solicitavam a revogação dos atos que instituíram a utilização
de fichas de controle para exame de autos, bem como - em caráter
eventual, caso mantida a medida - fossem as mesmas preenchidas pelos
serventuários e devolvidas, após consulta, aos interessados,
informou:
- o Juiz da 13ª Vara Cível
Central - não serem os advogados obrigados a fazerem os
preenchimentos, podendo os mesmos serem feitos pelos serventuários,
estando normatizado e recomendado a entrega das fichas aos
consulentes após seu uso. Solicitou, ainda, a contribuição desta
Entidade para a observação de tal vedação.
- o Juiz da 17ª Vara Cível
Central - continuar a utilização do sistema, diante da conveniência
e utilidade previamente examinadas.
- a Juíza da 1ª Vara da Família
e das Sucessões do Foro Regional do Jabaquara - que observa o
ordenamento jurídico vigente na prestação jurisdicional em
sentido amplo, mantendo-se a utilização do sistema.
- a Juíza Coordenadora e
Corregedora Permanente do Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública
da Comarca da Capital - ser imprescindível para a consulta o
referido controle, ante o número de feitos em andamento naquele
Setor, o reduzido número de funcionários e as condições
inapropriadas dos balcões para consulta dos autos. Informou, ainda,
haver no andar térreo do prédio, no Setor de Protocolo, um funcionário
à disposição para eventual preenchimento das fichas, caso
solicitado.
- o Juiz da Comarca de General
Salgado - estar o sistema adotado em conformidade com o disposto no
Provimento nº 203/85, do Conselho Superior da Magistratura,
inclusive quanto à devolução das fichas, ficando mantido o atual
sistema.
Em atendimento à solicitação da AASP,
no sentido da revogação da prática adotada pela Caixa Econômica
Federal, consistente na cobrança de tarifa pela emissão de cheque
administrativo para pagamento de alvará judicial, informou o
Coordenador da Secretaria de Relações Institucionais - Divisão de
Informação - do Banco Central do Brasil que os dispositivos da
Resolução nº 2.303/96, que vedam a cobrança de tarifa de manutenção
de contas abertas à ordem do Poder Judiciário, não recaem sobre o
serviço bancário utilizado, no interesse do beneficiário, para a
retirada do valor depositado através de cheques administrativos.
Nesses mesmos sentidos foram as respostas do Advogado Chefe da Caixa
Econômica Federal ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária
de São Paulo, que oficiou àquela entidade; e do Gerente Jurídico
da Caixa Econômica Federal à Corregedora-Geral do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, em atendimento às solicitações
idênticas da AASP àquele Diretor e Corregedora.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava a confirmação, ou não, de somente ser admitida a
prática do exame dos autos por advogado ou estagiário inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, informou o Juiz Titular da 1ª Vara Cível
de Taubaté haver, ainda que verbalmente, determinação neste
sentido, não tendo sido registrado, até então, negativa neste
sentido; e que tal medida é adotada visando a cautela na guarda dos
processos e documentos nele existentes.
Em resposta ao ofício da AASP
que pleiteava a edição de Portaria onde estabelecesse que os
Recursos Especiais e/ou Extraordinários, que excepcionalmente
possam não estar sujeitos à retenção prevista no artigo 542, §
3º, do CPC, fossem analisados pela Presidência para se verificar o
cabimento da remessa imediata aos Tribunais Superiores, informou:
- o Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - o indeferimento da pretensão, diante da
inexistência, embora o grande volume de recursos, de atraso no
processamento, estando menos sujeitos a equívocos por não serem
analisados por funcionários de cartórios;
- o Presidente do 2º Tribunal de
Alçada Civil - ser desnecessário baixar Portaria regulamentadora,
tendo em vista que o modo de agir em cada processo tem produzido
resultados positivos, com mínimo recurso das partes a outras
medidas judiciais objetivando levantar a suspensão.
Em resposta aos ofícios da AASP
que pugnavam pela agilização dos procedimentos necessários à
expedição de Alvarás Judiciais para levantamento de depósitos
efetuados pelo INSS, em cumprimento a precatórios, solicitaram os
Juízes Federais das 1ª e 3ª Varas Previdenciárias da Capital a
identificação dos processos em que ocorrem os alegados atrasos
para que possam ser tomadas as providências devidas.
Em resposta a ofício da AASP,
que solicitava o aumento de funcionários, visando à agilização
de atendimento, informou a Juíza de Direito, Diretora do Juizado
Especial Cível Central, estar passando aquele Juizado por falta de
recursos pessoais e de equipamentos para prestar um melhor
atendimento, tanto aos advogados quanto aos jurisdicionados. Porém,
conta atualmente com três escreventes para exercerem o atendimento
no balcão.
Em resposta ao ofício da AASP,
que pleiteava melhorias no atendimento prestado pelo INSS - Agência
Tatuapé - ao público em geral e, em particular, ao advogado,
informou a Gerência Executiva de São Paulo - Zona Leste, através
de sua Substituta, que foram implantados através do Programa de
Melhorias de Atendimento do INSS os sistemas: organizador eletrônico
e o gerenciador de filas, triagem prévia, entre outros, a fim de
promover melhor atendimento.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava providências junto à 2ª Vara Federal de Sorocaba,
em virtude do excessivo atraso nos feitos em trâmite naquela Vara,
informou em seu despacho a Corregedora-Geral do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que não foi possível identificar, nos
reclamos desta Entidade, a origem do constrangimento a que estariam
expostos os procuradores; porém, esclareceu que foram implementadas
na referida Vara medidas de reestruturação e racionalização dos
trabalhos com vistas à sua melhoria em termos de qualidade,
celeridade e satisfação do jurisdicionado.
Em resposta aos ofícios da AASP
que pugnavam pela adoção de providências visando à solução da
morosidade no trâmite dos processos junto à 6ª Vara Federal da
Capital, aguardando a prolação de despachos ou de sentenças,
solicitaram os Juízes Federais Titular e Substituto daquela Vara a
identificação dos processos em que ocorrem os alegados atrasos
para que possam ser tomadas as devidas providências.
Em resposta ao ofício da AASP
que requeria a apuração dos fatos ocorridos no Setor de Protocolo
do Foro Regional de Santana - onde advogados teriam sido
arbitrariamente impedidos de protocolarem petições -, bem como a
edição de comunicado que visava a restituição imediata dos
prazos judiciais em todo o Estado de São Paulo referente à data
dos fatos, o Corregedor-Geral da Justiça informou que serão
tomadas as providências cabíveis de sua competência, solicitando,
para tanto, maiores dados sobre os casos concretos ocorridos.
Relatados, então, os fatos, o Corregedor-Geral da Justiça decidiu
pelo arquivamento dos autos.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava que o funcionamento do serviço de protocolo de petições
- pelo menos no Fórum "João Mendes Júnior" e nos
Tribunais - fosse estendido até as 19h, informou o Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ter indeferido a
pretensão desta Casa.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava a revisão e a revogação de normas contidas na
Portaria nº 7/2001, que padeciam de ilegalidade ao estabelecer ônus
ao requerente nos embargos à execução fiscal da juntada dos
documentos; ao restringir o exame dos autos aos advogados e estagiários
e ao estipular prazo diverso da Lei específica para apresentação
do original no caso de transmissão via fax, informou o Juiz Federal
da 3ª Vara de Piracicaba estar providenciando o imediato aditamento
de dispositivo a fim de adequá-lo ao disposto em Lei.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava o encaminhamento do "manifesto" mencionado
na exposição de motivos da Portaria nº 49/2001, que organiza o
Plantão Regionalizado na Seção Judiciária de São Paulo,
informou o Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1ª
Instância ter observado a necessidade de uma análise das
peculiaridades referentes à matéria criminal, razão pela qual foi
suspensa pela Diretoria do Foro a vigência da referida Portaria.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava providências no sentido de serem coibidos os
procedimentos adotados pela 18ª Vara Federal da Capital,
consistentes impedirem que advogados regularmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil tivessem vista de autos para consulta no
balcão da Secretaria, os quais, concomitantemente à consulta,
deveriam ser cientificados da eventual existência de despacho ou
outros atos processuais ainda pendentes de publicação, informou o
Juiz daquela Vara que os advogados têm vista dos autos para
consulta no balcão, independentemente de possuírem procuração
nos autos a serem verificados, e que tampouco é exigido que o
advogado só verifique os autos se tomar ciência de despacho ou
decisão, tendo em vista que a publicação da Secretaria é feita
regularmente.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava a imediata revogação da Portaria nº 82/99, da 3ª
Vara Cível de Campinas, que condicionava a expedição de alvarás
de levantamento aos causídicos à juntada aos autos de nova procuração,
com firmas reconhecidas, informou o Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, em cópia do expediente administrativo
enviado a esta Entidade, ter sido indeferido o pedido formulado;
tendo sido recomendado, no entanto, àquele Juízo, a abstenção da
exigência de firma reconhecida nas procurações ofertadas.
Em resposta ao ofício da AASP
que, em face das reiteradas queixas de associados quanto à notória
demora no trâmite das Cartas Precatórias junto ao Setor Unificado
de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo, solicitava como
eventual alternativa, a extinção do referido Setor, com retorno do
cumprimento de tais Cartas pelas Varas Cíveis instaladas na
Capital, por regular distribuição, informou o Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de cópia
enviada à esta Casa, ter sido extinto o referido Setor, com a edição
do Provimento nº 759/2001.
Em resposta aos ofícios da AASP
que solicitavam a revogação e a revisão de alguns dispositivos de
Portarias editadas que, ao conferirem poderes aos serventuários
para a prática de determinados atos, extrapolavam os limites da
Lei, informaram:
- os Juízes da 1ª Vara Federal de
Bragança Paulista - terem acolhido as ponderações feitas por esta
Casa, revogando e acrescentando itens na Portaria nº 3/2001, através
da Portaria nº 19, de 19/9/2001, e revogando artigos e parágrafos
da Portaria nº 17/2001, através da Portaria nº 29/2001.
- o Juiz Federal Titular da 5ª
Vara de Campinas - ter dado nova redação ao caput do artigo
18, da Portaria nº 42/2000, através da edição da Portaria nº
8/2001.
- o Juiz Federal da 9ª Vara de
Ribeirão Preto - não ter vislumbrado, em nenhum dos pontos
atacados por esta Casa, ilegalidades a serem corrigidas.
- o Juiz da Vara do Trabalho de
Registro - ter indeferido o requerimento da AASP, por não
vislumbrar ilegalidades na Portaria nº 3/2001.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava a revogação da Portaria nº 2/91, editada pelo Juiz
da 6ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, que estabelecia
que os autos de processos findos e arquivados somente poderiam ser
requisitados, no interesse do advogado ou da parte que o representa,
"quando o Cartório receber petição que contenha pretensão
sujeita à apreciação do Juízo e a prestação
jurisdicional", informou o Corregedor-Geral da Justiça que as
Portarias das Varas da Família e das Sucessões da Capital, neste
sentido, foram revogadas.
Em resposta ao ofício da AASP
que solicitava a revogação do Comunicado, que modificava o
procedimento relativo ao recolhimento das importâncias destinadas
à extração de cópias reprográficas dos processos em trâmite
nas Varas Criminais Centrais, e noutras, cujo pagamento deva ser
realizado nos postos bancários existentes nos respectivos foros, e
preenchimento desnecessário de guias de recolhimento, informou o
Diretor do DEPRI que este novo procedimento trouxe maior segurança
aos serviços, em face da inexistência de circulação e guarda de
dinheiro pelos funcionários. E, ainda, ser necessário o
preenchimento das guias para regularização dos valores arrecadados
e cumprimento dos serviços nela solicitados; havendo, inclusive, um
estudo para verificar a possibilidade da alteração do formulário
de requerimento de cópias, visando à facilitação e à agilização
dos serviços praticados.
Em resposta ao ofício da AASP
que postulava a edição de ato normativo recomendando aos Juízes
de 1ª Instância que interrompessem as intimações das partes e
advogados, nos casos em que, por ocasião da paralisação dos
serventuários, viessem a prejudicar o atendimento ao público e o
acesso aos autos, informou o Presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo que os prazos foram suspensos e o mais é deliberação de
ordem jurisdicional.
A AASP impetrou Mandado de
Segurança contra a Ordem de Serviço nº 3/2000, do Juiz Federal
Diretor do Foro da Justiça Federal de 1ª Instância de São Paulo,
que exige, como condição para a distribuição de ações cíveis,
a apresentação de cópias autenticadas do CPF/CNPJ dos autores na
petição inicial, tendo sido concedida a medida liminar.
Em resposta ao ofício da AASP
que apoiava o inconformismo de associado, já externado através de
representação perante a Corregedoria-Geral da Justiça, referente
à existência de Cartório de Distribuição privado na Comarca de
Santos, o Corregedor-Geral da Justiça esclareceu que, enquanto não
oficializado o Ofício de Distribuição da Comarca de Santos, não
seria possível a unificação do recolhimento da taxa judiciária,
da qual o Distribuidor daquela Comarca faz jus a 30% do valor de
todas parcelas recolhidas. A oficialização do Cartório
Distribuidor Cível e do 2º Partidor da Comarca de Santos ocorreu
com a edição do Provimento nº 763/2001.
Em resposta ao ofício da AASP
que insistia no seu pleito para que o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo fornecesse a planilha de custos que determinou a fixação
do preço majorado para a obtenção de cópias reprográficas e
informações eletrônicas, esclareceu o Juiz Corregedor Assessor da
Presidência que o preço fixado pelo Conselho Superior da
Magistratura visa, unicamente, o ressarcimento dos custos do
Tribunal de Justiça na prestação dos referidos serviços.
Representando a Entidade, os
membros do Conselho Diretor realizaram e receberam diversas visitas
de cortesia e também para discussão de assuntos de interesse da
classe, dentre os quais destacamos:
Visita ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de tratar diversos
assuntos que vêm afligindo a advocacia trabalhista no interior de São
Paulo.
Visita ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, reiterando as questões
tratadas em diversos ofícios, um dos quais contendo pauta
circunstanciada.
Visita ao Presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, oportunidade em que foram discutidos
diversos problemas, como por exemplo o livre ingresso dos advogados
no Paulistão, prédio que abriga os gabinetes dos Senhores
Desembargadores.
Visita ao Presidente do Tribunal de
Justiça, a fim de tratar diversos assuntos, bem como nas 10º e 12º
Varas, para verificar como estava sendo tratado o uso do scanner nas
referidas Varas.
Visita ao setor de informática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, localizado no Fórum Criminal
"Mário Guimarães", ocasião em que foi feita exposição
a respeito do sistema de acompanhamento de processos, que está
sendo desenvolvido no Fórum Criminal, que será estendido a todos
os cartórios criminais do Estado de São Paulo, até o final do
ano.
Visita ao Presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, reiterando o pedido de extensão do horário
do protocolo até as 19h, como era feito antes das medidas de
racionamento de energia, tendo aquele Presidente informado não ser
possível, ressalvando, todavia, que estudará a possibilidade de
serem distribuídas senhas às pessoas que já estiverem na fila do
protocolo até as 17h, para que possam dele fazer uso.
A Diretoria da AASP recebeu
as visitas do Desembargador Antonio Cezar Peluso, Diretor da Escola
Paulista da Magistratura, e do Juiz Antonio Carlos Malheiros, do 1º
Tribunal de Alçada Civil.
A Diretoria da AASP recebeu
as visitas dos Juízes Alceu Penteado Navarro, José Renato Nalini,
respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Alçada
Criminal de São Paulo, e do Juiz Antonio Carlos Mathias Coltro,
Diretor do Centro de Estados daquela Corte.
A Diretoria da AASP recebeu
a visita do Dr. Jorge Eluf Neto e do Dr. José Luis Oliveira Lima,
Presidentes, respectivamente, do Tribunal de Ética e Disciplina e
da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do
Brasil - Secção de São Paulo.
A Diretoria da AASP recebeu a visita dos
Drs. Alberto Silva Franco, Marco Nahum e Leonardo Sica, diretores do
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Copiagem
O Serviço de Copiagem da AASP, atendendo
associados e serviços internos, extraiu de janeiro a novembro de
2001 um total de 2.745.458 cópias.
Cursos
Sob a direção do Doutor Flávio
Luiz Yarshell, em 2001, o Departamento Cultural da AASP
realizou os seguintes cursos:
"Lei de Responsabilidade
Fiscal"; "Improbidade Administrativa"; "Temas
Polêmicos de Direito Processual"; "Internet e
Direito"; "Sociedades de Advogados"; "A Reforma
Processual Penal"; "Direito de Família";
"Direito Registral Imobiliário"; "Questões
Penais"; "Direito Ambiental"; "Questões Atuais
Sobre Desapropriação"; "Procedimentos Especiais";
"Advocacia Trabalhista - Perspectivas para o Futuro";
"Sociedades Anônimas - Aspectos Atuais Relevantes";
"Direito do Consumidor"; "Lavagem de Dinheiro";
"A Execução Trabalhista - Teoria Geral e Questões Polêmicas";
"Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada";
"Direito e Biotecnologia"; "Aspectos da Integração
Econômica na União Européia e no Mercosul"; "A Arte da
Negociação"; "Questões Processuais Atuais na Legislação
Extravagante"; "Questões Atuais do Direito do
Consumidor"; "Aspectos Atuais da Rotina de Duração do
Trabalho na Relação de Emprego"; "Crimes e
Internet"; "Previdência Complementar do Advogado";
"Aspectos Atuais do Direito Tributário"; "Questões
Atuais Sobre Locação"; "Improbidade
Administrativa"; "Direito Eletrônico";
"Sociedade de Advogados"; "Direito
Constitucional"; "Recursos no Processo Civil";
"Mandado de Segurança - 50 Anos da Lei nº 1.533/51";
"Formas Alternativas de Solução dos Conflitos
Trabalhistas"; "Agências Reguladoras";
"Responsabilidade Fiscal - Questões Pontuais";
"Direito de Família e Mediação Familiar"; "Tutela
Antecipada"; "Ações Coletivas"; "Direito Penal
e Processual Penal e suas Relações com o Direito
Administrativo"; "Falências e Concordatas";
"Direitos Reais"; "Direito Ambiental"; "Títulos
de Créditos da Empresa - Questões Polêmicas"; "Temas
Atuais de Direito Processual Penal"; "Responsabilidade
Civil" e "Advocacia/Tribunais Superiores".
Além destes, foram realizados
cursos de "Espanhol", "Francês", "Inglês
- Instrumental", "Italiano - Instrumental",
"Latim" e "Português", Conferências sobre
"Questões Atuais Sobre o Recurso Especial", "Direito
à Informação e a Lei da Mordaça", "Os Honorários Ad
Exitum e a Revogação da Procuração", "Imputação
Objetiva", "Considerações acerca da Inadmissibilidade de
uma Teoria Geral do Processo", "O Sistema Recursal e a
Reforma da Reforma", "Aspectos Jurídicos que Envolvem as
Fundações", "Poderes do Juiz no Processo Civil",
"Atualidades Processuais no STJ"; Painéis sobre
"Processo Monitório", "A Medida Provisória nº
2200-1 e a Regulamentação do Documento Eletrônico", "A
Garantia no Processo Penal - Advocacia Criminal: Da Ditadura à
Democracia" e "Greve do Judiciário, Férias, Recesso
Forense e Prazos Processuais - Questões Polêmicas".
Na capital, a AASP realizou
em conjunto com o Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade
de Direito da USP, com o Instituto Brasileiro de Estudos de Direito
do Trabalho e Seguridade Social e com a Escola da Magistratura do
TRT da 2ª Região a conferência "Tendências do Direito do
Trabalho em Face da Globalização"; com a Associação dos
Advogados de Pinheiros os cursos "Falências e
Concordatas", "Mandado de Segurança" e "Direito
de Família"; com o Instituto Brasileiro de Direito Processual
as conferências sobre "Senso Comum, Experiência e Ciência do
Raciocínio do Juiz" e "E-Commerce e Tutela Jurisdicional
- Juiz, Lei e Processos"; com a Escola Superior do Ministério
Público o "I Encontro Advocacia/Ministério Público";
com a Escola Paulista da Magistratura o "I Encontro
Advocacia/Magistratura do Estado de São Paulo - Um Diálogo Necessário";
com a Associação dos Juízes Federais do Brasil o curso
"Juizados Especiais Federais"; com o apoio do Instituto
Brasileiro de Direito de Família o curso "Direito de Família";
com o apoio do Instituto Manoel Pedro Pimentel e do Departamento de
Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de
Direito da USP o seminário "A Reforma Penal - Parte
Geral"; e com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais o
curso "Atualidades do Direito Penal e Processual Penal".
Fora da capital a AASP
realizou em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil/Americana o
curso "Direito de Família"; com a Ordem dos Advogados do
Brasil/Guarulhos o curso "Os 10 Anos do Código de Defesa do
Consumidor"; com a Ordem dos Advogados do Brasil/Sorocaba o
curso "Locação"; com a Ordem dos Advogados do Brasil/São
Roque o curso "Procedimentos Especiais"; com a Ordem dos
Advogados do Brasil/Marília o curso "Direito de Família";
com a Ordem dos Advogados do Brasil/Mogi Mirim o curso "A Execução
Trabalhista - Questões Polêmicas"; com a Ordem dos Advogados
do Brasil e as Faculdades Integradas Toledo a "Semana Jurídica";
com a Associação dos Advogados de Ribeirão Preto o curso
"Recursos: Pontos Polêmicos"; com a Associação dos
Advogados do Grande ABC os painéis "Responsabilidades dos Juízes"
e o curso "Temas Atuais na Execução do Trabalho"; e com
a Universidade Monte Serrat - Santos o curso "Direito Imobiliário
Registral".
Freqüentaram os cursos, painéis, conferências e
encontros promovidos pela AASP, no ano de 2001, 10.218
pessoas, sendo elas 7.846 sócias e 2.372 não-sócias.
Diretoria
A Diretoria Executiva da AASP,
durante o exercício de 2001, ficou assim constituída:
Presidente: Dr. Mário de Barros
Duarte Garcia
Vice-Presidente: Dr. Aloísio
Lacerda Medeiros
1º Secretário: Dr. Eduardo
Pizarro Carnelós
2º Secretário: Dr. José de
Oliveira Costa
1º Tesoureiro: Dr. Renato Torres
de Carvalho Neto
2º Tesoureiro: Dr. José Roberto
Pinheiro Franco
Assessor da Diretoria: Dr. José
Diogo Bastos Neto
Diretor Cultural: Dr. Flávio Luiz Yarshell
Editoração
Eletrônica
Durante o ano de 2001, o setor de Editoração
Eletrônica teve seus equipamentos atualizados, tendo assim sua
produtividade e qualidade aumentadas. Foram elaborados 54 Boletins e
seus anexos, 4 Revistas do Advogado, a 5ª edição do "Guia de
Endereços para o Advogado", além de cartazes, prospectos e
impressos para serviços internos.
Escritório
em Brasília
Foram atendidos 1.142 sócios e retirados 2.899 acórdãos,
31 andamentos, 24 certidões, 14 decisões e 58 despachos pelo
escritório da AASP em Brasília no exercício de 2001.
Gráfica
Os serviços gráficos solicitados para prover a área
administrativa da AASP totalizam 27.192.960 folhas impressas.
Para a elaboração dos Boletins, foram utilizadas 360 toneladas de
papéis Alta Alvura, Super Bond e Kraft.
Informática
Durante o ano de 2001, na área de Informática,
foi implantada a leitura eletrônica do Diário Oficial do Estado de
São Paulo; houve ampliação do sistema de envio de recortes por
e-mail, com a utilização de até duas contas por associado, em
qualquer provedor; reformulação do site da AASP com a
permissão de acesso às informações apenas aos associados;
instalação de comunicação redundante com a Internet via rádio
digital; implantação de convênio com a Terra Networks,
como opção para o provimento de acesso à Internet aos associados,
além da ampliação da rede interna com aumento substancial da
velocidade de comunicação entre os escritórios da AASP e
da capacidade de nossos servidores.
Jurisprudência
O Setor de Jurisprudência atendeu durante o ano de
2001 a 4.087 solicitações de pesquisas por carta, fax e telefone,
e realizou 3.377 atualizações em seu banco de dados.
Quadro
Associativo
Durante o exercício de 2001, filiaram-se a esta
Entidade 3.544 advogados e 340 estagiários, totalizando 64.487
associados, sendo que 165 seguros foram pagos.
Recortes
Foram expedidos, de janeiro a dezembro de 2001,
25.587.501 recortes de intimações judiciais do Diário Oficial -
ressaltando-se a greve do Judiciário nas áreas Federal e Estadual
- abrangendo, além da Capital, 283 Comarcas e Distritos do
Interior, em trabalho executado por 260 funcionários, divididos em
três turnos: diurno, vespertino e noturno.
Retirada de Acórdãos
nos Tribunais de São Paulo
A AASP colocou à disposição de seus
associados, especialmente aos do interior, o serviço de obtenção
de acórdãos nos Tribunais sediados em São Paulo. No ano de 2001,
foram atendidos 3.820 sócios, sendo retirados no Tribunal de Justiça,
1.168 acórdãos; no 1º Tribunal de Alçada Civil, 1.522 acórdãos;
no 2º Tribunal de Alçada Civil, 812 acórdãos; no Tribunal de Alçada
Criminal, 130 acórdãos; no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, 448 acórdãos; e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
281 acórdãos.
Revista do
Advogado
Publicação dirigida aos advogados e a todos os
profissionais direta e indiretamente ligados ao Direito. Cada edição
aborda sempre um tema atual e de interesse; as matérias são
expostas e analisadas sob diversos ângulos, em seções e artigos
escritos por especialistas do mais alto nível. No exercício de
2001, sob a responsabilidade do Conselheiro Aloísio Lacerda
Medeiros, foram publicadas as edições de nº 62 - "Mediação
e Direito de Família - Uma Parceria Necessária", com 63.600
exemplares; nº 63 - "Direito Imobiliário - Homenagem a Biasi
Ruggieiro", com 65.500 exemplares; nº 64 - "50 Anos da
Lei do Mandado de Segurança", com 66.600 exemplares, e a nº
65 - "Tema de Processo Civil - Homenagem a Waldemar Mariz de
Oliveira Júnior", com 67.700 exemplares.
Salas dos
Advogados e Restaurante do Fórum João Mendes
Durante o ano de 2001, o
restaurante do Fórum João Mendes Júnior esteve sob a coordenação
geral da Conselheira Flávia Rahal e as Salas dos Advogados
estiveram sob a coordenação geral do Conselheiro Clóvis de Gouvêa
Franco. Pelas atividades concernentes às seguintes Salas, foram
designados os seus respectivos responsáveis, a saber:
Ž Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região - R. da Consolação, nº 1.272, 11º andar -
Conselheiro Ari Possidonio Beltran;
Ž Justiça do Trabalho - Av.
Ipiranga, nº 1.225, 9º andar - Conselheiro Carlos Carmelo Balaró;
Ž Fórum João Mendes Júnior - Pça.
Dr. João Mendes, s/nº, 5º, 7º e 9º andares - Conselheiro José
Diogo Bastos Neto;
Ž Complexo Judiciário Ministro Mário
Guimarães - R. Abraão Ribeiro, nº 313 - Conselheiro Antonio Ruiz
Filho;
Ž Justiça Federal - Av. Paulista,
nº 1.682, mezanino - Conselheiro Lionel Zaclis;
Ž 1º Tribunal de Alçada Civil - Páteo do Colégio,
nº 73, 8º andar - Conselheiro José de Oliveira Costa.
Sala dos
Advogados do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Durante o ano de 2001, 41.843 advogados e estagiários
freqüentaram a sala; 6.645 utilizaram os computadores; 2.487
solicitaram pesquisas e 3.938 fizeram consultas no Terminal de
Acesso às Informações - TAI. Foram extraídas 211.264 cópias.
Sala dos
Advogados da Justiça Federal
Durante o ano de 2001, foram extraídas 466.614 cópias.
Secretaria
Durante o ano de 2001, a Secretaria recebeu 7.254
correspondências, expediu 2.454 ofícios e formou 104 processos.
Serviço de
Aproximação Profissional
Foram cadastrados, de janeiro a novembro de 2001,
543 advogados, 749 estagiários e 197 secretárias/recepcionistas,
perfazendo um total de 1.489 fichas.
Serviço de
Informática no Fórum João Mendes Júnior
A AASP possui 8 computadores e 4 impressoras
instalados no 5º andar do Fórum João Mendes Júnior, que
possibilitaram o atendimento a 24.526 usuários no ano de 2001.
Serviço
de Informática no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A AASP possui 2 computadores e uma
impressora instalados no 5º andar do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, que possibilitaram o atendimento a 1.115 usuários
no ano de 2001.
Terminais de
Acesso às Informações - TAI
A AASP possui 2 terminais de
acesso às informações, localizados no Largo de São Francisco, no
Fórum João Mendes Júnior - Sala dos Advogados - 5º andar.
Durante o ano de 2001, foram realizadas, através
dos terminais, 12.935 consultas.
Terminais
do 2º Tribunal de Alçada Civil
A AASP possui 2 terminais de acesso aos
andamentos dos processos, que são chamados de extratos. Durante o
ano de 2001, foram atendidos 18.518 usuários.
Videoteca
Sob a direção do Conselheiro Flávio Luiz
Yarshell, a Videoteca conta com um acervo de 1.095 fitas de Cursos,
Conferências, Encontros, Painéis, Seminários e mesas redondas
realizados pela AASP. Em 2001 foram cadastrados 459 sócios
da Capital e Interior. Foram locadas, neste ano, 2.228 fitas para a
Capital e 436 para o interior.
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